É hora de reagir contra as tentativas de privatização que atacam a categoria em todo o Brasil
O 7 de setembro marca do Dia da Independência do Brasil, que neste 2019 ocorre num momento de desafios para os servidores e servidoras penitenciários. Neste mesmo dia, no estado paulista, o governo de João Doria (PSDB) deu mais um passo na tentativa de privatizar o sistema prisional de São Paulo ao publicar o edital para “gestão compartilhada” de quatro unidades - Gália I e II, Registro e Aguaí (leia mais).
Nós já sabemos das falácias do governo estadual, mas mesmo assim choca a capacidade da gestão Doria mentir descaradamente. No anúncio sobre a divulgação do edital, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (6), o vice governador e secretário de Governo Rodrigo Garcia (DEM) disse que só seriam licitados os serviços “permitidos dentro da lei”, e citou “serviços de apoio ao detento, como serviços médicos, apoio psicológico e demais atividades”.
Da mesma forma, o Cel. Nivaldo Restivo, da Secretaria de Administração Penitenciária, havia dito no início de agosto, perante os deputados da Assembleia Legislativa e a categoria, que o trabalho dos servidores penitenciários não estaria no alvo das privatizações.
No Diário Oficial deste 7 de setembro estamos vendo as “demais atividades” que Garcia não esclareceu de propósito. No edital, está todo o trabalho dos servidores e servidores penitenciários sendo transferido à iniciativa privada - escolta, segurança e área meio - ao mesmo tempo em que o governo entrega as chaves das cadeias ao crime organizado em “parceria” com empresários.
Contra a medida, o SIFUSPESP fez denúncia ao Ministério Público do Trabalho e tomará outras ações judiciais cabíveis, assim como a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen).
Ataque frontal à categoria em todo o Brasil
Nesta mesma “Semana da Pátria”, o governo federal confirmou que pretende privatizar nacionalmente o sistema prisional e publicou a Resolução nº 74, na qual o Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) apoia a submissão de uma política privatização de presídios para deliberação do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Além da ilegalidade de transferir uma atividade exclusiva do Estado a terceiros, que será questionada pela Fenaspen, a resolução do aponta para o uso de recursos públicos, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), como forma de “garantia às parcerias”. A mesma ilegalidade se repete em São Paulo, com os riscos da privatização e o alto custo desse “modelo” à população.
Considerando toda a conjuntura nacional e estadual, este 7 de setembro é um dia de reflexão aos servidores penitenciários, pois é hora de reagir diante desse momento em que nossa categoria está sendo atingida por um ataque frontal nacionalmente.
Mais do que nunca é hora de estarmos unidos, de demonstrar nossa força contra essas privatizações. Seja em São Paulo ou em qualquer lugar do país, essa luta agora é de todos os guerreiros e guerreiras do sistema penitenciário brasileiro.
Daqui dez dias, em 17 de setembro (terça-feira), das 9h às 12h, vamos mostrar essa união, força e resistência participando da “Audiência Pública pela Valorização do Servidor Penitenciário”, no Auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa.
Fábio César Ferreira
Presidente - Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP)
Sindicato estuda outras medidas legais e Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) também tomará medidas judicais contra a transferência da atividade que, por lei, cabe exclusivamente ao Estado
Por Flaviana Serafim
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a privatização de presídios pretendida pelo governo estadual paulista. Para acompanhar a tramitação, basta clicar aqui para acessar o sistema de Consulta de Procedimentos do MPT e informar o número do processo, que é 005788.2019.02.000.7.
A denúncia é uma reação ao anúncio da “gestão compartilhada” de quatro unidades - Gália I e II, Registro e Aguaí - que foi confirmada nesta sexta-feira (6) pelo governador João Doria (PSDB) e por seu vice-governador, o secretário de Governo Rodrigo Garcia (DEM), e o sindicato vai tomar outras medidas legais cabíveis contra as privatizações. A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) também tomará medidas judicais.
