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Decisão é liminar e atende a pedido do sindicato, permitindo que policial penal fique mais próxima de sua família

 

por Giovanni Giocondo

O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, deferiu uma liminar em favor da transferência, em caráter humanitário, de uma policial penal que  reside no município, mas trabalha em Florínea, a 140 km de distância. 

Associada ao SIFUSPESP, a servidora conseguiu o direito de passar a exercer suas atividades em uma unidade prisional de Prudente ou o mais próximo possível do município - a exemplo de Martinópolis ou Presidente Venceslau, com o objetivo de estar mais frequentemente ao lado de seus familiares. 

Apesar de diversos problemas pessoais e de saúde adquiridos diante da distância de seus parentes, e tendo a própria mãe doente e idosa dependente de seu auxílio, a servidora vinha enfrentando seguidas negativas por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para ser transferida.

A decisão concedida ao pedido de tutela antecipada feito pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP determina que, se em cinco dias a SAP não autorizar a transferência, a funcionária estará “dispensada de comparecer ao local de trabalho até que a mudança seja efetivada”.

Em sua argumentação aceita pela Justiça, o Dr. Murilo de Andrade Melo, da sede regional de Presidente Prudente, reiterou que a Constituição Federal garante a transferência quando esta priorizar a dignidade da pessoa humana, e que a Carta Magna garante que a proteção da família, da saúde e do direito ao trabalho podem se contrapor ao interesse da administração.

Na opinião do presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, a decisão é importantíssima porque fundamenta outras semelhantes que podem ser concedidas a associados ao sindicato que também pleiteiam a transferência em caráter humanitário e vêm enfrentando resistência por parte do Estado.

“O SIFUSPESP compreende que há um profundo quadro deficitário dentro da secretaria, e luta frequentemente para que esta falta de servidores seja suprida. Porém, não pode a SAP usar desse subterfúgio para insistir em manter distante de seus familiares trabalhadores que não reúnem mais condições de exercerem suas atividades sem oferecer danos à própria saúde mental”, ressalta Jabá. 

O Estado têm 30 dias para recorrer da decisão.

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