Por Flaviana Serafim
A direção do SIFUSPESP protocolou ofício na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (15) reivindicando que a SAP determine ao seu Departamento de Recursos Humanos(DRHU) que pare de recusar o recebimento de pedidos de aposentadoria voluntária feitos pelos servidores penitenciários.
Isso porque os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais têm recusado os pedidos de aposentadoria voluntária, mesmo tendo os servidores cumprido todos os requisitos legais para a aposentação, conforme inúmeras denúncias recebidas pelo sindicato. O problema é agravado porque que a ferramenta eletrônica da São Paulo Previdência (SPPREV) para cadastro do pedido se encontra indisponível e sem previsão de disponibilização em curto prazo.
Por isso, no ofício elaborado pelo Departamento Jurídico, o SIFUSPESP deixa claro que a recusa na recepção dos pedidos não se justifica e que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu Artigo 126, inciso 22, protege os servidores deste contratempo.
No documento, o sindicato reforça ainda que nenhum entrave administrativo pode impedir o servidor de requisitar a aposentadoria, nem tirar seu direito de afastamento no prazo de 90 dias, como também garante a Constituição estadual. Caso seja necessário, o SIFUSPESP tomará medidas legais para garantir esses direitos à categoria.
Confira a íntegra do documento:
Decisão é liminar e atende a pedido do sindicato, permitindo que policial penal fique mais próxima de sua família
por Giovanni Giocondo
O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, deferiu uma liminar em favor da transferência, em caráter humanitário, de uma policial penal que reside no município, mas trabalha em Florínea, a 140 km de distância.
Associada ao SIFUSPESP, a servidora conseguiu o direito de passar a exercer suas atividades em uma unidade prisional de Prudente ou o mais próximo possível do município - a exemplo de Martinópolis ou Presidente Venceslau, com o objetivo de estar mais frequentemente ao lado de seus familiares.
Apesar de diversos problemas pessoais e de saúde adquiridos diante da distância de seus parentes, e tendo a própria mãe doente e idosa dependente de seu auxílio, a servidora vinha enfrentando seguidas negativas por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para ser transferida.
A decisão concedida ao pedido de tutela antecipada feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP determina que, se em cinco dias a SAP não autorizar a transferência, a funcionária estará “dispensada de comparecer ao local de trabalho até que a mudança seja efetivada”.
Em sua argumentação aceita pela Justiça, o Dr. Murilo de Andrade Melo, da sede regional de Presidente Prudente, reiterou que a Constituição Federal garante a transferência quando esta priorizar a dignidade da pessoa humana, e que a Carta Magna garante que a proteção da família, da saúde e do direito ao trabalho podem se contrapor ao interesse da administração.
Na opinião do presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, a decisão é importantíssima porque fundamenta outras semelhantes que podem ser concedidas a associados ao sindicato que também pleiteiam a transferência em caráter humanitário e vêm enfrentando resistência por parte do Estado.
“O SIFUSPESP compreende que há um profundo quadro deficitário dentro da secretaria, e luta frequentemente para que esta falta de servidores seja suprida. Porém, não pode a SAP usar desse subterfúgio para insistir em manter distante de seus familiares trabalhadores que não reúnem mais condições de exercerem suas atividades sem oferecer danos à própria saúde mental”, ressalta Jabá.
O Estado têm 30 dias para recorrer da decisão.
Por Redação SIFUSPESP
Policiais penais da base de escolta de Santana impediram a fuga de um detento do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Vila Independência que estava em atendimento médico no Hospital Estadual Vila Alpina, na zona leste da capital paulista.
Alegando que estava passando mal, o preso estava sendo conduzido numa cadeira de rodas, quando se levantou e saiu correndo pelo corredor do hospital em direção à rua. A equipe de escolta da base de Santana perseguiu o detento que, ao alcançar a rua, havia se escondido na tubulação de esgoto.
Os policiais penais entraram em luta corporal com o detento, conseguiram prontamente imobilizar o preso e a tentativa de fuga terminou frustrada. Além de terem se machucado ao entrar na tubulação, os policiais penais da equipe de escolta correram o risco de contaminação devido à exposição aos resíduos do esgoto.
O SIFUSPESP tem recebido inúmeras reclamações das equipes de escoltas devido a situações situações semelhantes, nas quais detentos afirmam estar passando mal, quando chegam ao hospital não estão de fato com problemas de saúde e ainda tentam fugir durante o atendimento externo.
O sindicato já cobrou providências junto à Secretaria de Administração Penitenciária e alerta para que, nas unidades prisionais, seja feita uma avaliação melhor dos detentos antes de encaminhamento aos hospitais visando evitar que os casos se repitam.
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