compartilhe>

Hoje se comemoram os 135 anos da Proclamação da República, os historiadores modernos consideram o episódio como um golpe de estado, visto que a deposição da monarquia se deu pela conspiração das elites e dos militares ao invés de por meio da participação popular.

Apesar de seu começo antidemocrático, hoje a república brasileira é considerada uma democracia, imperfeita como todas as instituições humanas, mas uma democracia.

A palavra república deriva da expressão latina res publica que pode ser traduzida como coisa pública ou coisa do povo, aquilo que pertence a todos.

Os servidores públicos, braços do estado, são os cuidadores da res publica e portanto uma das bases do sistema republicano.

Temos visto nos últimos anos uma desvalorização e demonização do serviço público, retratado de forma enviesada como origem das despesas do estado e responsável pelas mazelas do país.

Muitos desses detratores estão em cargos eletivos e contam com o apoio sorridente dos mesmos empresários que enriquecem com o desmonte do estado.Frequentemente são apoiados pela elite do próprio aparato estatal, aqueles em postos públicos de poder que tem garantias e privilégios  que nenhum servidor jamais terá.

Pelo fato de trabalharem em um dos setores mais difíceis do aparato estatal, os servidores do Sistema Prisional, sabem onde o estado falha e sabem como fazer as coisas funcionarem para o bem da res publica. Infelizmente ao contrário das elites do funcionalismo não possuem poder para pressionar por essas mudanças.

Devido a isso, nossa única alternativa para mudar o estado de coisas atual é nossa mobilização política, pois só quando conseguimos ter representantes políticos que conheçam nossa realidade e defendam nossos direitos e condições de trabalho é que conseguiremos mudar nossa realidade.

Aqueles que pregam a desunião e atuam como sabotadores dessa causa estão não só contra os interesses da maioria dos Policiais Penais e demais trabalhadores do sistema prisional mas também daqueles que são contra que nossa República seja verdadeiramente uma instituição a serviço do povo. Sem um sistema prisional funcional e eficiente, com trabalhadores valorizados é impossível termos segurança pública e sem segurança pública é impossível que os cidadãos desfrutem dos demais direitos garantidos a todos. 

 

Amanhã será publicado no Diário Oficial  os procedimentos a serem adotados pelas unidades para a realização do Concurso de Promoção por Antiguidade dos AEVPs referente ao exercício de 2024.

As unidades prisionais devem lançar os dados dos servidores até 02/12/2024.

Concorrem à promoção por antiguidade os AEVPS de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:

  • Não tiver sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
  • Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal em janeiro de 2025 está será a última promoção por antiguidade.

Segundo o Artigo 4º das disposições transitórias da Lei orgânica:

Se na data da entrada em vigor desta lei complementar houver processo de promoção em andamento ou com a data de processamento vencida, a promoção será efetivada, obedecida a legislação de regência do seu ano de referência, devendo ser processada a revisão do enquadramento do servidor da carreira da Polícia Penal, nos termos do artigo 1° das disposições transitórias.” 

Ou seja, com o início do processo de promoção os servidores não serão prejudicados.

Para aqueles que não se classificarem neste concurso de promoção as disposições transitórias da nova lei em seu Artigo 3° especifica que “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado”

 

Hoje foi  publicada em Diário Oficial a portaria SPPREV Nº 374 de 13 de Novembro de 2024 que disciplina o recadastramento dos inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, a chamada “Prova de Vida” para o ano de 2025.

O recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, caso o recadastramento não seja realizado no prazo o benefício será suspenso.

Segundo a portaria da SPPREV os métodos de recadastramento disponíveis são:

  • Biometria Facial através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR.
  • Presencialmente no Banco do Brasil em agências localizadas em território nacional.
  • Na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulo Previdência - SPPREV
  • Visita Domiciliar apenas para beneficiários impossibilitados de locomoção residentes no Estado de São Paulo.
  • Envio Postal de Documentação para: beneficiários residentes em país estrangeiros e residentes no Brasil em localidades sem agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV.

Abaixo você pode conferir um passo a passo para o recadastramento.

 

Processo de Recadastramento de Inativos e Pensionistas do Estado de São Paulo em 2025:

 

Este tutorial tem como objetivo auxiliar os inativos e pensionistas do Estado de São Paulo na realização do recadastramento anual, também conhecido como prova de vida, em conformidade com a Portaria SPPREV nº 374/2024. O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

 

  1. Métodos de Recadastramento:

 

A SPPREV disponibiliza diferentes métodos de recadastramento para atender às necessidades dos beneficiários:

 

Biometria Facial (preferencial):

Procedimento: O recadastramento por biometria facial é realizado através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, que está integrado com o GOV.BR. Basta acessar o aplicativo, selecionar a opção "PROVA DE VIDA" e escolher o órgão "SPPREV".

