Resolução nº 74 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) aponta para política de privatização de presídios e com uso de recursos públicos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
Por Flaviana Serafim
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), por meio do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, publicou em 21 de agosto a Resolução nº 74, na qual apoia a submissão de uma política nacional de privatização de presídios para deliberação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no âmbito do PPI.
A Resolução nº 74 confirma a criação de uma política “para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de unidades no âmbito da política de fomento a parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Apesar da ilegalidade e dos riscos de transferir a terceiros uma atividade que cabe exclusivamente ao Estado, a privatização dos presídios foi incluída pelo governo federal no Programa de Parcerias de Investimento anunciado mês passado pela Casa Civil.
Segundo a resolução, os estudos também vão avaliar a possibilidade do governo federal utilizar os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) “como mecanismo de garantia às parcerias”, o que representa outra ilegalidade, critica a direção da Federação Nacional dos Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Fenaspen).
A Lei 13.500/2017, que trata da transferência de recursos financeiros do Funpen, em seu Artigo 3º-B, autoriza que organizações da sociedade civil recebam dinheiro do fundo para administração de estabelecimento penal, mas não prevê a utilização do recurso no caso de parcerias público-privadas nem de outras formas de privatização do sistema, explica Vilobaldo Adelídio de Carvalho, diretor da Fenaspen e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Por isso, a Fenaspen vai enviar à Presidência da República, à Vice-Presidência e à Casa Civil uma nota técnica chamando atenção para a natureza policial da profissão do agente penitenciário, e para as atividades autorizadas e as não autorizadas para terceirização, sob o risco de prejuízo à segurança das unidades. “É preciso deixar claro ao governo qual é a atividade do agente, resguardando as atividades essenciais”, defende Carvalho.
Ainda de acordo com o sindicalista, a Resolução nº 74 não surpreende “vinda de um governo que tem uma natureza extremamente privatista e que é contraditório quando entende que tem que enfrentar o crime e, ao mesmo tempo, entende que privatizar o sistema prisional é uma alternativa. É uma contradição quando se sabe que, para enfrentar o crime, é preciso um controle mais rígido com a mão visível do Estado sobre o sistema prisional”, conclui.