No final do mês de agosto de 2015, o SIFUSPESP publicou um texto denominado “A ação do Ale do Sindcop”, que pode ser visualizado no link:
http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3343-a-acao-do-ale-do-sindicop.html.
No texto, o SIFUSPESP expôs que seu Departamento Jurídico, após ter verificado a decisão proferida junto ao processo nº 0027905-10.2013.8.26.0071, concluiu que, infelizmente, o que estava sendo propagado, ou seja, a almejada incorporação de 100% do ALE no salário base, não ocorreria por conta de não ser isso que constava da decisão.
Com o retorno dos autos à Vara de Origem (1ª Vara da Fazenda de Bauru), o SINDCOP iniciou a execução do julgado, requerendo o apostilamento do direito que entendia devido aos seus associados para posterior execução dos valores atrasados.
O juiz intimou a Fazenda para que no prazo de 30 dias comprovasse o apostilamento do direito alegado, assim como a planilha de valores.
A Fazenda, por sua vez, propôs Agravo de Instrumento contra esta decisão onde a atacou em várias frentes:
1) alegou que não há o que ser executado, uma vez que a decisão apenas determinou que se cumprisse os ditames da Lei 1197/2013, ou seja, em nenhum momento a decisão determina a incorporação de 100% do ALE no salário base;
2) o poder judiciário é proibido de instituir vantagens aos servidores;
3) caso tivesse o que ser executado, somente os associados legítimos da época da propositura da ação é que poderiam se beneficiar, ou seja, somente quem era sócio em 06/08/2013 e, ainda, que estivessem lotados em unidades existentes nas cidades em que o Sindcop possui representação (Assis, Avaré, Bauru, Marilia, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto), funcionários do Sistema Prisional, exceto os AEVPs.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao analisar o recurso, entendeu que a questão sobre a amplitude da execução não era caso de ser analisada naquele momento, pois haveria a necessidade da verificação caso a caso dos associados do Sindcop, para então se concluir se os mesmos possuíam ou não algum direito.
Ou seja, ao contrário do que se tem divulgado, o TJ-SP NÃO analisou o mérito da questão, permanecendo inalterado todo o problema já discorrido no artigo anterior.
Desta forma, infelizmente, não há o que se comemorar.
Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o caso está muito longe de ser decidido, pois certamente a Fazenda irá recorrer da decisão do TJ-SP ou ainda apresentar na execução documento informando que os associados do Sindicop já tiveram a incorporação do ALE, nos moldes da Lei nº 1197/2013, não possuindo o que apostilar e, desta forma, gerando outras inúmeras possibilidades de recursos.
Por fim, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP alerta aos seus associados que caso dê certo a execução (com o que todos torcem), já possui pronta uma ação para garantir a extensão da decisão aos seus filiados, de sorte que não há a necessidade de filiação ao Sindicop para se valer do benefício.
A Secretaria de Administração Penitenciária publicou nesta quinta-feira, 30/06, resolução que altera as regras para a transferência de Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVPs) entre unidades de diferentes coordenadorias regionais.
O documento estabelece que, em caso de sindicância aberta contra os servidores, a transferência só será concedida conforme a “conveniência” da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e após análise, caso a caso, por parte da Chefia de Gabinete.
Esta análise levará em consideração informações como a natureza da infração e sua consequência. A resolução também impede a transferência caso o ASP ou AEVP esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar(PAD).
O Sifuspesp avalia que a medida, apesar de não ser o cenário ideal para os funcionários do sistema penitenciário, já é um avanço levando em consideração que tal medida sempre foi uma bandeira do sindicato para garantir os direitos dos funcionários em fazer as transferências conforme as suas necessidades.
Conforme anunciado em matéria publicada nesta semana, o SIFUSPESP realizou na última terça-feira uma reunião de planejamento para o 2º semestre de 2016. Entre as diversas medidas de organização interna e atividades tratadas nesta reunião, a diretoria do sindicato definiu um calendário de ações para o período.
Essas medidas visam a enfrentar de forma organizada as dificuldades do cenário político e econômico atual, estimulando o diálogo e engajamento da categoria na luta por nossas reivindicações.
Neste sentido é que neste mês de julho realizaremos uma pesquisa nas unidades prisionais, consultando a categoria quanto a temas chaves da realidade atual.
Já em agosto faremos a divulgação dos resultados e realizaremos no dia 17/08 as assembleias regionais com o intuito de abrir espaço para o debate para toda a categoria.
Nesse período, também encaminharemos um relatório das condições de vida e de trabalho dos funcionários do sistema penitenciário para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Estadual.
Posteriormente, no dia 14 de setembro, realizaremos uma manifestação, com local a ser divulgado posteriormente, que terá como objetivo dar visibilidade a nossas reivindicações e pressionar o governo por melhorias salariais e nas condições de trabalho da categoria.
São com estas e outras ações a serem divulgadas que o SIFUSPESP espera contar com o apoio de todos. O segundo semestre de 2016 nos convoca para a luta!
Confira a programação completa:
Mês | Atividade |
Julho | Pesquisa sobre temas de interesse da categoria nas unidades |
Agosto | Divulgação dos resultados da pesquisa |
17/08 | Realização de Assembleias regionais |
Setembro | Entrega do relatório à OAB, Alesp e Ministério Público Estadual |
14/09 | Manifestação por reajuste salarial e melhores condições de trabalho |
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