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Administração Penitenciária

 

Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização do Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6, e baixa as seguintes instruções:

  1. Objetivo: Atualizar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática em serviço.
  2. Público-Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em exercício nas Unidades Prisionais subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado.
  3. Carga Horária: 5 h/a
  4. Aproveitamento no Curso: O servidor-aluno para ser considerado apto à utilização da arma, deverá obter a frequência de 100%.
  5. Certificado: Será fornecido certificado aos servidores- -alunos considerados aptos, conforme previsto, no item 04, deste Comunicado, que será encaminhado à Unidade Prisional.
  6. Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando fardamento completo com cinturão, coldre, colete e E.P.I. 7. Local de realização do curso: Estande do GIR 4 - SP Turma 01

Data: 15-03-2019 – das 8h30 às 12h15

-Nº

-NOME

-RG

01 Adelmo Batista da Silva 27.510.560-X

02 Adriano Ventura de Souza 21.155.077-2

03 Carlos Alexandre Santos da Silva 28.420.227-7

04 Cesar Penha Espinosa 32.627.911-8

05 Fabio Carlos Macedo 41.110.394-5

06 Luis Antonio Pereira Junior 32.494.403-2

07 Rangel Conrado Ribeiro 40.967.705-X

Turma 02

Data: 15-03-2019 – das 13h às 17h15

-Nº

-NOME

-RG

01 Icaro Duarte dos Santos 25.953.827-9

02 José Augusto Gabriel 18.295.388-9

03 Leonidas da Silva Bernardo 47.106.823-8

04 Luciano Colombo Tavares 23.779.427-6

05 Marcio Sales Passarella 27.304.496-5

06 Roberson José Logerfo 24.506.365-1

07 Robert Mesquita 28.337.933-9

 

Prêmio de Desempenho Individual - PDI

Concedendo:

a partir de 5-2-2019, a servidora indicada o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, nos termos do art. 4º da LC. 1.158/2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2018, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, na conformidade do anexo que faz parte integrante desta Resolução.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE PESSOAL

Apostila do Diretor Técnico II, de 13-03-2019

Concedendo o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 09-03-2019 a servidora: Carolina Pereira da Cunha, RG 42.009.653-X, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Abono de Permanência

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor Substituto, de 14-3-2019

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão de Tempo de Contribuição 38/2018, do PUCT 594/2018 de JORGE AKIRA KOBAYASHI, RG. 16.453.389-8. Certidão de Tempo de Contribuição 1/2019, do PUCT 431/2013 de RENATO BENETTI, RG. 19.963.087-2.

Certidão de Tempo de Contribuição 6/2018, do PUCT 35/98, em nome de SEVERINO ALVES DOS SANTOS, RG. 25.488.672-3.

Certidão de Tempo de Contribuição 26/2018, do PUCT 236/2009 de VALDEMIR MENEZES DA SILVA, RG. 20.876.169- X. Torno sem efeito o Despacho publicado em 13-9-2016, que ratificou a Certidão de Contribuição 1/2016 (fls.47v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 3/2019, do PUCT 217/2005 de ESMERALDINO DOS SANTOS DE SOUZA, RG. 15.594.711-4. Torno sem efeito o Despacho de 12, publicado em 13-1-2015, que ratificou a Certidão de Contribuição 17/2014 (fls.76v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 6/2019, do PUCT 237/2007 de JOSÉ APARECIDO KLEMP, RG. 6.858.541-X. Torno sem efeito o Despacho de 13, publicado em 14-10-2014, que ratificou a Certidão de Contribuição 5/2014 (fls.67v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 28/2018, do PUCT 209/2009 em nome de OLIVIO RUFINO DE ANDRADE, RG. 15.138.857-X. Torno sem efeito o Despacho publicado em 27-2-2014, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição 36/2012 (fls. 107v)

Certidão de Tempo de Contribuição 15/2018, do PUCT 70/2014 de SERGIO WANDERLEI RODRIGUES, RG. 17.271.846-6. Torno sem efeito o Despacho de 11, publicado em 12-6-2014, que ratificou a Certidão de Contribuição 65/2014 (fls.93v.).

 

Exercício de Função

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas do Diretor, de 14-3-2019

Designando, a partir de 8-2-2019, ALBERTO BONO, RG 18.857.464-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 50.556/2006, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do art. 14 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de venc. do cargo de ASP de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 030/2019 – PII GUA).

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO Portarias do Coordenador, de 14-3-2019

Designando:

a partir de 11-2-2019, DEISE FERREIRA DE SOUZA, RG. 29.918.983-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, para exercer a função de serviço público de Diretor I, do Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo, da Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 52.520/2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei 10.168/1968, correspondente à diferença de vencimento do seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor I, classificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 052/2019 - P IPERÓ).

a partir de 1-2-2019, JOSÉ AUGUSTO COMPANHARI, RG. 27.308.195-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 52.583/2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1.197/2013 e LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Proc. 033/2019 - PIII HORT).

 

Transferência

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 a pedido, o Cargo provido pela servidora, conforme segue: Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I Para Penitenciária Feminina Sant’Ana ROSANA APARECIDA JOANES SOARES, RG 12.918.722-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, de 14-3-2019

Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso I, da LC 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC 1060/2008, o cargo provido pelo servidor inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado.

DA: Penitenciária II de Potim

PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé WAGNER EDUARDO MOREIRA, RG 20.437.036-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ

DIRETORIA TÉCNICA III

Portaria do Diretor, de 14-3-2019

Transferindo, a partir de 07-03-2019, da U.A. 97.571 (Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde), para U.A. 97.566 (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz), a servidora EMONIQUE FRANCO BUENO, RG 40.857.318-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

A partir de 07-03-2019, da U.A. 97.566 (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz), para U.A. 97.571(Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde), a servidora ALINE DA COSTA MIRANDA AMARAL, RG 34.075.068-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP

 

Gratificação especial de suporte à Saúde – GESS

PENITENCIÁRIA FEMININA STA. MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostilas da Diretora, de 14-3-2019

Concedendo, a partir de 01-03-2019, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, a servidora a ERIKA MARIANO DA SILVA, RG 21.173.288-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12- 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias do Diretor, de 14-3-2019

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 07-03-2019, à servidora ALINE DA COSTA MIRANDA AMARAL, RG 34.075.068-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. 

 

Administração Penitenciária

 

Workshop “Processo de Acidentes de Trabalho”

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, em parceria com o Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região do Vale do Paraíba e Litoral, comunica a realização do Workshop “Processo de Acidentes de Trabalho” – etapas e nexo causal.

  1. Objetivo: Atualizar os servidores que prestam serviços no Núcleo de Pessoal e Supervisão Técnica quanto à importância do preenchimento correto da Notificação de Acidente de Trabalho, como etapa inicial do Processo de Acidente de Trabalho ou doença profissional.
  2. Eixo-Articulador: III - Administração/Gestão.
  3. Público-alvo: Supervisores técnicos e diretores do núcleo de pessoal e membros da CIPA das unidades prisionais da região do Vale do Paraíba e Litoral.
  4. Docente: Iracema Costa Jansson e Nilson Dantas.
  5. Carga horária: 08 horas/aula.
  6. Local: UNITAU - Avenida Marechal Deodoro, 605, Jardim Santa Clara, Taubaté/SP.
  7. Turma Única: 14-03-2019 – das 09h às 17 horas.

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

1 Agatha Oliveira Wolff Rego 32.265.030-6 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté

2 Amauri Rogerio Cantuario 21.789.998-5 Centro de Progressão Penitenciária "Edgard M. Noronha" de Tremembé

3 Ana Cláudia Alves de Andrade Ribeiro 23.573.432-9 Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté

4 Ana Paula Uchoas Abreu Pintan 32.629.587-2 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

5 Anelise Salazar Maranzate Nakanishi 33.497.937-7 Centro de Detenção Provisória "“Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba

6 Antonio Carlos Toledo da Silva 47.840.934-5 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

7 Arlene Alves de Jesus 25.444.285-7 Penitenciária II de São Vicente

8 Carolina Campos Basso 42.433.624-8 Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté

9 Caroline Lousada Eliziario Nogueira de Barros 48.821.562-6 Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado“ de Tremembé

10 Cátia Regina Coelho 27.930.082-7 Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda" de São Vicente

11 Clayton Emmanuel de Oliveira F. dos Santos 35.423.492-4 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

12 Daniela Cristina de Souza 32.855.450-9 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

13 Dayse Clavico Moreira da Cruz 45.224.772-X Penitenciária “Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé

14 Dione Kazumi Gimbo 22.053.106-7 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

15 Eliudes Maria de Campos Siqueira 20.701.568-5 Penitenciária Feminina“Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

16 Elizabeth de Oliveira de Matos 44.508.001-2 Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda" de São Vicente

17 Emília Martins Faveri 44.616.823-3 Penitenciária Feminina II Tremembé

18 Érica Sinfães da Costa 26.877.919-3 Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba

19 Ester da Silva Costa 17.411.884-3 Centro Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá

20 Fábio Henrique Chrispim da Silva 44.262.325-2 Penitenciária II de Potim

21 Fábio Junior Gusmão Pires 22.016.399-6 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

22 Fabíola Santos da Fonseca 30.634.618-7 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

23 Fausto Begotti Carboni 16.400.680 Penitenciária II de São Vicente

24 Fernando Franco Oliveira 46.217.381-1 Penitenciária “Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé

25 Francini dos Santos Batista Serra 44.547.452-X Penitenciária Feminina II Tremembé

26 Giullio Cesar Gizzi 44.702.744-X Penitenciária II de São Vicente

27 Guido Moura Sales Junior 15.993.443-6 Penitenciária II de Tremembé

28 Hamilton dos Santos 27.568.616-4 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ""Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté

29 Heleno Dominone Cesar Filho 25.197.467-4 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

30 Jateranderson de Paula Ramos 34.310.302-3 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

31 João Carlos Guirão 12.442.371 Centro de Detenção Provisória de Suzano

32 Julio César Parra de Almeida 32.128.088-X Penitenciária II de Potim

33 Lívia Bassan Fernandes de Deus 43.958.475-9 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

34 Luiz Paulo de Castilho Rocha 46.805.440-6 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

35 Márcia Claudiana de Oliveira Garcez 21.443.330-4 Penitenciária Feminina II Tremembé 36 Maria Lúcia Galéa 11.162.823-4 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

37 Maria Lucineide Gomes de França Roberto 32.236.715-3 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

38 Marinês Cintra Santos 44.938.411-0 Centro de Detenção Provisória de Suzano

39 Michelle Regina da Silva 34.372.854-0 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

40 Nauro Coelho 54.214.998-9 Centro de Ressocialização Feminina de São José dos Campos

41 Newton Peçanha da Silva Leme 16.147.014-2 Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba

42 Patricia Juliana de Santana Damaceno 34.346.850-5 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

43 Paulo Sérgio de Almeida 14.261.171-2 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

44 Regina Maria da Silva Patto 13.868.954-4 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

45 Renan Gregório Bonini 47.771.061 Centro de Detenção Provisória de Suzano

46 Renato Marcelo da Silva 24.143.593-6 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

47 Rodolfo Duarte Costa 33.198.777-6 Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté

48 Ronoaldo Pintan Junior 25.502.049-1 Penitenciária II de Potim

49 Rosângela Cristina Antônio 18.917.388-9 Centro de Prevenção Provisória "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá

50 Samaris Hoffmann de Almeida Giannico 18.849.530-7 Centro de Ressocialização Feminina de São José dos Campos

51 Sandro Simões Silva 27.096.217-7 Centro de Prevenção Provisória "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá

52 Silvio Cezar Barbosa 22.964.919-1 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes 53 Sueli de Sales 22.140.416-8 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

54 Vagner Luís de Souza 34.499.628-1 Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado“ de Tremembé 8.

Certificação: será emitido certificado mediante 100% de frequência.

(EAP-87/2019)

 

Treinamento “Arte e Ciência no Manejo com Grupos”

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos-CECADRH, através do Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização do Treinamento “Arte e Ciência no Manejo com Grupos”:

1) Objetivo Geral: Proporcionar aos servidores que atuam como docentes nos cursos oferecidos pela Escola de Administração Penitenciária recursos técnicos básicos para o manejo adequado com grupos.

2) Eixo Articulador: 03 – Administração / Gestão.

3) Público-alvo: Docentes convidados da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann”.

4) Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann” – Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo/SP

5) Docente: Genira Rosa dos Santos

6) Turma, data e horário:

Turma Única - 21-03-2019 – das 09h às 17h

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

01 Adriana de Souza Ozelin 26.295.850-8 Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena

02 Adriano César Maldonado 20.376.312-9 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

03 Alessandra Soares Monteiro 24.539.586-6 Penitenciária “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha

04 Amanda Almeida Tamamati 43.518.800-8 Centro de Detenção Provisória ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

05 Anderson Luíz de Ligório 28.527.178-7 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

06 Aparecida Célia Minelli 16.194.327-5 Centro de Detenção Provisória ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos

07 Aparecida de Fátima Albertão Frederici 25.418.332-3 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

08 Celeste Maria Varella Abamonte 13.184.426-x Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

09 Claudinei Demez 28.868.026-1 Penitenciária de Cerqueira César

10 Dejane de Lima e Silva Fonseca 11.294.377-9 Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

11 Ezequiel Elias dos Santos Lopes Guimarães 39.130.025-8 Centro de Detenção Provisória de Mauá

12 Fabrício Rodrigo Marques 27.296.793-2 CDP de Santo André

13 Izabel Cristina Marion Correia 18.396.994-7 Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis

14 Jacqueline Paludetto Seibichler 44.080.223-4 Penitenciária Feminina de Campinas

15 Josiane Gomes 32.885.585-6 Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí

16 Jucélia Gonçalves da Silva 30.542.258-3 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

17 Jurandyr Kenes Junior 19.197.990 Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia

18 Karina Prates da Fonseca 23.899.138-6 Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

19 Karla de Lima Witzel 15.350.980-6 Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré

20 Kátia Angelina dos Reis Neves Puga 09.686.302-X Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos

21 Leda Maria Gonzaga 9.251.837-0 Escola de Administração Penitenciária

22 Monica Duvale 16.492.932 Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

23 Patrícia Cesário Nunes Tiezzi 26.210.704-1 Centro de Detenção Provisória de Mauá

24 Rachel Sobreira Barroso 20.261.12 Escola de Administração Penitenciária

25 Ricardo Vieira da Silva 45.653.624-3 Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

26 Ricardo Yuri Honorato de Almeida 13.455.989-7 Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário

27 Vanderson da Silva Gois 32.239.745-5 Penitenciária Feminina da Capital

7) Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem 100% de frequência. (EAP-88/2019)

 

Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Amamento e Tiro para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a realização do Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Amamento e Tiro que atuam no Aperfeiçoamento Técnico e Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

1 - Objetivo: O curso visa proporcionar o desenvolvimento das técnicas aplicadas na disciplina de armamento e tiro, montagem, desmontagem, limpeza e conservação de armas e o desenvolvimento administrativo da disciplina e as relações humanas.

2 - Público-Alvo: Docentes auxiliares de armamento e tiro, que atuam no Curso de Formação de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que concluíram a modalidade EAD, requisito para participação na 2ª fase, etapa presencial.

3 - Carga Horária: 60 horas/aula.

4 - Aproveitamento: Será considerado aprovado no Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Armamento e Tiro o servidor que cumprir 100% de frequência, nota mínima 6,0 (seis inteiros) em cada avaliação no decorrer do curso.

5 - Local: Estande de Tiro da Penitenciária de Lucélia– Estrada Vic. Paschoal Milton Lentini, Km 12.

6 - Datas e Horário: 19,20,26,27/03,02 e 03-04-2019– das 9h às 17h. 7 -

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

01 Anderson Marcondes Geraldini 28.008.906-5 P Martinópolis

02 Claudio Ferreira da Silva 22.018.907-9 P I Lavínia

03 Claudio Hilario Lopes 13.548.530-7 P Junqueirópolis

04 Denir Francisco Pereira 21798592 P Pacaembu

05 Edmilson Francisco Rodrigues 23.157.798-9 P Fem Tupi Paulista

06 Evaldo Furlan Vargas 24.303.360-6 P Marabá Paulista

07 Fabiano de Oliveira Araujo 25.148.091-4 P Andradina

08 Fabricio Almeida Valim 27.700.011-7 CDP Riolândia

09 Gilmerson Telles Silva 32.988.124-3 P II Lavínia

10 Jeferson Amarilia Wolf 27.083.926-4 P Florínea

11 Jorge Alves dos Reis 16.209.373-1 P Pracinha

12 José Sigmar Grizante 16.206.692-2 P Lucélia

13 Luciano Cremonez 27.680.600-1 PI Mirandópolis

14 Luciano Gonçalves 45.870.688-7 P I Presidente Venceslau

15 Luis Carlos Luna 22.766.355-X P Flórida Paulista

16 Luis Fernando Peracini 28.382.961-8 P I Mirandópolis

17 Marcelo Guardachoni Tavares 19330109 CDP Caiuá

18 Marcelo Ribeiro Pereira 32.415.641-8 P Riolândia

19 Marcio Sgobi 22.184.930-0 P Valparaíso

20 Marcos Ewerton Germinari 33.691.541-X P Dracena

21 Mauro Pereira Nunes 22.505.491-7 P Osvaldo Cruz

22 Ricardo Savi 27.898.528-2 P Assis

23 Roberto Ronchi Redivo 27.814.030-0 P Presidente Bernardes

24 Rogerio Zanoni 34.299.897-3 P I Presidente Venceslau

25 Sidney Francisco Pinto 16404087 P Paraguaçu Paulista

26 Ulisses Ferracini 27.948.110-X P Tupi Paulista

27 Valmir Aparecido Marans 22.763.511-5 P Presidente Prudente

(EAP-89/2019)

Retificação do D.O. de 17-1-2019

Na Seção I, página 44 Comunicado EAP 015/2019, referente à abertura de inscrições para o Curso “Contratos Administrativos”:

Onde se lê: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 11-03-2019 (até às 16h).

Leia-se: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 15-03-2019 (até às 16h).

Retificação do D.O. de 17-1-2019

Na Seção I, página 44 Comunicado EAP 016/2019, referente à abertura de inscrições para o Curso “Gestão e Fiscalização de Contratos”:

Onde se lê: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 11-03-2019 (até às 16h).

Leia-se: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 15-03-2019 (até às 16h).

Retificação do D.O. de 1º-3-2019

No Comunicado EAP 76/2019 em que a Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” comunica a gravação de videoaula – Seção I. Leia-se: Data: 18-03-2019 e não como constou.

Administração Penitenciária

 

Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, em parceria com o Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização do “Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA” – Turma remanescentes, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo, cujo planejamento e organização técnica está sob responsabilidade do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e a organização administrativa sob responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

  1. Objetivo: Capacitar os servidores, membros da CIPA, para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam desenvolver ações voltadas à qualidade de vida e prevenção de acidentes de trabalho, além de ofertar condições para criação de atividades que promovam melhoria das situações de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.
  2. Eixo- Articulador: III- Administração / Gestão.
  3. Público - Alvo: Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária membros das CIPAS constituídas (titulares e suplentes) da Região do Vale do Paraíba e do Litoral do Estado de São Paulo.
  4. Carga Horária: 24 horas/aula
  5. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100%, e nota de no mínimo 5,0 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.
  6. Turma, Datas e Horário:

6.1. Turma única – dias 25, 26 e 27-03-2019 – das 09h às 16h30.

Local: Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo - Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 450, Jd. Santa Clara – Taubaté/SP.

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

1 Alexandre Leonardo 28.363.497-2 Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente

2 André Coutinho Almeida 24.559.269-6 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

3 Aparecida Marcondes de Paula 14.227.009-X Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

4 Carlos Eduardo Andrini Nogueira 40.923.514-3 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

5 Cícero Santana Silva 25.637.862-9 Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

6 Daiane Roberta Fernandes de Souza 43.603.711-7 Penitenciária Feminina II de Tremembé

7 Débora de Cássia Bernardo 32.072.406-2 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

8 Dejair Augusto Gomes 19.212.157-1 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

9 Edwirges de Paiva Ramos 18.001.146-1 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

10 Eugênio Carlos Campos Basso 20.336.480-6 Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado“ Masculina de Tremembé

11 Fabricio Cardoso Martins 52.061.442-2 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

12 Fabricio Galindo Correa 28.039.471-8 Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

13 Gray Loureiro Junior 6.108.403-7 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim 14 Igor Carlos Simões Grillo 33.273.721-4 Penitenciária Feminina I de Tremembé

15 Jéssica Melina Cordeiro 44.037.108-9 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

16 José Carlos Gerônimo 18.399.215 Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá

17 José Vicente dos Santos 18.046.768-2 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

18 Juliana Aparecida Sousa Araújo 34.545.598-8 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

19 Júlio César Pereira da Silva 28.975.677-7 Penitenciária II de Potim

20 Karina Aparecida Silva 29.778.647-1 Penitenciária II de Potim

21 Leandro Manoel Ayres Ribeiro 24.399.165-4 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

22 Luciana Ribeiro Carvalho 24.558.076-1 Penitenciária Feminina II de Tremembé

23 Luiz Antônio Pombo Junior 21.216.446-6 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

24 Luiz Vezaro Junior 32.480.253-5 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim 25 Marcelo Mendes 86.653.679-5 Penitenciária II de São Vicente

26 Marcos André Bertoni 18.901.836-4 Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente

27 Michele Regina da Silva 34.372.854-0 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

28 Monica Aparecida Martins Pombo 16.582.592-3 Penitenciária II Masculina de Tremembé 29 Narjara Joceline Alves 29.410.042-8 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

30 Nauro Coelho 54.214.998-9 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

31 Ney Otaviani Oliveira da Silveira 10.249.313-3 Centro de Progressão Penitenciária de “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá

32 Regina Maria da Silva Patto 13.868.954-4 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

33 Ricardo Samuel Batista de Oliveira 23.900.114-X Penitenciária Feminina II de Tremembé 34 Rogerio Oliveira Alves 28.208.950-0 Centro de Detenção Penitenciária “Luís César Lacerda“ de São Vicente

35 Rogério Theodoro da Silva 27.346.387-1 Penitenciária II de São Vicente

36 Roseny Moura dos Reis 19.487.604 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

37 Rovilson Rizzo de Carvalho 10.247.037 Penitenciária II de São Vicente

38 Samyr Giovani Santos 28.867.239-2 Penitenciária II de São Vicente

39 Sérgio Prado Barbosa 16.696.871 Centro de Detenção Provisória de “Luis César Lacerda“ São Vicente

40 Silvia Helena Nunes 20.606.482 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

41 Wagner Correa Leite 32.236.569-7 Penitenciária II Masculina de Tremembé

  1. Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que deverá confirmar a sua participação no referido curso, através de anuência do diretor, no notes de Eder Natercio de Paula (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), impreterivelmente, até o dia 19-03-2019. (EAP 86/2019)

 

Abono de Permanência

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor Substituto, de 11-3-2019

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão de Tempo de Contribuição 030/2018, do PUCT 141/2007 de GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA JACINTO, RG. 9.057.517-9.