Antes de encaminhar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, o SIFUSPESP já havia questionado a tentativa de privatização na ação de dissídio coletivo da Campanha Salarial dos servidores penitenciários, que está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Na denúncia ao MPT, o sindicato aponta o conjunto de ilegalidades que representa a tentativa de privatização dos presídios pelo governo estadual paulista. A primeira e principal ilegalidade é a transferência, à iniciativa privada, de uma atividade que cabe exclusivamente ao Estado que tem o dever-poder de punir, como determina a Constituição Federal no Artigo 144, e por instar “a investidura do poder de polícia que tem exercício restrito, e exclusivo, aos agentes públicos concursados e nomeados”, aponta o documento.
O SIFUSPESP ressalta ao MPT que “não há escoro legal para exercício de atividades de carceragem, segurança, imposição de disciplina, contenção de motins e rebeliões e de inteligência, por pessoas, agentes privados, sem vinculação estatutária por nomeação efetivada mediante concurso público, e sem a investidura do poder de polícia”. Como determina a Lei de Execuções Penais – LEP, no Artigo 83-B, “são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia”.
No anúncio feito nesta sexta-feira, o governo estadual apontou de forma genérica o que pretende privatizar citando a manutenção geral (serviços de limpeza e alimentação) e serviços de apoio ao detento “como serviços médicos, apoio psicológico e demais atividades”, disse Garcia, mas sem detalhar como ficará a atuação do agente penitenciário. De qualquer forma, são atividades internas, que cabem aos servidores e servidoras penitenciários, e que serão defendidas pelo sindicato.
Por isso, independentemente do tipo de privatização das unidades prisionais, a transferência à iniciativa privada “implicará no exercício direto de atividades, de segurança e de imposição de disciplina, voltadas à privação de liberdade de pessoas condenadas ou sob restrições judiciais (extensão do indelegável poder de polícia), muito além das atividades permitidas a agentes privados” pela Lei de Execuções Penais.
Custo alto aos cofres públicos, remuneração baixa a agentes privados
O custo por preso também é denunciado, uma vez que o valor médio atual em São Paulo, de cerca de R$ 1.400 mensais, vai para R$ 3.750 no presídio privatizado de Ribeirão das Neves (MG), um salto de 168% no valor. Considerando o valor no estado do Amazonas, o custo mensal por detento é ainda maior e chega a R$ 4.900 mensais, ou 250% maior que no estado paulista.
Tanto o alto custo por detento quanto a transferência da atividade a terceiros representam o uso inapropriado da Lei 11.079/2004, que instituiu as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Entre as diretrizes da legislação, definidas no Artigo 4º, estão “I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”
Além disso, para que a parceria público-privada seja lucrativa é fato que as empresas vão remunerar os agentes privados com baixo salário, deixando esses trabalhadores vulneráveis “à ação insidiosa de corrupção perpetrada pelas facções criminosas”.
Sem poder de polícia, os agentes privados serão “submetidos, irremediavelmente, à condição de reféns deste mesmo crime organizado, seja pela falta de investidura capaz de intimidar criminosos renitentes que invariavelmente ameaçam os profissionais de segurança penitenciária em suas vidas privadas, seja pela falta de poder declarar fatos ilícitos com fé pública, e darem voz de prisão”, denuncia o SIFUSPESP.
Enquanto prepara outras medidas jurídicas cabíveis, o sindicato aguarda o posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre o caso.
Confirmação do início das privatizações foi anunciada por Doria em coletiva de imprensa nesta sexta (6), mesmo dia em que a SAP publicou resolução designando membros à comissão julgadora da licitação. Em reação à medida, o SIFUSPESP já denunciou a privatização ao Ministério Público do Trabalho e vai tomar outras medidas judiciais cabíveis
Escrito por: Flaviana Serafim
O governador João Doria (PSDB) anunciou a “gestão compartilhada” de quatro presídios - Gália I e II, Registro e Aguaí - e confirmou que o edital da primeira etapa de privatizações sai no Diário Oficial deste sábado (7). O anúncio foi feito ao lado do vice-governador e secretário de Governo Rodrigo Garcia (DEM), em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (6).
No Diário oficial deste 6 de setembro, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) também publicou a Resolução SAP-130, designando os membros da Comissão Julgadora que participará da licitação para “execução de serviços de operacionalização” nas quatro unidades.
