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Gestão do Plano Plurianual - PPA

DECRETO No 61.847,
DE 1o DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual - PPA
2016-2019 e de seus programas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 15, 16 e 21 da Lei no
16.082, de 28 de dezembro de 2015; e
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 2o do Decre-
to no 49.568, de 26 de abril de 2005, e no artigo 6o do Decreto
no 56.149, de 31 de agosto de 2010,
Decreta:
Artigo 1o - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a
Lei no 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano
Plurianual do Estado de São Paulo para o período de 2016 a
2019 - PPA 2016-2019, e define competências e procedimentos
para a sua gestão.
Artigo 2o - A gestão do PPA 2016-2019, orientada para
resultados, compreende:
I - o monitoramento e a avaliação de seus objetivos estraté-
gicos e indicadores de impacto;
II - a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão
dos programas e seus atributos e componentes.
Parágrafo único - O monitoramento e a avaliação do Plano
Plurianual 2016-2019 terão como instrumento de apoio à sua
gestão integrada, nos termos do artigo 16 da Lei no 16.082,
de 28 de dezembro de 2015, o Sistema de Monitoramento e
Avaliação do Plano Plurianual - SimPPA, sob a coordenação da
Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3o - Para realizar as atividades de gestão do PPA
2016-2019, as Secretarias de Estado e suas entidades supervi-
sionadas contarão com:
I - Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, em cada Secretaria
de Estado;
II - Gerentes de Programas, designados pelos Secretários de
Estado ou titulares das entidades supervisionadas;
III - Gerentes de Produtos, quando houver designação espe-
cífica ou por delegação pelos Gerentes de Programa;
IV - Assistentes de Monitoramento, indicados pelos Geren-
tes de Programas e, se for o caso, Gerentes de Produto.
§ 1o - O Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, conforme dispõe o
artigo 6o do Decreto no 56.149, de 31 de agosto de 2010, é
o responsável por coordenar em cada Secretaria de Estado as
atividades de gestão do PPA 2016-2019, definidas no artigo 2o
deste decreto.
§ 2o - A gestão dos programas e dos produtos é de respon-
sabilidade do Gerente de Programa, em conjunto com o GSPOFP
e, quando necessário, poderá contar com o apoio do Gerente de
Produto e do Assistente de Monitoramento.
§ 3o - O Gerente de Programa poderá delegar sua respon-
sabilidade de monitorar produtos ao Gerente de Produto, que
contará com o apoio do Assistente de Monitoramento.
§ 4o - Cabe aos Secretários de Estado e aos titulares das
entidades supervisionadas a designação dos Gerentes de Pro-
grama para os programas de sua pasta.
§ 5o - O Gerente de Programa está dispensado de acom-
panhar a execução dos programas classificados como apoio
administrativo ou demais programas, desde que estes contem
com Gerentes de Produto, caso tenham metas de produtos
estabelecidas.
Artigo 4o - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - coordenar os processos de monitoramento, avaliação e
revisão do PPA, bem como disponibilizar metodologia, orienta-
ção e apoio técnico para a sua gestão, com vistas a fortalecer os
princípios do orçamento por resultados;
II - realizar o monitoramento e a avaliação dos Objetivos
Estratégicos do PPA 2016-2019 com base na evolução de seus
indicadores de impacto e do desempenho dos programas a eles
associados, seus produtos e ações;
III - monitorar, em conjunto com o Gerente de Programa,
a evolução dos indicadores de resultados dos programas e dos
produtos do PPA e tomar as providências cabíveis nos casos de
ausência ou inconsistência das informações no SimPPA;
IV - articular junto às unidades administrativas responsáveis
por programas, produtos e ações, quando necessário, para a
melhoria de resultados apurados periodicamente pelo SimPPA;
V - elaborar o Relatório Anual de Avaliação da execução do
Plano Plurianual, observado o artigo 17 da Lei no 16.082, de 28 de
dezembro de 2015, para o quê contará com informações comple-
mentares prestadas oportunamente pelos Gerentes de Programas.
Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Gestão
constituirá painel de indicadores de resultados como ferramenta
de acompanhamento da gestão do PPA, respeitados os concei-
tos e a metodologia do Orçamento por Resultados.
Artigo 5o - Compete às Secretarias de Estado e suas entida-
des supervisionadas:
I - manter atualizadas, no SimPPA, durante cada exercício
financeiro, na periodicidade e na forma estabelecida pela
Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações referentes
aos resultados dos programas e dos produtos sob sua respon-
sabilidade;
II - promover a avaliação sistemática dos resultados dos
seus programas, produtos e ações e participar dos processos
de avaliação coordenados pela Secretaria de Planejamento e
Gestão;
III - atuar com a Secretaria de Planejamento e Gestão
nos processos de estabelecimento das metas de resultados
dos programas e produtos para cada exercício financeiro e de
revisão do Plano.
§ 1o - As informações registradas no SimPPA subsidiarão os
processos de prestação de contas anual.
§ 2o - Os resultados apurados no monitoramento e avalia-
ção subsidiarão o processo de definição de metas e prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício subsequente e o
processo de revisão do PPA.
§ 3o - O não cumprimento do previsto no inciso I deste arti-
go poderá impedir o órgão de solicitar alterações orçamentárias.
Artigo 6o - A exclusão, a alteração ou a inclusão de progra-
mas, previstas no artigo 20 da Lei no 16.082, de 28 de dezembro
de 2015, serão propostas pelo Poder Executivo, quando neces-
sárias, por meio dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias
ou de Lei Orçamentária Anual, destacadas em anexo específico.
§ 1o - As revisões de que trata o “caput” deste artigo, após
aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, serão consoli-
dadas em anexo específico da Lei Orçamentária Anual.
§ 2o - Considera-se alteração de um programa:
1. modificação de sua denominação, do órgão responsável
por executá-lo, ou de um ou mais de seus seguintes atribu-
tos: objetivo, indicadores, metas, público-alvo e abrangência
espacial;
2. inclusão ou exclusão de produtos;
3. alteração da denominação do produto, sua descrição,
indicador, unidade de medida ou meta.
§ 3o - As propostas de revisão do PPA serão precedidas de
análise da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 4o - A inclusão de produto, quando decorrente de fusão
ou desmembramento de produtos, ou a alteração do indicador
de produto gera a obrigação de registro da nova série histórica
de seus indicadores no SimPPA.
Artigo 7o - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá
editar normas e instruções complementares a este decreto.
Artigo 8o - Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que
couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Minis-
tério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 9o - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1o de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-
logia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Maria Cristina Favoretto
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1o de março de 2016.

