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Por Arlindo da Silva Lourenço

Olá colegas, tudo bem? É minha primeira participação por aqui e, nesse sentido, gostaria de, em primeiro lugar, agradecer ao SIFUSPESP pela oportunidade que me foi gentilmente cedida e, em segundo lugar, desejar que essa participação possa ser de alguma valia para todas e todos vocês que desejam conhecer mais sobre temas atuais e que dizem respeito a vida coletiva (trabalho, família, saúde, cidades, entre outros temas).

O meu primeiro tema nesta coluna é a eleição que se aproxima no Brasil e que colocará gestoras e gestores nas prefeituras do país e vereadoras e vereadores nas câmaras municipais respectivas. O Brasil tem 5570 municípios; destes, em 117, a eleição se encerrará, com certeza, já no próximo dia 15 de novembro, já que apresentam candidatura única à prefeito.

Dados da Confederação Nacional dos Municípios aponta que, dos demais municípios, 37% terão embates entre duas candidaturas apenas e, nos demais, candidaturas múltiplas, como é o caso de São Paulo, por exemplo, onde 14 candidatas e candidatos disputam a badalada prefeitura da megalópole que não dorme. Nesta mesma cidade, para se ter uma ideia da dimensão que é uma eleição para a sua câmara de vereadores, 1.997 pedidos de registros de candidaturas foram feitos ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano, um aumento de 51,8% em relação à eleição anterior, de 2016. Tudo isso para concorrer às 55 cadeiras de vereadores/as.

Longe de ficar se debatendo com os dados estatísticos, e mais longe ainda de arriscar previsões eleitorais, gostaria de perguntar a vocês se a eleição que se avizinha os enche de esperança de dias melhores? Claro que aqueles e daquelas que concorrerão a cargos eletivos em 2020 e, ainda, aquelas pessoas que militam em campos específicos e contam com candidatos para alavancar seus pleitos devem estar esperançados/as.

Faz tempo que analista políticos, filósofos e pesquisadores vêm trazendo elementos teórico-prático-estatísticos que apontam para grandes desconfianças da população em geral em relação ao mundo da política partidária e eletiva. Também não quero fazer aqui o papel de advogado do diabo e pregar pela ausência civil na próxima eleição. A sensação de que entra eleição-sai eleição e pouco se faz é quase uma unanimidade; aliás, quem de nós se lembra de quem foram os candidatos em que votou para governador, deputado estadual e deputado federal nas últimas eleições majoritárias, não é mesmo?

Temos uma herança política clientelista, hierarquizada e fisiológica, no sentido de que, passados aqueles momentos anteriores das eleições, quando os/as candidatos/as se aproximam de seu eleitorado prometendo as mais diferentes coisas e, passadas as primeiras semanas logo após as eleições, quase não cobramos aqueles e aquelas que ajudamos a eleger.

Para alguns autores, inclusive, e menciono de passagem por aqui, Slavoj Sizek,  filósofo esloveno nascido na antiga Iugoslávia, nossas democracias poderia ser denominadas pseudodemocracias, no sentido de que guardam pouca relação com a concepção clássica do termo (governo do povo, pelo povo e para o povo e, ainda, poder do povo) e servem, basicamente, para manter uma lógica de dominação camuflada de participação cidadã. Novamente, não prego aqui a desobediência civil pura e simples, mas, sim, que reflitamos sobre as questões que encobrem e falseiam nossa existência pretensamente cidadã.

Outro autor que considero importante para esta nossa primeira reflexão é Giorgio  Agamben, para quem os “cidadãos produtores e consumidores das sociedades contemporâneas não sabem do que estão falando quando dizem que vivem em sociedades democráticas” (ONISTO e BAZANELLA, 2018, p. 6), antevendo uma atitude bastante passiva dos cidadãos e das cidadãs da Pólis, cujo dispositivo democrático básico e, talvez, único, seja o da eleição “livre”. Talvez seja exatamente por isso que temos a sensação de que só somos ouvidos naquele pequeno momento antes das eleições, quando candidatos e candidatas vêm até nós cheios de uma pretensa fraternidade e nos pedem encarecidamente nosso voto.

Aliás, ouvir e não falar ou discursar, já indicaria também a nossa passividade em relação aos rumos da nossa cidade, do nosso Estado e da nossa nação. Para não me estender e acreditando que falaremos mais disto daqui a pouco, gostaria de solicitar a você que, nesta eleição, muito mais do que a reflexão sobre a vida pregressa de candidatos e candidatas a cargos públicos, seja capaz de romper a lógica dessa passividade que nos estonteia. Primeiro, cobrando diuturnamente do/a candidato/a eleito, que as promessas de campanha sejam cumpridas. E, segundo, que procure formas de participação na vida cidadã que ultrapasse esse momento mais comezinho das eleições: participe da grupos de amigos/as; vizinhos solidários/as; sociedade amigos do bairro; conselhos populares; comunidades de rua; comissões diversas; partidos políticos, sindicatos; enfim, onde houver participação e possibilidade de ação, esteja lá; ouça e seja ouvido. Exerça o direito à representação popular onde quer que seja ou esteja.

Fundamentalmente, acredite que uma outra sociedade é possível. Um grande poeta recentemente falecido – Eduardo Galeano, disse certa vez que “este mundo de merda está grávido de outro”; este é um mundo mal nascido, infame, mas haveria outro, diferente, pronto para nascer. Quem sabe quem fará o parto desse novo mundo? Talvez, nós!!!!

Saudações a todas e todos.

Um forte abraço e até o próximo encontro.


Para ler (ou ver) mais:

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Tradução de Henrique Burigo. – Belo Horizonte UFMG, 2002.
AGAMBEN, Giorgio. Como a obsessão por segurança muda a democracia. Jornal Le Monde Diplomatique Brasil, 06 jan. 2014. Disponível em: https://diplomatique.org.br/como-a-obsessao-por-seguranca-muda-a-democracia/.
Café com Sociologia. Eduardo Galeano: “O entusiasmo é uma vitamina E – de entusiasmo”. Disponível em: https://cafecomsociologia.com/eduardo-galeano-o-entusiasmo-e-uma/.
ONISTO, Felipe e BAZANELLA, Sandro Luiz. O conceito de democracia em Giorgio Agamben e Slavoj Žižek Travessias, Cascavel, v. 12, n. 2, p. 4 – 27, maio/ago. 2018.
ŽIŽEK, Slavoj. O casamento entre democracia e capitalismo acabou. (2011). Disponível em: Disponível em: https://revistaforum.com.br/blogs/rodrigovianna/brodrigovianna-o-casamento-entre-democracia-e-capitalismo-acabou/.
ŽIŽEK, Slavoj. “Nosso inimigo é a ilusão democrática”. (2011). Disponível para download em: https://oficinadesociologia.blogspot.com/2011/11/o-nosso-inimigo-e-ilusao-democratica.html.

Arlindo da Silva Lourenço é doutor em Psicologia e autor do livro “O Espaço de Vida do Agente de Segurança Penitenciária no Cárcere”

SAP autorizou retomada a partir deste sábado (7), enquanto sindicato pede a trabalhadores que mantenham Operação Legalidade e relatem oficialmente qualquer problema envolvendo desvios de função ou falta de equipamentos de proteção. Sindicato é contra a retomada que entende ser precipitada, e reitera que secretaria não seguiu protocolos sanitários, entre os quais a testagem em massa, além de considerar volta das visitas “tragédia anunciada”, com possível aumento no número de casos e óbitos em decorrência do maior contato social

 

por Giovanni Giocondo e Sergio Cardoso

Após mais de sete meses, serão retomadas a partir deste sábado (7) as visitas presenciais em quase todas as unidades prisionais do Estado. Preocupado com a continuidade da pandemia do coronavírus, que já matou 33 servidores e 34 detentos neste ano, o SIFUSPESP preparou orientações aos policiais penais e demais servidores penitenciários sobre os procedimentos a serem adotados na recepção dos familiares dos detentos. O sindicato é contra a volta das visitas.

Somente duas penitenciárias sob surto de COVID-19 não terão visitas, entre elas a de Paraguaçu Paulista, que está com 190 presos contaminados. Nas demais, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) vai adotar o que chamada de “terceira fase do projeto de conexão familiar”, permitindo uma visita por preso, durante duas horas cada, com distanciamento social e uso obrigatório de máscara, além da aferição de temperatura na entrada da unidade, e veto à visita de idosos, crianças e gestantes, entre outras regras.

O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, considera os protocolos sanitários adotados pela SAP como insuficientes para coibir o avanço da doença sobre o sistema, em resumo porque a pandemia continua se espalhando pelo Brasil e pelo mundo; o ambiente prisional é um espaço confinado e sem ventilação; e finalmente porque não houve testagem em massa da população carcerária, dos servidores, e agora não haverá das visitas.

Até outubro, cerca de 20% dos trabalhadores e dos detentos haviam sido testados, com mais de 10 mil casos confirmados de COVID-19. Os servidores do grupo de risco para o coronavírus continuam afastados até o dia 16 de novembro, data em que se encerra a resolução SAP, em vigor desde março.

“Os casos assintomáticos devem continuar, e posteriormente, os doentes que apresentam complicações também, induzindo novos afastamentos. Nossa luta é pela vida e pela saúde de todos os que estão lá dentro, e é por esse motivo que somos contra o retorno das visitas neste momento”, explica o sindicalista, que lembra que a Europa já passa por uma segunda onda do vírus, e o Brasil não deve escapar do mesmo destino. “Somente com uma vacina eficiente estaremos seguros”, reitera. 

 

Orientações aos servidores penitenciários

Como forma de garantir os direitos dos trabalhadores e ajudá-los a prevenir a proliferação do vírus diante da ida de milhares de pessoas para as unidades prisionais de todo o Estado, o SIFUSPESP preparou algumas orientações. Fábio Jabá lembra que o servidor deve trabalhar corretamente, dentro do que determina a lei, atender bem ao público e se proteger, aos colegas e aos demais, além de fazer a segurança da unidade.

Em primeiro lugar, o sindicato conta com os servidores penitenciários para manter a Operação Legalidade em caráter permanente. “Nenhum policial penal que atua na carceragem poderá ser deslocado para fazer aferição da temperatura de visitantes, advogados ou de seus colegas, tampouco efetuar qualquer outro serviço ligado à saúde”, explica Jabá.

“Não se deve cumprir ordem absurda, nem admitir desvio de função, sobretudo em um momento tão grave com relação à saúde da população. Toda e qualquer irregularidade deverá ser alvo de comunicado de evento, protocolado em duas vias. Se for preciso, até fazer boletim de ocorrência no distrito policial mais próximo”, reforça o presidente do SIFUSPESP.

O sindicato também orienta os servidores a verificar a presença dos insumos de desinfecção e equipamentos de proteção individual (EPIs) - máscaras N-95, álcool gel, luvas, aventais e outros - em quantidade, padrão e qualidade para atender ao determinado por ações judiciais impetradas pelo SIFUSPESP e atendimento aos protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Os documentos reunidos com base nas possíveis irregularidades praticadas durante o período de visitação deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Ao longo de todo este fim de semana, a diretoria, o Jurídico e o Departamento de Imprensa e Comunicação do sindicato estarão de plantão para receber denúncias e fazer orientações aos trabalhadores do sistema. Nestes casos, envie mensagem para o Whatsapp (11)  99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do sindicato www.facebook.com/sifuspespsindicato.  

Também é possível fazer denúncias sobre irregularidades nos procedimentos de retomada das visitas à Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Organização dos Advogados do Brasil(OAB), através deste formulário: https://forms.gle/1z89Q25GUBABQkdu7

O coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sérgio Moura, explica que os comunicados são necessários como provas para serem apresentadas ao Judiciário em caso de apresentação de “fatos novos”, que podem colaborar para que eventualmente, nos processos em trâmite, as visitas sejam novamente suspensas.

“Vamos impetrar um novo pedido dentro do processo que já está em trâmite, sob a chancela de um parecer sanitário. Fala-se muito pouco do serviço carcerário, e do risco que ele estará exposto se abrir mais um vetor de transmissão da doença no sistema, que é a retomada das visitas e do contato social”, pondera o advogado.