Certidão de Tempo de Contribuição 057/2018, do PUCT 01673/1997 de ELIANA SOARES OLIMPIO, RG. 16.771.876-9.

 

Exercício de Função

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Portarias do Coordenador, de 11-3-2019

Designando, a partir de 18-2-2019, HELEN JULIANA PINAFFI VIEIRA, RG 34.176.470-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para exercer a função de serviço público de Diretor I, do Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo, do Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, ficando atribuída a gratificação ”pró-labore”, de que trata o art. 28, da Lei 10.168/1968, correspondente a diferença de vencimentos de seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor I, classificada pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 035/2019 – CDPI GUA).

 

Transferência

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os Cargos Provido pelos servidores, conforme seguem:

Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II

Para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos

FABIANA RIBEIRO PEREIRA, RG 25.778.385-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina da Capital

Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

NEDILO FAUSTINO DA SILVA, RG 15.810.025-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP.

Portaria do Coordenador, de 11-3-2019

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme seguem:

Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros

Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

ALEXANDRO MARTINS, RG. 30.808.374-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria do Coordenador, de 11-3-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo conforme abaixo especificado:

Do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém

Para Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

- MARCUS PAULO CACCIARI DE MOURA, RG 44.641.508-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

Nomeação

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal Apostilas da Diretora, de 11-3-2019

Declarando:

no título de Nomeação do servidor MISAEL FARIA, RG 18.450.802, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, que, em virtude de emissão da 2ª via do RG, passa a utilizar o RG 18.450.802-2;

no título de Nomeação da servidora ELVIRA PEREIRA DE SOUZA VILAS BOAS, RG 17.550.253, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, que, em virtude de emissão da 2ª via do RG, passa a utilizar o RG 17.550.253-5;

no título de Nomeação do servidor EDUARDO BRITO DA SILVA, RG 16.943.190, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, que, em virtude de emissão da 2ª via do RG, passa a utilizar o RG 16.943.190-3.

 

Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NAYAN XAVIER RIBEIRO DE RIBEIRÃO PRETO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal Portarias da Diretora I,

Apostilas da Diretora I, de 11-3-2019

Concedendo:

à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011 e a Lei Complementar 1.176, de 30-05-2012, correspondente ao coeficiente abaixo identificado, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor MARCO ALMIR FIORAVANTE, RG 25.230.696-X, Enfermeiro, do SQC-III- -QSAP, coeficiente 11,71 - a partir de 11-03-2019.

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 
Comunicado
Edital DRHU-2, de 11-3-2019
(Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, convoca para
sessão de escolha de vagas os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária abaixo relacionados, que foram aprovados no Curso
de Formação Técnico-Profissional, promovido pela Escola de
Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP.
2. Os servidores convocados deverão comparecer na data,
local e horário abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por uma das vagas oferecidas.
3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgada a
destinação das vagas.
4. Os convocados serão chamados para escolha da vaga, respeitando-se, rigorosamente, a ordem da lista de classificação final
geral, constante do Edital CCP 001/2015, publicado em 07-01-2015.
5. O convocado deverá comparecer 30 minutos antes do
horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes
documentos de identificação em original, uma vez que nenhum
documento ficará retido:
5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade).
6. O servidor convocado, que não estiver presente no
momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles
ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado.
7. O convocado ao optar por uma das vagas oferecidas, não
poderá mudar de opção.
8. O convocado que não comparecer na referida sessão ou
que se recusar a optar por uma das vagas oferecidas será transferido para uma das vagas restantes a critério da Administração.
LOCAL: Secretaria da Administração Penitenciária
ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo - Capital
DATA: 15-03-2019 HORÁRIO: 08h30
ORDEM CLASS NOME RG
548 Douglas Alves Rezende 414034089
680 Mauricio Donizete Tome 337829445
886 Antonio Roberto dos Santos 291097376
998 Fabio Jose dos Santos 450964553
1000 Fabiano Heleno da Silva 27287209X
1001 Clayton Rodrigues dos Santos 280875320
1003 Maicon Douglas da Silva 14994574MG
1005 Bruno Gomes de Lima 404278103
1007 Andre Luis Oliveira dos Santos 253419724
1008 Ivanilton Rodrigues de Oliveira 274608443
1009 Marcelo Garcia Tavernari 307284748
1012 Rafael Aparecido Gomes 332162278
1014 Anderson Rodrigo Jangua 418691381
1016 Fabio Alexandre Garbelini 405568484
1017 Felipe Bianchi Silva 44092347
1018 Getulio de Almeida Lima Filho 449098916
1019 Vinicios Ozaki Santos 46692527X
1020 Hiago Pereira de Oliveira 482432822
1022 Kleber Silva Mantovan 297814151
1023 George Cristiano Santos de Brito 329175609
1025 Kleber Luiz dos Santos 252654109
1026 Eduardo Silva de Oliveira 436751380
1027 Michel Souza Garcia 264796639
1029 Henrique Borges do Rego 447200689
1031 Lucas Fernando da Silva 497201677
1033 Ismael Borsato da Silva 296722571
1034 Saulo Alonso Proenca 33481070X
1036 Elias Taurisano 41474633
1037 Paulo Henrique dos Santos Melo 305078008
1042 Flavio Adelino Frisom 253886363
1043 Kleber Cristiano Inocencio Campos 32901657X
1045 Joao de Araujo Junior 334080423
1047 Edmilson Rodrigues Crus 335592582
1049 Luiz Virginio da Silva 29220307X
1050 Odair Barbosa 25634954X
1054 Alexandre Trevisan de Vasconcelos 408832393
1055 Carlos Andre Marconato 253097666
1056 Edgar Martins 259097986
1057 Anderson Ricardo Rufino 332150653
1058 Wagner Caetano de Melo 432073814
1059 Rodolfo de Aguiar Bertolani 426538407
1060 Lucas Xavier Raffa Palhares 436642293
1062 Felipe Henrique Ignacio Alves 447419171
1065 Joao Guilherme Benedito Salvio 330800814
1067 Sergio Ventura Neto 342601611
1069 Paulo Henrique Pinto de Souza 434777596
1071 Stefano Avanco Campos 466423172
1072 Wellington Bento da Silva 478222488
1073 Andre Fernandes Parente 175377777
1074 Joao Batista dos Santos Filho 284156164
1075 Ronaldo Gois Freire 38941945X
1077 Leandro Aparecido de Castilho 33202359X
1078 Leandro Coimbra D Elrei 422688873
1079 Wellington Ferreira de Lima 413902742
1083 Marcio Jose Pereira de Carvalho 485882851
1084 Hauny Vinicius Delgato 486613069
1085 Robson Tenorio dos Santos 293841226
1086 Valdenir Santos da Silva 525021978
1087 Paulo Cesar Lorete 128114949
1089 Paulo Roberto Alves Michelan Junior 341728019
1091 Renan Alves Dias Sanches 460502062
1092 Joao Paulo Mendes de Oliveira 405655964
1093 Willian Sergio Santos Silva 462077925
1095 Jose Carlos Ubeda 246303840
1096 Richardson Batista de Paiva 282150870
1097 Rodrigo Daniel Marques 323746512
1098 Romeu Ferreira de Almeida 521713390
1099 Luiz Gustavo Zanfolin 403824229
1100 Weslley Santos de Sousa 425429581
1102 Edilson Ortega Junior 473946154
1103 Luiz Guilherme Catellan 484031296
1104 Odinaldo da Cruz Cardoso 289426790
1105 Paulo Henrique Esteves Oliveira 351073796
1107 Leandro Marciano Cordeiro 431645991
1110 Julio Cesar Lopes 421414054
1111 Anderson Araujo de Santana 336948566
1115 Paulo Alberto Xavier Junior 337011576
1117 Marco Aurelio Nardi 453387470
1119 Lucas Henrique Ribeiro 340386769
1120 Thiago Torres Laecio 422426301
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de
desconhecimento
 
Comunicado
Edital DRHU-3, de 11-3-2019
(Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, convoca
para sessão de escolha de vagas as Agentes de Segurança
Penitenciária de Classe I abaixo relacionadas, que foram aprovadas no Curso de Formação Técnico-Profissional, promovido
pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann” – EAP.
2. As servidoras convocadas deverão comparecer na data,
local e horário abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por uma das vagas oferecidas.
3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgada a
destinação das vagas.
4. As convocadas serão chamadas para escolha da vaga,
respeitando-se, rigorosamente, a ordem da lista de classificação
final geral do sexo feminino, constante do Edital CCP 039/2015,
publicado em 24-03-2015.
5. A convocada deverá comparecer 30 minutos antes do
horário estabelecido neste Edital, munida de um dos seguintes
documentos de identificação em original, uma vez que nenhum
documento ficará retido:
5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade).
6. A servidora convocada, que não estiver presente no
momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aquelas
ainda não chamadas, desde que esteja melhor classificada.
7. A convocada ao optar por uma das vagas oferecidas, não
poderá mudar de opção.
8. A convocada que não comparecer na referida sessão ou
que se recusar a optar por uma das vagas oferecidas será transferida para uma das vagas restantes a critério da Administração.
LOCAL: Secretaria da Administração Penitenciária
ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo - Capital
DATA: 15-03-2019 HORÁRIO: 08h30
ORDEM CLASS NOME RG
230 Valdirene Maria de Souza 279861278
333 Helida de Paula Faria 41124758X
344 Tatiane Cardoso 325058283
351 Claudia Roberta Amorim Melchior 404733220
394 Regiane Cristina Caldeira de Santana 483879538
410 Luciane Miqueloti de Menezes 268099662
411 Janaina Cristina Vieira do Amaral 309251047
412 Patricia Dering da Costa 350385567
416 Adriana Aparecida Silingardi Dias 222572085
417 Lilian Marilourdes Alessandra de Assis Silva 28355909
418 Maria Aparecida de Melo 326464700
420 Kelly de Oliveira Freires 421693502
422 Daiane Cristina Nunes Vieira 433233874
423 Rosana Cristina Valentin Veronezzi 26295154X
424 Daniela Fortunato 292527901
425 Valeria Marques Ramalho 435648858
426 Paula Milena dos Santos 326388230
427 Roberta de Carvalho 338553472
429 Solange Pereira Higa Scarmagnani 176937948
430 Mirian Rodrigues da Silva Costa 247224285
432 Eveli Aparecida Siqueira 281294471
433 Liliane dos Santos Cruz 386979716
434 Andreia da Conceição Lopes 325759121
435 Elisangela da Silva Leal Gonçales 445510493
436 Aline Hernandes Evangelista do Nascimento 447507060
437 Ocimara Moreira dos Santos 230470543
438 Cleuza Alves da Cruz Narazaki 308240790
439 Monike Cristhine Piovan Nunes de Oliveira 481265843
441 Alessandra Barbado Francisco 301272293
442 Nirlea da Silva Carneiro 351238621
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de
desconhecimento.
 
Comunicado
Edital DRHU-4, de 11-3-2019
Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Masculino
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, convoca
para sessão de escolha de vagas os Agentes de Segurança
Penitenciária de Classe I abaixo relacionados, que foram aprovados no Curso de Formação Técnico-Profissional, promovido
pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann” – EAP.
2. Os servidores convocados deverão comparecer na data,
local e nos respectivos horários abaixo mencionados, a fim de
manifestarem interesse por uma das vagas oferecidas.
3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgada a
destinação das vagas.
4. Os convocados serão chamados para escolha da vaga,
respeitando-se, rigorosamente, a ordem das listas de classificações finais gerais do sexo masculino, constantes dos Editais CCP
nºs 048/2013, 093/2014 e 002/2017, publicados em 18-04-2013,
03-07-2014 e 06-01-2017, respectivamente.
5. O convocado deverá comparecer 30 minutos antes do
horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes
documentos de identificação em original, uma vez que nenhum
documento ficará retido:
5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade).
6. O servidor convocado, que não estiver presente no
momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles
ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado.
7. O convocado ao optar por uma das vagas oferecidas, não
poderá mudar de opção.
8. O convocado que não comparecer na referida sessão ou
que se recusar a optar por uma das vagas oferecidas será transferido para uma das vagas restantes a critério da Administração.
LOCAL: Secretaria da Administração Penitenciária
ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo - Capital
DATA: 15-03-2019 HORÁRIO: 10h30 (1º horário)
ORDEM CLASS NOME RG
500 Cp 11 Ricardo Generoso 255611493
629 Cp 11 Thiago Bispo Sales Pereira 423180666
108 Cp 13 João Gilberto Borges Barbosa 423208986
1107 Cp 13 Mauro Maciel Cecilio 32457891X
1252 Cp 13 João Henrique Ventura da Silva 468183073
1563 Cp 13 Sergio do Carmo Nascimento 161405605
1790 Cp 13 Deividson da Silva Benedito 423359174
1948 Cp 13 Clefison França dos Santos 466703715
6 - Pne Leandro Venesio Santos Gomes 410623842
305 Silvio Cesar da Costa 187250613
666 Natanael de Souza Soares 308332672
702 Robson William Gervasio 29652055X
782 Leandro de Farias Pinheiro 110201365/Rj
900 Maykon Roberto Borghi Voss 493312596
969 Vandeir da Silva Seixas 338918061
971 Marcelo de Andrade Lemos 262378048
972 Pedro Conte Neto 411458218
973 Weslley Adans Dias 485439062
975 Bruno Henrique Rodrigues Yamamoto 473454865
977 Marcos Salmin Yekia 161719776
978 Peterson Surtines 274474657
979 Cristiano da Cunha Ponce 264793377
980 Edvaldo da Silva Rufino 104754429
981 Luciano Tavares de Santana 351907014
982 Luiz Vicente Pereira dos Santos 345093574
983 Antonio Carlos Ferreira Junior 489745374
984 Jefferson Cristiano Giorgetti 413882317
985 Samuel Cristiano Parra 286767338
986 Paulo Sergio Pereira de Carvalho 353894904
987 Wagner Quirino Borges 347389296
989 Jose Cesar Pacheco 58719960
990 Luidgi Rossi Monteiro Santiago 476544531
991 Marcio Roberto Ramos 302362344
993 Felicio Seigi Tokutake 196836141
994 Leandro Arello de Andrade 253099055
995 Pablo Jose dos Santos 645444553
996 Emerson Moreira Alves 344576553
997 Luiz Fernando da Silva Araujo 433910902
998 Caio Eduardo Maia 449357259
999 Renan Pinheiro Cerqueira 474779269
1000 Lucio Pereira Santos Kokubo 301022331
1002 Farley Ricardo Perosso 336401887
1004 Wenderson Jose Canova 352608547
1005 Maurimar Pinheiro 175032117
1008 Rodrigo Cesario da Silva 299711663
1009 Ednilson Alves 261904346
1010 Ricardo Hisamoto 173467167
1011 Paulo Sergio Dutra de Moraes 220142671
1012 Thercis Marcel Silva 42683527X
1014 Marcos Aurelio Moreira 298666571
1015 Alan Miguel Beltramim 420103077
1016 Laercio Aparecido Gerciano Junior 412892418
1018 Rogerio Vian Goncalves Pereira 3314968702
1019 Cleudineys de Oliveira Costa 500615706
1020 Juvenal Ferreira Costa 14224524
1021 Vanderlei Augusto Rosa 192389129
1023 Erik Alexandre Perez Peixoto 303510705
1025 Carlos Eduardo Fiorini 452206881
1027 Bruno Carlos da Silva 423691946
1028 Paulo Rogerio Pereira Zaparoli 430571616
1029 Silas Goncalves Tristao 46768677
1030 Gerson Peixoto de Almeida Neto 405874121
1032 Dilmar Lazaro Vieira da Silva 186630773
1034 Josue Fernandes 325727478
1035 Fernando Rosan de Oliveira 297401026
1037 Deivison Lima Rodrigues 200434082
1038 Wesley Ferreira dos Santos 430264884
1039 Eloick Costa Barros 433381231
1040 Gabriel Ferreira Abrão 479397533
1041 Rafael Santana de Oliveira 489993126
1042 Raniely Matheus Rubim Rebolo 488712038
1043 Joao Alexandre Santos 18729567
1044 Andre de Melo Silva 25461723
1045 Cleverson Tavares Rodrigues 330462325
1047 Roberto Gomes dos Santos 452113611
1048 Fabiano Aparecido dos Santos Silveira 427629627
1049 Jeferson Lima de Souza 439584140
1050 João Mauricio da Silva Gomes 477166970
1051 Filipe Luiz de Castro Silva 643374309
1052 Caique Guilherme Faria Dias 489299027
1053 Guilherme Sidnei Pereira da Silva 488342818
1054 Marcos Anibal Tardin Torresani 420447945
1055 Antonio Jose Ribeiro Filho 644215720
1057 David Tadeu Fernandes Negrão 298335232
1059 Sebastiao Donizetti Lazaro 141861320
1060 David Ferreira de Souza Junior 286135334
1061 Valdinei Celso da Silva 44157015X
1065 Lucas Vieira do Nascimento 486089101
1067 Vinicius Andreoli Mariano 370904114
1070 Eli Carlos Pereira 606022893
1071 Gilmar Pires de Camargo 408489996
1072 Gildemar Antonio Gasques 438158398
1073 Edvagner Custodio dos Santos Lima 408930299
1074 Juan Antonio Oliveira Berozun 417618463
1076 Murilo Cezario Nunes 474709486
1077 Ruan Carlos Siqueira Brito 495367357
1078 Guilherme Vieira da Silva 419385101
1079 Maykon Wilgner Pulcini 46975882X
1082 Luiz Felipe Costa e Silva 417042905
1083 Lucas Rodrigues Aguiar 641414663
1084 Alison Alves da Silva 498405758
1085 Evandro de Oliveira 187049762
1086 Andre Schiavinato 270502373
1088 Luis Roberto Lidor 268475295
1090 Celio Roberto Meza 291069162
1092 Leandro Alves Bazante 646729731
1094 Jose Gabriel Buzzo 407319591
1098 Willian Soares de Araujo 462267854
1099 Guilherme Vinicius Malta de Souza 321921574
1100 Julio Cesar Almeida de Oliveira 475764845
HORÁRIO: 14h (2º horário)
1101 Marcos Roberto de Oliveira 481789029
1103 Marcelo Aparecido de Oliveira 22884521X
1104 Robson Clayton Palma 207220578
1105 Ricardo Aparecido dos Santos 237226832
1106 Marco Antonio Carvalho Pereira 228160625
1107 Jose Carlos de Lima 396843670
1108 Douglas Domingos 22182294X
1109 Jose Carlos Enok Alves 256690261
1110 Rui Toshio Ichihara 194912851
1112 Adilson Sidnei de Souza 272806717
1113 Anderson Flavio Costa Lima 273388976
1114 Andre Luis Nogueira 320214916
1115 Rodrigo Alexandre de Oliveira 32186718X
1116 Jose Roberto Mariano 30123744X
1117 Marcio Aparecido Cesarino 401055978
1119 Jose Lima e Silva Neto 460848100
1120 Alexandre Dias Carvalho 461489648
1121 Clauter Renato Dias dos Santos 464711198
1122 Lucas Fernando Barbosa dos Santos Peruna 453966007
1123 Sergio Ricardo da Silva Rosa 289668578
1124 Mario Sergio Barbosa 333935664
1125 Cleiton Franca de Souza 275530747
1126 Bruno Augusto Macedo de Almeida 350382414
1128 Felipe Alberto Andrade Lopes da Silva 336011477
1130 Wellington Silva Matias 43367814
1131 Vinicius Antonio Lessa Sabio 370104651
1132 Danilo Jose Mondi Graeff 409795550
1133 Bruno da Silva Fermino 457708396
1134 Claudio Roberto Marcelo Junior 348257296
1135 Claudinei da Silva Oliveira 201503608
1136 Alex Rodrigues Barbosa 255539897
1137 Andre Rodrigues Barbosa 307806844
1139 Darcy Flavio Pedro 400775475
1140 Wesley Carlos Fragozo Duarte 335641969
1141 Evandalo Cristiano de Moura 403052269
1142 Daniel Placona Diniz 343722525
1143 Murilo Siqueira de Barros 468856845
1144 Josias Fernandes de Souza 474216767
1145 Rodrigo Fernando da Silva 482386770
1146 Danilo de Oliveira 488841653
1147 Danilo Kauan Fabro 404214745
1148 Evilardo Felix Barbosa 641386527
1149 Thiago Henrique Felix dos Santos 594099661
1150 Fabio Vieira dos Anjos 15338850X
1151 Fabio Augusto Nunes Viana 250145133
1152 Luciano Junqueira 247744268
1153 Marlos Martins Feitosa 253146823
1154 Marcelo Rodrigues de Oliveira 213563514
1155 Paulo Cezar Moreira da Silva 26798439X
1156 Walter Maldonado Garcia 281480291
1157 Alberto de Paula Marques 300912602
1160 James Henrique Antonio da Costa Lima 413542099
1162 Eduardo Alvim Nogueira Neto 440026684
1163 Thiago Alberto Soares da Cruz 41749886X
1164 Licinho Alves da Silva Junior 427688140
1165 Rafael Gomes de Oliveira 415971548
1166 Eber Borges Araujo da Silva 441605989
1167 Stephan de Moura Lopes 14968391
1168 Everton Bruno Souza Lopes 400281181
1169 Adione de Oliveira 44507159X
1170 Nicolas Simões Guedes 489913040
1172 Anderson Caetano dos Santos 359670477
1173 Gabriel Breve Guimaraes 346875626
1175 Gilson Benedito de Castro Lopes 606052859
1176 Elon de Souza 21538488
1179 Walter Pereira Filho 278409866
1180 Philip Leandro Passos da Cunha 65590182
1181 Marcio Fernando Hespporte 285992624
1183 Reginaldo Augusto da Silva 332950463
1184 Leandro Ramos Lopes 321040910
1187 Wendel Silva Melo 43035376
1188 Laio Donizete Junior Florêncio 436974277
1189 Jonathan Cristhian Zancan Martins 445194303
1190 Sylvio Compiani Neto 476357895
1192 Antonio Carlos Marson 254259704
1194 Rodrigo Oliveira da Mota 301320354
1197 Douglas Bezerra de Freitas 40834460X
1198 Leonardo Batisteti dos Santos 88870379
1199 Rodrigo Brandão da Silva 441817385
1200 Jose Leocadio dos Santos Filho 365131775
1201 Luciano Aranha de Oliveira 26372637X
1202 Pablo Roberto Seixas Costa 1195462
1203 Vinicius Geraldo de Sousa Viana 8409992
1208 Bruno Tiago da Silva Leite 527524505
1210 Leiwson Aparecido Alves Moreira 207328900
1212 Hemerson Rodrigues de Freitas 5732654
1213 Marcos Roberto da Costa 231500592
1216 Carlos Cristiano de Almeida 342338134
1219 Ivo Aparecido Cantovitz Junior 327562638
1220 Robson Luiz dos Santos Corrêa 637754207
1221 Rodrigo Vanzelle dos Santos 40600724X
1222 Eduardo Henrique de Souza Lino 474452244
1223 Jean Carlo Tanaka 48884906
1224 Sidney Aparecido Rodrigues da Silva 181591893
1225 José Carlos Soares 16258682
1226 Elivan Severo de Lima 226851217
1227 Aleandro Jose dos Santos 284540419
1228 Marcio Rodolfo de Freitas 26202861X
1229 Andre Allan Kardec de Oliveira 400444008
1231 Edilberto Barbosa Cerqueira 450172363
1232 Rafael de Souza Ribeiro 204498737
1233 Andre Costa Santos 2181137
1235 Fabricio Ricardo Galvão de Oliveira 414176030
1235 Andre Cunha do Prado 329348899
1237 Hector Rodrigues 404730917
1238 Fernando Agostini Silva 457043519
1239 Diego Henrique Almeida da Silva 446395092
1242 Felipe Francisco dos Santos 380261431
1244 Miguel Del Hoyo Pacheco 292792037
1246 Emerson Cruz Kavazura 325177740
HORÁRIO: 16h (3º horário)
1247 Josiel Rodrigues da Silva 767636333
1248 Denis Antonio de Freitas Santos 429659155
1249 Wellington Silva de Oliveira 426103403
1251 Luiz Antonio dos Reis Junior 15063770 Mg
1252 Juliano de Oliveira Mendes 472930400
1253 Ivo Gomes Aires Junior 225887733
1254 Edilson Mendes de Oliveira 295569608
1255 Jose Luiz da Silva Junior 604598877
1256 Bruno de Souza Morais 298027306
1257 Thomaz Jorge Pedrassoli Paladino 417728566
1258 Rodrigo Gonçalves dos Santos 43869563X
1259 Eder Lopes Nanci 46624213X
1260 Lucas de Oliveira Alvarenga da Silva 539015015
1262 Marcelo da Costa Bezerra 227284896
1263 Agnaldo Francisco Lopes dos Santos 235261786
1264 Rosimar Francisco de Lima 263575470
1265 Marcio Leonardo Ferreira de Sousa 364608626
1266 Andre Faustino Silva 43358250
1267 Angelo Marcio dos Santos da Silva 419267244
1268 Genildo Aparecido de Castro 325951032
1271 Kenji Omati 174486911
1272 Robson da Costa Silva 237101166
1274 Anderson Tobias Ferreira 242677086
1275 Moises Gomes Marcolino de Lima 189113741
1277 Lucas Cesar de Jesus Hamada 427150498
1280 Anselmo Rodrigues dos Santos 291037069
1281 Onezimo Jose de Souza Junior 489717937
1283 Antonio Luis dos Santos 185447107
1284 Ricardo Pereira da Silva 353013274
1286 Cristiano da Silva Vieira 323490451
1287 Rogerio Gonçalves Gandini 46687120X
1288 Flavio Andrade da Silva 292810441
1289 Eduardo Pinto Correia 242472795
1292 Rogerio dos Santos Silva 488673549
1294 Ronaldo Aparecido Alves dos Santos Junior 407701424
1295 Leonardo Victorino Netto 43478896X
1296 Claudio Dutra de Moraes 352541404
1297 Ronaldo Nascimento dos Santos 542528381
1299 Guilherme Gonçalves Dias Carmozine 484624507
1303 Eliseu Santos Spinola 40078009
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de
desconhecimento.

