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Decreto de criação da Penitenciária de Florínea

 

DECRETO No 61.813,

DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Cria e organiza, na Secretaria da Administração

Penitenciária, a Penitenciária de Florínea e dá

providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1o - Fica criada, na Secretaria da Administração Peni-

tenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a

Penitenciária de Florínea.

Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem

nível hierárquico de Departamento Técnico.

Artigo 2o - A Penitenciária de Florínea destina-se ao cumpri-

mento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por

presos do sexo masculino.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3o - A Penitenciária de Florínea tem a seguinte

estrutura:

I - Equipe de Assistência Técnica;

II - Comissão Técnica de Classificação;

III - Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com

Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV - Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;

V - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

VI - Centro de Segurança e Disciplina, com:

a) Núcleo de Segurança;

b) Núcleo de Portaria;

c) Núcleo de Inclusão;

VII - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com

Núcleo de Escolta e Vigilância;

VIII - Centro Administrativo, com:

a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) Núcleo de Pessoal;

c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

§ 1o - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o

Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4

(quatro) turnos.

§ 2o - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível

de Equipe de Assistência Técnica II.

Artigo 4o - Os Centros de Reintegração e Atendimento à

Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina

contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que

não se caracteriza como unidade administrativa.

CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5o - As unidades adiante indicadas da Penitenciária

de Florínea têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e

Atendimento à Saúde;

II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;

III – de Divisão:

a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) o Centro de Segurança e Disciplina;

c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d) o Centro Administrativo;

IV - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento

à Saúde;

V - de Serviço:

a) o Núcleo de Trabalho;

b) o Núcleo de Segurança;

c) o Núcleo de Portaria;

d) o Núcleo de Inclusão;

e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;

f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

g) o Núcleo de Pessoal;

h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 6o - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do

Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 7o - O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão

subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orça-

mentária.

Artigo 8° - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é

órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transpor-

tes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão

detentor.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Equipe de Assistência Técnica

Artigo 9o - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes

atribuições:

I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desem-

penho de suas atribuições;

II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e

controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do esta-

belecimento penal;

III - produzir informações gerenciais para subsidiar as deci-

sões do dirigente do estabelecimento penal;

IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem

encaminhados;

V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a exe-

cução e participar da análise dos planos, programas, projetos e

atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;

VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de

natureza técnica e outros documentos;

VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se carac-

terizem como apoio técnico à execução, ao controle e à ava-

liação das atividades das unidades do estabelecimento penal;

VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabele-

cimento penal;

IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,

propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;

X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das

atividades do estabelecimento penal;

XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das

atividades das unidades do estabelecimento penal;

XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e admi-

nistrativas do estabelecimento penal;

XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento

penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para

a realização de apuração preliminar de irregularidades funcio-

nais, nos termos da legislação vigente;

XIV - manter contatos com:

a) o dirigente da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimen-

tel” – FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabe-

lecimento penal;

b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o

objetivo de abrir contas bancárias para os presos;

XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a

que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.

SEÇÃO II

Do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde

Artigo 10 - O Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde

e psicossocial ao preso, no estabelecimento penal, tem as

seguintes atribuições:

I - proporcionar o desenvolvimento social e humano dos

presos, visando à reinserção na sociedade quando colocados

em liberdade;

II - elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos

dos presos;

III - avaliar psicologicamente os presos, nas áreas de desen-

volvimento geral, intelectual e emocional;

IV - proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar

indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da

avaliação inicial;

V - registrar informações relacionadas com os presos, de

forma a compor o seu prontuário criminológico;

VI - executar programas de preparação para a liberdade;

VII - propiciar aos presos habilidades e conhecimentos

necessários à sua integração na comunidade;

VIII - organizar cursos regulares ou intensivos de compor-

tamento social;

IX - proporcionar meios de integração entre os presos e a

comunidade em geral;

X - desenvolver programas de valorização humana;

XI - estudar e propor soluções para problemas da terapêu-

tica penitenciária;

XII - planejar e organizar projetos de trabalho para presos

com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes,

diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tra-

tamento;

XIII - prestar orientação religiosa aos presos;

XIV - contribuir, se for o caso, na elaboração das perícias

criminológicas;

XV - colaborar na seleção de livros e filmes destinados

aos presos;

XVI - manter intercâmbio de informações e experiências

com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da

Secretaria da Administração Penitenciária, propondo as medidas

necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;

XVII - participar da programação das atividades de atendi-

mento aos presos;

XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos

servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as

medidas julgadas necessárias;

XIX - identificar as necessidades de treinamento para os

servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente

com os presos;

XX - apresentar recomendações a respeito da atuação das

demais unidades de atendimento aos presos, em relação a casos

específicos ou a problemas de caráter geral;

XXI - acompanhar, permanentemente, o comportamento e

as atividades dos presos, prestando-lhes assistência na solução

de seus problemas;

XXII - organizar e manter atualizados os prontuários crimi-

nológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento

da evolução do tratamento;

XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem

encaminhados para esse fim;

XXIV - providenciar a preparação de carteiras de identidade

e de trabalho, bem como de outros documentos necessários aos

presos, por ocasião da liberdade.

Artigo 11 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as

seguintes atribuições:

I - prestar assistência ambulatorial aos presos;

II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescre-

vendo e acompanhando o tratamento;

III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e

de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabe-

lecimento penal;

IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odon-

tológicos, dos presos;

V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de

complementação diagnóstica;

VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os

protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de

Saúde do Sistema Penitenciário;

VII - promover a notificação compulsória de doença, de

acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário;

VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos

como dos servidores do estabelecimento penal;

IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;

X - executar programas de atenção à saúde dos presos e

dos servidores;

XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário

único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, à alimentação do banco de dados;

XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da

lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema

Único de Saúde – SUS/SP;

XIII - implementar programas de prevenção e realizar ativi-

dades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde

do Sistema Penitenciário;

XIV- prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;

XV - planejar e executar programas de apoio social aos

presos e seus familiares;

XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assis-

tência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com

patologias;

XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso

todo o atendimento realizado.

Artigo 12 - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de

Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no

artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS/

SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento

médico-hospitalar;

II - controlar e marcar consultas;

III - atualizar os dados de identificação nas fichas de

matrícula;

IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os crimino-

lógicos e zelar por sua conservação;

V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de

acordo com as normas vigentes;

VI - observar e controlar os prazos de validade constantes

nas embalagens dos medicamentos;

VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em

geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros

medicamentos sob regime de controle;

VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os

medicamentos disponíveis.

SEÇÃO III

Do Centro de Trabalho e Educação

Artigo 13 - O Centro de Trabalho e Educação tem as seguin-

tes atribuições:

I - proporcionar aos presos:

a) o trabalho penitenciário;

b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento

de suas potencialidades;

II - preparar expedientes relativos à remição de pena;

III - elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Peni-

tenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de

Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que

prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento

penal;

IV - em relação à educação:

a) elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por

turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

b) elaborar e executar programas esportivos e de recreação,

que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção

das condições físicas dos presos;

c) orientar:

1. a realização de espetáculos teatrais e de outras ativida-

des culturais;

2. cursos por correspondência;

3. os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

d) elaborar programas de solenidades, de comemorações de

caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de

elementos da comunidade;

e) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramen-

to dos períodos letivos;

f) executar os programas de ensino supletivo;

g) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

h) identificar, nos presos, necessidades e carências de

ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades

especializadas;

i) opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aqui-

sição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das

atividades didáticas;

j) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos,

documentos técnicos e legislação;

k) prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

l) incentivar os presos e os servidores do estabelecimento

penal a criarem hábitos de leitura;

m) organizar e conservar atualizados os catálogos neces-

sários aos serviços;

n) realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de docu-

mentação;

o) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados

pelos presos;

p) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

q) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados

aos presos.

Artigo 14 - O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atri-

buições:

I - promover a execução do trabalho dos presos, em

especial:

a) programar o trabalho;

b) orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

c) controlar a frequência e o rendimento em cada área de

trabalho;

d) fiscalizar a presença dos presos nos locais de trabalho;

e) avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na

escala de categorias profissionais;

f) executar programas instrutivos de prevenção de acidentes

de trabalho;

g) acompanhar a produção manufaturada e monitorar as

empresas que fornecem serviços aos presos;

h) sugerir a implantação de novos processos de produção;

i) contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;

j) controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;

k) organizar o mostruário dos produtos;

l) encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças

e Suprimentos;

m) propor a alienação de produtos considerados excedentes;

II - em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:

a) programar a utilização da maquinaria, das ferramentas,

da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o

trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finan-

ças e Suprimentos suas necessidades;

b) distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;

c) promover a guarda do material de uso específico da

unidade, bem como controlar seu consumo;

d) verificar o estado de conservação das máquinas e ferra-

mentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a

reposição de peças e os consertos, quando necessários;

e) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;

III - em relação às oficinas:

a) desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesa-

nal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral,

para consumo interno ou de terceiros;

b) produzir bens em escala industrial;

IV - em relação à lavanderia:

a) receber, registrar, lavar e passar roupas;

b) revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua

guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;

V - em relação à copa e cozinha:

a) executar os serviços de copa;

b) elaborar os cardápios;

c) preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do

dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este

designado;

d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos

e utensílios;

e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensí-

lios, bem como dos locais de trabalho;

f) elaborar os expedientes relativos à requisição de manti-

mentos e outras provisões;

VI - em relação à limpeza interna:

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arruma-

ção das dependências;

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais

de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar

seu consumo.

Artigo 15 - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de

Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste

decreto, tem as seguintes atribuições:

I - organizar os processos de matrícula, conferindo a docu-

mentação que deva instruí-los;

II - manter registros individuais sobre a vida escolar dos

alunos;

III - cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV - proceder à verificação da frequência dos alunos;

V - prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos

nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI - providenciar a manutenção das salas de aula;

VII - zelar pelo material e equipamento de ensino.

SEÇÃO IV

Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-

ções Carcerárias

Artigo 16 - O Centro Integrado de Movimentações e Infor-

mações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - organizar e manter atualizados:

a) os prontuários penitenciários dos presos;

b) arquivo de cópias dos textos digitados;

III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os ele-

mentos que contribuam para o estudo da situação processual

do preso;

IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com

os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras

informações disponíveis;

V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabe-

lecimento penal, informações e certidões relativas às situações,

processual e carcerária, do preso;

VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à

unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;

VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-

ários e os cartões de identificação;

VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação

dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;

IX - providenciar:

a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos

órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções

criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que

lhe digam respeito;

b) a documentação para a apresentação do preso ou a

justificativa do seu não comparecimento;

c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus

prontuários, quando de sua movimentação para outro estabe-

lecimento penal;

X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inse-

ridos nos prontuários penitenciários;

XI - preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Fede-

ral, de escolta quando das movimentações externas de presos.

SEÇÃO V

Do Centro de Segurança e Disciplina

Artigo 17 – O Centro de Segurança e Disciplina tem as

seguintes atribuições:

I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segu-

rança e disciplina;

II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos

locais;

III - requisitar, ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação,

transporte para apresentações judiciais e transferências de

presos;

IV - preparar os presos para as respectivas apresentações

judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V - administrar a rouparia dos agentes de segurança peni-

tenciária e oficiais operacionais;

VI – agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento

de presos;

VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e

Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias

Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações

externas de presos.

Artigo 18 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes

atribuições:

I - em relação às atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurança e disciplina;

b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas

atividades;

II - em relação aos presos:

a) cuidar da observância do regime disciplinar;

b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles desti-

nados;

c) fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação aos presos;

d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do

Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da

população carcerária;

g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado

de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos

relacionados com a situação processual dos presos;

h) administrar a rouparia dos presos;

i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j) registrar e fornecer informações relativas à população

carcerária e sua movimentação;

k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos

do movimento carcerário;

Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I

III - em relação à segurança do estabelecimento penal:

a) inspecionar, diariamente, suas condições;

b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,

televisão e som;

IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da

unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

V - em relação aos cães sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos

cães;

b) executar o adestramento dos cães;

c) manter atualizado o registro dos cães.

Artigo 19 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atri-

buições:

I - atender ao público em geral;

II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,

veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento

penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que

se destinam;

IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabe-

lecimento penal;

V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos

presos;

VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII - examinar e providenciar a distribuição da correspon-

dência dos presos;

VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos

presos;

IX - distribuir a correspondência dos servidores;

X - manter registro de identificação de servidores do esta-

belecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Artigo 20 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atri-

buições:

I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os

pertences dos presos;

II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinhei-

ro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão

do preso;

IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica

dos presos e elaborar os respectivos documentos de identifi-

cação;

V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no

processo de internação.

SEÇÃO VI

Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

Artigo 21 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas.

Artigo 22 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguin-

tes atribuições:

I - exercer:

a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quan-

do em trânsito e movimentação externa;

b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas

guaritas da unidade prisional;

II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desen-

volve suas atividades;

IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao

bom funcionamento da unidade;

V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

SEÇÃO VII

Do Centro Administrativo

Artigo 23 - O Centro Administrativo tem as seguintes

atribuições:

I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,

nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pes-

soal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,

inclusive do seu pecúlio;

III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário

oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário

trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu

pecúlio, se for o caso;

IV – preparar:

a) documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados

pelo preso;

2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias

ou definitiva;

b) documentação para as compras mensais solicitadas

pelos presos;

V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar

a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos

presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-

ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.

Artigo 24 - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as

seguintes atribuições:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei no 233,

de 28 de abril de 1970;

II - em relação às compras:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de forne-

cedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os

procedimentos pertinentes;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais

ou à prestação de serviços;

c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação

de serviços;

d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou

à prestação de serviços;

III - em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de

verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como

ponto de pedido de materiais;

c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição

de estoque;

d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das enco-

mendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os

atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,

os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material arma-

zenado;

g) manter atualizados os registros de:

1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

2. entrada e saída de produtos;

h) elaborar:

1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do

material estocado;

2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar

o preparo do orçamento-programa;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em

desuso, de acordo com a legislação específica;

i) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados

pelo Centro de Trabalho e Educação;

j) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

k) zelar pela conservação dos produtos em estoque.

Artigo 25 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas

nos artigos 14 a 19 do Decreto no 52.833, de 24 de março de

2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto no 58.372, de

5 de setembro de 2012.