Disponibilidade: Este método está disponível para todos os beneficiários, inclusive os residentes no exterior.

 

Presencialmente no Banco do Brasil:

Procedimento: O beneficiário ou seu representante legal (curador, tutor ou guardião) deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil em território nacional. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto em bom estado de conservação.

Documentos aceitos: RG, CIN, RNE, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.

Representante legal: Caso o recadastramento seja realizado por um representante legal, este deverá apresentar, além do documento de identificação próprio e do beneficiário, a tutela, termo de guarda ou curatela expedida pelo juízo.

 

Presencialmente na SPPREV:

 

Procedimento: O beneficiário ou seu representante legal deve comparecer à sede ou a um dos escritórios regionais da SPPREV. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto em bom estado de conservação.

Documentos aceitos: Os mesmos documentos aceitos no Banco do Brasil são válidos para o recadastramento na SPPREV.

Representante legal: Aplicam-se as mesmas regras para o representante legal descritas no recadastramento presencial no Banco do Brasil.

 

Envio Postal de Documentação:

Procedimento: Este método é destinado a beneficiários residentes no exterior, em localidades no Brasil sem agências do Banco do Brasil ou escritórios da SPPREV, e para aqueles em cumprimento de pena privativa de liberdade.

Documentos:Residentes no exterior:Declaração de Vida emitida por embaixada ou consulado brasileiro, ou com assinatura eletrônica válida. Se o país for signatário da Convenção de Haia, a declaração pode ser feita por Tabelião de Notas e apostilada. Em caso de idioma diferente do português, é necessária tradução juramentada apostilada.

 Residentes no Brasil sem agências do Banco do Brasil ou escritórios da SPPREV: Declaração de Vida original com firma reconhecida por autenticidade em Tabelião de Notas ou com assinatura eletrônica válida.

Em cumprimento de pena privativa de liberdade: Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

 

Visita Domiciliar:

Procedimento: Beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde podem solicitar visita domiciliar. A solicitação e o laudo médico comprovando a impossibilidade de locomoção devem ser entregues com um mês de antecedência do aniversário.

Dispensa de laudo médico: Beneficiários com 90 anos ou mais e aqueles internados em hospitais ou casas de repouso não precisam apresentar laudo médico.

Agendamento: O pedido de visita domiciliar pode ser feito pelo site da SPPREV, Teleatendimento, correspondência ou presencialmente. O atestado médico deve ser enviado em até 15 dias após a solicitação.

*Durante a visita: O servidor da SPPREV ou funcionário da empresa designada apresentará documento de identificação com foto e crachá.

Recusa da visita: A recusa em receber a visita domiciliar implicará na suspensão do benefício.

Beneficiários em casas de repouso ou hospitais:Podem apresentar cópia autenticada do documento de identificação, caso não possuam o original. Responsáveis por beneficiários em UTI podem apresentar declaração médica atestando a internação.

Residentes fora do Estado de São Paulo: Devem optar por biometria facial ou envio de Declaração de Vida.

 

  1. Censo Previdenciário:

 

Além do recadastramento, os beneficiários devem realizar a atualização cadastral no mês de aniversário, preferencialmente online. O censo previdenciário pode ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, pelo portal da SPPREV ou, excepcionalmente, mediante agendamento prévio para atendimento presencial.

 

  1. Pensionistas Universitários:

 

Pensionistas universitários seguem regras específicas, realizando o recadastramento semestralmente (janeiro e julho) e o censo previdenciário em julho. A documentação necessária inclui comprovante de matrícula, atestado de frequência, certidão de nascimento ou casamento, e declaração de estado civil e união estável.

 

  1. Informações Adicionais:

 

  • A não realização do recadastramento ou do censo previdenciário resultará na suspensão do benefício.
  • A SPPREV pode solicitar documentos adicionais e realizar visitas domiciliares para complementar o recadastramento.
  • A recusa em apresentar documentação ou receber visita domiciliar acarretará na suspensão do benefício.
  • A SPPREV reserva-se no direito de solicitar a exibição dos originais de documentos apresentados por cópia digital.

 

  1. Dúvidas e Informações Detalhadas:

Para mais informações sobre o processo de recadastramento e atualização cadastral, consulte o site da SPPREV ou entre em contato com a SPPREV através dos canais de atendimento disponíveis.

 

Este passo a passo tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação oficial e às orientações da SPPREV que pode ser acessada aqui

A página da SPPREV sobre o recadastramento pode ser acessada em: https://www.spprev.sp.gov.br/recadpensio.aspx

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp