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Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-149, de 22-10-2019
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores do futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes
(Viviane Cristina Silveira), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de Caiuá terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Caiuá, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes (Viviane Cristina Silveira), no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis) elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - O desligamento ocorrerá no dia da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de
até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 24 a 30-10-2019.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SAP-148, de 22-10-2019 

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga: Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Caiuá, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor. Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD: Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no dia da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis. Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Comunicado

Edital CP 1 de 21-10-2019 – AEVP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 054, de 30-04-2019, publicada em 1º/05/2019, expede o presente edital para tornar pública as listas classificatórias, por nível de vencimentos, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2018, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014 e comunica que:
1 - poderão ser beneficiados com a promoção um total de 1.704 Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 456 de Nível de Vencimentos II, 402 de Nível de Vencimentos III, 423 de Nível de Vencimentos IV,
337 de Nível de Vencimentos V e 86 de Nível de Vencimentos VI;
2 - nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto 53.994, de 06-02-2009;
3 - serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no artigo 11 do Decreto 53.994, de 06-02-2009, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente edital.

 

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-145, de 17-10-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 20 de outubro a 18-12-2019

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém

Adenilson Ferreira Evangelista, Rg. 21.949.140-9, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Adriano Cristiano de Assis, Rg. 54.510.826-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Andre de Lima Navi, Rg. 13.517.430, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Andre Louis Chandelier Junior, Rg. 12.237.955-X, Asp VII,
Sqf-Ii-Qsap;
Carlos Alberto Lisboa, Rg. 18.236.198, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Jo Martins de Freitas, Rg 22.130.488-5, Asp IV, SQC-III-Qsap;
José Geraldo de Freitas, Rg. 26.782.011-2, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Julio Vinicius de Moraes, Rg. 35.057.038-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Luiz Antonio da Silva, Rg. 180868329, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Luiz Sandro Guedes, Rg 19.343.029-0, Asp V, SQC-III-Qsap;
Mario Luiz Sampaio Silveira Porto, Rg. 8.467.637, Asp VI,
SQC-III-Qsap;
Nalia Alves de Oliveira Gaspar, Rg. 20.141.025-4, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Neuza Vieira Costa de Abreu, Rg. 18.314.279-2, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Paulo Antonio Gomes, Rg 20.376.247-2, Asp V, SQC-III-
-Qsap;
Rivair Netto da Silva, Rg 17.183.764-2, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Rubens Moreira da Costa Filho, Rg 16.104.930-8, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Silmeire Rosane Miloch Deeke, Rg. 18.209.392-X, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
William Aparecido da Silva, Rg. 251604482, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Wilson Roberto Barreira, Rg 5.066.492-X, Asp V, SQC-III-
-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Paulo Gilberto de
Araujo” de Chácara Belém
Alexandre Pinheiro, Rg 25.742.919-0, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Celso Caetano Lima, Rg. 247325557, Asp V, SQC-III-Qsap;
Dante Gonçalves Jardim, Rg 18.721.631, Asp VI, SQC-III-
-Qsap;
Edilson Ricardo Brisquiliari, Rg. 17.862.402, Asp VII, Sqf-
-Ii-Qsap;
Ely Clayton Fernandes da Silva, Rg. 29.971.025-7, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Emerson da Silva Oliveira, Rg. 23.189.163-5, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Francisco Goncalves da Silva, Rg. 32.169.501-X, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Francisco Ramos, Rg. 14.022.830-5, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Gustavo Souto Ramos, Rg 24.833.477-3, Asp VI, SQC-III-
-Qsap;
Jadeline Pires Paes de Almeida, Rg. 26.697.810-1, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Marcelo de Ornelas Dantas, Rg 27.089.919-4, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Paulo Henrique Vicente da Silva, Rg. 43.963.888-4, Asp III,
SQC-III-Qsap;
Renato Rodrigues Alves, Rg. 10.241.331, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Thomas Daniel Gerotti, Rg. 28.420.579-5, Asp V, SQC-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
Ednei Brito dos Santos, Rg. 50.421.105-5, Asp I, SQC-III-
-Qsap;
Joao Carlos Benicio Pires, Rg. 32.815.338-2, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Luciano Zanon Terencio, Rg. 247735668, Asp V, SQC-III-
-Qsap;
Luiz Antonio Bruno, Rg. 10.972.730-7, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Marcos Venicius Vitor, Rg.636438661, Asp I, SQC-III-Qsap;
Marco Antonio Muniz, Rg. 192212527, Asp III, SQC-III-Qsap;
Mikel Victor Silva Sales, Rg. 44.960.679-X, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Monica Rodrigues da Silva, Rg 16.683.418-X, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Paulo Ramos Filho, Rg 9.626.961-3, Asp III, SQC-III-Qsap;