Artigo 26 - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação tem

as seguintes atribuições:

I - em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-

ção e expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e

volumes em geral;

c) informar sobre a localização de papéis e processos;

II - em relação ao arquivo:

a) arquivar papéis e processos;

b) preparar certidões de papéis e processos;

III - em relação ao Sistema de Administração dos Transpor-

tes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8o e 9o do

Decreto no 9.543, de 1o de março de 1977;

IV - em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipa-

mentos recebidos;

b) manter cadastro dos bens móveis, controlando a sua

movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,

imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua

manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e

promover outras medidas administrativas necessárias à defesa

dos bens patrimoniais;

e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens

móveis constantes no cadastro;

f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observan-

do a legislação específica;

g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/

SP;

V - efetuar a manutenção:

a) dos sistemas de comunicações;

b) da parte hidráulica;

c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,

máquinas, equipamentos e instalações;

d) dos equipamentos de informática, realizando, também,

a elaboração de planos e a programação de manutenção pre-

ventiva e corretiva;

e) da pintura externa e interna da edificação e de suas

instalações;

f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,

bem como dos equipamentos e aparelhos;

g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, reves-

timentos e coberturas.

Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo

possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conser-

vação, as atribuições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso V

deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.

SEÇÃO VIII

Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 27 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas

respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente da unidade;

II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III - manter registros sobre a frequência e as férias dos

servidores;

IV - preparar as escalas de serviço;

V - estimar a necessidade de material permanente;

VI - manter registro do material permanente e comunicar à

unidade competente a sua movimentação;

VII - desenvolver outras atividades características de apoio

administrativo.

SEÇÃO IX

Das Atribuições Comuns

Artigo 28 - São atribuições comuns a todas as unidades:

I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal

na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à

ressocialização dos presos;

II – prestar, com autorização superior, informações relativas

à sua área de atuação;

III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabe-

lecimento penal para solução de problemas de relacionamento

com os presos;

IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados

qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos

de indisciplina;

VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-

rios e voluntários;

VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando

o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua quali-

dade e execução;

VIII - identificar necessidades de treinamento específico

para os servidores do estabelecimento penal que tratam direta-

mente com os presos;

IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco

de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à

sua área de trabalho.

CAPÍTULO VI

Das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor da Penitenciária de Florínea

Artigo 29 - Ao Diretor da Penitenciária de Florínea compete:

I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:

a) dar cumprimento às determinações judiciais;

b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;

c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos

Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Peni-

tenciário e por entidades públicas ou particulares;

d) solicitar:

1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das

movimentações externas de presos;

2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,

para formação dos prontuários penitenciários e instrução de

petições;

e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus

pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;

f) autorizar:

1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabeleci-

mento penal;

2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

3. o fornecimento de informações relativas à situação

carcerária dos presos;

4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento

penal;

g) assinar o documento de identidade do preso e as certi-

dões relativas à sua situação carcerária;

h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de

sanidade mental do preso;

i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua

competência regimental;

j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,

ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;

k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimen-

to penal, observada a legislação pertinente;

l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabeleci-

mento penal;

m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com

as diretrizes e normas da Pasta;

n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do

estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os ser-

viços da Polícia Militar;

São Paulo, 126 (13) – 3

o) fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os

preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando

for o caso;

p) organizar as escalas de plantões das diretorias;

II - em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos da Administração

Pública;

b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

c) promover ações para manutenção dos sistemas de trata-

mento de esgotos do estabelecimento penal;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto no 52.833, de

24 de março de 2008;

IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei no 233, de 28 de

abril de 1970;

V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes

Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,

exercer o previsto no artigo 18 do Decreto no 9.543, de 1o de

março de 1977;

VI - em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação;

b) exercer o previsto nos artigos 1o e 2o do Decreto no

31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto no

33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na

modalidade de concorrência;

c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são

subordinadas a requisitarem transporte de material por conta

do Estado;

VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas

pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação, após manifesta-

ção do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca

de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para

o respectivo cumprimento.

SEÇÃO II

Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 30 - Ao Diretor do Centro de Reintegração e Aten-

dimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o

remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do

estabelecimento penal.

Artigo 31 - Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação

compete:

I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao

trabalho e à vida escolar dos presos;

II - indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde:

a) a necessidade de transferências de serviço dos presos;

b) os casos de presos inaptos ao trabalho;

III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório

mensal de aproveitamento dos presos;

IV - elaborar as escalas de trabalho dos presos.

Artigo 32 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimen-

tações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor

da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os

elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários

penitenciários.

Artigo 33 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina

compete:

I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de

vigilância penitenciária;

II - informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as

alterações na população carcerária e sua movimentação;

III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indi-

cação dos presos para realização de atividades laborterápicas,

elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas

fichas de identificação;

V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de

sua competência regimental;

VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da

Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade compe-

tente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento

de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação

técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades

de vigilância preventiva;

VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresen-

tando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,

quando for o caso.

Artigo 34 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância

Penitenciária compete:

I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unida-

de, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando

por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III - supervisionar a vigilância e escolta;

IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a

segurança do servidor na muralha;

V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,

realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem

atingidas;

VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando

ao preparo dos servidores.

Artigo 35 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:

I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II - assinar certidões relativas a papéis e processos arqui-

vados;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei no

233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do

artigo 15 do Decreto-Lei no 233, de 28 de abril de 1970, serão

exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e

Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 36 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas

áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo

34 do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 37 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde

compete:

I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade

de saúde;

II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III - discutir, periodicamente, com os profissionais envol-

vidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e

terapêutica;

IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos

pacientes.

Artigo 38 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância

compete:

I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigi-

lância;

II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando

para eventuais anomalias;

III - efetuar a distribuição:

a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;

b) dos postos de trabalho;

IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a

serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V - supervisionar a revista dos presos.

Artigo 39 - Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos

compete:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei no

233, de 28 de abril de 1970;

II - em relação à administração de material, aprovar a rela-

ção de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais

a serem adquiridos.

Parágrafo único - As competências previstas no inciso I do

artigo 17 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, serão

exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo

ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 40 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade

de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração

de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto

no 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada

pelo Decreto no 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado

o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°

54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,

de 21 de setembro de 2010.

Artigo 41 - Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Con-

servação compete:

I - na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema

de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer

o previsto no artigo 20 do Decreto no 9.543, de 1o de março

de 1977;

II - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 42 - São competências comuns ao Diretor da

Penitenciária de Florínea e aos Diretores dos Centros, em suas

respectivas áreas de atuação:

I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de

autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja

esgotada a instância administrativa;

II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a

transferência de bens móveis entre as unidades administrativas

subordinadas.

Artigo 43 - São competências comuns ao Diretor da Peniten-

ciária de Florínea, aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos

Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamen-

tos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento

dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II - manter seus superiores imediatos permanentemente

informados sobre o andamento das atividades das unidades ou

dos servidores subordinados;

III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem

adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e

as alterações que se fizerem necessárias;

V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores

subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem

como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores

subordinados;

VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento

de sua área;

VIII - manter:

a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias

determinações ou representando às autoridades superiores,

conforme o caso;

b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que

devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,

conclusivamente, a respeito da matéria;

X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de

qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função

de serviço público;

XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;

XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das

atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou

dos servidores subordinados;

XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-

ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos

servidores subordinados;

XIV- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas no artigo 38 do Decreto no 52.833, de 24 de março

de 2008;

XV - em relação à administração de material, requisitar à

unidade competente material permanente ou de consumo.

Artigo 44 - As competências previstas neste capítulo,

sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas

autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII

Da Comissão Técnica de Classificação

Artigo 45 - A Comissão Técnica de Classificação tem a

seguinte composição:

I - o Diretor da Penitenciária de Florínea, que será seu

Presidente;

II - o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde;

III - o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV - o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V - profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e

assistência social.

Artigo 46 - A Comissão Técnica de Classificação tem as

seguintes atribuições:

I - efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua

inclusão no estabelecimento penal;

II - elaborar o programa individualizador da pena privativa

de liberdade adequada ao sentenciado.

CAPÍTULO VIII

Do “Pro Labore”

Artigo 47 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro

labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar no 959, de

13 de setembro de 2004, observadas as alterações posteriores,

ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, des-

tinadas à Penitenciária de Florínea, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segu-

rança e Disciplina;

II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)

para cada turno;

b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para

cada turno;

c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Artigo 48 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro

labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar no 898, de

13 de julho de 2001, observadas as alterações posteriores, ficam

caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, des-

tinadas à Penitenciária de Florínea, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta

e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

CAPÍTULO IX

Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional

- COMP

Artigo 49 - Para fins de atribuição da Gratificação por Coman-

do de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar

no 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações poste-

riores, a Penitenciária de Florínea fica classificada como COMP II.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

Artigo 50 - As atribuições e competências previstas neste

decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-

rio da Administração Penitenciária.

Artigo 51 - O Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:

I - com formação universitária, em especial de médico

psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e

Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I

pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas

áreas penitenciária e criminológica;

II - com habilitação profissional na área de saúde, em

especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico

e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendi-

mento à Saúde.

Artigo 52 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área da

Penitenciária de Florínea:

I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício

de seu cargo;

II - os demais servidores necessários à manutenção da

segurança e disciplina.

Artigo 53 - O fornecimento de refeições, ou o correspon-

dente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que

atuam na Penitenciária de Florínea, será realizado nos termos do

Decreto no 51.687, de 22 de março de 2007.

Artigo 54 - Os bens produzidos na Penitenciária de Florínea,

originários de suas atividades industriais, desde que não desti-

nados especificamente à comercialização, reverterão prioritaria-

mente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos

demais estabelecimentos penais.

Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação

prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos esta-

belecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não

ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser

ofertados ao público por preços e condições de venda segundo

critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Artigo 55 - O almoxarifado da Penitenciária de Florínea

exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste

decreto, na forma da legislação em vigor.

Artigo 56 – Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto n°

57.688, de 27 de dezembro de 2011, o inciso XXXIX, com a

seguinte redação:

“XXXIX - Penitenciária de Florínea.”.

Artigo 57 – As despesas decorrentes da aplicação deste

decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no

orçamento vigente.

Artigo 58 - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de

2016.

 

Curso de Manejo Psiquiátrico

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São

e Grande São Paulo, em parceria com o Grupo de Planejamen-

to e Gestão de Atenção à Saúde da População Prisional, da

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, comunica

a realização do Curso de Manejo Psiquiátrico: uma abordagem

da importância do cuidado ao lidar com o paciente psiquiátrico

em surto, cujo planejamento e organização técnica está sob

responsabilidade desse Grupo e organização administrativa sob

responsabilidade desse Centro:

1. Objetivo Geral: orientar e treinar os servidores para as

situações em que o indivíduo preso apresentar surto psiquiátrico.

2. Público-Alvo: agentes de segurança penitenciária, agen-

tes de escolta e vigilância penitenciária e motoristas da Peniten-

ciária III de Franco da Rocha.

3. Docente: Carlos Alberto Carneiro Nunes

4. Carga horária total:

5. Datas: 26 e 29-01-2016

6. Horário: das 9h50 às 11h50

7. Local: Penitenciária III de Franco da Rocha, Rua Marcos

Vinícius Goes, s/n, Vila Industrial, Franco da Rocha, São Paulo.

8. Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem

100% de frequência.

9. Turmas:

Turma I - Dia 26-01-2016 – das 9h às 11h50

NOME

Fabio Lopes Nascimento

Fagner Diego Gonzaga

Geraldo Ferreira de Aquino

Helio Roberto da Silva

Josias Augusto da Silva

Josue Honorato do Nascimento

Messias Moreira da Silva

Michelle Yukie Y. Dantas de Sousa

Nivaldo José Duarte

Paulo Adriano Nascimento

Rafael Monteiro Lino

Thiago Rodrigues da Silva

Wilson Roberto de Souza

Turma II - Dia 29-01-2016 – das 9h às 11h50

NOME

Carlos Aurélio de Jesus

Cícero Edilson Sabino e Silva

Eduardo Pereira da Silva

Emerson Nascimento dos Santos

Gerson Pontes da Silva

Helio S. Costa

Josemar Lima dos Santos

Luiz Carlos dos Santos

Milton Ronei Bianchini

Pablo Pascoal da Silva

Paulo Aparecido Pinto

Renato Leite Rais

Roger Luis Ambrosio

Vitor Dourado Arantes

Waldiney Martins Costa

 

Progressão de grau

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 33 do Decreto

57.884/2012, PROGRESSÃO, a partir de 01-11-2012, nos ter-

mos dos artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC

1.199/2013, regulamentada pelos artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto 57.884/2012, aos servidores abaixo iden-

tificados, ficando os correspondentes cargos/funções-atividades

enquadrados na seguinte conformidade:

NIVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Do Grau “B” para o Grau “D”

ALEX JESUS DOS SANTOS – RG: 23.723.590-0

Do Grau “B” para o Grau “E”

APARECIDO CUSTÓDIO PEREIRA – RG: 13.020.210

ARENITA ETELVINA DE OLIVEIRA – RG: 6.691.325

EDSON ASSUMÇÃO VIEIRA BUENO – RG: 5.130.531-8

ELIAS BENEDITO ROSA – RG: 11.797.005-0

GLAWDSTONE RANGEL DE LIMA – RG: 25.198.942-2

JURACI JOAQUIM DA SILVA – RG: 3.616.842-7

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – RG: 15.330.350-5

MARIA SALETE RIBEIRO – RG: 5.923.462-3

OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS – RG: 6.691.914

REGINALDO ALVES DOS SANTOS – RG: 27.941.952-1

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-

TÊNCIA A SAÚDE

Do Grau “D” para o Grau “J!

SILVIA REGINA BOTTIN – RG: 13.375.065-6

Do Grau “B” para o Grau “G”

SIMONE TUON GIRALDI DE MATOS – RG: 22.630.668-9

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: CIRURGIÃO DENTISTA

Do Grau “D” para o Grau “J”

SILVIO KOMATSU – RG: 7.981.136

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: ENFERMEIRO

Do Grau “B” para o Grau E

BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO – RG:

14.999.593-3

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: MÉDICO

Do Grau “B” para o Grau “F”

BRENO MONTANARI RAMOS – RG: 3.720.461-0

Do Grau “B” para o Grau “E”

EMERSON MARON – RG: 19.603.543-0

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos Nivel Intermediario

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP. Do Grau

"B" para o Grau "F", a partir de 01-11-2012:

Angela Maria Maia Barroso, RG: 37.103.205-2;

Escala de Vencimentos Nivel Universitario

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

Reinaldo Passianoto Junior, RG: 14.634.606-3.

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo identificados ficam com os car-

gos/funções-atividades enquadrados na seguinte conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.