Curso  de Especialização Técnico Profissional para AEVP

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP, torna pública a realização do Curso
de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT, e baixa as
seguintes instruções:
I- Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
– Classe II a VII
II- Objetivo: Aperfeiçoar a prática de tiro defensivo e o
manuseio das armas, levá-los ao conhecimento, identificação
e controle dos eventos de risco decorrentes de sua prática de
trabalho.
III- Disciplinas: Armamento e Tiro – AMT
IV- Carga Horária: 20 horas – aula
V- Certificado: Somente será fornecido certificado mediante
a frequência de 100% da carga horária do curso e aproveita-
mento com no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), equivalente ao
conceito regular em cada arma: revólver calibre 38, carabina
FAMAE 40 e espingarda calibre 12.
VI- O não aproveitamento em uma das armas ou na disci-
plina Armamento e Tiro, não desabilita o servidor para utilização
das armas em serviço, tendo em vista que o Curso tem por
objetivo, aperfeiçoar sua prática no trabalho.
VII- Os servidores alunos deverão comparecer no curso devi-
damente uniformizados, com coldre e colete balístico.
VIII- Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da EAP.
IX- A EAP não fornecerá alimentação.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale
do Paraíba e Litoral
Local: Estande de tiro de 5o Batalhão da Polícia Militar do
Interior, situado a Av. Independência, 247 - Vila Paulista, Taubaté
- SP, 12031-000.
Unidade Prisional: Hospital de Custódia e Tratamento Psi-
quiátrico "Dr. Arnaldo Armando Ferreira" de Taubaté
Turma 01
Data: 07 e 09-03-2016
Horário: das 8h às 17h
No-Nome-RG
01-Antonio Marcos de Almeida Lima-20.700.420-1
02-Cesar Emilio Rossi-25.196.105-9
03-Cleberson Maxiimiano dos Santos-30.473.573-5
04-Danillo Augusto Ferreira-43.104.407-7
05-Everaldo Gomes de Souza-25.980.551-8
06-Harley Souza Cruz-27.848.792-0
07-Jenival Ferreira de Souza-29.746.651-3
08-Jose Mauricio dos Santos Cardoso-32.991.707-1
09-Luis Augusto Lemos Ferreira-23.740.140-X
10-Manoel Fernando Vieira-19.485.190-4
11-Marcos Aurelio Ramos-17.634.178-X
12-Rower Alessandro H. do C. Assis-23.139.459-7
13-Vinicius Ribeiro Berti-35.937.082-2
14-Wanderson Nunes Said-37.169.939-3
Turma 02
Data: 08 e 10-03-2016
Horário: das 8h às 17h
No-Nome-RG
01-Alan Regis P. Pedroso-23.705.078-X
02-Alexandre Pereira Rangel-19.212.107-8
03-Anderson Silva Santos-29.875.722-9
04-Eduardo de Carvalho-30.587.559-0
05-Fabio Ferreira Cassiano-42.101.889-6
06-Glauco Antonio Alves-17.199.779-7
07-Hamilton dos Santos-27.568.616-4
08-Joel Rocha Aguilar-29.592.742-2
09-Leandro Augusto dos Santos-34.404.757-X
10-Lincon da Silva Medeiros-42.783.296-2
11-Manoel Graciliano Julio-37.755.383-9
12-Orlando Aparecido Ferreira-43.104.688-8
13-Renato Pires da Rocha-28.628.361-X
14-Ricardo de Castro Santos-29.456.680-6
15-Tales Sene de Carvalho-29.509.291-9
16-Thiago Augusto Vieira de Souza-29.894.366-9
(EAP-056/2016)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamen-