Administração Penitenciária

 

Gravação do Programa de Desenvolvimento Pessoal e de Saúde como Recurso Profissional

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo, comunica a Gravação do Programa de Desenvolvimento Pessoal e de Saúde como Recurso Profissional.

  1. Objetivo Geral: Proporcionar o despertar sobre a importância de ações planejadas para o desenvolvimento de uma vida saudável através de ações interligadas a vida social e ao trabalho.
  2. Docentes: Anna Carolina Gonçalves de Medeiros e Bruno Gion de Andrade Cerazi.
  3. Carga Horária: 04 h/a 4. Data: 22-03-2019.
  4. Horário: 14h às 17 horas.
  5. Local: Estúdio EGAP - Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 913, Cidade Universitária – São Paulo/SP.
  6. Observação: A gravação não será aberta ao público.

(EAP-90/2019)

 

Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulo I – “Os aspectos pessoais, éticos e de gestão das CIRs“ e Módulo II “Técnicas Operacionais”

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a realização do Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulo I – “Os aspectos pessoais, éticos e de gestão das CIRs“ e Módulo II “Técnicas Operacionais” para Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, na seguinte conformidade:

1) - Objetivo Geral: Desenvolver aptidões e atitudes do indivíduo, bem como potencializar habilidades com vistas a resultados operacionais.

2) - Eixo Articulador: Eixo IV – Segurança e Disciplina

3) - Período: Dias 28,29/03,1º,02,03,04,05,08,09,10,11,12,1 5,16,17,18,22,23,24,25,26,29 e 30-04-2019 4) - Horário: das 09h às 17h10

5) - Carga horária: 180 horas/aula

6) - Local: Sala de aula do Centro de Progressão Penitenciária I de Hortolândia, situado à Rodovia Campinas Monte Mor, km 5 Bairro- Parque Peron, Campinas São Paulo

7) - Uniforme: O aluno deverá comparecer com o uniforme tático (calça tática preta, camisa preta e coturno/bota tática, bolsa tática/embornal e bandoleira).

8) - Ficha clínica: O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, no primeiro dia de aula, a ficha clínica de saúde (anexo) preenchida e assinada pelo médico.

9) - Avaliação Prática - Na disciplina de Armamento e Tiro – AMT o aluno terá duas avaliações, uma teórica e outra prática, e para a sua aprovação, será necessário a nota mínima de 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos em cada uma delas. Na disciplina de Técnicas de Imobilização – TI, o aluno terá uma avaliação prática, exigindo-se no mínimo a nota 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos, para aprovação na disciplina.

10) - Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100% nas aulas ministradas e aproveitamento de no mínimo 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos possíveis, nas avaliações práticas e objetivas.

11) - Turma: 45

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

1) Adriano Moreira França 27.732.187-6 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

2) Alberto Pimenta de Oliveira Júnior 27.570.873-1 Penitenciária de Mairinque

3) Alessandro Souza Testa 41.831.010-5 Penitenciária de Mairinque

4) André Luís Evaristo 22.478.095-5 Penitenciária Feminina da Capital

5) Andréia Lucimara da Silva 22.479.807-8 Penitenciária Feminina da Capital

6) Bruno Ap. Toscano do Nascimento 41.775.473-5 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

7) Bruno Felipe Fernandes 41.808.552-3 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

8) Cléber Rodrigo Sbenci 27.970.135-4 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

9) Danilo Gustavo Lúcio 40.932.173-4 Penitenciária de Mairinque

10) Dislei Rodrigues de Oliveira 24.413.136-6 Penitenciária de Piracicaba

11) Enio Henrique Luperini da Silva 46.828.356-0 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

12) Eric Giovane Francelino 48.966.154-3 Penitenciária III de Hortolândia

13) Fábio Aparecido Machado 20.580.504 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

14) Fábio Rogério Fernandes de Carvalho 44.802.875-X Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

15) Francielio F. do Nascimento 29.324.906-4 Penitenciária de Mairinque

16) Ivan Carlos Fialho Caporalli Gabriel 40.553.154-0 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

17) João Paulo Bezerra das Flores 52.208.534-9 Centro de Detenção Provisória de Campinas

18) Júlio César de Oliveira Costa 32.505.960-3 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

19) Kátia Rosana Pereira 13.583.174-X Penitenciária Feminina da Capital

20) Linderson Weslei Marchi 40.553.008-1 Centro de Detenção Provisória de Campinas

21) Luciano Martins Vilarim 42.144.485-X Penitenciária III de Hortolândia

22) Luiz Henrique Laface 40.098.817-3 Penitenciária III de Hortolândia

23) Márcio Honorato Castilho 28.266.309-5 Penitenciária III de Hortolândia

24) Marco Antonio dos Santos 25.031.818-0 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

25) Marcos Carlos dos Santos 40.028.220-3 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

26) Natalício de Jesus Nunes 28.536.365-7 Centro de Detenção Provisória de Campinas 27) Paulo Sérgio dos Santos 21.123.785-1 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

28) Robson Ricardo da Cunha 24.860.207-X Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

29) Rodrigo Pereira Barnabé 27.492.827-9 Penitenciária de Piracicaba

30) Tadeu Antonio Oliveira de Carvalho 40.479.558-4 Penitenciária de Piracicaba

31) Wellington Alves de Lima 33.105.239-8 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

32) Wilson Martins de Oliveira 40.157.018-6 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

 

Administração Penitenciária 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Resolução 027, de 11-3-19 
Reedita com alterações, a Resolução SAP 106, de 14-09-2018 e dá providências correlatas 
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de alterar as disposições constantes da Resolução SAP 106, de 14-09-2018, em face de novas propostas apresentadas e legislações atualizadas; A necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos visando à autorização para concessão do Porte de Arma de Fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional – CIF e sua respectiva emissão ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso; O disposto no Decreto 9.493, de 05-09-2018 e alterações, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, revogando o Decreto 3.665, de 20-11- 2000; O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e alterações, que estabelece o regramento para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM define crimes e dá outras providências; O disposto no Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004 e alterações que regulamenta a Lei Federal 10.826/2003; O disposto na Instrução Normativa do Departamento da Polícia Federal 131, de 14-11-2018, que estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei Federal 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto Federal 5.123/2004 e alterações, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas; O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de 18-12-2006, que define a quantidade de munição e os acessórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir; A Resolução SAP 40, de 12-02-2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para autorização e emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária ainda que fora de serviço; A Resolução SAP 100 de 29-06-2007 e alterações, que constitui a Comissão para acompanhamento, controle e fiscalização da emissão das Carteiras de Identidade Funcional - CACF-CIF; O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro – COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações, que estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências. 
Resolve: Artigo 1º – Estabelecer os procedimentos administrativos visando a concessão do Porte de Arma de Fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso, nos termos do artigo 4º e §1º-B, inciso VII, do artigo 6º, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações combinados com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações. §1º – Será concedido o porte de arma de fogo de uso permitido, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso. §2º – Será concedido o porte de arma de fogo de uso restrito, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal somente ao Agente de Segurança Penitenciária e ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. §3º – As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito deverão ser obrigatoriamente conduzidas com os seus respectivos registros, bem como com a Carteira de Identidade Funcional; §4º – No caso de armas acauteladas, deverão ser observadas as regras da Resolução SAP 40, de 12-02-2015. §5º – É vedado aos servidores das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o porte de arma de fogo de uso permitido e restrito até que seja expedido o certificado de aprovação no curso de formação da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfman”, nos termos do inciso II do §1º-B do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003 e alterações. 
 