Em reação à medida, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e aguarda manifestação do MPT sobre a ilegalidade da transferência da atividade do servidor penitenciário, por lei exclusivamente do Estado, à iniciativa privada. Quem quiser pode acompanhar a tramitação acessando a Consulta de Procedimentos no site do MPT informando o número do processo, que é 005788.2019.02.000.7
O SIFUSPESP pretende tomar outras medidas legais cabíveis e, antes da denúncia encaminhada agora ao MPT, o sindicato já havia questionado e rechaçado a tentativa de privatização no processo de dissídio coletivo da Campanha Salarial dos servidores penitenciários, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Medida irresponsável e sem diálogo
“Como sempre, o governo estadual não escuta o trabalhador penitenciário e está sendo irresponsável ao colocar todas as partes em risco com as privatizações, a exemplo dos massacres que têm ocorrido em outros Estados. Temos um crime muito bem organizado em São Paulo, que é articulado, com tentáculos dentro da política e em vários setores, por isso é tão preocupante o governo Doria não pensar na gravidade desta medida”, critica Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.
Diante do quadro, o sindicalista reforça a importância da presença maciça da categoria para mobilização do próximo dia 17 (terça-feira), das 9h às 12h, na “Audiência Pública pela Valorização do Servidor Penitenciário”, no Auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa.
Durante a coletiva de imprensa, Doria tentou fazer propaganda positiva de presídios privatizados ao dizer que o vice-governador visitou países como Estados Unidos, Inglaterra e Israel em busca de “modelos”.
Apesar dos problemas também existentes nas unidades privatizadas desses países (leia mais em “Modelo” dos EUA: jornada dos agentes chega a 110 horas semanais) e dos massacres ocorridos em presídios brasileiros onde a gestão foi privatizada, o governador disse ao jornalistas: “São Paulo, não só nessa área como também em outras, sobretudo na segurança pública, busca o que há de melhor no mundo para reproduzir aqui no Estado”.
Na sequência, Garcia explicou que as PPPs vão ocorrer em duas etapas, a primeira com o edital de concorrência desde 7 de setembro “ com a cessão de quatro presídios, que estão neste momento com as obras sendo finalizadas, para a iniciativa privada”, disse o vice-governador, o que na prática é gestão compartilhada e não PPP efetivamente, uma vez que os presídios já foram construídos com recursos públicos.
A segunda etapa, que será de parceria público-privada completa - da obra à manutenção dos presídios - ocorrerá em 2020, para manutenção geral (serviços de limpeza e alimentação) e “serviços de apoio ao detento, como serviços médicos, apoio psicológico e demais atividades”, disse Garcia.
O vice-governador afirmou ainda que os presídios públicos existentes e que os atuais servidores concursados serão mantidos, mas que “daqui para frente, o sistema prisional de São Paulo cresce com as parcerias público-privadas”.
Confira abaixo o vídeo da coletiva de imprensa com o anúncio das privatizações e também a íntegra da Resolução 130 publicada pela SAP no Diário Oficial:
“Resolução SAP-130, de 4-9-2019
Designa servidores para exercer a função de membros da Comissão Julgadora da Licitação
O Secretário da Administração Penitenciária conforme Decreto 46.623, de 21-03-2002 e nos termos do que dispõe o artigo 51, “caput” da Lei federal 8.666, de 21-06-1993 e suas alterações,
Resolve:
Artigo 1º - Designar Comissão Julgadora da Licitação para condução da licitação tem por objeto a execução de serviços de operacionalização de quatro Unidades Prisionais sob a forma de gestão compartilhada com o Estado.
Artigo 2º - Ficam designados como membros da Comissão Julgadora da Licitação os servidores a seguir elencados, sob a Presidência do primeiro, cuja substituição será exercida pelo segundo:
Membros:
I – Antonio Carlos Shikata, RG 9.045.216, Assessor Técnico V da Chefia de Gabinete;
II – Paula dos Santos, RG 21.583.265-6, Assessor Técnico de Gabinete IV da Chefia de Gabinete;
III- Sander Hélio Dourado Shiguematsu, RG 26.124.780-3, Diretor Técnico III do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
IV- Dener Ribeiro do Prado, RG 41.928.754-1, Diretor Técnico III do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
V- Raquel Soares Farias dos Santos, RG 22.802.141-8, Assessor Técnico IV da Chefia de Gabinete;
VI - Eduardo Alves Maia Neto, RG 32.869.630-4, Analista Administrativo do Departamento de Engenharia.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
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