to de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a reali-
zação do curso de técnicas de algemação e condução de presos.
1 - Objetivo: O curso visa proporcionar o desenvolvimento
da prática das técnicas de condução e algemação, no contexto
itinerante, afim de padronizar e disseminar as técnicas desenvol-
vidas no curso na fase em EAD.
2 - Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária (Níveis II a VII), que concluíram com êxito o curso
de especialização Técnico Profissional para AEVP 2015, na
modalidade EAD.
3 - Traje: O servidor/aluno deverá apresentar-se no Curso,
trajando fardamento padrão da categoria.
4 - Carga Horária: 10 horas aula
5 - Aproveitamento: Será considerado aprovado no Treina-
mento Específico, o servidor que cumprir 100% de frequência.
6 – Horário das aulas práticas: 9h às 17h
Turma: 05/2016/Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral.
Local: Comunidade Magnificat, Av. João Rodolfo Castelli, 2947,
Bairro Putim, São José dos Campos – SP
Data 02-03-2016
NOME-R.G.
Alexandro da Silva Simões-29.509.258-0
Eduardo de Campos Lino-25.300.918-2
Luiz Augusto Pereira-54.441.958-3
Luiz Celso Marcondes Filho-22.737.131-8
Marco Aurelio Duarte Teixeira-21.958.349
Rodrigo de Oliveira-34.687.449
Samuel Rocha Sobreira-29.737.401-1
Ulisses Caio Puntel-25.840.329-9
Valdecir Mariano da Costa-20.674.318-X
Alexandre Gomes da Silva-26.835.459-5
Anderson Luiz de Ligorio-28.527.178-7
Caleh Maximiano do Carmo Filho-27.751.218-9
Gustavo Carmo Sales-35.016.468-X
José Claudinei Mira-21.924.198-3
Marcilio Cazanova-35.936.640-5
Marcos Henrique da Silva Alexandre-26.600.109-9
Rolando Moreira Marques-41.179.285-4
Samuel dias Xavier-32.388.804-5
Turma: 06/2016/Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral.
Local:
Local: Penitenciária II DE Tremembé, situada na Av. Amador
Bueno Veiga, s/n°-Km 138,5- Bairro do Una-Tremembé-SP.
Data 07-03-2016
Nome – RG
Antônio Celso Pires - 15.179.939-8
Carlos Rogério Martins - 40.923.699-8
Cleverton Tavares Rodrigues - 34.825.710-7
Fabio Moreira Crespo Cabral - 43.068.742-4
Fernando Salles Valério Junior – 41.968.319-7
Gustavo Sant'ana - 26.230.817-4
Ivonei da Silva - 30.587.719-7
Jeremias Lino dos Santos - 26.195.074-5
Luiz Fernando Alves dos Santos - 23.899.154-4
Marcilio José Santos - 33.402.053-0
Marcio Antônio Monteiro Junior - 32.264.847-6
Marco Antônio dos Santos - 29.366.179-0
Meidison Alves Mendes Filho - 30.465.119-9
Renato Dorte da Silva - 33.905.913-8
Silvio Cesar Moreira da Silva - 22.053.111
Vicente Jacinto de Oliveira Filho - 26.874.974-7
Turma: 07/2016/Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral. Local:
Local: Penitenciária II de Tremembé, situada na Av. Amador
Bueno Veiga, s/n°-Km 138,5, Bairro do Una-Tremembé-SP.
Data 09-03-2016
Nome – RG
Anderson Fabiano Gomes - 24.868.475-9
Carlos Henrique Dias - 17.626.712
Daniel Marcondes - 17.852.092
Everson da Silva - 29.831.421-6
Jorge da Silva Neto Batista - 29.786.868-8
Jackson Monteiro Ferreira da Silva - 30.379.126-3
José Mario Monteiro Santos - 18.217.823-7
Jefferson da Silva Pião - 22.145.323-4