NOME - RG – REFERÊNCIA - DO GRAU - PARA O GRAU

- CÉLIA MARCIAL FERREIRA NUNES - 7.525.741-5 – 001

– D – I;

- ELIANE DE SOUZA - 16.750.074 - 001- B – G;

- MÁRCIA PALOMO - 5.245.307-8 - 001 - B – G.

Cargo/Função-atividade: Cirurgião Dentista do SQF-II-QSAP

NOME - RG – REFERÊNCIA - DO GRAU - PARA O GRAU

- IGOR DE MELO LIMA - 8.790.442-1 - 001 - D – J.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15-01-2016, os servidores abaixo identifi-

cados ficam com o cargo/função-atividade enquadrados, a partir

de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

JOSE CARLOS DA SILVA, RG. 14.034.238-2, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV-NI, Ref. 2, enquadrado do

Grau B para o Grau C.

ELIANE CRISTINA ANJOS PARDIM, RG. 27.883.699-9, Agen-

te Técnico de Assistência a Saúde (Psicólogo), do SQF-II-QSAP,

EV-NU, Ref. 1, enquadrado do Grau B para o Grau F.

(Republicado por ter saído com incorreções.)

 

Declarando, em decorrência da Progressão, a que se

referem o artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-

sitórias da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, alterada

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15-01-2016, o servidor abaixo identificado

fica com o cargo/função atividade enquadrado na seguinte

conformidade:

Escala de Vencimento Nível Elementar

Nome - RG - Cargo - Grau De/Para - a partir

OSVALDO CLARES MORALES FILHO, RG 16.772.073, AUXI-

LIAR DE ENFERMAGEM, B para C, a partir de 01-11-2012

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 e 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de

2 de dezembro de 2011, alterada pela LC 1.199 de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Por-

taria DRHU de 14, Publicada em 15-01-2016, a servidora abaixo

identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

Nivel Universitário

Nivia Claudia Firmo Pedro, RG 30.774.788-8, Agente Técni-

co da Assistência à Saúde Referência 1, do Grau B para o Grau E

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos Nivel Intermediario

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012:

José Euripedes Laporte, RG: 3.757.282-3;

Escala de Vencimentos Nivel Universitario

Enfermeiro, Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "C", a partir de 01-11-2012:

Neide Cabral do Souza, RG: 9.866.167-X;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

José Iraldo Souza, RG: 15.405.690-X;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "H", a partir de 01-11-2012:

Regina Pires Tavares da Silva, RG: 11.913.458;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

Telma Maria Costa Martins, RG: 18.112.733-7;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),

Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:

Regina Hirahara, RG: 10.441.810;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),

Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:

Silvia Helena Pereira Perri, RG: 12.961.692-8;

(Republicado por ter saído com incorreções)

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da LC.

1.157/11, alterada pela LC. 1.199/13, regulamentados pelos

artigo 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec. 57.884/12,

a partir de 1o/11/2012, conforme Portaria DRHU de 14/01/16,

publicada em 15/01/16, o benefício da Progressão aos servidores

abaixo na seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ANDREA PAULA PIVA, RG. 18.264.244-6, Agente Técnico de

Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau B para o Grau G

ROSA SANZOGNI MERCATELLI, RG. 8.440.703, Agente

Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau B

para o Grau H

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar no

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam com os car-

gos/funções-atividades enquadradas na seguinte conformidade:

LETICIA PAULA LEITE, RG 23.705.077-8, Cirurgião Dentista,

do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau "B" para o Grau "C", a

partir de 01-11-2012.

IVONETE BASTOS, RG.27.259.576-7, Agente Técnico de

Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau

"B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012.republicado por

conter incorreções.

 

Declarando que,

em decorrência da Progressão a que se referem os artigos

34 a 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC 1.157/2011, alterada pela

LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das DT do

Decreto 57.884/2012 e em consonância com a Portaria DRHU de

14-01, publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo iden-

tificados ficam a partir de 01-11-2012, com a função-atividade/

cargos enquadrados na seguinte conformidade:

Agente Técnico de Assistência à Saúde, EV-NU, ref. 01

do Grau "B" para o Grau "F"

JANETE FILOMENA DA SILVA, RG. 14.227.357-0

do Grau "D" para o Grau "J"

SALETE RAMOS VIEIRA, RG. 6.376.709-0

Enfermeiro, EV-NU, ref. 01

do Grau "B" para o Grau "J"

FANCISCO CARLOS ALEIXO FERREIRA, RG. 8.582.581-5

em virtude de expedição de 2a via do Registro Geral, ELIA-

NA ANÉAS RODRIGUES NELO, Agente Técnico de Assistência à

Saúde, do SQF-II-QSAP, teve o Registro Geral apostilado para

RG. 15.992.787-0.

que FÁBIO LEANDRO MENEZES DA SILVA, RG. 27.986.344-

5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-

III-QSAP, em virtude de contrair matrimônio, passou a assinar

FÁBIO LEANDRO CAMACHO MENEZES.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Por-

taria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, a servidora abaixo

identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

A partir 01-11-2012

Do Grau “B”para o Grau “H”

DAYSE APARECIDA PAPASSONI, RG 10.179.372-8, Agente

Técnico de Assistência à Saúde- Psicólogo Ref. 1, EVNU, do

SQC-III-QSAP.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

dos arts 34 a 39 e arts 6o e 7o das Disposições Transitórias da LC

1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos

arts 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec 57.884/2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-1-2016, as servidoras abaixo identificadas ficam com o

cargo/função atividade enquadrados na seguinte conformidade:

Nível Elementar

Do grau B para J

MARCIA ALVES, RG.10.969.597, Auxiliar de Saúde.

Nível Universitário

Do grau B para H

MARCIA APARECIDA RONCONI, RG.20.245.648, Agente

Técnico de Assistência à Saúde. Ambas do SQC-III-QSAP.

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016, que os servidores abaixo relacionados ficam com o

cargo/função-atividade enquadrados a partir de 01-11-2012, na

seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos: Nível Intermediário

Nome - RG – Cargo - Referencia do Grau para o Grau

ELISA AMÉLIA CORREA DE CAMPOS, RG. 10.418.497-8,

Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;

MARIA NICÉIA DA CRUZ JOAQUIM, RG. 12.803.063-X,

Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;

VALÉRIA RODRIGUES, RG. 12.802.716, Auxiliar de Enferma-

gem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;

VIVIANA RODRIGUES GALVÃO PEROLI, RG. 25.223.820-5,

Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/D;

Escala de Vencimentos: Nível Universitário

Nome - RG – Cargo - Referencia do Grau para o Grau

LUCILENE APARECIDA FORTI, RG. 17.790.862-2, Agente

Técnico de Assistência à Saúde, SQC-III-QSAP, 1/B para 1/D;

JOÃO ANTONIO GODOY, RG. 13.078.379, Cirurgião Dentista,

SQF-II-QSAP, 1/B para 1/G;

 

Declarando:

Em decorrência de PROGRESSAO nos termos dos artigos 34

a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Comple-

mentar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Com-

plementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos

1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-

2012 e em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada

em 15-01-2016, que os Agentes Técnicos de Assistencia à Saúde

abaixo identificados ficam, a partir de 01-11-2012, com o cargo/

função-atividade enquadrado na seguinte conformidade

APARECIDA DE FATIMA, RG 17.726.468, Ref.1 – Do Grau

B para o Grau E

ELIANA LOCHER, RG 4.839.896-2, Ref.1 – Do Grau B para

o Grau E

ISABEL CRISTINA MAZARAO, RG 17.726.468, Ref.1 – Do

Grau B para o Grau E

WELLINGTON ZENARO, RG 530.608-MS, Ref. 1 – Do Grau

B para o Grau E

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a

Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que a servidora

ANA ALICE MARTINS, RG. 18.909.2013, ENFERMEIRO, do SQC-

III-QSAP, fica com o cargo enquadrado do grau "B" para o Grau

"D", Referência 1, Escala de Vencimentos Nível Universitário, a

partir de 01-11-2012

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar no 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar no 1.199, de 22 de maio

de 2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto no 57.884, de 19 de março de 2012 e,

em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15 de

janeiro de 2016, que a servidora GISELDA DE FATIMA SPOSITO,

RG 17.922.831, AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, do

SQF-II-QSAP, fica com o cargo/função atividade enquadrado do

Grau “B” para o Grau “H”, Referência 1, Escala de Vencimentos

Nível Universitário, a partir de 01/11/2012.

 

Declarando, em decorrência da PROGRESSÃO, de que

trata os artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC

1.199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Dispo-

sições Transitórias do Decreto 57.884/2012, e em consonância

com a Portaria DRHU/SAP de 14, publicada em 15-1-2016, que

os servidores abaixo identificados, ficam com os cargos/funções-

atividades enquadrados a partir de 01-11-2012, na seguinte

conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Assistente

Social), do SQF-II-QSAP, Referência 001

HILARINA MARIA MENDONÇA, RG. 17.807.314-3, do Grau

B para o Grau D;

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Psicólogo), do

SQC-III-QSAP, Referência 001

TELMA MARIA GIMENES MESQUITA, RG. 9.393.268-6, do

Grau B para o Grau J.

 

Declarando nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que a partir de 1o-11-2012 os servidores abaixo identi-

ficados ficam com os cargos/função-atividade enquadrados na

seguinte conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO – REFERÊNCIA 2 – AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

ROSALINA APARECIDA DOMINGOS DE ARAUJO PEREIRA,

RG. 18.051.511-1 - do Grau “B” para “C”;

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – REFERÊNCIA 1 – AGENTE TÉCNICO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DANIELA GONÇALVES DE LIMA, RG. 23.800.637-2 - do Grau

“B” para “C”;

JULIO PEIXOTO, RG. 6.418.002-5 - do Grau “B” para “E”;

RITA APARECIDA LUIZARI, RG. 6.841.672-6 - do Grau “B” para “E”.

Apostila da Diretora, de 18-1-2016

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016, que a partir de 1o-11-2012 a servidora abaixo

identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – REFERÊNCIA 1 – AGENTE TÉCNICO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

RENATA DE CASSIA PALOPOLI E SILVA, RG. 27.413.928-5 -

do Grau “B” para “E”;

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da LC 1.157/2011, alterada pela

LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Dispo-

sições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em consonância

com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que

os servidores abaixo identificados ficam com o cargo/função-

atividade enquadrados na seguinte conformidade:

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Laboratório

- Ana Maria Vieira Lopes da Silva, RG. 19.329.302-X – Ref.

1, do Grau “B” para o Grua “G” .

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/função-atividade: Técnico de Laboratório

- Ricardo Aparecido da Silva, RG. 32.880.312-1 – Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “C”;

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

- Sidnei da Silva Contelli, RG. 26.809.843-8 – Ref. 2, do Grau

“B” para o Grau “G”.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência à

Saúde

- Maria Inês Silvestre, RG. 12.920.938-7 – Ref. 1, do Grau

“B” para o Grau “G”;

- Rosa Maria Lourenço de Nogueira, RG. 17.310.688 – Ref.

1, do Grau “B” para o Grau “G”.

Cargo/função-atividade: Enfermeiro

- Glaucia Sampaio de Siqueira, RG. 21.946.042 – Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “E”;

Cargo/função-atividade: Médico

- Fernando Domingues Mansano, RG. 16.449.689 – Ref. 1,

do Grau “B” para o Grau “E”.

 

Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884/2012, e em consonância com a Portaria DRHU de 14,

publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo identifica-

dos, a partir de 1o/11/2012, ficam com o cargo/função-atividade

enquadrado na seguinte conformidade:

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

Nome Rg Referência do Grau para o Grau

MARLENE LOURDES GONÇALVES NUNES 9.339.049 2 B F

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: Agente Técnico de Assistência à Saúde

Nome Rg Referência do Grau para o Grau

CARLA ANDREIA MENEGASSO VIEIRA MUNHOZ 24.276.845-3 1 B E

CELIA APARECIDA BRAIT WOLFF NUNES 12.395.510-5 1 B G

CELIA APARECIDA BRAIT WOLFF NUNES 12.395.510-5 1 B E

JOSE CARLOS MIGUEL 5.866.758 1 B C

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: Médico

Nome Rg Referência do Grau para o Grau

JAIME TOSHIMITSU HIRAYAMA 1.492.244-0 1 B G

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de

2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar 1.199,

de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Dispo-

sições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em con-

sonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016,

que os servidores abaixo, ficam com o cargos/funções-atividades

enquadrados, a partir de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

Escala de vencimentos: Nível Elementar – Referência 1

Do Grau B para o Grau G

-ANA ANGÉLICA ANDRIOTTI RICCI, RG: 23.771.776-1, Auxi-

liar de Laboratório.

Escala de vencimentos: Nível Intermediário – Referência 1

Do Grau B para o Grau G

-RENATA CRISTINA LOURENÇO FERNANDES DA SILVA, RG:

23.629.110-5, Técnico de Laboratório.

Escala de vencimentos: Nível Universitário– Referência 1

Do Grau B para o Grau G

-CLAUDIA CRISTINA NARDON CONTIERO GARCIA, RG:

21.357.453-6, Enfermeiro.

-SÔNIA REGINA DA SILVA SANTOS, RG: 19.386.174-4, Agen-

te Técnico de Assistência à Saúde.

-ROSANA MARIA DE CINQUE, RG: 16.208.525, Agente

Técnico de Assistência à Saúde.

Do Grau B para o Grau E

-LUZIA JOSÉ DOS SANTOS VECCHIATTI, RG: 14.081.640-9,

Enfermeiro.

-SANDRA HELENA DELATORE, RG: 18.235.831, Enfermeiro.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-

sitórias da Lc 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regula-

mentada pelos artigos 1o e 2o das DT do Decreto 57.884/2012

e em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016 que os servidores abaixo identificados ficam a partir

de 01-11-2012, com os cargos/função-atividade enquadrados na

seguinte conformidade:

NÍVEL ELEMENTAR

CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

KELLY CRISTINA GARCIA DE AMARAL, RG. 33.846.981-3,

Referência 01, do Grau B para o Grau G.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CECILIA RAMOS DE CAMARGO, RG. 16.517.968, Referência

02, do Grau B para o Grau G.

MOACYR LUIZ SOARES, RG. 16.518.335, Referência 02, do

Grau B para o Grau G.

VALDEMAR CUSTÓDIO MENEZES, RG. 10.964.237-5, Refe-

rência 02, do Grau B para o Grau D.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-

TÊNCIA À SAÚDE

ANA PAULA BOTARO VILAS BOAS, RG. 24.301.790-X, Refe-

rência 01, do Grau B, para o Grau G.

GISELE RIBEIRO FERREIRA DA SILVA, RG. 23.443.507-0,

Referência 01, do Grau B, para o Grau G.