“O protocolo da SAP está sugerindo coisas que não podem ser executadas no dia a dia do sistema. Como existem os pedidos em trâmite, no processo em tese os pedidos de liminar podem ser renovados mediante um fato novo”, esclarece Sérgio Moura, que alerta sobre as complicações que envolvem o retorno precipitado das visitas neste momento em que a pandemia continua.

 

Insalubridade e confinamento

Para o Coordenador do Departamento Jurídico, “o ambiente prisional é confinado para o sentenciado e para o servidor, e já sugere aglomeração de pessoas, com proliferação de doenças infectocontagiosas, então sugere-se no protocolo que a população vá se submeter a um risco desnecessário, e com risco de grande proliferação. Será um local propício para a proliferação do coronavírus. Milhares de pessoas custodiadas se misturando com os familiares e os funcionários, e será visível o aumento do número de casos”. Ele prossegue:

"O que está em jogo, além do exercício funcional, os direitos humanos da pessoa em restrição de liberdade, está a vida das pessoas envolvidas, tanto o corpo funcional quanto a população carcerária. Essa doença não tem no contágio nenhum tipo de restrição, atinge todas as pessoas, o vírus aproveita condições de saúde e sanitárias para vitimar pessoas com a morte ou deixando sequelas.

As pessoas estão se privando de encontrar outras pessoas e respeitando o isolamento. A aglomeração é inevitável do convívio carcerário, principalmente com relação às condições do sistema de hoje em dia: Superlotação, bem acima daquela capacidade projetada para receber detentos. E via de regra, o contato que essas pessoas têm com o mundo exterior são as visitas, os advogados e os próprios servidores.

O servidor que mantém o custodiado sob cumprimento de pena tem feito um trabalho pouco visível pela sociedade. Eles sempre se colocaram em risco, mas agora com a COVID-19 esse risco aumentou e o trabalho segue sendo ignorado pelas pessoas. Desde o início da quarentena, o servidor teve sua atuação muito negligenciada pelo Estado, tanto com relação aos programas de prevenção, insumos e equipamentos de proteção individual foram feitos de maneira muito incipiente.

São situações que vão comprometer não só os servidores, mas todas as pessoas envolvidas. O Estado precisa assumir a responsabilidade de salvaguardar a saúde e a vida dessas pessoas diante do grande risco que representa o contágio pelo coronavírus.

O governo quer economizar com insumos, EPIs e outras áreas porque não tem preocupação alguma com quem trabalha ou está preso. Seria agora o momento certo para expor o custodiado ao risco de contaminação?", questiona

Na opinião do presidente do SIFUSPESP, esta é uma situação grave, e o governo é o principal responsável, apesar de não a assumir. Por essa razão, os servidores devem estar atentos a todos os protocolos recomendados pelo sindicato e também ter atenção à sua vida fora da unidade prisional. “É preciso pensar em si e nos demais. A chave do sistema está em nossa mão. Nossa chamada hoje é em prol da vida de todos”, reforça Jabá.

 

Confira no quadro abaixo algumas das razões pelas quais o SIFUSPESP é contra o retorno das visitas presenciais aos detentos

Falta de estrutura SAP

  • Superlotação
  • Insuficiência no fornecimento de materiais aos detentos
  • Falta de equipes de saúde nas unidades
  • Falta de policiais penais para atendimento aos detentos
  • Condições sanitária inadequadas

 

Falhas de procedimentos da SAP:

  • Descompasso entre as medidas adotadas pela SAP e recomendações internacionais
  • A SAP só adotou as medidas adequadas a partir da intervenção judicial do Fórum penitenciário
  • A Justiça do Trabalho reconheceu que a SAP não estava cumprindo com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) e materiais de higiene
  • A testagem e o isolamento dos reeducandos não seguiu as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)

 

Dúvidas sobre a competência do Governo e da direção da SAP:

  • Foi realmente feita uma avaliação criteriosa do processo de retomada?
  • A Secretaria em algum momento levou em conta a deficiência no quadro funcional? (provocada pela própria secretaria)
  • A realidade atual das unidades prisionais e a forma amadora como a SAP se comportou no início da Pandemia apontam ao contrário.

 

Riscos e incertezas:

  • Segunda onda assola a Europa e EUA
  • Aumento de internações em São Paulo
  • Detectadas mutações do vírus fora do país
  • Não estaremos cometendo o mesmo erro cometido no carnaval?