Roberto Carlos Anacleto, Rg 18.121.122-1, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Sandro Alves de Souza, Rg 21.152.130-9, Asp III, SQC-III-
-Qsap;
Wagner de Jesus Correa, Rg 13.195.234, Asp VI, SQC-III-
-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Willians Nogueira
Benjamin” de Pinheiros
Alessandro Viana Correa, Rg. 58.127.053-8, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Alexandre Silva Cardoso, Rg. 41.641.682-2, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Andre Luis Santini Bisterso, Rg. 33.990.628-5, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Antonio Marcos dos Santos, Rg. 13.181.598-2, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Francisco Matheus Ferreira da Silva, Rg 10.674.702-2, Asp
V, SQC-III-Qsap;
Mario Felicio Gomes Serafim, Rg. 40.110.671-8, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Pedro de Freitas Borges, Rg. 23.909.826-2, Asp V, SQC-III-Qsap;
Ruberley Nunes, Rg. 135348584, Asp III, SQC-III-Qsap;
Valdemir Mendonça, Rg. 16.474.588-9, Asp V, SQC-III-Qsap;
Vinicius Toigo dos Santos, Rg. 36.234.371-8, Asp II, SQC-
-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros
Arlindo Castagnaro Filho, Rg. 10.418.156-4, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
David de Jesus de Oliveira, Rg 29.369.987-2, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Felipe de Barros Calho, Rg 27.586.908-8, Asp V, SQC-III-Qsap;
Jose Carlos Lira de Oliveira Junior, Rg 17.160.352-7, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Jose Jorge Monteiro, Rg. 24.834.031-1, Asp III, SQC-III-Qsap;
Luis Carlos Batista, Rg 20.215.338, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Palmenes Feliciano da Silva, Rg. 14.464.657, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Robvani Aparecido de Oliveira, Rg. 44.050.295-0, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Do Centro de Detenção Provisória IV De Pinheiros
Alexandra Andrade dos Santos, Rg. 259831219, Asp II,
SQC-III-Qsap.
Claudemir Cicero da Silva, Rg 17.735.585-2, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Clayton Aparecido Ferreira da Silva, Rg 186822091, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Guilherme Augusto Luvizotto de Campos, Rg 353547165,
Asp II, SQC-III-Qsap;
Pablo Jose dos Santos, Rg. 64.554.455-3, Asp I, SQC-III-Qsap;
Valdir Domingos da Cruz, Rg. 21.614.660-4, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Izailton de Andrade, Rg 24.608.216-1, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Joao Batista da Silva, Rg 8.833.545, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Jose Aparecido Cavalheiro, Rg. 16.666.438-8, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Jurandir Ferreira Martins, Rg 23.529.121-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Marcelo Donisete Jurado, Rg 19.467.081-8, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Ricardo Rosa Camargo, Rg 23.879.016-2, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Walter Castro Junior, Rg 10.991.862, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Walter de Moraes, Rg. 16.469.720-2, Asp VII, SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária “Asp Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
Cristiano Henrique Zanoni, Rg 42.632.265-4, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Douglas Henrique dos Santos, Rg 23.546.153-2, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Marcelo Veron da Mota, Rg 24.428.772-7, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
William Prado Neves, Rg 23.128.535-8, Asp VI, SQC-III-
-Qsap.
Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
Raquel de Fatima Ferrari Merlim, Rg. 13.830.569-9, Asp III,
SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária Feminina da Capital
Abilio Jose Mendes, Rg 14.350.569-5, Asp VI, Sqc-Ii-Qsap;
Ana Rute de Souza Bonilha, Rg. 13.777.420-5, Asp VI,
Sqc-Ii-Qsap;
Luis Henrique Barbosa, Rg. 19.304.881, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Nanci Batista Moura da Silva, Rg 25.156.613-4, Asp VI,
Sqc-Ii-Qsap;
Rita de Cassia dos Santos Malagutti, Rg. 16.853.880-5, Asp
VI, SQC-III-Qsap;
Rosangela de Oliveira Modesto, Rg 15.831.796, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Rute Ester Tobias, Rg 19.465.036, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Sabrina Bonifacio Mucheroni, Rg 33.808.085-5, Asp IV,
SQC-III-Qsap.
Sara Jane Pess Issa Zoccoler, Rg 18.011.082-2, Asp VI,
SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária Feminina Sant’ana
Alessandra Pereira Lopes, Rg 18.397.085-8, Asp II, SQC-III-Qsap;
Ana Claudia Teixeira Rodrigues, Rg 29.343.238-7, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Ana Elisa Molaia, Rg 34.197.281-2, Asp II, SQC-III-Qsap;
Cleusa Goncalves de Souza, Rg 27.282.886-5, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Fabio Soares de Melo, Rg 53.006.363-3, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Indiamara de Oliveira Soares Martinez, Rg 39.486.312-4,
Asp III, SQC-III-Qsap;
Jussara de Paula Correa, Rg 15.810.989-2, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Kelly Apolinario de Oliveira, Rg 25.742.797-1, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Leide Pereira da Gloria Ramos, Rg. 23.159.309-0, Asp III,
SQC-III-Qsap;
Liziane Dias Rosa, Rg 26.463.360-X, Asp II, SQC-III-Qsap;
Lucilene Aparecida Carmona, Rg 30.753.213-6, Asp III,
SQC-III-Qsap;
Myriam Cristina Pais de Oliveira, Rg 17.560.079-X, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Renilda Pereira Mendes, Rg 36.421.725-X, Asp V, SQC-III-
-Qsap;
Sandra Marcondes de Godoy, Rg 18.208.118-7, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Vanderlei Sabariego Gimenes, Rg 19.611.694, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Vera Isilda Pereira, Rg. 14.720.697, Asp V, SQC-III-Qsap.
Artigo 2º - Os (As) servidores (as) relacionados (as) no
artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de
plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas
de descanso.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação

 

Resolução SAP-146, de 17-10-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 20 de outubro a 18-12-2019.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Adriano Oliveira da Silva, Rg 28.462.797-5, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Armando Conceição dos Santos, Rg 40.725.977-6, Aevp de
Nv- II Do SQC-III-Qsap;
Ivan Sergio Alves Leobas, Rg 29.496.468-X, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Ricardo Rios de Oliveira, Rg 33.813.648-4, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Roberto Rosa Camargo, Rg 23.879.011-3, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap;
Rogerio Nicolau Barbosa, Rg 27.286.713-5, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros
Cristiano Paulino Benatti, Rg. 26.512.897-3, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap;
Edgar Lothar Junghans, Rg 26.548.831-X, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Edinaldo da Silva Cruz, Rg. 22.273.181-3, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Francisco das Chagas de Souza, Rg 32.303.550-4, Aevp de
Nv- IV Do SQC-III-Qsap;
Jose Nildo da Silva, Rg 18.930.417-0, Aevp de Nv- IV Do
SQC-III-Qsap;
Jose Roberto dos Santos, Rg 16.469.380-4, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Jose Terto Bezerra, Rg 14.159.016-6, Aevp de Nv- III Do
SQC-III-Qsap;
Raimundo Cardozo Suzart, Rg 27.797.901-8, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Renato Pereira, Rg 33.990.939-0, Aevp de Nv- III Do SQC-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independencia
Laerte Silva, Rg. 19.850.940, Aevp de Nv- V Do SQC-III-
-Qsap;
Marcelo Vince Olivo Rg. 28.223.800-1, Aevp de Nv- III Do
SQC-III-Qsap;
Maurício de Aguiar e Silva, Rg 26.165.420-2, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária Feminina Sant’ana
Alexandre Sampaio Barros, Rg. 23.468.835-X, Aevp de NvIV Do SQC-III-Qsap;
Claudinei Del Poente, Rg. 17.269.976-9, Aevp de Nv- V Do
SQC-III-Qsap;
Edgard Tossato, Rg. 140336746, Aevp de Nv- V Do SQC-
-III-Qsap;
Doniete Francisco, Rg. 24.647.096-3, Aevp de Nv- IV Do
SQC-III-Qsap;
Elcio Luiz Pastore, Rg. 21.255.002-0, Aevp de Nv- V Do
SQC-III-Qsap;
Haroldo Pereira Piai, Rg 35.139.800-4, Aevp de Nv-III Do
SQC-III-Qsap;
Jociel Jose Carvalho, Rg. 288722942, Aevp de Nv-III Do
SQC-III-Qsap;
Paulo Sergio de Araujo, Rg 21.323.389-7, Aevp de Nv- V
Do SQC-III-Qsap;
Ricardo Alves Loureiro, Rg 24.867.250-2, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap;
Ricardo de Oliveira, Rg 22.976.621-3, Aevp de Nv- III Do
SQC-III-Qsap;
Rogerio Zampronio, Rg 21.673.363-7, Aevp de Nv- IV Do
SQC-III-Qsap;
Vagner Victal, Rg 18.722.127-3, Aevp de Nv- IV Do SQC-
-III-Qsap.
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação


Resolução SAP-147, de 17-10-2019
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando, O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti - Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11- 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012.

O extrato do 9º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30-11-2018, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2018.

Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 20 de outubro a 18-12-2019.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I
Alessandro Barreto da Silva, Rg 22.928.005-5, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Alex Sandro Arvelino, Rg 20.911.789-8, Asp III, SQC-III-
-Qsap;
Antonio Carlos de Azevedo, Rg 14.707.502-6, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Claudio Fernando dos Santos, Rg. 18.182.053-5, Asp V,
SQC-III-Qsap;
David Ferreira de Melo, Rg 20.687.487-X, Asp II, SQC-III-
-Qsap;
Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Edipson Patricio da Silva, Rg. 19.585.785, Asp IV, SQC-III-
-Qsap;
Elias Juvêncio dos Santos, Rg 27.041.990-1, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Fabiano Luis Leandro, Rg 33.079.216-7, Asp III, SQC-III-
-Qsap;
Francisco Maiellaro, Rg 10.497.144-7, Asp V, SQC-III-Qsap;
João Bosco Moreira Alves, Rg. 21.416.149-3, Asp VII, SQC-
-III-Qsap;
Jose Francisco de Carvalho, Rg 25.199.567-7, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Rafael Lopes, Rg 26.724.789-8, Asp II, SQC-III-Qsap;
Ronaldo Nunes de Farias, Rg 17.467.264-0, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Sergio Lara Carvalho, Rg 12.602.114-4, Asp V, SQC-III-Qsap;
Valdemir Menezes da Silva, Rg 20.876.169-X, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Vlamir Augusto Barbosa, Rg 19.560.282-1, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Walter de Almeida Soares, Rg 25.604.436-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Willians Pereira de Lacerda, Rg 24.910.049, Asp III, SQC-
-III-Qsap.
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

 

Resultado do Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática PT100 .40

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, orientado pelo Eixo 4- Segurança e Disciplina, torna público o resultado do Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática PT100 .40, para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em exercício nas Unidades Prisionais subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo.

Alunos Considerados Aptos:

Data 30-04-2019

Nº - Nome - R.G.

01-Tiago Soares-33.027.216-0-CDP De Caraguatatuba

02- Gilberto Pereira de Silva-26.619.308-0-CDP De Caraguatatuba

(EAP-424/2019)

 

Retificação sobre resultado do Curso de Atualização de Pistola Imbel--Mod. MD6 e Pistola Taurus Mod. PT 100

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Retificação do D.O. de 19-6-2019

No Comunicado EAP 250/2019, Seção I, fls.11, em que comunica o resultado do Curso de Atualização de Pistola Imbel--Mod. MD6 e Pistola Taurus Mod. PT 100

Onde-se lê:

Atualização de Pistola .40 – Mod. PT 100

Data: 22-05-2019Nº - Nome - RG

01-Alexandre Alves da Silva-26.619.308-0

Leia-se:

Atualização de Pistola Imbel .40 – Mod. MD6

Data: 22-05-2019

Nº - Nome - RG

01-Alexandre Alves da Silva-26.619.308-0

 

Gratificação GESS

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora, de 09-10-2019

Concedendo, nos termos do inciso II, artigo 18 e artigo 20 da LC 1.157 de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente de 2,41 (dois inteiros e quarenta e um), sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080 de 17-12-2008, a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a partir de 07-10-2019, em virtude de transferência de Unidade, ao seguinte servidor: José Carlos do Nascimento, RG 45.125.417-x, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.Apostila da Diretora, de 09-10-2019

Concedendo, nos termos do inciso II, artigo 18 e artigo 20 da LC 1.157 de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente de 2,41 (dois inteiros e quarenta e um), sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080 de 17-12-2008, a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a partir de 05-04-2019, em virtude de designação, à seguinte servidora: Alessandra Maria da Cruz Antonio, RG 26.836.615-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP

 

Transferências

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, de 09-10-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso I, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor, inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificados:

Para: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE

Da: Penitenciária II de São Vicente

GUILHERME SIDNEI PEREIRA DA SILVA – RG 48.834.281-8 Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Do: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

GASPAR DUTRA BARRETO – RG 22.835.904-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

 

Do: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE

Para: Penitenciária II de São Vicente

LEANDRO LEAL MARTINS – RG 27.203.652-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Da: PENIT. I “AEVP JAIR GUIMARÃES DE LIMA” DE POTIM

Para: CPP “ Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé.

ANTONIO MANOEL FERREIRA DA COSTA – RG 19.489.493-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III--QSAP.

 

Do: CDP LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE

Para: PENIT I “ AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim.

NICOLAS SIMÕES GUEDES – RG n?. 48.991.304-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

 

Da: PENIT. I DR. TARCIZO LEONCE PINHEIRO CINTRA” DE TREMEMBÉ

Para: Penit. “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé

CLEONICE CONCEIÇÃO DE SOUZA DUARTE –RG 10.657.515-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

EVANY APARECIDA DE SOUZA TOMY E LIMA BOTH – RG 18.225.918-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificados na Unidade Prisional, conforme abaixo especificados:

Do: CDP DE MOGI DAS CRUZES

Para: CDP de São José dos Campos

BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA – RG 30.435.888-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

Portarias do Diretor, de 08-10-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16 – A, Inciso II, da Lei Complementar 959 / 2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060 / 2008, conforme Portarias do Diretor Técnico III, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor abaixo abaixo, na seguinte conformidade: ED CARLOS CLAPIS, RG 30.103.035-2 - SSP/SP, Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde (U.A. 25.875-0) para o Centro de Segurança e Disciplina (U.A. 25.866-1) desta Penitenciária de Pracinha, a partir de 01-10-2019.

 

Gratificação GDAPAS

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora, de 09-10-2019

Concedendo:

à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Comple-mentar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 6,60 (seis inteiros e sessenta centésimos) sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de dezembro de 2008, à servidora CLEONICE DE JESUS, RG 15.671.491-7, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP, a partir de 30-09-2019.

à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 22,25 (vinte e dois inteiros e vinte e cinco centésimos) sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de dezembro de 2008, à servidora DANIELE COUTO DE OLIVEIRA, RG 32.264.516-5, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP, em virtude de designação de Diretor Técnico de Saúde II, a partir de 30-09-2019.

 

Prêmio de Desempenho Individual

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

DIRETORIA TÉCNICA III

Portaria do Diretor I, de 09-10-2019

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 considerando o disposto no artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 12,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 11-09-2019 a MIRO FERNANDO VAZ DE LIMA, RG 33.795.918-3, Supervisor Técnico III, da Equipe de Assistência Técnica, do SQC--I-QSAP, por motivo de designação

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, comunica aos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em incluir seu nome na Lista Prioritária de Transferência – LPT, para Centros de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, que as inscrições estarão liberadas a partir das 10h, do dia 22-10-2019. (DRHU 042)

