Hoje foi publicada em Diário Oficial a portaria SPPREV Nº 374 de 13 de Novembro de 2024 que disciplina o recadastramento dos inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, a chamada “Prova de Vida” para o ano de 2025.
O recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, caso o recadastramento não seja realizado no prazo o benefício será suspenso.
Segundo a portaria da SPPREV os métodos de recadastramento disponíveis são:
- Biometria Facial através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR.
- Presencialmente no Banco do Brasil em agências localizadas em território nacional.
- Na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulo Previdência - SPPREV
- Visita Domiciliar apenas para beneficiários impossibilitados de locomoção residentes no Estado de São Paulo.
- Envio Postal de Documentação para: beneficiários residentes em país estrangeiros e residentes no Brasil em localidades sem agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV.
Abaixo você pode conferir um passo a passo para o recadastramento.
Processo de Recadastramento de Inativos e Pensionistas do Estado de São Paulo em 2025:
Este tutorial tem como objetivo auxiliar os inativos e pensionistas do Estado de São Paulo na realização do recadastramento anual, também conhecido como prova de vida, em conformidade com a Portaria SPPREV nº 374/2024. O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
- Métodos de Recadastramento:
A SPPREV disponibiliza diferentes métodos de recadastramento para atender às necessidades dos beneficiários:
Biometria Facial (preferencial):
Procedimento: O recadastramento por biometria facial é realizado através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, que está integrado com o GOV.BR. Basta acessar o aplicativo, selecionar a opção "PROVA DE VIDA" e escolher o órgão "SPPREV".
Disponibilidade: Este método está disponível para todos os beneficiários, inclusive os residentes no exterior.
Presencialmente no Banco do Brasil:
Procedimento: O beneficiário ou seu representante legal (curador, tutor ou guardião) deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil em território nacional. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto em bom estado de conservação.
Documentos aceitos: RG, CIN, RNE, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.
Representante legal: Caso o recadastramento seja realizado por um representante legal, este deverá apresentar, além do documento de identificação próprio e do beneficiário, a tutela, termo de guarda ou curatela expedida pelo juízo.
Presencialmente na SPPREV:
Procedimento: O beneficiário ou seu representante legal deve comparecer à sede ou a um dos escritórios regionais da SPPREV. É necessário apresentar um documento de identificação original com foto em bom estado de conservação.
Documentos aceitos: Os mesmos documentos aceitos no Banco do Brasil são válidos para o recadastramento na SPPREV.
Representante legal: Aplicam-se as mesmas regras para o representante legal descritas no recadastramento presencial no Banco do Brasil.
Envio Postal de Documentação:
Procedimento: Este método é destinado a beneficiários residentes no exterior, em localidades no Brasil sem agências do Banco do Brasil ou escritórios da SPPREV, e para aqueles em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Documentos:Residentes no exterior:Declaração de Vida emitida por embaixada ou consulado brasileiro, ou com assinatura eletrônica válida. Se o país for signatário da Convenção de Haia, a declaração pode ser feita por Tabelião de Notas e apostilada. Em caso de idioma diferente do português, é necessária tradução juramentada apostilada.
Residentes no Brasil sem agências do Banco do Brasil ou escritórios da SPPREV: Declaração de Vida original com firma reconhecida por autenticidade em Tabelião de Notas ou com assinatura eletrônica válida.
Em cumprimento de pena privativa de liberdade: Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Visita Domiciliar:
Procedimento: Beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde podem solicitar visita domiciliar. A solicitação e o laudo médico comprovando a impossibilidade de locomoção devem ser entregues com um mês de antecedência do aniversário.
Dispensa de laudo médico: Beneficiários com 90 anos ou mais e aqueles internados em hospitais ou casas de repouso não precisam apresentar laudo médico.
Agendamento: O pedido de visita domiciliar pode ser feito pelo site da SPPREV, Teleatendimento, correspondência ou presencialmente. O atestado médico deve ser enviado em até 15 dias após a solicitação.
*Durante a visita: O servidor da SPPREV ou funcionário da empresa designada apresentará documento de identificação com foto e crachá.
Recusa da visita: A recusa em receber a visita domiciliar implicará na suspensão do benefício.
Beneficiários em casas de repouso ou hospitais:Podem apresentar cópia autenticada do documento de identificação, caso não possuam o original. Responsáveis por beneficiários em UTI podem apresentar declaração médica atestando a internação.
Residentes fora do Estado de São Paulo: Devem optar por biometria facial ou envio de Declaração de Vida.
- Censo Previdenciário:
Além do recadastramento, os beneficiários devem realizar a atualização cadastral no mês de aniversário, preferencialmente online. O censo previdenciário pode ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, pelo portal da SPPREV ou, excepcionalmente, mediante agendamento prévio para atendimento presencial.
- Pensionistas Universitários:
Pensionistas universitários seguem regras específicas, realizando o recadastramento semestralmente (janeiro e julho) e o censo previdenciário em julho. A documentação necessária inclui comprovante de matrícula, atestado de frequência, certidão de nascimento ou casamento, e declaração de estado civil e união estável.
- Informações Adicionais:
- A não realização do recadastramento ou do censo previdenciário resultará na suspensão do benefício.
- A SPPREV pode solicitar documentos adicionais e realizar visitas domiciliares para complementar o recadastramento.
- A recusa em apresentar documentação ou receber visita domiciliar acarretará na suspensão do benefício.
- A SPPREV reserva-se no direito de solicitar a exibição dos originais de documentos apresentados por cópia digital.
- Dúvidas e Informações Detalhadas:
Para mais informações sobre o processo de recadastramento e atualização cadastral, consulte o site da SPPREV ou entre em contato com a SPPREV através dos canais de atendimento disponíveis.
Este passo a passo tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação oficial e às orientações da SPPREV que pode ser acessada aqui.
A página da SPPREV sobre o recadastramento pode ser acessada em: https://www.spprev.sp.gov.br/recadpensio.aspx