CAPÍTULO I DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO 
 
Artigo 2º – Para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelos interessados de que trata o artigo 1º desta Resolução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir transcritas: §1º – Documentação exigida no sítio do Departamento de Polícia Federal – www.dpf.gov.br I – Aptidão Psicológica: a) O interessado deverá submeter-se ao teste de aptidão psicológica; b) O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo será realizado e atestado por psicólogos devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia- CRP, credenciados pelo Departamento de Polícia Federal; c) Havendo inaptidão psicológica, o interessado poderá ser submetido ao reteste, desde que decorridos 90 dias da aplicação da última avaliação nos termos do artigo 44 da Instrução Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações; d) A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodicamente a cada 10 anos, junto à Polícia Federal para fins de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo. II – Capacitação Técnica: a) O teste de capacidade técnica somente deverá ser realizado após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica, nos termos do §1º, do artigo 47 da Instrução Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações; b) O laudo de capacitação técnica será emitido por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal; c) Havendo inaptidão, o interessado poderá requerer novo teste, após decorridos 30 dias da aplicação do teste de capacidade técnica, conforme artigo 50 da Instrução Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações; d) O teste de capacidade técnica deverá ser comprovado periodicamente a cada 10 anos junto à Polícia Federal. §2º – Cumpridas todas as exigências do artigo 2º desta Resolução, o requerente deverá entregar a documentação exigida no sítio do Departamento de Polícia Federal – www.dpf.gov. br, para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA USO PARTICULAR. 
 
Artigo 3º – A autorização para aquisição, cadastro, transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, obedecerá aos termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. 
 
Artigo 4º – O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária poderão adquirir até 02 (duas) armas de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, nos termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. §1º – Para solicitar a autorização de aquisição/transferência de arma de fogo e de munição de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, o Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária deverão apresentar requerimento, nos termos do Anexo I – aquisição de arma de fogo de uso restrito, Anexo II – aquisição de munição de uso restrito ou Anexo III – transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, à Direção Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que providenciará o encaminhamento por intermédio da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais ou da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária. §2º – Após o recebimento e análise dos documentos, o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os remeterá com parecer à 2ª Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta junto à indústria nacional, cadastro ou transferência de propriedade. §3º – O interessado, às suas expensas, deverá ser submetido ao teste de aptidão psicológica e de capacitação técnica nos termos dos incisos II e III do artigo 2º desta Resolução. 
 
Artigo 5º – Após análise e aprovação dos documentos de que trata o §2º do artigo 4º desta Resolução, a 2ª Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de São Paulo, concederá a autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, ao respectivo interessado. 
 
Artigo 6º – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
 
Artigo 7º – A quantidade anual máxima de munição de uso restrito e permitido é de até 50 unidades conforme disposto no artigo 3º, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e no artigo 18 da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. 
 
Artigo 8º – Cumpridos os termos do artigo 5º desta Resolução, o requerente deverá entregar a documentação exigida no sítio do Departamento de Polícia Federal – www.dpf.gov.br, para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas. 
 
Artigo 9º – O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que tiver sua arma de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, adquirida nos termos desta Resolução, extraviada, perdida, roubada ou furtada, somente poderá adquirir nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado, por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e negligência, bem como indícios de cometimento de crime. 
 
CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
 
Seção I PORTE DE ARMA DE FOGO PARA SERVIDORES ATIVOS 
 
Artigo 10 – Após a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido ou restrito, emitido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, o interessado deverá encaminhar ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação, para posterior remessa à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador os seguintes documentos: I – 01 foto 3x4 atual; II – Cópia conferida com o original do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM; III – Cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite; IV – Ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária; V – Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo informação pormenorizada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o funcionário do trabalho, com o número da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informação sobre as demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; VI – Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo a descrição dos fatos que ensejaram a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar a que esteja eventualmente respondendo; VII – Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, informando que o Oficial Operacional Motorista exerce a função de condutor de veículo que transporta preso; Parágrafo único – A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, enviará a documentação de que tratam os incisos I a VII deste artigo, à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, que encaminhará ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária – DISAP, para verificação e análise juntamente com Comissão para Acompanhamento, Controle e Fiscalização da emissão das Carteiras de Identidade Funcional – CACF/CIF. 
 
Artigo 11 – Será expedida uma Carteira de Identidade Funcional para porte de arma de fogo, ao interessado que não apresentar problema de saúde que possa interferir ou comprometer, ainda que eventual ou temporariamente na sua capacidade moral, física e mental, para o porte e o manuseio de arma de fogo. §1º – Em caso de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal, a concretização do ato de expedição da Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput deste artigo, ficará condicionado à análise de cada caso pela CACF-CIF, onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência para o serviço público, sem prejuízo da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10- 1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço. §2º – O indeferimento do pedido de emissão da Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito será fundamentado pela CACF-CIF e comunicado pelo Núcleo de Pessoal da Unidade do interessado. §3º – Caberá pedido fundamentado de reconsideração, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência do indeferimento, e sendo mantida a decisão, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da ciência da negativa de reconsideração. §4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Coordenador da CACF-CIF e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária. §5º – O pedido de reconsideração e recurso administrativo deverão ser decididos no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento pela autoridade superior, podendo ser prorrogados por igual período mediante justificativa. §6º – O requerimento indeferido em grau de recurso administrativo será devolvido à Comissão, para ciência do interessado e arquivamento. §7º – Comprovadamente cessada a causa de indeferimento do porte, o interessado poderá ingressar com novo pedido. 
 
 
Artigo 12 – Após a emissão da Carteira de Identidade Funcional, o Departamento de Inteligência e Segurança providenciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional, para a distribuição na Unidade Prisional de classificação do interessado. Parágrafo único – Ao receber a Carteira de Identidade Funcional, o interessado deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo de Recebimento a ser arquivado no prontuário funcional. 
 
Seção II PORTE DE ARMA DE FOGO PARA SERVIDORES APOSENTANDOS 
 
Artigo 13 – O servidor aposentado poderá conservar a autorização de porte de arma de fogo particular de uso permitido ou restrito, que esteja cadastrada e registrada junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e na efetiva equivalência de sua habilitação técnica §1º – O servidor aposentado poderá conservar a autorização de porte de arma de fogo particular de uso permitido ou restrito desde que ausente a restrição para portar arma de fogo. §2º – É requisito essencial para a renovação do porte de arma de fogo a submissão do servidor aposentado, a cada cinco anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo nos termos do artigo 37 do Decreto Federal 5.123/2004 e alterações. 
 
Artigo 14 – O servidor aposentado deverá encaminhar ao Diretor Geral da última Unidade Prisional em que esteve lotado, para posterior remessa à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador os seguintes documentos: I – 01 fotos 3x4 atual, colada na ficha cadastral; II – Cópia conferida com o original do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM ou pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA; III – Cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite; IV – Ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e assinada dentro do campo correspondente. V – Cópia da última Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma. VI – Certidões: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos. VII – Cópia do laudo Psicológico emitido por psicólogos devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia- CRP, credenciados pelo Departamento de Polícia Federal 
 
Artigo 15 – Será expedida um porte de arma de fogo para cada arma, com validade de 05 anos ao servidor aposentado que não apresentar problema de saúde que possa interferir ou comprometer, ainda que eventual ou temporariamente na sua capacidade moral, física e mental, para o porte e o manuseio de arma de fogo. §1º – Em caso de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal, a concretização do ato de expedição da Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput deste artigo, ficará condicionado à análise de cada caso pela CACF-CIF, onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência para o serviço público, sem prejuízo da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10- 1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço. §2º – O indeferimento do pedido de emissão da Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito será fundamentado pela CACF-CIF e comunicado pelo Núcleo de Pessoal da Unidade do interessado. §3º – Caberá pedido fundamentado de reconsideração, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência do indeferimento, e sendo mantida a decisão, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da ciência da negativa de reconsideração. §4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Coordenador da CACF-CIF e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária. §5º – O pedido de reconsideração e recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento pela autoridade superior, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. §6º – O requerimento indeferido em grau de recurso administrativo será devolvido à Comissão, para ciência do interessado e arquivamento. §7º – Comprovadamente cessada a causa de indeferimento do porte, o interessado poderá ingressar com novo pedido. 
 
Artigo 16 – Após a emissão da Carteira de Identidade Funcional, o Departamento de Inteligência e Segurança providenciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional, para a distribuição na última Unidade Prisional em que esteve lotado. Parágrafo único – Ao receber a Carteira de Identidade Funcional, o interessado deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo de Recebimento a ser arquivado no prontuário funcional. 
 
Seção III DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 17 – A substituição da Carteira de Identidade Funciona dar-se-á nos seguintes casos: I – Alteração de dados biográficos; II – Ocorrência de danos; III – Extravio, perda, roubo ou furto IV – Aposentadoria; §1º – Em caso de extravio, perda, roubo ou furto da Carteira de Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar imediatamente ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que notificará a respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador que deverá informar o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária. §2º – Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, lançar as ocorrências de extravio, perda, roubo ou furto da Carteira de Identidade Funcional, devendo formalizá-las em livro próprio e tomar as medidas necessárias para emissão de nova Carteira. §3º – Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a Coordenadoria de Unidades Prisionais ou a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário deverá encaminhá-la ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária. §4º – Ao receber o comunicado de extravio, perda, roubo ou furto da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, determinará a realização de Apuração Preliminar. §5º – Nos casos dos incisos I e II a aquisição do nova Carteira de Identidade Funcional ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Prisional de classificação do interessado que adotará as medidas administrativas para emissão da nova via, observando-se os termos desta Resolução no que couber. §6º – Nos caso do inciso IV, o servidor aposentado deverá entregar sua Carteira de Identidade Funcional ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação após a publicação de sua aposentadoria. a) O servidor aposentado poderá optar em conservar o porte de arma de fogo atendendo o previsto na Seção II §7º – No casos de não atendimento do previsto no §6º, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação, ao tomar conhecimento, deverá elaborar relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF-CIF, para as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo, da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10/1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço público. 
 