Josimar Santos Junior - 45.201.346-X
Leandro de Oliveira Santos - 33.045.620-9
Lucio Roberto Caussero Faria - 46.208.403-6
Antônio de Paula Abreu - 25.974.810-9
Mario Henrique de O. Rodrigues - 41.223.597-3
Nataniel Ribeiro Prudente - 34.404.565-1
Nilson Rodrigues Froes - 27.432.664-4
Paulo Roberto da Silva - 37.754.008-0
Plinio Marcos dos Santos Serra - 28.012.568-9
Regiano Vieira Lino - 43.126.105-2
Turma: 08/2016/Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral.
Local: Penitenciária I de Potim, situada na Estrada do Jacaré,
Km 9,2 Bairro das Correias-Potim- SP
Data 22-03-2016
Nome – RG
Anderson S. Silva - 09.064.185-1
André Luiz Monteiro - 26.259.936-3
George W Luís Faria - 28.409.064-5
Jairo Contente Silva - 32.136.031-X
José Araújo Vasconcelos - 27.987.255-0
Júlio Cezar V Santos - 28.914.081-X
Luiz Vezaro Junior - 32.480.253-5
Paulo C. França - 24.385.127-3
Rodrigo de Lima Alves - 32.263.938-4
Tony Everson M Francisco - 35.641.674-4
Ulisses Francisco Costa - 29.894.653-1
Antonio Marcio Chagas - 23.8070307-5
Cassio M S Santos - 27.429.972-0
Clovis Tomio Fujimoto - 40.507.468-2
Eduardo Rodrigo Ribeiro - 32.630.566-X
João Francisco Silva - 17.631.091
Jose Gerlado Mantovani - 15.160.234
José Ricardo Almeida - 27.127.232-6
Marcos Roberto Faustino - 20.514.170
Paulo Frederico S Santos - 40.988.989-1
Rafael Teixeira - 45.540.753-8
Rodnei M Pereira - 22.733.904-6
Turma: 09/2016/Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral.
Local: Penitenciária I de Potim, situada na Estrada do Jacaré,
Km 9,2 Bairro das Correias-Potim- SP
Data 24-03-2016
Nome – RG
Carlos Renato de Araújo - 25.011.061-1
Claudio M. de A. Siqueira - 24.290.734-9
Eduardo H. Leite - 26.146.055-9
Jose Roberto Galvão - 28.242.133-6
Luis Denilson Antunes - 24.688.648-1
Marcio Monteiro - 32.480.139-7
Paulo Rogerio a S Carvalho - 16.981.851-1
Pedro Moreno Melo - 19.211.909-1
Rodrigo Alves de Toledo - 27.973.307-0
Rômulo Lazaro C. Correa - 25.385.675-9
Aguinaldo Henrique Jr - 24.388.672-X
Eder Jose Jacinto – 42.535.580-X
Fabiano a Ribeiro - 28.356.386-2
Leonardo S Simões - 12.913.665
Joaquim Ricardo Santos - 42.130.316-5
Jose Elias F Oliveira - 32.687.907-9
Júlio Cesar Ligado - 25.069.950-3
Rafael Teixeira - 34.405.473-1
Reginaldo Costa - 23.575.509-6
Edson Freire Matsuoka - 33.999.899-40
Turma: 10/2016/Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral.
Local: Penitenciária I de Potim, situada na Estrada do Jacaré,
Km 9,2 Bairro das Correias-Potim- SP
Data 20-04-2016
Nome – RG
Fabiano de Oliveira - 27.511.392-9
Cristiano Silva de Jesus - 33.103.336-7
Gilson A. Alberti de Almeida - 23.136.730-2
Itamar Vieira Paiva - 22.798.139-X
Alexandre Raymundo Siqueira - 28.453.674-X
Otavio de Oliveira Reinaldo - 22.384.891-8
Pedro Francisco Ferreira da Silva - 15.857.077
Silvio Luiz Claro Guimarães - 33.047.408-X
Ronaldo de Lima Alves - 28.192.711-X
Odirlei Bento - 23.446.565-7
Paulo Henrique Moreira - 24.290.294-7
Paulo Souza - 25.554.730-4
Marlon Ronaldo de Campos - 18.849.618
Jair Guimarães de Lima - 17.853.681
Marcos Tannus de Oliveira - 28.162.287-5
(EAP-057/2016)