Resolução
Tornando sem efeito:
a Resolução SAP de 8, publicada no D.O. de 9-10-2019, na parte em que transferiu, nos termos do art. 14-A, inc. I, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária de Transferência – LPT, o cargo provido pelos servidores conforme abaixo especificados:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LAVÍNIA DA PENITENCIÁRIA “ODON RAMOS MARANHÃO” DE IPERÓ, da CRC
FABRICIO GUSTAVO COLNAGHI, RG 333428900, AEVP-NV II, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PARA O HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO “PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA DA PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE” DE FRANCO DA ROCHA, da COREMETRO
ALEX DE OLIVEIRA MOTTA, RG 446052401, AEVP-NV I, do
SQC-III-QSAP.
a Resolução SAP de 8, publicada no D.O. de 9-10-2019, na parte que transferiu nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, pela Lista Prioritária
de Transferência - LPT, os cargos providos pelos (as) servidores (as), conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA” DE ARARAQUARA
DA PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA, da CRC
SILVIO MARTINS JUNIOR, RG 284205497, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA II DE SERRA AZUL
DA PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA, da CRC
DANILO JOSE MONDI GRAEFF, RG 409795550, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "AEVP RENATO
GONÇALVES RODRIGUES" DE AMERICANA, da CRC
CLEBERTON RIZZO MARQUES, RG 452346812, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, DO SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROFESSOR ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS
DA PENITENCIÁRIA “DR. SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA”
DE ARARAQUARA, da CRN
ABED JOSE DE MELO, RG 144996868, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES" DE AMERICANA
DE CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA PAULO DE FARIA,
da CRO
ARI JOSE PEREIRA, RG 140815521, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LAVÍNIA
DA PENITENCIÁRIA III DE HORTOL NDIA, da CRC
JOAO BATISTA ELIAS RG 453172350, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NAYAN
XAVIER RIBEIRO" DE RIBEIRÃO PRETO, da CRN
JEFERSON SILVA LOPES RG 42686623X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS,
da COREMETRO
TIAGO LOPES FURLAN RG 277671814, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO
MARIANA DOS SANTOS RODRIGUES, RG 353405826, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

Transferindo:
nos termos do art. 14-A, inc. I, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1.060/2008, os cargos providos pelos servidores
inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificados
nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LAVÍNIA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO
DIEGO EDUARDO AMERICO, RG 431853022, AEVP - NV II,
do SQC-III-QSAP;
EDUARDO SCHIARETTI ORSI, RG 276807571, AEVP - NV II,
do SQC-III-QSAP.
nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, os cargos providos pelos (as) servidores
(as) inscritos (as) na Lista Prioritária de Transferência, classificados (as) nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LAVÍNIA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA "SANDRA APARECIDA
LARIO VIANNA” DE PIRAJUÍ, da CRN
SOLANGE MILOCH FERREIRA, RG 130265573 Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA, da CRC
WILLIAN TEIXEIRA DOS SANTOS, RG 433815115 Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON
CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA, da COREMETRO
GILBERTO BRANDAO BARBOSA, RG 474523974, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES
DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, da COREVALE
MARCIO RODRIGUES FERNANDES, RG 34463260X, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA "OSCAR GÁRCIA
MACHADO" DE VOTORANTIM
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL, da COREMETRO
DAIANNE SCHNEIDER, RG 425642707, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA "SANDRA APARECIDA
LARIO VIANNA” DE PIRAJUÍ
DA PENITENCIÁRIA FEMININA "OSCAR GÁRCIA MACHADO" DE VOTORANTIM, da CRC
JULIANA BINDELLA DI MANNO, RG 482512271 Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Retificando a Resolução de 8, publicada no D.O. de 9-10-
2019, na parte em que transferiu as servidoras abaixo para
declarar que o correto é conforme segue e não como constou:
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LAVÍNIA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO, da CRN
IZABEL DA ROCHA MAZIERO, RG 33774872X, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
DA PENIT FEMININA SANT’ANA, da COREMETRO
CAROLINE ROSA, RG 48283884X, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

Resolução de 18-10-2019
Transferindo:
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Enfermeiro do SQC-III-QSAP, provido por TIAGO SILVA GOMES, RG 34722068X, classificado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário para a Penitenciária de Marilia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado. (Proc. 129/2019).
tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, o cargo de Agente
de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido por SILVANA SANITA FURLAN, RG 422162097, da Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região da Central para a Penitenciária de Pracinha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado (Proc. 247/2019 Penit Fem Votorantim).
tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção da presente medida, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, o cargo de Agente
de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido
por ANDERSON SILVA BERTONCINI, RG 24391345X, do Centro
de Ressocialização Feminino de São José dos Campos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral para a Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado (Proc. 015/2019
CR Fem de SJ dos Campos)


CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Apostila da Diretora, de 18-10-2019
Declarando que, nos termos do artigo 28 da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.250/2014 e do Dec. 54.779/2009, conforme Resolução SAP de 13, publicada em 14-11-2018, o servidor abaixo identificado foi promovido, ficando o cargo de
que é ocupante, a partir de 01-01-2018 enquadrado:

NOME RG Cargo DA REFERÊNCIA GRAU PARA REFERÊNCIA
DAMIÃO DAMACENO PESSOA 636.277 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 B 3 B

Crédito suplementar ao orçamento da SAP

DECRETOS

DECRETO Nº 64.519, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019,

Decreta: 

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.894.559,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.

