O oficial administrativo Eddy W. Ramos Mariano faleceu neste sábado (3), aos 54 anos, vítima do coronavírus. Ele fazia tratamento contra leucemia no hospital da Unesp de Botucatu, onde lamentavelmente contraiu Covid-19 durante a internação e não resistiu ao agravamento do quadro de saúde.
Mariano é lotado no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) 3 de Bauru, antigo IPA - Instituto Penal Agrícola.
O oficial administrativo deixa a esposa Adriana, a quem a direção do SIFUSPESP expressa condolências neste momento. O sindicato está à disposição caso alguma assistência seja necessária à família.
Policiais penais e servidores penitenciários do grupo de risco para covid-19 são convocados pela SAP para retornar ao trabalho se foram imunizados com duas doses da vacina e ameaça punição para quem ficar continuar afastado. Mesmos vacinados, 16 funcionários da SAP faleceram pela doença. O departamento do Jurídico do SIFUSPESP emitirá um parecer em breve.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou, neste sábado (03), resolução que estabelece o retorno ao trabalho dos trabalhadores que estão afastado por estarem no grupo de risco para a covid-19, a partir da próxima quarta-feira (07/07).
De acordo com a Pasta, devem se apresentar nas unidades prisionais os policiais penais e servidores penitenciários que já foram imunizados com as duas doses da vacina contra o coronavírus há mais de 20 dias, ou que, mesmo estando dentro do critério de vacinação, se recusaram a tomar o imunizante.
A resolução da SAP estabelece que o trabalhador que estiver nestas condições, não retornar ao trabalho e não apresentar justificativa, poderão ser alvo de apuração de responsabilidade administrativa, bem como ao lançamento de faltas injustificadas.
A única exceção feita pela Secretaria é para as servidoras gestantes que, mesmo vacinadas, podem continuar afastadas preventivamente do trabalho presencial. Ainda assim, podem ser convocadas para realizarem trabalho remoto, a critério de seu diretor. Os funcionários do grupo de risco que não foram vacinados também podem ser convocados para trabalhar de forma remota.
Preocupação com a vida dos servidores
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, expressa preocupação com o risco de mais mortes de policiais penais e servidores penitenciários. “Já perdemos mais de 116 colegas para a covid-19, sendo que 16 deles já tinham sido imunizados contra a doença”, afirma o presidente. “Antes de obrigar o funcionário a retornar ao trabalho, a SAP deve realizar exames que garantam que esses servidores estejam realmente imunizados para evitar mais mortes”, completa.
Desde o início da pandemia, a SAP tem falhado em adotar protocolos preventivos de segurança para evitar a disseminação do coronavírus dentro do sistema prisional. Ações judiciais promovidas pelo Fórum Permanente Penitenciário, do qual o SIFUSPESP faz parte, buscam defender a vida e saúde dos policiais penais e servidores do sistema prisional, como, por exemplo, o impedimento de visitação dentro dos presídios, enquanto não houver segurança sanitária.
Com relação à convocação dos funcionários do grupo de risco, o departamento Jurídico do SIFUSPESP está elaborando um parecer, que será divulgado em breve para a orientação dos policiais penais e servidores penitenciários.
Alegando aumento de episódios violentos envolvendo detentos e situação degradante para servidores em meio à sobrecarga laboral, Departamento Jurídico do sindicato quer aumento do número de policiais penais em penitenciárias e centros de detenção provisória, além da interrupção das transferências de presos enquanto estabelecimentos penais não tiverem condições de segurança e salubridade para receber novos detentos
por Giovanni Giocondo
Com base no grande índice de superlotação e das péssimas condições de trabalho para servidores nas unidades prisionais paulistas, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está solicitando à Justiça a interdição parcial ou total das penitenciárias e centros de detenção provisória (CDPs) - com interrupção das transferências de presos - que estiverem sem condições de segurança e de salubridade em vista da grande quantidade de detentos em todo o Estado.