ROQUE DE MATOS MENDES, RG. 9.717.245, Referência 01,

do Grau B, para o Grau E.

ROSANGELA APARECIDA TOLEDO, RG. 10.489.038, Referên-

cia 01, do Grau B, para o Grau G.

 

Declarando que, em virtude de Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6° e 7° das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela

Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1°

e 2 das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada no D.O. em

15-01-2016, que os servidores abaixo relacionados, passam a ter

seus cargos/função-atividade enquadrados, a partir de 01-11-

2012, na seguinte conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

VALDOMIRO JOSÉ DA COSTA, RG 11.410.643, do SQF-II-

QSAP, Ref. 02, do Grau “B” para o Grau “H”.

VIRGILIO PELEGRINO MAGRI, RG 8.200.268-X, do SQF-II-

QSAP, Ref. 02, do Grau “B” para o Grau “J”.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência a

Saúde

ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES, RG 26.810.130-9,

do SQC-III-QSAP, Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “G”.

CÉLIA REGINA SILVA MARTINS, RG 13.512.964-3, do SQF-II-

QSAP, Ref. 01, do Grau “D”, para o Grau “G”.

DENISE YUKIKO TOMOKANE, RG 12.393.577-5, do SQC-III-

QSAP, Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “E”.

DENIZE CHAVES ARFELLI, RG 15.579.757, do SQF-II-QSAP,

Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “J”.

Cargo/função-atividade: Cirurgião Dentista

ELY PACHECO GRION, RG 9.260.105, do SQF-II-QSAP, Ref.

01, do Grau “B” para o Grau “F”.

 

Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884/2012, e em consonância com a Portaria DRHU de 14,

publicada em 15/1/2016, que as servidoras abaixo identificadas,

ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados, a partir

de 1o/11/2012, na seguinte conformidade:

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

MARIA JOSE FRANÇA DA SILVA GAZOLA, RG: 15.271.931,

Ref. 2, do Grau B para o Grau E

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

À SAÚDE

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

LUCIANA PIFFER PEREIRA CASTILHO SILVA, RG: 27.853.889-

7, Ref. 1, do Grau B para o Grau E

SIMONE BUTARELO, RG: 19.919.055-0, Ref. 1, do Grau B

para o Grau G

Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

JULIANA LAUNIKAS CUPELLI, RG: 21.945.652, Ref. 1, do

Grau B para o Grau E

JULIANA LAUNIKAS CUPELLI, RG: 21.945.652, Ref. 1, do

Grau B para o Grau E

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela

Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o

e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/12 e, em

consonancia com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam a partir

de 01-11-2012, com o cargo/função-atividade enquadrada na

seguinte conformidade:

Nível Universitário

Agente Técnico de Assistência à Saúde

TERESINHA RAMOS DO NASCIMENTO, Rg: 11.204.636-8, do

SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau D para o Grau J;

VERA LUCIA KLEIN, Rg: 2.151.305-9, do SQC-III-QSAP, Refe-

rência 1, do Grau B para o Grau E;

 

Transferências e Remoção

 

Transferindo, nos termos dos arts. 54 e 55 da LC.180/78,

o cargo provido pelo servidor NOEL AGUSTINHO BALBINO, RG.

23.788.738-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV

do SQC-III-QSAP, da Penitenciária I de Serra Azul – U.A. 26.010

para o Núcleo de Atendimento à Saúde – U.A. 26.019 a partir

de 18-01-2016.

 

Removendo, em cumprimento a sentença proferida

nos autos do Mandado de Segurança, Processo 1000602-

58.2015.8.26.0483 – Ordem 2328/2015, pela Juiz da 3a Vara

do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, POR UNIÃO DE

CÔNJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Com-

plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060,

de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária de Lucélia

Para Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista

- VALDIR BRITO DE ANDRADE, RG 16.622.691-9, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23-09-2008, por interesse do serviço Penitenciário o

cargo provido pelo servidor, classificado na unidade prisional,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de

Presidente Venceslau

Para Penitenciária de Paraguaçu Paulista

- DANILO FOLIM, RG 29.862.575-1, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

Elogio

 

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA

DE BALBINOS

Portaria do Diretor Técnico III, de 20-1-2016

Elogiando o servidor EMERSON APARECIDO INACIO, RG

28.285.032-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

III, pela competência profissional, dedicação e eficiência, nos

trabalhos realizados nesta Unidade Prisional no dia 05-09-2015.

 

 

Autorização de DEJEP

 

No processo SAP/GS-1.726-2015 (CC-162.687-15), sobre

Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Peni-

tenciário – Dejep: “À vista dos elementos de instrução do

processo, da representação do Secretário da Administração

Penitenciária, das manifestações das Secretarias de Planeja-

mento e Gestão e da Fazenda e para os fins do disposto no art.

8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta requerente a adotar as

providências necessárias, no exercício de 2016, à realização da

Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Peniten-

ciário – Dejep, sendo 582 por dia, totalizando 17.467 diárias/

mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeira

e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares

atinentes à espécie.”

 

 

Progressão de Grau

 

Declarando:

Que em decorrência da Progressão, nos termos dos arts 34 a

39 e arts 6o e 7o das Disposições Transitórias da LC 1.157/2011,

alterada pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos arts 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Dec 57.884/2012 e, em conso-

nância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-1-2016, a

servidora abaixo identificada fica com o cargo/função atividade

enquadrado na seguinte conformidade

Do grau B para G

MARILDA GONÇALVES, RG. 10.396.193-8, Agente Técnico

de Assistência à Saúde, classificado no Gabinete do Secretário

e Assessorias.

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec.

57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Ativi-

dades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos

do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pela LC

1251/2014, correspondente ao coeficiente abaixo discriminado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

art. 33 da LC 1.080/2008, a servidora:

A partir de 19-01-2016

Coeficiente 22,25

PATRICIA JULIANA DE SANTANA DAMACENO, RG

34.346.850-5, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-I-SAP.

 

Declarando, que em decorrência da Progressão a que

se referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC

1.157/11, alterada pela LC 1.199/13, regulamentado pelos

artigos 1o e 2o das DT do Decreto 57.884/12 e em consonância

com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15/01/16, que os

servidores abaixo identificado ficam a partir de 01/11/12, com o

cargo enquadrado na seguinte conformidade:

Auxiliar de Laboratório, EV-NE, ref. 1

Grau “B” para grau “E”

Marco Aurelio Civolani Silva, RG 27.598.360-2

Grau “C” para o grau “G”

Jose Ferreira de Carvalho Filho, RG 13.711.511-8

Agente Técnico de Assistência à Saúde, EV-NU, ref.1

Grau “B” para o grau “D”

Nilde Regina dos Santos, RG 23.785.985-3

Grau “B” para o grau “E”

Valéria Aparecida da Costa, RG 15.668.878-5

Grau “B” para o grau “F”

Iracema Costa Jansson, RG 23.554.882-0

Grau “B” para o grau “H”

Artemisa Bizantino Gil, RG 1.437.996

Grau “B” para o grau “J”

Helena Yukie Tawaraya, RG 8.564.076-1

Grau “D” para o grau “J”

Solange Aparecida Gonçalves de Medeiros Pongelupi, RG

11.946.690-9

que em decorrência da Progressão a que se referem os

artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC 1.157/11, alterada

pela LC 1.199/13, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das DT

do Decreto 57.884/12 e em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15/01/16, que o servidor abaixo identificado

fica no período de 01/11/12 a 31/01/13, com a função atividade

enquadrado na seguinte conformidade:

Médico, EV-NU, ref.1

Grau “D” para o grau “J”

Dirce Marini, RG 7.866.125

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 33 do Decreto

57.884/2012, PROGRESSÃO, a partir de 01-11-2012, nos ter-

mos dos artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC

1.199/2013, regulamentada pelos artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto 57.884/2012, aos servidores abaixo iden-

tificados, ficando os correspondentes cargos/funções-atividades

enquadrados na seguinte conformidade:

NIVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Do Grau “B” para o Grau “D”

ALEX JESUS DOS SANTOS – RG: 23.723.590-0

Do Grau “B” para o Grau “E”

APARECIDO CUSTÓDIO PEREIRA – RG: 13.020.210

ARENITA ETELVINA DE OLIVEIRA – RG: 6.931.325

EDSON ASSUMNÇÃO VIEIRA BUENO – RG: 5.130.531-8

ELIAS BENEDITO ROSA – RG: 11.797.005-0

GLAWDSTONE RANGEL DE LIMA – RG: 25.198.942-2

JURACI JOAQUIM DA SILVA – RG: 3.616.842-7

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – RG:15.330.350-5

MARIA SALETE RIBEIRO – RG: 5.923.462-3

OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS – RG: 6.691.914

REGINALDO ALVES DOS SANTOS – RG: 27.941.952-1

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-

TÊNCIA A SAÚDE

Do Grau “D” para o Grau “J”

SILVIA REGINA BOTTIN – RG: 13.375.065-6

Do Grau “B” para o Grau “G” – RG:

SIMONE TUON GIRALDI DE MATOS – RG: 22.630.668-9

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: CIRURGIÃO DENTISTA

Do Grau “D” para o Grau “J”

SILVIO KOMATSU – RG: 7.981.136

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: ENFERMEIRO

Do Grau “B” para o Grau E

BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO – RG:

14.999.593-3

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: MÉDICO

Do Grau “B” para o Grau “F”

BRENO MONTANARI RAMOS – RG: 3.720.461-0

Do Grau “B” para o Grau “E”

EMERSON MARON – RG: 19.603.543-0

 

Declarando, em decorrência de Progressão, a que se

referem o artigo 33 do Dec. 57.884/2012, nos termos dos

arts. 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013,

regulamentados pelos arts 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012 e em consonância com a portaria do Chefe

de Gabinete de 14 publicada em 15-01-2016, que os servido-

res abaixo identificados ficam com o cargo/função-atividade,

enquadrados a partir de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

NEUSA SUELI GARCIA DE FREITAS, RG. 9.177.856-6, Auxiliar

de Enfermagem do SQF-II-QSAP, EVNI, referência 01 do Grau

“B” para o Grau “E”.

SANDRA APARECIDA FÉRIAS MARTINS, RG. 7.407.495-7,

Agente Técnico de Assistência a Saúde do SQC-III-QSAP, EVNU,

referência 01 do Grau “B” para o Grau “J”.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15-01-2016, os servidores abaixo identifi-

cados ficam com o cargo/função-atividade enquadrados, a partir

de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

JOSE CARLOS DA SILVA, RG. 14.034.238-2, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV-NI, Ref. 2, enquadrado do

Grau B para o Grau C.

JELIANE CRISTINA ANJOS PARDIM, RG. 27.883.699-9,

Agente Técnico de Assistência a Saúde (Psicólogo), do SQF-II-

QSAP, EV-NU, Ref. 1, enquadrado do Grau B para o Grau F.

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016, os servidores abaixo identificados ficam com o

cargo/função-atividade a partir de 01-11-2012 enquadrado na

seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL UNIVERSITARIO

CARGO FUNÇÃO – ATIVIDADE - AGENTE TÉCNICO DE

ASSISTENCIA A SAUDE EVNU enquadrado do Grau “1/D” para

o Grau “J”

DENIZE APARECIDA CYRILLO CHAMIE - 12.263.880-3

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “G”

ELZA FAUSTINO RODRIGUES - 8.856.778-3

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “H”

HILDA RIBEIRO - 11.567.536-X

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “G”

LUCI MODESTO DE SOUZA MARINELLI - 16.476.858-0

1/B – para G

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “F”

MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA- 8.172.432

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “H”

OROZELINA DUARTE VIEIRA DE OLIVEIRA - 17.440.509-1

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “J”

REGINA CELIA DE SOUSA - 13.028.819

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “J”

RITA DE CASSIA SILVEIRA COSTA - 11.688.316-9

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “J”

ROSA ALICE TASCHETTI RICCI - 12.181.700-3

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “I”

VALERIA MOREIRA SOARES - 15.505.572-0

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “C”

CASSIO DARTANHAM SALES - 13.087.083-3

ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL UNIVERSITARIO

CARGO FUNÇÃO – ATIVIDADE - CIRURGIÃO DENTISTA

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “D”

ROZANE MOREIRA DA SILVA 14.156.880-X

CARGO FUNÇÃO – ATIVIDADE - MÉDICO

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “C”

MAURICIO PEREIRA MUSTARO 8.563.564

EVNU enquadrado do Grau “1/B” para o Grau “J”

PAULO SERGIO CALVO 8.188.294

ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO FUNÇÃO – ATIVIDADE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

EVNI - enquadrado do Grau “2/B” para o Grau “E”

EDIVALDO JOSE DE CARVALHO 15.811.202-7

 

Declarando, em decorrência da Progressão, a que se

referem o artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-

sitórias da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, alterada

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15-01-2016, o servidor abaixo identificado

fica com o cargo/função atividade enquadrado na seguinte

conformidade:

Escala de Vencimento Nível Elementar

Nome - RG - Cargo - Grau De/Para - a partir

ELISANGÊLA CARVALHO DE FREITAS, RG: 23.235.769-9,

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, B para C, a partir

de 01-11-2012.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos Nivel Intermediario

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012:

José Euripedes Laporte, RG: 3.757.282-3;

Escala de Vencimentos Nivel Universitario

Enfermeiro, Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "C", a partir de 01-11-2012:

Neide Cabral do Souza, RG: 9.866.167-X;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

José Iraldo Souza, RG: 15.405.690-X;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "H", a partir de 01-11-2012:

Regina Pires Tavares da Silva, RG: 11.913.458;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

Telma Maria Costa Martins, RG: 18.112.733-7;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),

Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:

Regina Hirahara, RG: 10.441.810; Agente Técnico de Assis-

tencia à Saude (Assistente Social), Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "H", a partir de 01-11-2012:

Silvia Helena Pereira Perri, RG: 12.961.692-8;

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2

de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de

22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em conso-

nância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, a

servidora abaixo identificada fica com o cargo/função-atividade

enquadrado na seguinte conformidade:

MARIA DE FÁTIMA CASTRO NUNES, RG 11.957.990, Agente

Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1,

do Grau "B" para Grau "D", a partir de 01-11-201

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar no

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam com os car-

gos/funções-atividades enquadradas na seguinte conformidade:

LETICIA PAULA LEITE, RG 23.705.077-8, Cirurgião Dentista,

do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau "B" para o Grau "C", a

partir de 01-11-2012.

IVONETE BASTOS, RG.27.259.576-7, Agente Técnico de

Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau "B"

para o Grau "E", a partir de 01-01-2012.