 

Perigo:

  • Presídios têm características semelhantes a hospitais em relação a doenças infecto contagiosas, e os policiais penais tem exposição a carga viral semelhante aos profissionais de saúde
  • Grande exposição leva a desenvolvimento da doença de forma mais grave



Por Vilobaldo Adelídio de Carvalho*

Quando Montesquieu apresentou a teoria da separação dos poderes, com a ideia de tripartição do poder, em sua célebre obra “Do Espírito das Leis”, ainda em 1748, nasceu um novo marco de divisão do Estado, como forma de equilibrar a forças políticas e evitar a centralização do Estado Moderno, ancoradouro de direitos e regulador de deveres, apesar do autor defender a Monarquia. Com efeito, consolidou-se o modelo de divisão do Estado em Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Em alguns países, como é caso do Brasil, o excesso de centralização das decisões no Poder Executivo contraria o estabelecido na própria Carta Republicana, criando uma forte assimetria no próprio sistema de freios e contrapesos. Neste cenário, propõe-se discutir a reestruturação do modelo atual de redistribuição do poder. Não me parece que o foco aqui proposto sobre o tema seja recorrente na teoria institucional.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, dispõe que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são “independentes e harmônicos entre si”. Poderíamos indagar que independência é essa se o Chefe do Poder Executivo tem a incumbência de escolher membros do Poder Judiciário, Tribunais de Contas e a Chefia do Ministério Público? Aliás, por que o Ministério Público e os Tribunais de Contas não são organizados como um quarto poder? Como pode membros do Poder Executivo e do Legislativo exercer a escolha de quem poderá julgá-los? Isso não configuraria certa dependência e não interdependência entre os poderes?

A ampliação dos núcleos fundamentais de divisão do poder estatal torna-se crucial para reequilibrar o “sistema de freios e contrapesos” e possibilitar a real independência entre os poderes. Neste sentido, repensar o modelo de tripartição do poder estatal e discutirmos a construção de um modelo baseado em uma tetrapartição do poder, tornando o Ministério Público e os Tribunais de Contas, efetivamente, um quarto poder, bem como modificar a forma de escolha de membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e Chefes do Ministério Público, poderia ser uma alternativa plausível para uma maior independência entre os poderes. Nesta concepção, membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Contas, ao invés de indicados pelo Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Poder Legislativo, deveriam ser escolhidos no âmbito de seus próprios pares, via concurso público interno, sem nenhuma interferência do Poder Executivo ou Legislativo. As chefias do Ministério Público também ocorreriam sem a interferência do Poder Executivo.

Esse modelo evitaria o excesso de poderes do Poder Executivo no arco de distribuição do poder do Estado e fortaleceria a independência entre poderes, gerando maior confiança da sociedade nas deliberações institucionais. Essa reorganização institucional do poder poderia ser construída via Emenda Constitucional, já que o art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal veda Emenda Constitucional que tenha por objeto abolir a separação dos poderes, o que não é o caso em discussão, mas a uma separação mais ampliada do poder. Isso contribuiria para o fortalecimento das instituições resguardadoras de direitos e deveres e do regime democrático. No mesmo caminho, seria vedado ao Presidente da República, Governadores e Prefeitos, nomearem membros do Podebr Legislativo para ocuparem cargos no Poder Executivo.

A tetrapartição do poder como aqui proposto possibilitaria maior equilíbrio na distribuição do poder estatal e verdadeira independência entre os poderes da República. Fortaleceria a posição de denunciadores e julgadores e evitaria a escolha de membros ou chefias de poder por aqueles que devem ser fiscalizados e julgados. Harmonia e interdependência não significam sobreposição de poder, mas um verdadeiro equilíbrio na correlação de forças que compõem o poder do Estado, com independência e fortalecimento interinstitucional entre os poderes e consolidação do processo democrático. Que o debate sobre o tema seja ampliado no âmbito da teoria institucional, ou quiçá, interinstitucional.

*Vilobaldo Adelídio de Carvalho é diretor da FENASPPEN e conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Mestre em Políticas Públicas e graduando em Direito (UESPI)

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