O sindicato também pedirá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), que interceda junto à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) pelo aumento do quadro de policiais penais e demais servidores nas unidades, e em favor da redistribuição dos detentos entre as unidades. O objetivo é claro. Criar melhores condições de trabalho e garantir que a saúde do trabalhador não seja tão afetada pela rotina degradante do ambiente prisional.
Além da atuação dos advogados, o trabalho do SIFUSPESP inclui a mobilização de diretores de base e de integrantes da categoria para a realização de audiências públicas sobre a superlotação e o déficit funcional; a realização de visitas nas penitenciárias para comprovação in loco da situação dos recursos humanos de cada unidade; o diálogo com deputados estaduais e com outras esferas do poder público.
A partir do levantamento de dados oficiais que tratam dos recursos humanos e da população carcerária das unidades, o sindicato pretende chamar a atenção do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária(CNPCP) e demais autoridades ligadas ao sistema penitenciário para que todos possam compreender o caos que está instalado sobre as prisões de São Paulo.
Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, é preciso mobilização coletiva dos servidores porque o trabalho do policial penal está impraticável. “Somente com políticas públicas que de fato alterem esse cenário é que poderemos ter um ambiente de atuação menos danoso à saúde e ao bem estar da categoria. Por esse motivo o sindicato vai agir juridicamente e politicamente, com o objetivo de obter melhor qualidade de vida e condições de trabalho dignas para os servidores”, reitera o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.
O processo de denúncia sobre a superlotação e déficit funcional começou pela Coordenadoria da Região Oeste do Estado (Croeste), e será replicado pelo Jurídico nas demais coordenadorias(Noroeste, Central, Vale do Paraíba e Litoral, e Região Metropolitana da Capital), com o objetivo de alertar tanto o Poder Judiciário quanto o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública sobre os gigantescos riscos que se avizinham da população caso a SAP mantenha inalterada a postura de deixar o sistema prisional no limite - superlotado e sem previsão de novas nomeações de servidores.
Déficit em aprofundamento, sobrecarga de trabalho e violência
Na ação, o advogado Dr. Murilo de Andrade Melo expõe a situação de aprofundamento do déficit funcional em todos os cargos no âmbito da secretaria, declarando que as vacâncias em grande número - 13.262 admitidas pela SAP até o dia 30 de abril deste ano, somados aos 5.033 afastamentos concretos adotados para servidores que são do grupo de risco para o coronavírus desde março de 2020, têm colaborado para a sobrecarga àqueles servidores que permanecem atuando em caráter presencial.
Por consequência do quadro de superlotação, esses policiais penais apresentam forte dose de estresse, danos à sua saúde física e mental, o que invariavelmente levaria a outros afastamentos por licença médica, que tornam ainda mais insustentável as condições do ambiente das unidades prisionais, revela a ação.
O SIFUSPESP também alerta para o crescente registro de agressões contra servidores, tentativas de fuga e de evasões de sentenciados, além de um iminente risco de novas rebeliões e motins, entre outros episódios violentos, que estão sendo potencializados pela omissão da SAP quanto à situação degradante em que se encontram as unidades.
A base do pedido é a Lei de Execução Penal (LEP), que em seu artigo 66, prevê que cabe ao juiz de execução penal determinar a interdição do estabelecimento prisional que estiver funcionando em condições inadequadas ou em descumprimento à legislação vigente. Para o sindicato, este é um fato incontestável diante da fragilidade do sistema na Croeste.
O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sérgio Moura, explica que o trabalho em condições insalubres - com o ambiente superlotado e sob constante ameaças de episódios violentos - deteriora a qualidade do serviço penitenciário, é mais desgastante e causador de inúmeras doenças físicas e psíquicas.