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 02-12-2011, alterada pela Lei Complementar mo 1.199, de

22-05-2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em con-

sonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016,

o servidor abaixo identificado fica com o cargo/função-atividade

enquadrado na seguinte conformidade:

MARIA CECILIA COUTO MEDEIROS, RG. 9.256.334, Auxiliar

de Enfermagem do SQC-III-QSAP, do Grau “B” para o Grau “F”,

referencia 02, da EVNI, a partir de 01-11-2012.

 

Declarando que em decorrência da Progressão nos termos

do arts 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013,

regulamentados pelos arts 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Dec57.884/2012, e à vista do disposto no art. 33 do Dec

57.884/2012, conforme Portaria de 14, publicada em 15-01-

2016 aos servidores abaixo identificados, ficando os corres-

pondentes cargos/funções-atividades enquadrados na seguinte

conformidade.

A partir de 01-11-2012.

Do Grau B para o Grau E: Auxiliar de Enfermagem

MARINEUSA DA SILVA, RG.14.528.041-X – Ref.2 do SQC-

III-QSAP – EVNU.

Do Grau B para o Grau E: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Cirurgião Dentista)

DEBORAH MALHEIROS DE MELLO, RG. 22.919.011-X, Ref. 1,

do SQC-III-QSAP – EVNU.

Do Grau B para o Grau D: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social)

REGEANE SOARES NUNES, RG.9.204.325, Ref. 1, do SQC-

III-QSAP – EVNU.

Do Grau D para o Grau J: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social)

VACILDES BARBOZA DE SOUZA, RG.9.918.009, Ref. 1, do

SQC-III-QSAP – EVNU.

Do Grau B para o Grau J: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Psicologo).

JACQUELINE DA SILVA GOCHI, RG.16.417.511-8, Ref. 1, do

SQC-III-QSAP – EVNU.

Do Grau B para o Grau E: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Psicologo).

IRANI APARECIDA TORRES, RG.16.690.567, Ref. 1, do SQC-

III-QSAP – EVNU.

Do Grau B para o Grau I: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Psicologo).

DAISY MARIA SOUZA DOS SANTOS, RG.7.423.252-6, Ref. 1

do SQC-III-QSAP – EVNU.

 

Declarando, em decorrência da PROGRESSÃO, de que trata

os artigos 34 a 39 da LC 1157/2011, alterada pela LC 1199/2013,

regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitó-

rias do Decreto 57884/2012, e em consonância com a Portaria

DRHU/SAP de 14, publicada em 15-1-2016, que os servidores

abaixo identificados, ficam com os cargos/funções-atividades

enquadrados a partir de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do SQF-II/QSAP, Referência

002

ENEVALDO CABRAL DOS SANTOS, RG. 32.543.510-8, do

Grau B para o Grau F

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Assistente

Social), do SQF-II/QSAP, Referência 001

HELENA FIORETTI MARTINS DE SIQUEIRA, RG. 6.127.741-1,

do Grau B para o Grau I

JOÃO HONORATO FILHO, RG. 9.495.674-1, do Grau B para

o Grau I

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Assistente

Social), do SQC-III/QSAP, Referência 001

LEIDE ALBERTINI DOS SANTOS, RG. 9.145.311-2, do Grau

B para o Grau J

MARIA ROSANGELA PASCOAL, RG. 12.909.533-3, do Grau

B para o Grau J

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Psicólogo), do

SQF-II/QSAP, Referência 001

VANIA REGINA PEREIRA DE SOUZA, RG. 9.915.901-6, do

Grau B para o Grau E

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Psicólogo), do

SQC-III/QSAP, Referência 001

HELENA BARBARA GONÇALVES FALCÃO, RG. 13.285.166-0,

do Grau B para o Grau J

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CIRURGIÃO DENTISTA, do SQF-II/QSAP, Referência 001

MOACILDO FREIRE DOMINGOS, RG. 9.711.726, do Grau E

para o Grau J

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela Lei

Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/2012, os servido-

res abaixo identificados ficam com os cargos/funções-atividades

enquadrados na seguinte conformidade:

CLOTILDE FERREIRA LOPES CHAVES, RG. 19.423.475-7,

Auxiliar de Enfermagem, Referência 02, EVNI, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau F, a partir de 01-11-2012.

REJANE CRISTINA MORO, RG. 12.174.881-9, Auxiliar de

Enfermagem, Referência 02, EVNI, do SQC-III-QSAP. Do Grau B

para o Grau E, a partir de 01-11-2012.

CELINA SIRLEI NEVES ORTIZ BALDERRAMA, RG.

18.813.396-3, Agente Técnico de Assitência à Saúde, Refe-

rência 01, EVNU, do SQC-III-QSAP. Do Grau B para o Grau c, a

partir de 01-11-2012.

MARIA APARECIDA NOBREGA, RG. 5.404.100, Agente Téc-

nico de Assitência à Saúde, Referência 01, EVNU, do SQC-III-

QSAP. Do Grau B para o Grau J, a partir de 01-11-2012.

ADELAIDE MARIA COSTELA PARRAS, RG. 14.531.392, Cirur-

gião Dentista, Referência 01, EVNU, do SQF-II-QSAP. Do Grau B

para o Grau G, a partir de 01-11-2012.

JOSE ROBERTO FERREIRA SANTIAGO, RG. 11.992.392,

Médico, Referência 01, EVNU, do SQC-III-QSAP. Do Grau a para

o Grau E, a partir de 01-11-2012.

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, a partir de 01-11-2012, os servidores abaixo identificados

ficam com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte

conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO – AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Angelica Aparecida dos Santos, RG: 12.567.443, Ref. 2, do

Grau “B” para o Grau “D”

Eliana Luzia Pereira da Silva, RG: 17.914.196-X, Ref. 2, do

Grau “B” para o Grau “G”

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

À SAÚDE

Edvaldo Fernandes Deniz, RG: 10.583.552, Ref. 1, do Grau

“B” para o Grau “G”

Luciane Martins Gomes, RG: 21.168.735-2, Ref. 1, do Grau

“B” para o Grau “G”

Nilze Rosa Lima, RG: 9.736.766-7, Ref. 1, do Grau “B” para

o Grau “I”

Silvana Ferreira da Silva, RG: 22.512.892-5, Ref. 1, do Grau

“B” para o Grau “G”

Vilma Lucia de Souza Santos Malpighi, RG: 11.262.737-7,

Ref. 1, do Grau “B” para o Grau “I”

NÍVEL UNIVERSITÁRIO - ENFERMEIRO

Clarice Mikie Maebata Miticita, RG: 13.479.277-4, Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “G”

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da LC 1.157/2011, alterada

pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em conso-

nância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016,

os servidores abaixo identificados, ficam com o cargo/função-

atividade enquadrados a partir de 1°/11/2012 na seguinte

conformidade:

- APARECIDA JOSÉ ROCHA RODRIGUES, RG 14.427.457,

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02 – EVNI, do SQF-II-QSAP, do

Grau “B” para o Grau “G”;

- JORGE LUIS ASSEF, RG 13.616.482-1, Cirurgião Dentista,

Ref. 01 – EVNU, do SQF-II-QSAP, do Grau “B” para o Grau “F”;

- LUCY CRISTINA DE ALMEIDA, RG 22.954.213-X, Auxiliar

de Enfermagem, Ref. 02 – EVNI, do SQF-II-SAP, do Grau “B”

para o Grau “C”;

- MARIA ELIZA CALIANI JANEIRO, RG 8.590.174-X, Enfer-

meiro, Ref. 01 – EVNU, do SQC-III-QSAP, do Grau “B” para o

Grau “G”.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 1o e 2° das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pelas

Leis Complementares 1.199/2013, regulamentado pelos artigos

1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/12 e,

em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15/01/16, a servidora abaixo fica com o cargo enquadrado na

seguinte conformidade:

- MARIA ANGELICA MORRONI, RG 12.107.112, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, Ref. 02, EVNI, do grau “B” para o

grau “H”, a partir de 01/11/12

 

Declarando, nos termos dos arts 34 a 39 da L.C.

1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentados pelos

arts 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec. 57.884/2012,

em consonância com a Portaria DHRU de 14, publicada em

15-01-2016, que os servidores abaixo identificados, ficam com o

cargos/funções-atividades enquadrados, a partir de 01-11-2012,

na seguinte conformidade:

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

MARCIA SHIZUKO NAGATANI, RG: 12.393.909-4, Ref. 2, do

Grau B para o Grau E

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

À SAÚDE

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

IRANI APARECIDA DE OLIVEIRA MORICHITA, RG:

16.208.110-8, Ref. 1, do Grau B para o Grau G

JOSE GEREIS DA COSTA, RG: 17.692.628-8, Ref. 1, do Grau

B para o Grau E

Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

ELYDIA PAULA RAINERI DA SILVA SORIANO, RG: 17.048.816-

0, Ref. 1, do Grau B para o Grau E

ROSANGELA APARECIDA DE CINQUE SOARES, RG:

16.208.526, Ref. 1, do Grau B para o Grau E

Cargo/Função-atividade: MÉDICO

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA, RG: 5.193.032, Ref. 1,

do Grau B para o Grau E

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016, que os servidores abaixo identificados ficam com o

cargo/função-atividade enquadrados na seguinte conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

- Regina Maria Cardoso, RG. 9.471.767-9 – Ref. 2, do Grau

“B” para o Grau “C”;

- Sebastião Francisco de Lima, RG. 11.963.242 – Ref. 2, do

Grau “B” para o Grau “G”.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência à

Saúde

- Ana Maria Costa Justo Alencar, RG. 13.662.997-0 – Ref.1,

do Grau “B” para o Grau “D”;

- Cleuza Casconi, RG. 12.364.899-3 – Ref. 1, do Grau “B”

para o Grau “D”;

- Eliane Catarino Castro Silva, RG. 16.429.279-2 – Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “G”;

- Maria Sueli Zamboni Pinheiro, RG. 11.178.637-X – Ref. 1,

do Grau “B” para o Grau “G”;

- Rogéria Ferreira Rodrigues, RG. 23.009.597-5 – Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “G”;

Cargo/função-atividade: Médico II

- Luiz Carlos Dalla Martha, RG. 4.761.087 – Ref. 1, do Grau

“B” para o Grau “I”.

 

Declarando, à vista da Portaria do Diretor do DRHU-SAP

de 14, publicada em 15-01-2016, que aos servidores abaixo

identificados, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012,

ficando a partir de 01-11-2012, com seu cargo/função-atividade

enquadrado na seguinte conformidade:

- MARIA ROSA DA SILVA, RG 13.103.196-X, Agente Técnico

de Assistência à Saúde - Psicóloga, do SQC-III-QSAP, do Grau

“B” para o Grau “G”;

- ELIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ SANCHES, RG 21.644.924-

8, Agente Técnico de Assistência à Saúde - Psicóloga, do SQC-III-

QSAP, do Grau “B” para o Grau “C”;

- MARIA CECÍLIA PEZZANO, RG 13.802.887-4, Agente

Técnico de Assistência à Saúde - Psicóloga, do SQC-III-QSAP, do

Grau “B” para o Grau “E”;

- SANDRA VALÉRIA BONFIM, RG 22.179.189, Agente Técni-

co de Assistência à Saúde - Psicóloga, do SQC-III-QSAP, do Grau

“B” para o Grau “C”;

- RÉGIA DE SIQUEIRA BONILHA, RG 17.608.253-0, Cirurgião

Dentista, do SQC-III-QSAP, do Grau “B” para o Grau “D”.

 

Declarando que - em decorrência da Progressão a que

se referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a

Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016 - os servidores

abaixo identificados ficam, a partir de 1o/11/2012, com o cargo/

função-atividade enquadrados na seguinte conformidade:

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

INÊS APARECIDA DELAI, RG 11.076.488, Referencia 2, do

Grau “B” para o Grau “F”.

IVETE STEVANIN, RG 13.369.358, Referencia 2, do Grau “B”

para o Grau “F”.

NORISVALDO VALVERDE, RG 5.561.755, Referencia 2, do

Grau “B” para o Grau “J”.

VALCIR MARDEGAN, RG 6.164.801, Referencia 2, do Grau

“B” para o Grau “J”.

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

A SAÚDE

CARMEN LÚCIA LISBOA, RG 15.823.636, Referencia 1, do

Grau “B” para o Grau “D”.

CELIA REGINA ARROIO DE ARAUJO, RG 17.772.106-6, Refe-

rencia 1, do Grau “B” para o Grau “E”.

MARTHA LÚCIA LEÃO SILVEIRA, RG 13.662.670, Referencia

1, do Grau “B” para o Grau “G”.

Cargo/Função-atividade: CIRURGIÃO DENTISTA

IDINALDO DE SOUZA FREITAS, RG 16.429.599-9, Referencia

1, do Grau “B” para o Grau “I”.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a

Portaria DRHU de 14, publicada em 15-1-2016, que os servidores

abaixo indicados ficam com os cargos enquadrados, na seguinte

conformidade:

A partir de 1o-11-2012

Escala de Vencimentos - Nível Intermediário

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Do Grau B para E

CARMEM SILVIA BARBOSA, RG 15.826.709-6

Do Grau B para J

DANIEL COUTO DA CUNHA, RG 13.029.600

Escala de Vencimentos - Nível Universitário

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Do Grau B para H

JUCELIA AVANÇO, RG 11.404.067

Do Grau B para E

MARIA CAROLINA BORGES ZUIN OTAVIANO, RG

25.782.463-7

Do Grau B para I

MARISE DO NASCIMENTO PINHATA, RG 5.995.718-9

SUZETTE APPARECIDA DENYS FAVA, RG 5.627.673-4

VALDETH ANTUNES DA SILVA, RG 11.404.182-9

CIRURGIÃO DENTISTA

MARCO ANTONIO FERNANDES MORALES, RG 10.728.511-3

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela

Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos atigos 1o

e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/12 e, em

consonancia com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo identificados ficam a partir

de 01-11-2012, com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

Nivel Intermediário

Auxiliar de Enfermagem

SUELI VENITI PICHINIM, RG. 18.737.147, do SQC-III-QSAP,

Referência 2, do Grau B para o Grau E.

ILDA MARIA DOS SANTOS GARDENAL, RG. 25.407.825-4,

do SQC-III-QSAP, Referência 2, do Grau B para o Grau F.

NEYDE AZEVEDO DA SILVA, RG. 8.680.902-7, do SQF-II-

QSAP, Referência 2, do Grau B para o Grau I.

MARINILDE MENEZEZ BARRETO, RG. 13.514.044-4, do SQC-

III-QSAP, Referência 2, do Grau B para o Grau J.

Nível Universitário

Agente Técnico de Assistência à Saúde

SONIA APARECIDA BASSANEZI FUZETO, RG. 9.279.316-2,

do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau C.

