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Hoje foi  publicada em Diário Oficial a portaria SPPREV Nº 374 de 13 de Novembro de 2024 que disciplina o recadastramento dos inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, a chamada “Prova de Vida” para o ano de 2025.

O recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, caso o recadastramento não seja realizado no prazo o benefício será suspenso.

Segundo a portaria da SPPREV os métodos de recadastramento disponíveis são:

  • Biometria Facial através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR.
  • Presencialmente no Banco do Brasil em agências localizadas em território nacional.
  • Na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulo Previdência - SPPREV
  • Visita Domiciliar apenas para beneficiários impossibilitados de locomoção residentes no Estado de São Paulo.
  • Envio Postal de Documentação para: beneficiários residentes em país estrangeiros e residentes no Brasil em localidades sem agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV.

Abaixo você pode conferir um passo a passo para o recadastramento.

 

Processo de Recadastramento de Inativos e Pensionistas do Estado de São Paulo em 2025:

 

Este tutorial tem como objetivo auxiliar os inativos e pensionistas do Estado de São Paulo na realização do recadastramento anual, também conhecido como prova de vida, em conformidade com a Portaria SPPREV nº 374/2024. O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

 

  1. Métodos de Recadastramento:

 

A SPPREV disponibiliza diferentes métodos de recadastramento para atender às necessidades dos beneficiários:

 

Biometria Facial (preferencial):

Procedimento: O recadastramento por biometria facial é realizado através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, que está integrado com o GOV.BR. Basta acessar o aplicativo, selecionar a opção "PROVA DE VIDA" e escolher o órgão "SPPREV".

Disponibilidade: Este método está disponível para todos os beneficiários, inclusive os residentes no exterior.

 

Presencialmente no Banco do Brasil:

Procedimento: O beneficiário ou seu representante legal (curador, tutor ou guardião) deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil em território nacional. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto em bom estado de conservação.

Documentos aceitos: RG, CIN, RNE, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.

Representante legal: Caso o recadastramento seja realizado por um representante legal, este deverá apresentar, além do documento de identificação próprio e do beneficiário, a tutela, termo de guarda ou curatela expedida pelo juízo.

 

Presencialmente na SPPREV:

 

Procedimento: O beneficiário ou seu representante legal deve comparecer à sede ou a um dos escritórios regionais da SPPREV. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto em bom estado de conservação.

Documentos aceitos: Os mesmos documentos aceitos no Banco do Brasil são válidos para o recadastramento na SPPREV.

Representante legal: Aplicam-se as mesmas regras para o representante legal descritas no recadastramento presencial no Banco do Brasil.

 

Envio Postal de Documentação:

Procedimento: Este método é destinado a beneficiários residentes no exterior, em localidades no Brasil sem agências do Banco do Brasil ou escritórios da SPPREV, e para aqueles em cumprimento de pena privativa de liberdade.

Documentos:Residentes no exterior:Declaração de Vida emitida por embaixada ou consulado brasileiro, ou com assinatura eletrônica válida. Se o país for signatário da Convenção de Haia, a declaração pode ser feita por Tabelião de Notas e apostilada. Em caso de idioma diferente do português, é necessária tradução juramentada apostilada.

 Residentes no Brasil sem agências do Banco do Brasil ou escritórios da SPPREV: Declaração de Vida original com firma reconhecida por autenticidade em Tabelião de Notas ou com assinatura eletrônica válida.

Em cumprimento de pena privativa de liberdade: Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

 

Visita Domiciliar:

Procedimento: Beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde podem solicitar visita domiciliar. A solicitação e o laudo médico comprovando a impossibilidade de locomoção devem ser entregues com um mês de antecedência do aniversário.

Dispensa de laudo médico: Beneficiários com 90 anos ou mais e aqueles internados em hospitais ou casas de repouso não precisam apresentar laudo médico.

Agendamento: O pedido de visita domiciliar pode ser feito pelo site da SPPREV, Teleatendimento, correspondência ou presencialmente. O atestado médico deve ser enviado em até 15 dias após a solicitação.

*Durante a visita: O servidor da SPPREV ou funcionário da empresa designada apresentará documento de identificação com foto e crachá.

Recusa da visita: A recusa em receber a visita domiciliar implicará na suspensão do benefício.

Beneficiários em casas de repouso ou hospitais:Podem apresentar cópia autenticada do documento de identificação, caso não possuam o original. Responsáveis por beneficiários em UTI podem apresentar declaração médica atestando a internação.

Residentes fora do Estado de São Paulo: Devem optar por biometria facial ou envio de Declaração de Vida.

 

  1. Censo Previdenciário:

 

Além do recadastramento, os beneficiários devem realizar a atualização cadastral no mês de aniversário, preferencialmente online. O censo previdenciário pode ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, pelo portal da SPPREV ou, excepcionalmente, mediante agendamento prévio para atendimento presencial.

 

  1. Pensionistas Universitários:

 

Pensionistas universitários seguem regras específicas, realizando o recadastramento semestralmente (janeiro e julho) e o censo previdenciário em julho. A documentação necessária inclui comprovante de matrícula, atestado de frequência, certidão de nascimento ou casamento, e declaração de estado civil e união estável.

 

  1. Informações Adicionais:

 

  • A não realização do recadastramento ou do censo previdenciário resultará na suspensão do benefício.
  • A SPPREV pode solicitar documentos adicionais e realizar visitas domiciliares para complementar o recadastramento.
  • A recusa em apresentar documentação ou receber visita domiciliar acarretará na suspensão do benefício.
  • A SPPREV reserva-se no direito de solicitar a exibição dos originais de documentos apresentados por cópia digital.

 

  1. Dúvidas e Informações Detalhadas:

Para mais informações sobre o processo de recadastramento e atualização cadastral, consulte o site da SPPREV ou entre em contato com a SPPREV através dos canais de atendimento disponíveis.

 

Este passo a passo tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação oficial e às orientações da SPPREV que pode ser acessada aqui

A página da SPPREV sobre o recadastramento pode ser acessada em: https://www.spprev.sp.gov.br/recadpensio.aspx

 

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