Recentemente circulou nos grupos da categoria a alteração da LEP através da lei LEI Nº 14.994, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 que limitou o poder dos diretores de unidades prisionais para suspender o direito de visitas, o objetivo da lei seria : “tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher” . Porém suas consequências vão muito além da proteção das mulheres, pois a lei ao suprimir o parágrafo único do artigo 41 da LEP retirou dos diretores de unidades prisionais a prerrogativa de suspender as visitas e o acesso a meios de comunicação como rádio e TV.
Uma das medidas padrão em caso de indisciplina coletiva e violações disciplinares nas unidades prisionais do país é justamente a suspensão desses direitos por parte do diretor da unidade.
Ou seja, uma lei que teoricamente deveria endurecer o tratamento penal contra feminicidas acabou relaxando medidas disciplinares no sistema penitenciário.
Julgado do STF sobre posse de maconha
Uma das alterações legais que vem preocupando a categoria é a regulamentação da lei antidrogas que estabeleceu que a posse de até 40 g de maconha deixa de ser crime, tal medida tem um impacto deletério na segurança e disciplina das unidades prisionais, visto que por deixar de ser crime abranda as punições contra presos e visitantes apanhados em posse de substância.
MP de São Paulo pede ao congresso alterações na LEP
Recentemente o Ministério Público de São Paulo solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para propor a mudança do artigo 50 da LEP pedindo que "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" seja considerado falta grave, tal pedido ao nosso ver é profundamente importante visto que as drogas são uma das ferramentas utilizadas pelo crime organizado para aliciar e controlar a população carcerária.
A manutenção da LEP em sua forma atual vai contra o interesse público visto que prejudica a segurança e disciplina nas unidades prisionais e consequentemente a segurança da sociedade e a reintegração social dos apenados que é o objetivo da lei.
Representação Política é a solução
A falta de representação parlamentar dos Policiais Penais acaba deixando brechas para que propostas de legislação que não levam em conta a realidade do sistema prisional acabem passando e prejudicando o trabalho e a segurança destes policiais.
O SIFUSPESP já está articulando politicamente para que estas alterações prejudiciais ao trabalho dos Policiais Penais sejam revertidas, pois tal qual alegou o MPSP em relação às substâncias psicoativas, o relaxamento das medidas disciplinares só beneficia os interesses do crime organizado.
Somos favoráveis que a tentativa de entrada de ilícitos e sua posse dentro de unidades prisionais seja transformada em crime passível de prisão em flagrante, visto que são um dos principais instrumentos de poder do crime organizado dentro dos presídios.
Hoje foi publicado no Diário Oficial o valor máximo de pagamento da bonificação por resultados referente ao ano de 2023. Ano passado o valor máximo foi divulgado em 28 de julho e a bonificação paga em outubro.
Entendendo o cálculo
O índice de 8,34% é o máximo que pode ser pago de bonificação sobre este índice aplica-se o percentual de cumprimento dos indicadores e metas que neste ano foi de 83,43% ou seja o valor do bônus para a SAP será de 6,95% da remuneração fixa anual.
Para obter o valor que irá receber o servidor deverá multiplicar o valor pelo índice de dias de efetivo exercício, para este índice deve se contar apenas os dias que o trabalhador exerceu suas funções excetuando-se todas as ausências com exceção de :férias, falecimento de familiares, licença à gestante, licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Exemplificando:
Um servidor que recebeu R$ 3.726,66 ao mês e teve frequência de 95%
Salário total: R$ 3.726,66 x 12 = R$ 44712,00
R$ 44712,00 x 6,95% = R$3107,48
R$3107,48 x 95% (porcentagem de efetivo exercício) = R$2952,11(valor a receber de bônus)
Na conta do salário não entram abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório.
Próximos passos
Agora aguarda-se a publicação da resolução da comissão intersecretarial do bônus, após a qual as secretarias deverão emitir uma nota técnica.
O DRHU fará o levantamento dos servidores que têm direito ao bônus e seu índice de dias de efetivo exercício que será encaminhado à Secretaria da Fazenda para pagamento após o decreto de autorização do governador.
Os Policiais Penais poderão financiar imóveis de até trezentos mil reais com taxas de juros de 0% à 4% dependendo da renda.
Foi publicada ontem no Diário Oficial a Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 que regulamenta o artigo 7º do Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024, que instituiu o Programa Moradia Segura.
A resolução traz as condições para a participação no programa, bem como as taxas de juros e o valor a ser financiado.
Condições para participar do programa:
Para participar do programa, os interessados devem atender aos requisitos de inscrição:
Os interessados que atenderem a esses requisitos serão inscritos em uma lista única, separada por Órgão Policial.
Caso haja mais inscritos do que vagas disponíveis, a priorização dos beneficiários se dará pelos seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
1.Maior idade do inscrito.
2.Maior número de filhos menores ou incapazes.
3.Sorteio.
Além desses critérios, um ato conjunto dos Secretários da Segurança Pública, Desenvolvimento Urbano e Habitação e Administração Penitenciária poderá estabelecer outros critérios de priorização, observando a impessoalidade.
Valor do Financiamento
O valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024.
É importante destacar que este valor se refere ao limite da carta de crédito, e não necessariamente ao valor total do imóvel. O beneficiário pode optar por adquirir um imóvel de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando recursos próprios para complementar o valor financiado.
Taxa de juros
O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:
É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.
As condições de financiamento do Programa Moradia Segura visam a facilitar o acesso à moradia própria para os policiais e seus familiares, com taxas de juros mais acessíveis e a possibilidade de subsídio para garantir que as prestações caibam no orçamento familiar.
Prazo do financiamento
O prazo máximo para amortizar o financiamento do Programa Moradia Segura é de 360 meses, o equivalente a 30 anos.
Uso do FGTS
De acordo com o Artigo 9º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para amortizar o valor financiado pelo Programa Moradia Segura, caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta utilizada para o financiamento, possua recursos vinculados ao FGTS.
No entanto, a utilização do FGTS para amortização do financiamento está condicionada às regras vigentes do próprio Fundo. A resolução não detalha quais são essas regras, portanto, é importante que o beneficiário consulte a Caixa Econômica Federal ou um profissional especializado para obter informações precisas sobre as condições e procedimentos para utilização do FGTS.
Quando começa a valer
Segundo informações do Governo do estado, os períodos de inscrição para o programa serão divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias, permitindo que todos os policiais fiquem cientes e possam se inscrever.
Luta Antiga
O SIFUSPESP vem a muito tempo dialogando com parlamentares e com a Secretaria de Habitação sobre a criação de um programa que atendesse as reais necessidades dos Policiais Penais na questão de habitação em Outubro de 2023 o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá se reuniu com Eli Correa Júnior Secretário Executivo de Habitação sobre a questão de programas habitacionais específicos para os Policiais Penais.
Na foto Dr. Nilson Braga advogado do SIFUSPESP, Eli Correa Júnior Secretário Executivo de Habitação e Fábio Jabá.
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