“As nossas ações têm como objetivo ajudar os servidores nesse enfrentamento das dificuldades do dia a dia, para tornar o espaço prisional mais humanizado e o trabalho adequado ao que está previsto na LEP. Nesse sentido, cada contribuição do policial penal com informações sobre a situação em sua unidade é fundamental para que possamos reunir os dados e dar materialidade a uma conjuntura que já é de conhecimento público”, esclarece o advogado.
Para fazer parte dessa união em defesa da categoria, os policiais penais e demais servidores penitenciários devem procurar o Departamento Jurídico de suas regionais mais próximas, os diretores de base do sindicato ou mesmo a imprensa do SIFUSPESP para fazer as denúncias. Os canais são os seguintes:
Imprensa: Whatsapp (11) 99339-4320 e (11) 99309-4589
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Mensagem no Facebook: https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/
Jurídico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou https://www.sifuspesp.org.br/juridico/atendimento
Desrespeito a regras do CNPCP, da ONU e a princípios constitucionais
Ao apresentar informações públicas prestadas pela própria SAP sobre a população carcerária, o sindicato também comprova que a maioria das unidades está com um número de detentos bem acima de sua capacidade. O Jurídico do SIFUSPESP também reitera que a pasta desobedece a resolução do CNPCP, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determina que deve haver uma média de no máximo 5 (cinco) detentos para cada profissional que faz sua custódia.
São Paulo já tinha uma média de 9,6 presos por policial penal até 2019(de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional(Depen), número que pode ter aumentado muito entre 2020 e 2021 em função do aprofundamento do déficit e da superlotação durante a pandemia do coronavírus. Informações do Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP) divulgadas em junho mostram que 5.033 servidores foram afastados do trabalho presencial desde março do ano passado, por serem parte do grupo de risco para a COVID-19.
Além de não seguir a determinação federal, o Estado deixa de assegurar nas unidades prisionais as regras mínimas para tratamento de presos da Organização das Nações Unidas (ONU), previstas na Constituição de São Paulo, que exige que a segurança de detentos e servidores seja resguardada.
“E, nesse quadro, é se indagar qual segurança possuem os servidores (e demais) se, diante de inúmeros presos, poucos são os guardas e vigilâncias? Não pode o servidor que está se desdobrando dia após dia, plantão após plantão, dando sangue para fazer a segurança penitenciária, por uma omissão do Estado, responder pela ausência de mais servidores”, alerta o Dr. Murilo de Andrade Melo.
Dados oficiais e negligência do Estado diante da segurança da sociedade
O SIFUSPESP também solicitou à Justiça que determine à SAP a elaboração de um levantamento completo sobre o quadro funcional da ativa na Croeste, bem como o total do déficit de funcionários nessas 45 unidades. Os dados divulgados em abril pela pasta apresentam as vacâncias de forma generalista, somando todo o sistema prisional.
Na perspectiva do sindicato,existem milhares de candidatos aprovados em concursos públicos para cargos nas áreas de segurança, vigilância e escolta, operacionais, administrativos, de saúde e assistência social que podem ser nomeados, mas que não assumiram as funções ainda “em face da negligência do Estado”. Desde que a gestão Nivaldo Restivo passou a administrar o Estado, nenhum novo servidor foi chamado.
Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, princípios basilares da administração pública tem sido feridos porque a Administração permanece em estado de “letargia e inação”, na medida em que “submete um quadro ínfimo de servidores a um exercício funcional inexequível e de extremo risco a segurança e integridade pessoal de cada servidor”.
Murilo de Andrade Melo prossegue, ressaltando que “o sistema prisional exige cautelas que a experiência impõe, posto que os problemas decorrentes da soma de executados num mesmo ambiente não podem ser desconsiderados, até porque o cuidado exigível se aplica não apenas aos próprios detentos como aos servidores prisionais e, porque não, à própria população que vive no entorno das unidades prisionais e possuem, tal qual ocorre com as demais, o almejado direito a pretendida segurança pública assegurado pela Constituição”.
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