Marcio Zelinca

Agente penitenciário, e Diretor do Sifuspesp
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Por Márcio Flávio Zelinka, agente penitenciário e  Secretário do Conselho Fiscal do SIFUSPESP

 

A PL 920/2017 nada mais é que no famoso bordão do meio informático – o copia e cola, da PEC 55/2016 – a famigerada PEC do Teto dos Gastos. Mas o que Francisco tem a ver com Chico? Em outras palavras, o que tem a haver PL com PEC?

Primeiramente, PL é a sigla de Projeto de Lei. Um projeto de lei pode partir tanto do legislativo (deputados e vereadores), quanto do executivo (presidente, governador e prefeito). Depois de discutidas nas comissões para verificar o mérito da proposição, ela precisa de um quórum mínimo (quantidade e parlamentares presentes na Casa de Lei, ou a Casa do Povo) para ser votada no legislativo, respeitando-se o regramento preconizado do regimento interno em cada Casa do Povo.

Já a PEC, significa Projeto de Emenda Constitucional. Ela é proposta tanto pelo legislativo quanto pelo executivo. Exclusivamente de âmbito federal, ela será uma atualização, um complemento e até um “remendo” da Constituição Federal. Depois de passar pelas discussões nas comissões parlamentares, ela precisa de 3/5 do total de parlamentares eleitos na Câmara Federal e Senado para ser aprovada.

Apesar das diferenças, a PL e a PEC têm um ponto em comum: o contingenciamento dos investimentos (despesas primárias) do Poder Público. Na verdade, uma é derivativa da outra, ou seja, a PL 920/2017 advém da PEC 55/2016, inclusive no texto da lei em vários pontos. Quais são os possíveis reflexos dessas proposições? Para nós servidores públicos durante a vigência da PL representaria o aniquilamento de qualquer possibilidade de reajuste salarial, aumentando ainda mais o arrocho do salário achatado e corroído por falta de reajuste há mais de três anos, a paralisia das vantagens decorrentes da evolução funcional do servidor (quinquênio, sexta- parte), realização de concursos para admissão e contratação de servidores. Além de nós, a população tomadora dos serviços públicos será prejudicada, visto que eles serão estrangulados e precarizados pela PL e pela PEC. Portanto, servidores e população na “ponta do lápis” dos chefes dos executivos são reduzidamente e pejorativamente entendidos como “gastos”, palavra usualmente soada nos discursos políticos para tornar palatável aos incautos, a essência perversa dessas medidas.  

Posto isso, uma questão salta a mente: qual a verdadeira essência em conter os ditos “gastos públicos? O discurso oficial recheia a hipótese de que os “gastos públicos” estão cada vez maiores e insustentáveis e a que administração pública não poderá arcar com os compromissos, se assim continuar. De fato, elaboram-se mecanismos fazendários expressos em lei (no caso da PL) que realmente limitam e até diminuem os investimentos públicos - os “gastos públicos”, mesmo não havendo uma diminuição substancial na receita auferida na arrecadação dos tributos pela fazenda. Assim, enquanto os investimentos públicos estiverem limitados aos índices de inflação (IPCA) eles serão menores, em relação àquele investimento público atrelado ao crescimento da receita.

Além disso, o cordão umbilical que une os gêmeos siameses, expressos na PL 920/2017 e PEC 55/2017, reside justamente na famigerada dívida que o Estado de São Paulo tem para com a União. Assim, para que o Estado de São Paulo possa honrar o compromisso da divida, a PL imporá um regramento fiscal semelhante da PEC, que contenha os investimentos públicos, numa economia a fim de que sobre mais recursos para amortizar o saldo devedor para com a União, numa espécie de refinanciamento da dívida.

Acrescente-se que a Lei 9.496/97 promoveu uma espécie de eternização da divida dos estados com a União. Ela impôs um mecanismo de cobrança nefasto em que há a incidência de juros sobre juros, ao invés de juros simples que já altos. Na época, essa lei tinha o “intuito” de quitar a divida dos estados com a União, e ao contrário, ao longo do tempo ela ampliou-se estratosfericamente.

Outra questão que salta aos olhos: por que não acabaram com o pernicioso sistema de divida dos estados com a União? Simplesmente porque ela será canalizada e drenada, numa espécie de economia (superávit primário) para o pagamento de títulos de dívida pública que a União tem para com banqueiros, além do que, no mercado financeiro os títulos alimentam as especulações financeiras de rentistas, nas infindáveis transações de compra e venda. Para se capitalizar e investir, o Poder Público empresta dinheiro que está parado nos bancos, e em garantia do empréstimo, fornece o título da divida, que poderá creditada em curto ou longo prazo pelo credor (banqueiro, ou rentista) com pagamento de juros.

Portanto, eis a trama maldita que nunca se ouvirá nos discursos oficiais, que sempre será velada e escamoteada no discurso do “gasto público”. Em outras palavras, enxuga-se o “gasto público” para sobrar na outra ponta do processo, em que banqueiros e rentistas lucram absurdamente no cassino do mercado financeiro, as custas do arrocho dos servidores e da precarização dos serviços públicos tomados pela população, sobretudo a mais carente. Enquanto isso, vemos e ouvimos diuturnamente novo-velhos mantras que são alardeados aos quatro ventos em palanques, em jornais e em telejornais: “- É preciso retomar a confiança e a credibilidade dos mercados”. Entretanto, como fica nossa confiança, e a nossa credibilidade, enquanto trabalhadores e cidadãos? Onde está? O que queremos?


Márcio Flávio Zelinka                                                                                            Secretário do Conselho Fiscal do SIFUSPESP