Seção IV DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 18 – A Carteira de Identidade Funcional emitida para o porte de arma de fogo de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, será recolhida nos seguintes casos: I – Demissão; II – Demissão a bem do serviço público; III – Exoneração; IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – Falecimento; VI – Transferência de propriedade de arma de fogo particular; § 1º - O interessado ou seu representante legal deverá entregar ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou data do falecimento, dos atos previstos nos incisos I a V deste artigo: a) A Carteira de Identidade Funcional será imediatamente encaminhada ao Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e, no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador que providenciará baixa no sistema informatizado de Emissão e Controle e a destruição da referida carteira nos termos do Anexo IV. § 2º - No caso do inciso VI deste artigo, o interessado ou seu representante legal, deverá entregar a Carteira de Identidade Funcional ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data do recebimento da autorização para transferência de propriedade de arma de fogo particular de uso permitido, de que tratam os artigos 13 do Decreto Federal 5.123/2004 e 16º, da Instrução Normativa 131/2018 e alterações, bem como o artigo 12, da Portaria do Comando do Exército Brasileiro – COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações, no caso de arma de fogo de uso restrito, para adoção das providências descritas na alínea “a” do § 1º deste artigo. § 3º - Em caso de não atendimento aos termos dos § 1º e 2º deste artigo, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, deverá notificar administrativamente o interessado ou seu representante legal para o seu cumprimento em até 05 dias úteis, contados do recebimento da notificação, não havendo manifestação deverão ser providenciadas as medidas administrativa e judicial cabíveis. §4º – Nos casos dos incisos I a IV, o Diretor Geral da Unidade Prisional, ao tomar conhecimento da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, notificará o interessado ou seu representante legal para que entregue arma de fogo de uso restrito, munições e acessórios (se houver) e apresente no prazo de 90 (noventa) dias, da data de entrega, documento comprobatório da regularização ou transferência de propriedade a terceiro que indicar, desde que autorizada a aquisição, conforme determina Artigo 21 da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. §5º – No caso do inciso V, o Diretor Geral da Unidade Prisional, ao tomar conhecimento de falecimento do servidor, em atividade ou aposentado, notificará o herdeiro ou o administrador da herança para que entregue arma de fogo de uso restrito, munições e acessórios (se houver) e apresente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega, documento comprobatório da regularização ou transferência de propriedade a terceiro que indicar, desde que autorizada a aquisição, conforme determina Artigo 21 da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. a) No caso da arma de fogo de uso permitido, deverá ser observado o artigo 67 do Decreto Federal 5.123 de 01-07-2004. §6º – Decorrido o prazo mencionado nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, sem efetivação da regularização ou transferência, a arma será encaminhada à Polícia Federal nos termos do artigo 31 da Lei Federal 10.826, de 22-12-2003. a) A inobservância do disposto nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, a autoridade policial competente deverá ser comunicada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional para as providências cabíveis. §7º – Em qualquer dos casos descritos acima, deverá ser elaborado relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF-CIF, para as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo, da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10/1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço público. 
 
Seção V DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 19 – Será suspensa a Carteira de Identidade Funcional concedida para o porte de arma de fogo de uso permitido e/ou de uso restrito nos termos desta Resolução nos seguintes casos: I – Quando for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico ou de saúde que indique o não manuseio de arma de fogo, até a apresentação de laudo médico que demonstre estar apto ao manuseio de arma de fogo. II – Quando for surpreendido conduzindo arma de fogo de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, fazendo-o de forma indiscreta e constrangendo a terceiros, III – Quando for surpreendido com a arma de fogo em atividades laborais extras de qualquer espécie IV – Quando for surpreendido portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. V – Quando for submetido à Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Criminal ou Inquérito Policial. §1º - A suspensão da Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput deste artigo, nos casos dos incisos II a V, ficará condicionada à análise de cada caso pela CACF-CIF, onde serão levados em consideração a natureza da infração e sua consequência para o serviço público. §2º – A Carteira de Identidade Funcional, nos casos dos incisos I a V deste artigo, deverá ser entregue pelo interessado ou seu representante legal ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador e ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária até a cessação da restrição imposta, sem prejuízo, quando for o caso, da observância dos termos da Resolução SAP 40, de 12-02-2015, que trata de acautelamento de arma de fogo e acessórios. §3º – Em caso de não atendimento do §2º deste artigo, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, deverá notificar administrativamente o interessado ou seu representante legal para o seu cumprimento em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, não havendo manifestação deverão ser providenciadas as medidas administrativa e judicial cabíveis. §4º – Para a revogação da suspensão da Carteira de Identidade Funcional de que trata o inciso I deste artigo, o interessado deverá encaminhar pedido instruído com o laudo médico que demonstre estar apto ao manuseio de arma de fogo, ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador e ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, para as medidas administrativas cabíveis. §5º – Para a revogação da suspensão da Carteira de Identidade Funcional, relativa ao inciso II a IV deste artigo, o interessado deverá encaminhar pedido instruído com cópia da publicação da decisão de absolvição judicial transitada em julgado ou da decisão final administrativa transitada em julgado que comprove ter cessado o impedimento para portar arma de fogo, ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador e ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária para as medidas administrativas cabíveis. §6º – Em qualquer dos casos descritos acima, deverá ser elaborado relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF-CIF para as medidas administrativas cabíveis. 
 
Seção VI DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 20 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional, concedida para o porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito nos termos desta Resolução, quando o interessado: I – For indiciado por inquérito policial ou no recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz pela prática de crime doloso; II – For condenado criminalmente com sentença judicial transitada em julgado; III – For comprovada por laudo médico a impossibilidade de portar e manusear arma de fogo de forma definitiva e irreversível. §1º – Nos casos dos incisos I a III deste artigo o interessado ou seu representante legal deverá entregar a Carteira de Identidade Funcional ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e, no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador, que providenciará a destruição do documento nos termos do Anexo IV e informará o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária para as medidas administrativas cabíveis. §2º – Em caso de não atendimento aos termos dos §1º deste artigo, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, deverá notificar administrativamente o interessado ou seu representante legal, para o seu cumprimento em até 05 dias úteis contados do recebimento da notificação, não havendo manifestação deverá ser comunicada a CACF-CIF. §3º – Nos casos dos incisos I a III, o Diretor Geral da Unidade Prisional, notificará o servidor para que entregue a arma de fogo de uso restrito, munições e acessórios (se houver) e apresente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, documento comprobatório da regularização ou transferência de propriedade a terceiro que indicar, desde que autorizada a aquisição, conforme determina Artigo 21º da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. a) Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior sem efetivação da regularização ou transferência, a arma será encaminhada à Polícia Federal nos termos do artigo 31 da Lei Federal 10.826, de 22-12-2003. b) Na hipótese de não entrega da arma por parte do servidor, a autoridade policial competente deverá ser comunicada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional para as providências cabíveis. §4º – No caso do inciso I deste artigo, o interessado ou seu representante legal deverá entregar a arma de fogo de uso permitido à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68 do Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004 ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando- -se, ao interessado na aquisição, as disposições as disposições do art. 4º da Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, nos termos do artigo 67-A da Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004. a) A CACF deverá comunicar o Departamento de Policia Federal para as providências cabíveis. §5º – Em qualquer dos casos descritos acima, deverá ser elaborado relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF para as medidas administravas cabíveis. 
 
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
Artigo 21 – Quando do recolhimento da arma particular do interessado nas situações descritas nos Artigos 18, 19 e 20, será lavrado o Termo de Recolhimento (Anexo V), sendo entregue uma cópia ao próprio interessado ou a seu familiar ou representante legal, e este ato deverá ser publicado em Boletim Interno Reservado. 
 
Artigo 22 – Nos deslocamentos em aeronaves civis, o interessado, em atividade ou aposentado, que estiver portando arma de fogo, observará as regras de embarque, conduta e segurança previstas na Resolução 461, de 25-01-2018, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e o disposto nos artigos 152 a 158 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC, constantes do Anexo do Decreto 7.168, de 5 de maio de 2010, e a legislação federal vigente. 
 
Artigo 23 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas contidas na Lei Federal 10.826/2003 e alterações; no Decreto Federal 5.123/2004 e alterações, na Instrução Normativa do Departamento da Polícia Federal 131/2018, na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados 1.811/2006 e alterações, na Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações; nas Resoluções SAP pertinentes à matéria e demais legislações, sempre que compatíveis com esta Resolução. 
 
Artigo 24 – O Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária – DISAP, poderá expedir regras complementares sobre as disposições contidas nesta Resolução, observados os preceitos da legislação vigente. 
 
Artigo 25 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções SAP 99, de 29-06- 2007; SAP 239 de 09-09-2008, SAP 124, de 31-05-2011, SAP 11, de 07-01-2016, SAP 05, de 08 -07-2016 e SAP 56, de 20-4-2017, SAP 106, 14-9-2018.
 

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, em parceria com o Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização do “Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – Turma Remanescentes”, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região Central do Estado de São Paulo, cujo planejamento e organização técnica está sob responsabilidade do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e a organização administrativa sob responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

  1. Objetivo: Capacitar os servidores, membros da CIPA, para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam desenvolver ações voltadas à qualidade de vida e prevenção de acidentes de trabalho, além de ofertar condições para criação de atividades que promovam melhoria das situações de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.
  2. Eixo Curricular:

3 - Administração / Gestão

  1. Público-Alvo: Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária membros das CIPAS constituídas (titulares e suplentes) da Região Central do Estado de São Paulo.
  2. Carga Horária: 24 horas/aula
  3. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100%, e nota de no mínimo 5,0 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.
  4. Local: O curso será realizado na Coordenadoria das Unidades Prisionais na Região Central do Estado de São Paulo - Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 4,5 - Bairro Chácara Nova Boa Vista - Campinas/SP
  5. Turma; Datas e Horário:

7.1 Turma Única - Remanescentes – dias 19, 20 e 21-03- 2019 – das 09h às 17h.

-Nº

-NOME

-RG

UNIDADE PRISIONAL

1 Alexandre Augusto Margunti 23.773.888-0 Centro de Detenção Provisória de Limeira

2 Aline Fogaça Marçal 29.432.753-8 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

3 Aline Glaucia da Silva 41.075.917-X Centro de Detenção Provisória de Sorocaba

4 André Rogério Ribeiro Pacheco 21.267.181 Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga

5 Ari José Pereira 14.081.552-1 Centro de Detenção Provisória de Limeira

6 Benedito Fabio da Silva 27.003.118-2 Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

7 Celita Aparecida Pereira 16.794.755 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

8 Claudeir Martinez 43.138.770-9 Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

9 Claudinei Machado 26.775.414-0 Penitenciária “Dr. Antonio Souza Neto” de Sorocaba

10 Cristiane Basílio Atademos 28.036.483-0 Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz

11 Cristiane Negreli 19.798.797-7 Penitenciária “Dr. Antonio Souza Neto” de Sorocaba

12 Cristiane Toledo Brandão 19.514.099-0 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

13 Dalva Proença de Lima 23.061.704-9 Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz 14 Elmir Silingowschi 25.877.886-6 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca 15 Fernando Arruda Filho 29.223.427-2 Penitenciária II de Guareí

16 Flavio Leandro Neto 34.622.651-X Centro de Detenção Provisória de Limeira

17 Gisele Regina Sitta 25.559.108-1 Centro de Ressocialização Feminino “Carlos Sidnes de Souza Cantarelli” de Piracicaba

18 Giseli Larrosa Oler 34.298.725-2 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

19 Gustavo Jose Ciriaco 41.701.021-7 Centro de Detenção Provisória de Limeira

20 Herman Berger 23.619.428-8 Centro de Detenção Provisória de Limeira

21 Icaro Phillip Barbeli Camargo 42.432.042-3 Penitenciária “João B. Arruda Sampaio” de Itirapina

22 Indalécio Prado Lima 7.355.414 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia 23 Jesus Borges Carvalho Junior 42.886.285-8 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