Reunião Pedagógica
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para atualização
de materiais a serem utilizados no Curso de Formação de Instru-
tores de Armamento e Tiro, no dia 04-03-2016, no horário das
9h às 16h30, na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”, Av. General Ataliba Leonel, 556, Santana,
São Paulo/SP, de acordo com o previsto no Artigo 2o do Decreto
40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008. (EAP-058/2016)
Retificação do D.O. de 24-2-2016
No Comunicado EAP – 40, de 22-02-2016, publicado no
D.O. de 24-02-2016 que torna público o Curso de Formação de
Instrutores de Armamento e Tiro, que será realizado no período
de 15/03 a 19-05-2016, exclua-se: 16) As despesas decorrentes
da participação no curso correm por conta do aluno.

Elogio
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR.
CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
Portaria do Diretor Técnico III, de 1-3-2016
Elogiando os Agentes de Segurança Penitenciária abaixo
relacionados pela dedicação, presteza e eficiência nos serviços
prestados nesta Unidade Prisional em fato ocorrido na data de
21-02-2016:
Carlos Antonio Canela, RG 27.600.760-8
Carlos Roberto Pinto Junior, RG 22.789.079-6;
Cicero Jose da Silva, RG 36.555.130-2;
Jose Agnaldo Ferreira da Silva, RG 28.694.201-X;
Marcos Vinicius de Paula, RG 16.663.876-6.