LETICIA FERNANDA FERREIRA MILHORANÇA, RG.

25.235.244-0, do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para

o Grau E.

MARCEL FRANÇA MARCHI, RG. 23.159.792-7, do SQC-III-

QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau E.

CELIA REGINA MAZETTI DE OLIVEIRA, RG. 22.356.505-2, do

SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau F.

CRISTIANE REGINA HERNANDES ALVES, RG. 18.051.543, do

SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau F.

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela

Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos atigos 1o

e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/12 e, em

consonancia com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo identificados ficam a partir

de 01-11-2012, com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

Nivel Intermediário

Auxiliar de Enfermagem

SUELI VENITI PICHINIM, RG. 18.737.147, do SQC-III-QSAP,

Referência 2, do Grau B para o Grau E.

ILDA MARIA DOS SANTOS GARDENAL, RG. 25.407.825-4,

do SQC-III-QSAP, Referência 2, do Grau B para o Grau F.

NEYDE AZEVEDO DA SILVA, RG. 8.680.902-7, do SQF-II-

QSAP, Referência 2, do Grau B para o Grau I.

MARINILDE MENEZEZ BARRETO, RG. 13.514.044-4, do SQC-

III-QSAP, Referência 2, do Grau B para o Grau J.

Nível Universitário

Agente Técnico de Assistência à Saúde

SONIA APARECIDA BASSANEZI FUZETO, RG. 9.279.316-2,

do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau C.

LETICIA FERNANDA FERREIRA MILHORANÇA, RG.

25.235.244-0, do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para

o Grau E.

MARCEL FRANÇA MARCHI, RG. 23.159.792-7, do SQC-III-

QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau E.

CELIA REGINA MAZETTI DE OLIVEIRA, RG. 22.356.505-2, do

SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau F.

CRISTIANE REGINA HERNANDES ALVES, RG. 18.051.543, do

SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau B para o Grau F.

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo identificados ficam, a partir

de 01-11-2012, com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

FRANCISCO HERNANDES, RG. 11.947.018-4, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, do Grau B para G, Ref. 2, EVNI;

LENILDA SALVADOR PUGINA, RG. 18.715.407, Agente Téc-

nico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP,

do Grau B para G, Ref. 1, EVNU;

ROSELI ELID NASCIMENTO, RG. 11.401.663-X, Agente Téc-

nico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP, do

Grau B para G, Ref. 1, EVNU;

MIRIAM TEREZINHA CORNACCINI E SILVA, RG. 17.362.937-

4, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, do Grau B para G, Ref. 1, EVNU.

 

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/1978, o Cargo provido pela servidora, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Diadema

Para Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de

São Bernardo do Campo

SUELI LUZIA DA SILVA, RG. 29.372.537-8, Oficial Adminis-

trativo, do SQC-III-QSAP.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos dos artigos 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959, de 13-09-2004, acrescentada pela Lei Com-

plementar 1.060, de 23-09-2008, da Unidade Administrativa

27.772 - Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira

Benjamim” de Pinheiros, para a Unidade Administrativa 27.780 -

Núcleo de Atendimento à Saúde, ambas desta Unidade Prisional,

os servidores abaixo relacionados:

- ANDRÉ LUIS SANTINI BISTERSO, RG 33.990.628-5, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP, a partir

de 09-01-2016;

- ALESSANDRO VIANA CORREA, RG 58.127.053-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP, a partir

de 16-01-2016;

- VINICIUS TOIGO DOS SANTOS, RG 36.234.371-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP, a partir

de 09-01-2016.

 

Transferindo,

nos termos, do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acres-

centado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo

servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na

Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado:

DA: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO

VICENTE

PARA: CDP “ASP. Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

ALDEMIR RIBEIRO CALDAS – RG. 17.752.213-6, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP. (CE.

19-01-2016).

nos termos, dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar

180/78, o cargo provido pelo servidor classificado na unidade

prisional, conforme abaixo especificado:

DO: CDP “DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA” DE

CARAGUATATUBA

PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

HESDRAS NOGUEIRA DOS SANTOS – RG. 5.039.101, Agente

Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo). (CE. 19-01-2016).

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos

do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE

DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e

4o da LC 1.158/2011, na proporção de 50% do valor resultante

da aplicação do coeficiente de 9,00, calculado sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC

1.080/2008, a partir de 03-12-2015, ao servidor ANGELO ALVES

FERREIRA, RG: 35.100.013-6, em virtude de designação para

exercer a função de Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP.

Grupo de Trabalho – Cardápio Padrão

 

Resolução SAP-19, de 15/1/16

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da

Secretaria da Administração Penitenciária, com o

objetivo de elaborar cardápio padrão para todas

as unidades prisionais da Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando a necessidade de dar atendimento ao Ofício

GP 4557/2015 (TC 7754.989.15-0), enviado pela Exma. Sra.

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no

qual recomenda a esta Secretaria de Estado, que seja adotado

um cardápio padrão para todas as unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o - Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secre-

taria da Administração Penitenciária, com objetivo de elaborar

cardápio padrão para todas as unidades prisionais da Pasta.

Artigo 2o - O Grupo de Trabalho será integrado pelos

seguintes membros:

I – Pela Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:

Maurício Santiago Marques dos Santos, R.G. 44.074.794-6,

Assistente Técnico IV, da Assistência Técnica da Chefia de

Gabinete;

II - Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo: Douglas Fernando da Silva Santos,

R.G. 21.945.360-3, Supervisor Técnico II, da Equipe de Assistên-

cia Técnica, do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;

III – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

do Vale do Paraíba e Litoral: Ricardo Prates Queiroz, R.G.

24.357.147-1, Diretor Técnico III, do Departamento de Adminis-

tração, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do

Vale do Paraíba e Litoral;

IV – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado: Janser Ricardo Gonçalves, R.G. 28.739.788-

9, Diretor Técnico III, do Grupo Regional de Ações de Trabalho e

Educação da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado;

V – Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado: Gilmar Cezar Vieira, R.G. 18.509.972, Assis-

tente Técnico de Coordenador da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado;

VI - Pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado: Sander Hélio Dourado Shiguemetsu, R.G. 26.124.780-3,

Diretor Técnico III, do Departamento de Administração da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

VII – Pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenci-

ário: Simone Tuon Giraldi de Matos, R.G. 22.630.668-9, Agente

Técnico de Assistência à Saúde - Nutricionista, classificada no

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco

da Rocha, e Lara Medeiros Soares, R.G. 40.467.911-0, Agente

Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, classificada na

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 3o - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao

servidor Maurício Santiago Marques dos Santos.

Artigo 4o - O Grupo de Trabalho poderá convidar outros

membros, especialistas e técnicos, a fim de contribuir para a

elaboração do cardápio.

Artigo 5o - O cardápio padrão deverá obedecer à legislação

aplicável à matéria, sobretudo no tocante às normas relativas a

vigilância sanitária e nutrição.

Artigo 6o - O Relatório Final dos trabalhos deverá ser

apresentado a este Secretário, no prazo de 60 dias, a contar da

publicação desta Resolução.

Artigo 7o - Os membros do Grupo de Trabalho ora desig-

nados exercerão as atividades previstas nesta Resolução, sem

prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam.

Artigo 8o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação

 

 

Reunião Pedagógica de Informática

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfamann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de

Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a

realização da Reunião Pedagógica de Informática.

1 - Objetivos: Elaborar projeto e material da Capacitação

em Excel.

2 - Data e horário: 18-01-2016 – das 09h às 16h30

3 - Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. Gene-

ral Ataliba Leonel, 556 – Santana/São Paulo.

4 - Docentes: Helton Massayuki Imamoto Silva e Rafael José

Ussifati Nóbrega.

5 - As atividades de elaboração e execução de programas de

formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de

recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do

Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,

obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto.

 

Transferências – Escolha de Vagas

 

Transferindo,

nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário a par-

tir de 12-1-2016, os cargos providos pelos servidores classifica-

dos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO

DA ROCHA

Rangel Conrado Ribeiro, RG 40967705X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Jair Cardoso dos Santos, RG 422761229, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Gabriel Henrique Rocha Bento, RG 324868091, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVA-

NI MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS

Luiz Fernando Piva Cruz, RG 304381664, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ÉDERSON

VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

Diego Souza Testa, RG 418308615, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Lucas Oliveira Sousa, RG 452976030, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

Silvestre Mota Camargos, RG 344634231, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Sidney Roberto Goncalves Nogueira Junior, RG 461074771,

AEVP – NV I do SQC-III-QSAP;

Pedro Henrique Silva Celestino, RG 478701263, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Diogo Melo Colturato, RG 326071684, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Vagner Justino de Freitas, RG 40473539, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Adriano Blasek Pereira, RG 40920427, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Adriano da Silva Campos, RG 45670288X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE

PINHEIROS

Diogenes Firmo da Cruz, RG 34501809, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Juliano da Silva Torres, RG 44557320X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA

ROCHA

Rodrigo Marques, RG 261065476, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUA-

RULHOS

Carlos Clebio dos Santos, RG 292166837, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT ́ANA

Wenes Gonçalves Vieira Ribeiro, RG 289627709, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

Daniel Ferreira Rosa, RG 440503814, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Matheus Lopes da Costa Correa, RG 476200350, AEVP – NV

I do SQC-III-QSAP;

Ivan Augusto Bofi, RG 304257655, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Filipe dos Santos Ferreira, RG 41730174, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro, RG 496221541, AEVP –

NV I do SQC-III-QSAP.

Peter Willian da Silva, RG 302510151, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Andre Luiz das Chagas, RG 497491734, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Celso de Araujo dos Reis, RG 22696453X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Bruno Henrique de Souza, RG 426072649, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Giovani de Oliveira Alves, RG 15903404, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Paulo Roberto Costa Pereira, RG 552202940, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

Frederson Junior Michelin, RG 332141512, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Marcio Roberto Valente, RG 329461072, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Edgar Otavio Jurazeky, RG 407547307, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Carlos Batista da Silva, RG 287003681, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP;

Joao Carlos Pereira, RG 340750315, AEVP – NV I do SQC-

III-QSAP;

Julio Cesar Lopes de Lima, RG 48484703X, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUA-

RULHOS

Emerson Avalos de Proenca, RG 282246150, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

Wagner Espindola de Godoy, RG 338801029, AEVP – NV I

do SQC-III-QSAP;

Cesar de Moura, RG 403821186, AEVP – NV I do SQC-III-

QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”

DE PARELHEIROS

Welcio Bernardo Martins, RG 429126803, AEVP – NV I do

SQC-III-QSAP.

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁ-

RIO, a partir de 13-01-2016, os cargos providos, conforme abaixo

especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Joao Paulo Caetano Alves, RG 307586388, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Isaac de Oliveira Martins, RG 264701598, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Gilberto Carlos de Santanna, RG 441213352, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Fabricio Narciso Trindade, RG 488679448, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Vinicius Banos Rodrigues, RG 407474857, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Marco Roberto Nunes de Oliveira, RG 213272349, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Wanderlei Carlos de Oliveira, RG 305013920, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARU-

LHOS II

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Robert de Padua Barbosa Mello, RG 567060056, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Adriano da Silva Castilhos, RG 545747910, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Adriano Torres, RG 418110086, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON

CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Adelson Nabor Galvao, RG 268834477, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Jose Roberto Liberato, RG 341763330, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Wesley Bruno Oliveira Matos, RG 402031210, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Murilo de Lima Baruta, RG 417389267, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Allan Vanin Fernandes, RG 467607989, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Caio Guilherme de Souza, RG 415087272, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Cleverton Bispo dos Santos, RG 361966131, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Marcelino dos Santos Antunes, RG 7636021, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Luiz de Aguiar Ribeiro, RG 252406060, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Cristiano Jose dos Santos Silva, RG 35083555X, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Rolney Luiz dos Santos, RG 461383895, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Silvio Lopes da Silva, RG 342989625, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Djalma Simplicio Barbosa, RG 292257909, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Willian Fernando Paulino Pedro, RG 350397831, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Daniel de Oliveira, RG 303429057, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Luis Andre Alves de Souza, RG 33643568X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Erverson Aparecido Vieira, RG 428037689, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Manoel Wilson de Sousa Junior, RG 432226084, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ÉDERSON

VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Laercio Rodrigues Vieira, RG 40078287X, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Israel da Silva Porto Filho, RG 342273607, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Vinicius Ferreira Araujo, RG 463450863, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marcio Cristiano Godoi, RG 12006341, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marcos Augusto Alves Varalta, RG 468030049, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Joao Paulo Barbosa Dias da Silva, RG 476452740, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Kenned Aparecido Rodrigues, RG 432815673, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Givaldo Perciliano dos Santos, RG 181823792, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Wagner Lopes Ferreira, RG 197922001, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Luiz Gustavo Machado, RG 294199445, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Rodrigo Jurandir Poveri Silva, RG 325840908, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Elson da Silva Saldanha, RG 302385198, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Leandro Fabricio Ferreira, RG 411337051, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Israel Jose dos Santos, RG 422093245, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Sidney da Silva Vera, RG 29979975X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marlon Isquerdo Dias, RG 404729046, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Wellington Carlos de Oliveira, RG 26629280X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Vagner Ribeiro de Oliveira, RG 194598159, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Jose Benedito Alves, RG 24868487, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Rogerio Queiroz de Castro, RG 450766159, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Juliano Aguiar Ramos, RG 400049326, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Jose Ronnie Ramiro, RG 32484234X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Danilo Fabiano Rodrigues, RG 418185542, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Marcos Vinicius Goncalves Santana, RG 257951179, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Marcio Luis Mungo, Rg 256336738, Asp de Classe I, do

SQC-III-QSAP;

Rafael Vieira Matos, RG 460817152, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Edgard Wolf Ribeiro, RG 432064345, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Adalberto Pereira de Jesus, RG 17082307, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEI-

ROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Marcelo Targino de Souza, RG 406702500, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEI-

ROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Natanael Augusto Antunes, RG 472923213, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP,

Marcelo Roberto Guidini, RG 43284952X, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Fernando Navarro Ruiz, RG 43731232X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Mariano Dornelles, RG 285307150, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Sidnei Alves, RG 285400514, ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gustavo Alexandre Souza Santos, RG 272569513, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Edivaldo Benedito do Amaral, RG 328864730, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Jose Luiz Basso, RG 154536568, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP;

Jose Aparecido de Oliveira Pena, RG 20374967, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO

ANDRÉ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Lucas dos Passos Feitosa de Sousa, RG 361828676, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Osvaldo Jose dos Santos, RG 85879113, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Robson Cezar da Luz, RG 439577652, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR

CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Jose Eduardo Pereira de Oliveira, RG 324468957, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Rafael Aparecido de Souza, RG 43096190X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Anderson Novais de Aquino, RG 477997314, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Fabio Alexandre Pereira, RG 32450892X, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Jayson Henrique Ferreira Silva, RG 463211388, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Gustavo Rodrigues da Silva, RG 495263527, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Wilian dos Santos Azevedo, RG 308525462, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Adriano Jose da Silva, RG 447125011, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Mario Cesar de Souza Silva, RG 484298355, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Cleber Deniz Bado, RG 409049633, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Guilherme Abreu Pupim, RG 448302342, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Fabio Augusto de Lima, RG 25638258X, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Robinson Eduardo Martins, RG 256012799, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Junior Cesar Brambilla, RG 308164040, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Leonardo Militao, RG 432309135, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP;

Thiago Reis, RG 416298400, ASP de classe I, do SQC-III-

QSAP;

Reginaldo Costa Macedo, RG 473174613, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Artur Lucas Calazans Passareli da Silva, RG 496548542, ASP

de classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA

INDEPENDÊNCIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Michel dos Santos Vasques, RG 468368723, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Marcos Ogawa, RG 21147959, ASP de classe I, do SQC-

III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA E ALBUQUER-

QUE” DE FRANCO DA ROCHA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Joao Batista da Silva Filho, RG 229868587, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Deuzami Ribeiro da Silva, RG 586935873, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Leandro Victor Cecilio, RG 452001699, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

Alas de Souza Lima, RG 215933874, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Marcos Douglas de Lima Toledo, RG 431041556, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “ADRIANO MARREY” DE GUA-

RULHOS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Sergio Ursulino da Silva, RG 223345283, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”

DE PARELHEIROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Alberto Ciccero Santiago dos Santos, RG 379066993, ASP

de classe I, do SQC-III-QSAP;

Gesiel dos Santos Feliciano, RG 329416996, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Willian Cesar Baptista de Souza, RG 410364617, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Ismael Aparecido Soares da Silva, RG 288636703, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Matheus Ferreira Guedes, RG 29306612, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Danilo Aldo Gabriel, Rg 275076970, Asp de Classe I, o

SQC-III-QSAP;

Sergio Takayuki Shimada, RG 433814536, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Carlos Henrique Karino Tomaz, RG 400999249, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Rennan Costa Ribeiro, RG 481884567, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Maurilio Leal Barbosa, RG 218738973, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAM-

PINAS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Eraldo Camargo Filho, RG 344750802, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HOR-

TOLÂNDIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Pedro Felipe Alves de Morais, RG 461376313, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Luis Carlos Bernardo, RG 302103661, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Leonardo Cesar da Silva Prates, RG 440835598, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Jacinto Pereira, RG 4031157, ASP de classe I, do SQC-III-

QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP CHAR-

LES DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA GRANDE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Fabio Aparecido de Sousa, RG 281766897, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Rogerio de Meira Soares, RG 410210547, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Abner Americo Simeoni, RG 420098409, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Nelson Silva Campos, RG 20497424, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio Venancio Souza, RG 85667017, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Genilson da Silva Balbino, RG 467075748, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Joao Antonio Correa, RG 426549211, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Lucas Carvalho de Souza, RG 4101496257, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Stwart Marques de Deus Silvano, RG 431602839, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Luiz Alberto Ribeiro Ramos, RG 341568363, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “LUIS CÉSAR

LACERDA” DE SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Anderson Rogerio Miranda Zacarin, RG 446717770, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

Marcos Rodrigo Leandro de Souza, RG 346476811, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Vanderlei Andrade Sandoval, RG 322903051, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Deivid Fonseca de Moraes, RG 496357736, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Alexandre Castro Domingues, RG 33362385X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Luciano Bernardo de Souza, RG 323963912, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Rafael Augusto Pelegrino Castanha, RG 300664163, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Adan Pavani Cunha, RG 446105168, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP;

Leandro Antunes dos Reis, RG 305793834, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP;

Diego Marcos da Silva Fernandes, RG 490311830, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁ-

RIO, a partir de 12-01-2016, os cargos providos, conforme abaixo

especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEI-

ROS

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO

MIGUEL PAULISTA

Elenita Mari Thome Fernandes, RG 253846791, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON

CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Ana Clélia Santos de Novaes, RG 336902785, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Daniele Felipe Goncalves, RG 409200244, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMI-

NINA "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE

BUTANTAN

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT ́ANA

Adriana Coroa Gomes Beato, RG 214716089, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

Daniele de Fatima Pereira Cardoso, RG 430093433, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "MARIO DE MOURA E ALBUQUER-

QUE" DE FRANCO DA ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Antonia Feitosa Onerio, RG 232566719, ASP de classe I, do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA

ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Simone Perussi da Silva Luzana, RG 446027947, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO

DA ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Luciana de Fátima Franzzo, RG 239986362, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

Rosana Egidio Pereira Dias, RG 219732188, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP;

FATIMA ALVES DE SOUZA GONCALVES, RG 19815561X, ASP

de classe I, do SQC-III-QSAP;

Keila Cristiane Miranda de Oliveira Augusto, RG 402152281,

ASP de classe I, do SQC-III-QSAP;

Grazieli Akemi Utida de Sousa, RG 283829849, ASP de

classe I, do SQC-III-QSAP;

Simone Aparecida da Rocha, RG 332500743, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT ́ANA

Elenice de Jesus dos Santos, RG 25880760X, ASP de classe

I, do SQC-III-QSAP.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

Portaria do Diretor Técnico III, de 15-1-2016

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC

959/2004, acrescentado pelo artigo 4o da LC 1060/2008, o cargo

provido pelos servidores a seguir:

Da U.A. 27887 (Núcleo de Atendimento de Saúde), para a

U.A. 27879 (Centro de Detenção Provisória de Mauá), a partir

de 03/12/2015, LUIZ ANTONIO DE OLIVERIA, RG. 16.785.421,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP,

Da U.A. 27879 (Centro de Detenção Provisória de Mauá),

para a U.A. 27887 (Núcleo de Atendimento de Saúde), a partir

de 03/12/2015, SAMUEL DOS SANTOS ALVES, RG. 32.300.998-0,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Agente Técnico de Assistência à Saúde – Assistente Social,

Ref. 01, EVNU, do SQF-II-QSAP.

Do Grau D para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

Maria Lucia Palongan, RG: 11.489.547-9;

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, EVNI, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

João Roberto Ramos do Prado, RG: 21.972.413;

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Cirurgião Dentista, Ref. 01, EVNU, do SQF-II-QSAP.

Do Grau B para o Grau E, a partir de 01-11-2012:

Rafael Rossi Rodrigues, RG: 25.068.974-1;

Agente Técnico de Assistência à Saúde - Psicólogo, Ref. 01,

EVNU, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau F, a partir de 01-11-2012:

José Carlos Ferruci, RG: 8.454.013;

Auxiliar de Laboratório, Ref. 01, EVNE, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

Luiz Alberto Milani, RG: 16.849.950;

Médico, Ref. 01, EVNU, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau F, a partir de 01-11-2012:

Hemerson Cesar Picanço, RG: 10.918.943;

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 01, EVNI, do SQC-III-QSAP.

Do Grau B para o Grau D, a partir de 01-11-2012:

Ivone Aparecida Martins, RG: 16.791.315;

 

Declarando, nos termos dos arts 34 a 39 da LC 1.157/2011,

alterada pela LC 1.199/2013, regulamentados pelos arts 1o e 2o

das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012, em consonância com a Portaria DHRU

de 14, publicada em 15-01-2016, que a servidora abaixo iden-

tificados, fica com o cargos/funções-atividades enquadrado na

seguinte conformidade:

MARIA ELIZABETE ALVES MENEZES, RG 22.031.904-2,

Agente Técnico de Assistência à Saúde, EVNU, referência 1,

enquadrado do Grau B, para o grau D, a partir de 01-11-2012.

Transferência

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
PROFESSOR NOÉ DE AZEVEDO DE BAURU
Portaria do Diretor Técnico III, de 13-1-2016
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 6-1-2016, o cargo de Agente de Segurança Penitenci-
ária de Classe V, do SQC-III/QSAP, ocupado pelo servidor AUDIZIO
XAVIER DE OLIVEIRA FILHO, RG. 20.558.713/6, do Núcleo de Aten-
dimento à Saúde para o Centro de Progressão Penitenciária “Prof.
Noé Azevedo” de Bauru, ambos deste Estabelecimento Prisional.

Gratificação GESS e Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 09-01-2016, aos servidores abaixo

relacionados:

Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Agente de Seguran-

ça Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 considerando

o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o

PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos

artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na

proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coefi-

ciente 9,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 16-12-2015 à servidora ANA CRISTINA

DEPERON MACEDO GARZIM, RG 12.175.936-2, Diretor II do

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias,

do SQC-I-QSAP, por motivo de designação.

 

Transferências

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE

PINHEIROS

Portaria do Diretor Técnico III, de 18-1-2016

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da L.C.

959/2004, acrescentado pela L.C. 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, a partir das datas mencionadas, da U.A

92.113 (Núcleo de Atendimento à Saúde) neste mesmo Estabe-

lecimento Prisional, para a U.A. 92.106 (Unidade Administrativa

Geral), os cargos providos pelos servidores:

ISMAEL CEZARIO MOTA, 07.573.678-01, ASP de classe VII,

do SQC-III-QSAP, a partir de 13-09-2015;

JUVENCIO PIRES DOS REIS, RG. 14.092.550-8, ASP de classe

V, do SQC-III-QSAP, a partir de 13-09-2015.

 

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da progressão nos termos

dos arts 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013,

regulamentados pelos arts 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012 e à vista do disposto no art 33 do Dec

57.884/2012, conforme Portaria de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo relacionados ficam com os car-

gos/função-atividade, enquadrados na seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTOS: NÍVEL UNIVERSITÁRIO – Ref 1

ANGELA DE PAULA, RG 12.193.640-5, Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP, progride do

Grau “B” para o Grau “I”, a partir de 01-11-2012;

DIOGENES AUGUSTO DAMETTO, RG 10.985.143-2, Cirur-

gião Dentista, do SQC-III-QSAP, progride do Grau “B” para o

Grau “C”, a partir de 01-11-2012.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a

Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que a servi-

dora SILVIA YARA MECONI, RG. 6.613.903, AGENTE TÉCNICO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, do SQC-III-QSAP, fica com o cargo

enquadrado do grau "B" para o Grau "J", Referência 1, Escala

de Vencimentos Nível Universitário, a partir de 01-11-2012.

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, o servidor abaixo identificado fica com o cargo/função-

atividade enquadrado na seguinte conformidade:

Nível Universitário – Referencia 1 – Agente Técnico de

Assistência à Saúde

Gislaine Fernandes Constante, RG: 12.666.360-9- do Grau

“B” para o Grau “H”.

 

 

Requerimento de Licença Ambiental para Construção de unidade em Marabá Paulista

 

A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP torna

público que requereu à Companhia Ambiental do Estado de São

Paulo – Cetesb a Licença Ambiental Prévia para a Unidade Prisio-

nal no município de Marabá Paulista; mediante a apresentação

do Estudo Ambiental Simplificado - EAS. Declara aberto o prazo

de 15 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação,

por escrito, de qualquer interessado. A manifestação deverá ser

protocolada ou enviada por carta registrada, postada no prazo

acima definido, ao Departamento de Avaliação Ambiental de

Empreendimentos, Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345,

Alto de Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo-SP."

 

 

Progressão de Grau

 

Concedendo, à vista do disposto no art 33 do Dec

57.884/2012, PROGRESSÃO, a partir de 1o-11-2012, nos termos

dos arts 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013,

regulamentados pelos arts 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Dec 57.884/2012, aos servidores abaixo identificados, fican-

do os correspondentes cargos/funções-atividades enquadrados

na seguinte conformidade:

 

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE SAÚDE

 

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE DE SAÚDE

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Continuação)

 

20

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/Função-atividade: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: CIRURGIÃO DENTISTA

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: MÉDICO

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

refere o artigo 10 da Lei Complementar 1.080/2008, e, em con-

sonância com a Resolução SAP de 9, publicada em 10-12-2015,

a servidora abaixo identificada fica com o cargo enquadrado na

seguinte conformidade:

Do grau a para o grau B

MARIA APARECIDA DE SEQUEIRA PATRICIO, RG.

24.303.315-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, Referên-

cia 1, EVNI, a partir de 29-06-2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos do art.16-A, inc. II da LC.959/2004,

acrescido pela LC.1060/2008 o cargo provido pelo os funcioná-

rios PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, RG.16.755.989-8 Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, da

U.A.24.386 – Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 24.380

Unidade Administrativa a partir de 09-01-2016, LUIZ CARLOS DA

SILVA, RG.19.479.854.9 Agente de Segurança Penitenciária de

Classe III, do SQC-III-QSAP, da U.A.24.386 – Núcleo de Atendi-

mento a Saúde, para U.A. 24.380 Unidade Administrativa a partir

de 09-01-2016, LUIZ PIRES DA SILVA, RG.9.212.008-8 Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, da

U.A.24.386 – Núcleo de Atendimento a Saúde, para U.A. 24.380

Unidade Administrativa a partir de 09-01-2016, LUCIO TENORIO

DOS ANJOS, RG.8.387.282-6 Agente de Segurança Penitenciária

de Classe VII, do SQC-III-QSAP, da U.A.24.386 – Núcleo de

Atendimento a Saúde, para U.A. 24.380 Unidade Administrativa

a partir de 09-01-2016.

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI,

nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011, na propor-

ção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente abai-

xo, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor,

instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor a

seguir relacionado:

COEFICIENTE DE 13,00

DIRETOR TÉCNICO II DO CENTRO DE TRABALHO E EDU-

CAÇÃO

JAIR ALVES FERREIRA FILHO, RG 15.289.482, a partir de

28-12-2015.

Reunião Pedagógica – Disciplina Contra Medidas para AEVP

Comunicado A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização da Reunião Pedagógica para alinhamento das diretrizes pedagógicas das aulas, bem como definir metodologias e estratégias para capacitação dos docentes da disciplina de Contra Medidas, do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVP, nos dias 19-01-2016, das 10h às 18h, na nesta EAP, situada na Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana, de acordo com o artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/08.