24 João Daniel Aguilar 33.408.283-3 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

25 Joao Paulo Rosa de Oliveira 41.866.788-3 Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí

26 José Barreto Faria Neto 15.754.827 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

27 Lucas Silveira Martins 47.016.307-0 Centro de Detenção Provisória de Limeira

28 Luciana Silveira Marson Pinheiro 18.561.998-8 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu 29 Luiz Fernando Miranda 28.832.809-7 Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

30 Marcos de Almeida Martins 41.417.155 Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga

31 Maria Cristina Ribeiro Briochi 18.822.210-8 Penitenciária Feminina de Campinas

32 Milton Cesar Campos 19.628.779-0 Centro de Detenção Provisória de Limeira

33 Miraci de Jesus da Silva Oliveira 17.773.432-2 Penitenciária Feminina de Campinas

34 Miriam Cardozo Pustrello 10.436.697-7 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

35 Nelson Coelho de Oliveira Junior 27.806.86-7 Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

36 Paulo Fernando Santos 19.680.175-8. Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba

37 Priscila Galli 48.631.731-6 Penitenciária Feminina de Campinas

38 Rafael Augusto Domingues Brisola 29.531.995 Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

39 Raquel de Lima Eugenio 20.832.587-6 Centro de Detenção Provisória de Limeira

40 Roberto Florêncio da Costa 20.449.847-8 Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Central do Estado de São Paulo

41 Rodrigo Ferreira Dias 33.028.526-9 Centro de Detenção Provisória de Limeira

42 Rodrigo Luiz Lopes 27.705.990-2 Penitenciária “Dr. Antonio Souza Neto” de Sorocaba

43 Ronaldo Batista 23.163.039-6 Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

44 Silvana Diniz Francisco Barbante 19.625.600-8 Penitenciária Feminina de Campinas

45 Tânia Machado Góes 41.030.556-X Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

46 Zuleica Magali Bernardes 43.318.322 Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

 

Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna público o resultado do Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6, para os servidores Remanescentes da Coordenadoria da Região Central, que obtiveram frequência, conforme o Item 6 do Comunicado 58/2019.

Turma 01

Data: 26-02-2019

-Nº

-NOME

-RG

01 - José Geraldo Ribeiro (CDP Sorocaba) – RG 18.666.247-6

02 - Alex Lourenço da Silva (P Iperó) – RG 32.404.353-3

03 - José Rolim de Goes Junior (P Iperó) – RG 28.434.451-5

04 - Fabricio Gustavo Colnaghi (P Iperó) – RG 33.342.890-0

05 - Fabricio José Dionisio (P Iperó) – RG 43.069.171-3

06 - Pedro Carlos Rodrigues Júnior (P Iperó) – RG 30.926.249-5

07 - Rodrigo José de Almeida (P Iperó) – RG 32.158.410-7

08 - Willian Rodrigues Gonçalves Freitas (CDP Jundiaí) – RG 27.853.948-8

09 - João Paulo Dias de Oliveira (PF Campinas) – RG 43.164.705-7

10 - Marcio Roberto Bezerra (PII Itirapina) – RG 27.119.969-6

(EAP-84/2019)

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna público o resultado do Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6, para os servidoresalunos Remanescentes da Coordenadoria da Região Central que obtiveram frequência e aproveitamento, conforme o Item 6 do Comunicado 60-2019.

Turma 01

Data: 26-02-2019

- NOME

- RG

- UNIDADE

01 - Luiz Eugênio Siqueira - RG 25.985.800-6 – P I Sorocaba

02 - Alex Sander da Silva- RG 27.535.100-2 – P II de Itapetininga

03 - Orlando Mamedi Junior - RG - 12.363.315-0 – PF de Campinas

04 - Ricardo Luís Matias - RG - 29.664.286-1 – PI de Itirapina

05 - Marcos Antônio Marques –RG - 23.111.822-3 – P I de Itirapina

06 – Sivaldo Benedito Rodrigues – RG 24.321.710-9 – CDP Piracicaba

07 – Wagner de Paulo – RG 30.918.355-8 – PIII De Hortolândia

08 – Durval Alves Soares – RG 32.561.896-3 – CDP Campinas

09 – Aparecido Carvalho Castanheiro – RG 18.511.996 – P. Casa Branca

10 – Samuel Olavo da Costa – RG 25.042.803-9 – CDP Americana

11 – Leonardo José Canelle – RG – 29.890.435-4 – P II de Hortolândia

(EAP-85/2019)

 

Retificação do D.O. de 16-2-2019

Comunicado EAP 060/19 - Seção I - pág. 10 – Curso Para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola .40 – MD6 IMBEL, para os servidores Remanescentes da Coordenadoria da Região Central.

Inclua-se:

Turma I

26-02-2019

-Nº

- NOME

– RG

- UNIDADE

01 – Sivaldo Benedito Rodrigues – RG 24.321.710-9 – CDP Piracicaba

02 – Wagner de Paulo – RG 30.918.355-8 – PIII De Hortolândia

03 – Durval Alves Soares – RG 32.561.896-3 – CDP Campinas

04 – Aparecido Carvalho Castanheiro – RG 18.511.996 – P. Casa Branca

05 – Samuel Olavo da Costa – RG 25.042.803-9 – CDP Americana

06 – Leonardo José Canelle – RG – 29.890.435-4 – P II de Hortolândia

 

Prêmio de Desempenho Individual - PDI

PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostilas da Diretora, de 8-3-2019

Concedendo:

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6º do Dec. 7.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC 1.158/2011, alterado pela LC 1.250/2014, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 06,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a partir de 11-12-2018 a MIRIAM DE SOUZA GONDIM, RG 40.716.339-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, em virtude de designação para exercer o cargo de Diretor I do Núcleo Administrativo desta Penitenciária.

Exercício de Função

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portarias do Coordenador, de 8-3-2019

Designando:

a partir de 01-02-2019, EDINOR SAMPAIO DA SILVA, RG. 23.023.021-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 15-10-2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº. 898, de 13-07-2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12-04-2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27-06-2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor dos vencimentos de Nível VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da Gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 041/2019– P “WRS” PPRUD)

a partir de 08-02-2019, ROGÉRIO DINIZ, RG. 33.596.480-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível V, do SQC-III- -QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Junqueirópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 15-10-2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº. 898, de 13-07-2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12-04-2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27-06-2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor dos vencimentos de Nível VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da Gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 125/2019– P JUNQ)

a partir de 29-01-2019, MARCOS FRANCISCO VENTURA, RG. 27.114.050-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Lucélia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 15-10-2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº. 898, de 13-07- 2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12-04- 2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27-006-2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor dos vencimentos de Nível VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da Gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 033/2019– P LUCE)

a partir de 08-02-2019, LEONARDO GAROSI JUNIOR, RG. 33.077.226-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Osvaldo Cruz, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 54.668, artigo 1º, inciso I, alínea “e”, de 11, publicado aos 12-08-2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº. 959, de 13-09-2004, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12-04-2013, artigo 4º, inciso III, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27-06-2014, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 046/2019- P OSVCRUZ)

a partir de 01-02-2019, ALINE FERNANDA DA SILVA, RG. 45.532.359-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor I, do Núcleo de Finanças e Suprimentos, do Centro Administrativo, da Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 49.987, de 06-09-2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei nº. 10.168, de 10-07-1968, correspondente a diferença de vencimento de seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor I, classificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 034/2019– P “ASP PG” LAV)

a partir de 01-02-2019, FELIPE REIA CARDOSO DOS SANTOS NASCIMENTO, RG. 45.118.305-8, Oficial Administrativo, do SQC- -III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor II, do Centro Administrativo, da Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 49.987, de 06-09-2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei nº. 10.168, de 10-07-1968, correspondente a diferença de vencimento de seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor II, classificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 033/2019– P “ASP PG” LAV)

a partir de 07-12-2018, CILENE GARCIA LIMAO MACIEL DE CAMARGO, RG. 23.283.329-1, Oficial Administrativo, do SQC-III- -QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor II, do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, da Penitenciária de Assis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 52.520, de 21-12-2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei nº. 10.168, de 10-07-1968, correspondente a diferença de vencimento de seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor II, classificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 091/2019– P ASS)

a partir de 07-02-2019, THIAGO MUNHOZ SILVEIRA RUIZ, RG. 41.832.187-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico II, do Centro de Trabalho e Educação, da Penitenciária de Osvaldo Cruz, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 49.642, de 01-06-2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei nº. 10.168, de 10-07-1968, correspondente à diferença de vencimento e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor Técnico II, classificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 045/2019– P OSVCRUZ)

nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei Complementar nº. 180, de 12-05-1978, a partir de 01-02-2019, GILZIA DIAS PAYÃO GUIDO, RG. 41.470.949-4, Oficial Administrativo, do SQC-III- -QSAP, classificada na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, para responder pelo expediente do Núcleo de Finanças e Suprimentos (cargo vago de Diretor I), do Centro Administrativo, da Penitenciária de Florínea, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 61.813, de 20-01-2016. (Proc. 014/2019– P FLORINEA)

nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei Complementar nº. 180, de 12-05-1978, a partir de 17-12-2018, ROBERTO DA SILVA MEDEIROS, RG. 17.489.029, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC- -III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, para responder pelo expediente do Núcleo de Trabalho (cargo vago de Diretor I), do Centro de Trabalho e Educação, da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 56.935, de 15-04-2011. (Proc. 684/2018– PF TUPI)

nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, a partir de 17-12-2018, ADILSON CESAR MARTINS, RG. 23.252.934-6, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, para responder pelo expediente do Centro de Trabalho e Educação (cargo vago de Diretor Técnico II), da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 56.935, de 15-04-2011. (Proc. 682/2018– PF TUPI)

 

Transferência

Portaria do Coordenador, de 8-3-2019

Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar 1.060 de 23-09-2008, os cargos conforme abaixo especificado: Do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência Para Penitenciária de Tupi Paulista GELCO REINALDO, RG 22.015.887-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível IV, do SQC-III-QSAP. Da Penitenciária de Tupi Paulista Para o Centro de Detenção Provisória de Nova Independência

-EFFERSON DA SILVA RIBEIRO, RG 40.360.942-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível IV, do SQC-III-QSAP.

Portaria do Coordenador, de 8-3-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, os cargos conforme abaixo especificado: Da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

Para Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau

ROGERIO MARTINS MACHINI, RG 27.914.184-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP. Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia Para o Centro de Detenção Provisória de Nova Independência

OSCAR FRANCISCO DE ARAÚJO, RG 5.224.46, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP. MANOEL DE JESUS LOPES, RG 22.184.281-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

RODRIGO VIEIRA DE ARAÚJO, RG 30.799.820-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. Para Penitenciária de Valparaíso

HUGO LEONARDO SILVA, RG 30.228.919-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP. Do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência Para Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

LUIZ CARLOS BOGDANOVICZ, RG 52.120.573-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

MARCOS ROGERIO DOS SANTOS, RG 25.941.235-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

PAULO ROBERTO NADIR, RG 18.289.379-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. Para Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis

FELIPE NOBREGA MARQUES, RG 44.768.215-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. Da Penitenciária de Valparaíso Para Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

EDUARDO JOSE ESTUQUE, RG 18.890.431-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Portaria do Coordenador, de 8-3-2019

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor classificado, conforme abaixo especificado:

Do Centro de Ressocialização “ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira” de Presidente Prudente

Para Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente

LUIS HENRIQUE DE SOUZA LACERDA, RG 29.740.064-2, Oficial Operacional do SQC-III-QSAP.

 

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