Gratificação GDAPAS, GESS e Prêmio Por Desempenho Individual

Retificando D.O. de 01-03-2016
Na publicação que concedeu à vista do disposto no artigo
2o do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPE-
CIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do
artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-
2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar 1.080, de 17-12-2008 ao servidor PAULO SERGIO
SANTOS, RG.19.582.663-2 Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I, do SQC-III-QSAP a partir de 29-02-2016 e não como
constou.
Na publicação que transferiu, nos termos do artigo 16-A,
inciso II da LC 959/04, acrescentado pelo artigo 4o da LC
1060/08 por interesse do serviço penitenciário, em virtude de
concessão do GESS (Gratificação Especial de Suporte à Saúde)
da U.A. 10059 para U.A. 10070 ao servidor PAULO SERGIO
SANTOS, RG. 19.582.663-2, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I, do SQC-III-QSAP, a partir de 29-02-2016 e não
como constou.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 97%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 29-02-2016, a servidora RAQUEL DE ALMEIDA MARTINS, Rg.
5.838.252-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, em virtude
de transferência.

Concedendo, nos termos do artigo 6o do Decreto 57.781,
de 10-02-2012 aos servidores abaixo identificados, o PRÊMIO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o
da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, alterado pelo artigo
3o da Lei Complementar 1.250, de 03-07-2014, na proporção
de 50%, do valor resultante da aplicação do coeficiente acima
identificado, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, na seguinte conformidade, assim como segue:
Luiz Bortolo Dentale, RG 8.645.076, Oficial Operacional, do
SQC-III-QSAP, a partir de 04-12-2015.
Rosana Celina da Costa Estevam Cerejo, RG 19.549.189-0,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 10-02-2016.

A vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de
18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO
ÀS ATIVIDADES À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I,
do artigo 18 e 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011,
Correspondente ao coeficiente de 10,00, sobre o valor da UBV
- Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC. 1080,
de 17-12-2008, ao servidor abaixo, na seguinte conformidade.
DANIEL BELLENZANI MATHIAS, RG. 41.572.633-5, Cirurgião
Dentista, do SQC-III-QSAP, a partir de 01-03-2015.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2° do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio
às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos
termos do inciso I do artigo 18 e 19 da Lei Complementar 1.157,
de 02-12-2011, com alterações posteriores, correspondente ao
coeficiente de 6,60, sobre a valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 19-01-2016, à servidora REGINA CÉLIA
ALVES DA SILVA, RG: 8.880.258-9, Agente Técnico de Assistência
à Saúde – Assistente Social, do SQC-III-QSAP, em virtude de
cessação de designação.

Concedendo a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos
termos do Inciso I do artigo 18 e artigo 19 da LC 1.157/2011,
correspondente ao coeficiente 6,60 sobre o valor da UBV, ins-
tituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, a servidora TERESINHA
RAMOS DO NASCIMENTO, RG. 11.204.636-8, Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social) do SQC-III-QSAP, a partir
de 03-02-2016.
Concedendo a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos
termos do Inciso I do artigo 18 e artigo 19 da LC 1.157/2011,
correspondente ao coeficiente 22,25 sobre o valor da UBV, insti-
tuída pelo art. 33 da LC 1080/2008, a servidora SALETE FREITAS
CASADEI, RG. 10.905.199-3, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-
III-QSAP do SQC-III-QSAP, a partir de 03-02-2016.

Transferências

Transferindo, nos termos do artigo 54 e 55 da LC. 180/78,
os servidores:
DANIEL BELLENZANI MATHIAS, RG. 41.572.633-5, Cirurgião
Dentista, do SQC-III-QSAP.
Da UA - 09.617 – Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Sil-
veira” & Anexo de Detenção Provisória de Araraquara.
Para a UA – 09.631 – Núcleo de Atendimento à Saúde.
ROGER LUCAS DE SOUZA, RG. 32.544.179-0, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Da UA – 09.631 – Núcleo de Atendimento à Saúde.
Para UA - 09.617 – Penitenciária “Dr. Sebastião Martins
Silveira” & Anexo de Detenção Provisória de Araraquara.

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