Retribuição mensal

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 10-10-2019
Of.Penit. de Junqueirópolis 4.814/19 - Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Antonio Carlos Dalceno, RG. 23.150.601-6, Oficial Operacional, lotado na Penitenciária de Junqueirópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 15 a 16-10-2019, com objetivo de conduzir veículo oficial, com destino ao Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, em São Paulo Unidade Prisional e as empresas, a fim de otimizar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização das cláusulas contratuais

Exonerações e nomeações

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Decretos de 10-10-2019

Determinando sejam efetuadas, à vista do trânsito em julgado da sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor, na Ação Penal 0000166- 88.2017.8.26.0599, que aplicou, nos termos do art. 92, I, alínea “b”, do Código Penal, a perda do cargo público a Elvesmar Tarelho, RG 18.564.540, ex-Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, determina sejam efetuadas as anotações no respectivo assentamento individual, em face de sua precedente demissão a bem do serviço público, mediante ato secretarial de 21-5-2019. 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados para exercerem em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados nas referências da EV-C, a que se refere a LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP, com alterações posteriores:

Gabinete do Secretário e Assessorias

Assessor Técnico IV, Ref. 11: Renato da Cruz, RG 32.486.243- X, cargo vago decorrente da exoneração de Karin Andrade Zeppellini, RG 20.216.309-X, publicada em 27-9-2019.

Assessor Técnico III, Ref. 9: Alessandra Cristina Arruda, RG 21.691.605-7, cargo vago decorrente da exoneração de Francisco Roberti Magalhães, RG 44.291.407-6, publicada em 14-1-2015; Fabio Jacob Orlando, RG 26.639.088-2, cargo vago decorrente da exoneração de Fatima Aparecida Meneses Costa, RG 17.320.441-7, publicada em 27-9-2019

Assessor Técnico II, Ref. 7: Lidia Mara de Oliveira Firminio, RG 27.745.175-9, cargo vago decorrente da exoneração de Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, RG 36.336.017-7, publicada em 27-9-2019;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
Assessor I, Ref. 1
Giuliana Fernandes Nunes, RG 29.764.166-9, cargo vago decorrente da exoneração de Taynan Borges dos Santos, RG 43.104.965-8, publicada em 13-9-2019; Solange da Silva Pires Lazarini, RG 43.598.871-2, cargo vago decorrente da exoneração de Maria da Penha Risola Dias, RG 5.536.579, publicada em 13-9-2019

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor, de 08-10-2019

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição 062/2019, do PUCT 229/2012, de JOÃO CARLOS BATISTA DA ROCHA, RG 10.448.266-7.

a Certidão de Tempo de Contribuição 16/2019, do PUCT 496/2003 de DIVANIR BURATTI, RG 6.676.359-9.

a Certidão de Tempo de Contribuição 025/2019, do PUCT 218/2017 de PAULO NORBERTO DE MEDEIROS, RG 11.379.298-0.

a Certidão de Tempo de Contribuição 03/2019, do PUCT 270/1992 de GIZELDA BATISTA DOS SANTOS, RG 15.681.465-1.

a Certidão de Tempo de Contribuição 010/2019, do PUCT 269/2006 de ROSEMARY CENTAMORI MARANHO, RG 14.676.029-3.

a Certidão de Tempo de Contribuição 021/2019, do PUCT 092/2012 de FABIA REGINA HIPPÓLYTO, RG 13.274.673-6.

a Certidão de Tempo de Contribuição 044/2019, do PUCT 044/1993 de DANIEL COUTO DA CUNHA, RG 13.029.600-4. Tornando sem efeito o Despacho publicado em 19-6-2019, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição 061/2018 (fls. 092).

 

Prêmio de Desempenho Individual

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAPELA DO ALTO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor, de 8-10-2019

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 07-10-2019 a servidora Deise Ferreira de Souza, RG 29.918.983-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP

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