ORD. NOME RG UNIDADE

1 Carlos Eduardo Amorim 25.479.788-X Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 2 Carlos Fabiano André De Souza 25.288.777-3 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 3 Douglas Pastre Gonzales 22.635.893-8 Cdp de Bauru 4 Elton Prado Moura 33.328.217-6 CDP De Franco da Rocha 5 Emanoel Barbosa dos Santos 34.661.398-X Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 6 Fernando Guimaraes Barbosa 22.379.737-6 Cdp de Vila Independencia 7 Georgeton Rosa dos Santos 42.743.366-6 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 8 Julio Cesar da Silva 28.295.902-6 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 9 Leandro Antonio dos Santos 33.690.275-X CDP De Osasco II 10 Leandro Cordeiro da Silva 29.459.694-X Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 13 Luiz Fernando Cirillo 34.563.085-3 Cdp de Osasco Ii 11 Tadeu Cunha Araujo 21.318.626-3 Penit. Fem. Sant'ana - Base Escolta 12 William Ferreira de Lima 28.018.893-6 GRAEVP (EAP-003/2016)

Elogio

PENITENCIÁRIA DR. TARCIZO LEONCE PINHEIRO CINTRA - TREMEMBÉ I DIRETORIA TÉCNICA III Portaria do Diretor Técnico III, de 30-12-2015 Diante do saldo positivo em relação aos trabalhos prestados por nossos servidores da área de Segurança e Disciplina e demais Áreas administrativas durante o ano de 2015, considerando os resultados acima da média, tendo em vista todas as nossas dificuldades cotidianas, considerando que todos, independentemente de funções, as quais não podem ser mensuradas como grandes ou pequenas, pois o objetivo maior foi alcançando com zelo, presteza e empenho, formando um conjunto de fiéis cumpridores das suas funções e atividades, o tendo este conjunto trabalhado para que a Administração deste Estabelecimento Prisional passasse do ano de 2015 para o ano de 2016 com uma postura de trabalho totalmente lisa, transparente, com total respeito aos servidores e aos princípios a serem seguidos da Administração Pública. Expostos os fatos, procurando motivar a todos para continuarem com seus exímios trabalhos, demonstrando que todo esforço e dedicação é reconhecido por esta Gestão, SOLICITO a Vossa Senhoria a PUBLICAÇÃO DE ELOGIO para os servidores conforme lista nominal, de forma que cada servidor tenha o seu nome valorizado, não pelo conjunto de resultados que é nítido e notório por si só, mas de forma a valorizar o que cada um representou no Ano de 2015 e representa neste momento para esta Unidade Prisional.

 NOME (AEVP) Nº RG. ANDERSON FABIANO GOMES 24.868.475-9 ANTONIO CELSO PIRES 15.179.939-8 CARLOS HENRIQUE DIAS 17.626.712 CARLOS ROGÉRIO MARTINS 40.923.699-8 CLEVERTON TAVARES RODRIGUES 34.825.710-7 DANIEL MARCONDES 17.852.092 EVERSON DA SILVA 29.831.421-6 FABIO MOREIRA CRESPO CABRAL 43.068.742-4 FERNANDO SALLES VALÉRIO JUNIOR 41.968.319-7 GUSTAVO SANT'ANA 26.230.817-4 IRITO RODRIGO DOS SANTOS 34.583.985-7 IVONEI DA SILVA 30.587.719-7 JACKSON MONTEIRO FERREIRA DA SILVA 30.379.126-3 JEFFERSON DA SILVA PIÃO 22.145.323-4 JEREMIAS LINO DOS SANTOS 26.195.074-5 JORGE DA SILVA NETO BATISTA 29.786.868-8 JOSÉ MARIO MONTEIRO SANTOS 18.217.823-7 LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS 33.045.620-9 LUCIO ROBERTO CAUSSERO FARIA 46.208.403-6 LUIZ ANTONIO DE PAULA ABREU 25.974.810-9 LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS 23.899.154-4 MARCILIO JOSÉ SANTOS 33.402.053-0 MARCIO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR 32.264.847-6 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 29.366.179-0 MARIO HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES 41.223.597-3 MEIDSON ALVES MENDES FILHO 30.465.119-9 NATANIEL RIBEIRO PRUDENTE 34.404.565-1 NILSON RODRIGUES FROES 27.432.664-4 PAULO ROBERTO DA SILVA 37.754.008-0 PLINIO MARCOS DOS SANTOS SERRA 28.012.568-9 REGIANO VIEIRA LINO 43.126.105-2 RENATO DORTE DA SILVA 33.905.913-8 SILVIO CESAR MOREIRA DA SILVA 22.053.111 VICENTE JACINTO DE OLIVEIRA FILHO 26.874.974-7 WASHINGTON FERNANDES BEZERRA 26.875.285-0 NOME (ASP) Nº RG. ALBERTO DONIZETI DOS SANTOS 23.236.780-2 ALEX CORREA DURÃO MONTEMOR 42.433.709-5 ALEX SANDRO VIANA 30.819.375-1 ALFREDO MATHEUS DOS SANTOS 18.225.571-2 AMARILDO FERES LAUD 20.697.713-X AMARILDO LIMA NEVES 20.969.965-6 ANDERSON BUENO DE QUEIROZ 20.786.881-5 ANTONIO MEDEIROS DE LIMA 17.435.604 AUGUSTO CESAR PEREIRA DA LUZ 15.179.728 AURELIO MARTINS POMBO 20.969.941-3 AVEDIS PAPARELI 22.592.212-5 BENEDITO CLAUDIO VASCONCELOS 9.582.311-6 BENEDITO JORGE DE ANDRADE 11.602.144 CAMILA APARECIDA GUILHEN PINTO 42.187.411-9 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 23.806.979 CARLOS ANTONIO MARCONDES 17.855.578-2 CELSO NOGUEIRA DE BARROS JUNIOR 26.781.386-7 CESAR ANTUNES E SILVA 18.725.955 CLAUDINEI LUIZ MACHADO 34.800.335-3 CLAUDIO DE OLIVEIRA SOUZA 24.377.545-3 CLEMENCEAU SEMAIS FRANÇA 13.407.793-3 CLEONICE CONCEIÇÃO DE SOUZA DUARTE 10.657.515-6 CLOVIS FERNANDO LEMES 16.582.506-6 DAYSE CLAVICO MOREIRA 45.224.772-X DANIEL CANUTO 26.137.943-4 DANIEL LAZARIM OLIVEIRA 28.893.162-2 DARCI ANTONIO SIQUEIRA 22.797.347-1 DEIVID DELASTA DOS SANTOS 40.171.970-4 DENIKLEY RIBEIRO MOTA 45.815.718-1 DERCI LAZARINI FERNANDES 18.046.978 DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA 29.894.232-X DIRCEU DE CARVALHO 29.666.834-5 DONIZETI PETERSEN 20.515.580 EMERSON JERÔNIMO SILVA 33.060.924-5 EVANDRO MARCEL MILHORANÇA 42.187.467-3 EVANY AP. DE SOUSA TOMY E LIMA BOTH 18.225.918-3 FABIO DOS SANTOS MIRANDA 27.911.798-X FABIO HENRIQUE DE SOUSA 29.875.719-9 FABIO JOSÉ DE PAULA 24.557.920-5 FELIPE PIMENTA RODRIGUES GOMES 7.330.052 FERNANDO FRANCO DE OLIVEIRA 46.217.381-1 FILIP MURGE JUNIOR 19.320.815-5 FLAVIO CELIO DA FONSECA 7.706.116 FRANCISCO ASSIS PEREIRA DA SILVA 9.142.737-X GERALDO DE MORAIS CANDIDO FILHO 17.851.747 GERSON MANOEL PAULA LIMA 18.594.197-7 GILBERTO DO NASCIMENTO 23.739.461-3 GIOVANNI GIMENES GODOY 28.913.447-X HELENA CARDOSO DA SILVA FARIA 15.178.704 IRIMAR MONTEIRO 18.594.343 IVANDI ALVES DA SILVA 3.082.082 JEAN FELIPE RAMOS 40.909.800-0 JOÃO CARLOS AGGEU RICARDO 16.582.674-5 JOÃO TADEU DE MELLO 11.454.872 JONATAN MAZZI 46.149.598-3 JORGE LUIZ ALBERTI 13.523.710-5 JOSÉ BENEDITO DONIZETE BARBOSA 11.162.705-9 JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS FILHO 15.672.890 JOSÉ BEZERRA PEREIRA 58.218.535-X JOSÉ CARLOS FREITAS VIANA 43.316.530-3 JOSÉ CLAUDIO SALLES 15.365.443 JOSÉ EDUARDO CHAGAS 25.092.788-3 JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE 13.863.335-6 JOSÉ EVANGELISTA 8.051.547-2 JOSÉ HELDER TOME DE AZEVEDO 27.569.175-5 JOSÉ LUIZ CORREA DURÃO 12.931.556 JOSÉ LUIZ ROBERTO DIAS 19.718.754 JOSÉ MAGNO DA CRUZ 17.626.672 JOSÉ ORLANDO PINHEIRO 15.525.965-9 JOSÉ WASHINGTON MARTINS DE CASTRO 9.425.981 JULIANA FERREIRA DE FARIA TORRES 29.894.383-9 JULIO CESAR VALIM 30.499.230-6 KATIA CRISTINA ELLAUER MAIA 22.890.053-0 LAERCIO MALOSTI 15.366.255 LOURIVAL TEÓFILO DE PAULA 8.400.150 LUCIO FLAVIO FERREIRA 28.442.974-0 LUIS AUGUSTO PINTO 22.224.960 LUIS GONZAGA DE REZENDE ABREU 14.648.480 LUIZ ALVARO CALDERARO 26.617.722-0 LUIZ APARECIDO RAMOS RODRIGUES 17.522.963 LUIZ AUGUSTO ALEIXO 21.643.010 LUIZ CARLOS FERREIRA 18.225.438-0 LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO 18.713.894-1 LUIZ HENRIQUE VILELA FILHO 45.669.024-4 MARCELO ALVES MORGADO 23.570.942-6 MARCELO DOS SANTOS LEITE 33.632.881-3 MARCELO EIRAS 14.992.473-2 MARCIO ADIR KLOS 3.937.110-3 MARCIO BARBETA 14.094.013-3 MARCIO CORDEIRO MOREIRA 29.909.487-X MARCOS A. BARBOSA DOS SANTOS 22.648.884-6 MARCOS FERREIRA DA SILVA 20.189.763-5 MARIANA DOS SANTOS LEITE CARVALHO 33.632.888-6 MARIO MARCIO FILADELFO 12.228.168 MAURICIO SALGADO DE FREITAS 11.958.535-2 MAURICIO TIRELLI 20.338.438-6 MAURO VICENTE PEREIRA 9.902.086 MICHELE ADRIANA DE GOUVEA GOMES 30.708.785-2 OSMAR JOAQUIM MATIAS 13.456.672-5 PATRICIA YOSHIDA BERTO 40.586.463-2 REGIS DA CRUZ 27.568.701-6 RHODRIGO ALEXANDRE CAMARGO AMARAL 26.877.558-8 RICARDO ALEXANDRE TUPAN 27.568.826-4 RICARDO BARBOSA PORTO 18.225.991 ROBERTO DE JESUS 20.698.299-9 ROBERTO SANTOS 22.982.503-5 RODRIGO DE OLIVEIRA FREITAS 46.525.447-0 RODRIGO DE PAULA SILVA 34.499.451-X ROMILSA DE FATIMA FERNANDES MAIA 13.408.370-2 SAMUEL AMANCIO 5.400.406-3 SANDRO JOSÉ GUINSBERG 58.888.876-X SANDRO SIDONIO 14.227.128 SEBASTIÃO FERNANDES FILHO 18.229.626 SERGIO AUGUSTO ALVES 21.928.858 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS 21.219.764-2 SERGIO JOSÉ DA SILVA 18.012.787-1 SERGIO LUIS BARBOSA ASSAF 23.240.918 VASNI DE SOUZA RABELO 1.806.421 VICTOR RODRIGUES DO PRADO 36.756.667-9 WALDIR MODESTO MOREIRA 18.416.089 WALTER NUNES DOS SANTOS JUNIOR 19.212.301 WILLIAM RIBEIRO DE CARVALHO 32.090.558-5 WINDSOR CANDIDO 18.039.920 NOME (DIRETORIAS/SERVIDORES) Nº RG FABIO DA SILVA SOUZA 26.609.156-8 FRANCISCO CARLOS ALEIXO FERREIRA 8.582.581 JESSICA MARIA PEREIRA 47.332.136-1 MÔNICA APARECIDA MENDES 29.786.823-8 NORMA AURORA DE OLIVEIRA 17.313.779-9 RODRIGO ALVES CONCEIÇÃO 30.566.971-0 SALETE RAMOS VIEIRA 6.376.709-0 SILVANA DE CARVALHO 26.203.947-3 ANA CAROLINA DE CARVALHO 43.715.268-6 CELIA REGINA CARDOSO BERNARDES 23.451.936-8 DANIELA MARCONDES DE B. CHUDIS 27.128.490-0 DEBORA JACOBINO ANTUNES E SILVA 15.178.444-9 ELIANA ANEAS RODRIGUES NELO 15.992.787 FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA 6.593.981-5 JANETE FILOMENA DA SILVA 14.227.357-0 JOÃO LUCIO LOPES DE ARRUDA 35.873.649-3 JULIANA DUKAT SPROGIS CHAGAS 44.111.419-2 MIGUEL FREIRE MACHADO 22.144.773-8 NAJA SANTA CRUZ OLIVEIRA 42.593.793-8 RODRIGO DOS SANTOS FIGUEIRA 27.387.314-3 SILVANA CARDOSO BERNARDES 26.565.647-3 SUZI TEIXEIRA SOARES 21.979.685-3

Mister destacar, o nosso respeito e reconhecimento aos serviços prestados pelos ex-servidores, falecidos neste ano de 2015, o Sr. LUCIO ALVES, RG: 9.582.350-5 e o SR. MAURO DUARTE CASTILHO, RG: 9.463.069-0.

Transferências

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA CENTRO ADMINISTRATIVO Diretoria do Núcleo de Pessoal Portarias do Diretor, de 11-1-2016 Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o servidor WILLIAM FABIANO PEREIRA, RG. 28.853.032-5 ASP I do SQC-III-QSAP, para o Núcleo de Segurança e Disciplina a partir de 04-01-2016.

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo providos pelas funcionárias, classificadas nas unidades prisionais, conforme abaixo especificado:- Da Penitenciária de Pracinha Para a Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis - ELAINE MEIRE MARMORO PERROUD, RG 27.593.692-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. Da Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavinia Para a Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavinia - MARIA APARECIDA CIRINO SANTANA, RG 15.294.729-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis Para o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - CAMILA OLIVEIRA CABRAL, RG 23.631.057-4, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.

Prêmio por Desempenho Individual

Concedendo à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158 de 02-12-2011, na proporção de 94% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 04-01-2016, ao servidor ROGERIO APARECIDO DE ALMEIDA, RG. 45.747.420-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

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