Organizado por Arlindo Lourenço, Marta Ortiz e Sidney Shine, obra desenvolve crítica da prática de elaboração e circulação de laudos, relatórios e pareceres técnicos que tanto podem causar danos quanto gerar estigmas das pessoas atendidas
por Giovanni Giocondo
A elaboração de documentos dos mais variados formatos que se referem à análise de casos envolvendo os pacientes é um dos pontos nevrálgicos que envolvem elementos éticos no trabalho dos psicólogos. Para aqueles profissionais que atuam nos estabelecimentos penais e nos mais diversos órgãos da Justiça, o limiar entre os impactos, reflexos e possíveis danos que a prática psicológica irá causar é bastante tênue, naqueles casos em que resulta dessa prática um documento escrito.
Foi pensando no processo de elaboração desses registros de dados, nas suas metodologias e em aspectos singulares dos usuários que frequentam o serviço psicológico e na relação desses documentos com as normativas legais e os procedimentos éticos abertos pelo Conselho de classe decorrentes da produção de papéis que carecem de qualidade científica e embasamento teórico que o psicólogo Arlindo Lourenço, com passagem de 24 anos pelo sistema prisional e os ex-servidores do Poder Judiciário, Marta Ortiz e Sidney Shine, organizaram a segunda edição do livro “Produção de Documentos em Psicologia - Prática e Reflexões Teórico-Críticas”, lançada recentemente pela Editora Vetor.
A obra, cuja primeira edição foi lançada em 2018 e agora atualizada, reúne textos elaborados por psicólogos/a, professores/as e pesquisadores/as que versam sobre as dificuldades, objetos e objetivos das experiências de campo e das práticas, com reflexões desses profissionais para produzir e circular documentos que têm origem nas avaliações, psicodiagnósticos, consultorias, perícias e outras práticas feitas em seu cotidiano de trabalho.
Em entrevista ao SIFUSPESP, Arlindo Lourenço explicou que o livro, mais do que tratar das regras que envolvem a produção de documentos, visa a orientar os profissionais sobre as normas existentes - sobretudo no caso da Resolução 06/2019, do Conselho Federal de Psicologia - e busca demonstrar de que maneira eles podem colaborar para que os reflexos de seus atendimentos não desenvolvam estigmas decorrentes das análises de seus pacientes, tampouco possam ser motivos de processos éticos sofridos pelos próprios psicólogos.
Debates da psicologia sobre princípios éticos e normativas da profissão
A psicologia tem discutido nos últimos anos a necessidade de um compromisso da ciência com as pessoas/grupos e instituições que dela dependem, seja ela uma pessoa que procura um psicólogo para uma orientação/acompanhamento/avaliação, seja aquela que esteja presa e que depende do psicólogo para, eventualmente, conseguir uma progressão de regime ou, quiçá, a sua liberdade. Ainda, para aquela que depende do profissional para um bom termo na disputa conjugal ou de guarda de crianças e/ou adolescentes.
Entende-se que a ciência psicológica não é neutra, ou seja, ao mesmo tempo que pode produzir saúde, ela também pode produzir sofrimento e estigmatização, pode produzir repressão ou mais exploração, além de outras questões bastante negativas às pessoas para as quais ela deveria trabalhar no sentido da construção de seu fortalecimento pessoal e de grupo.
Apesar de existir uma normativa, que é a Resolução do Conselho Nacional de Psicologia de 2019 que versa sobre a produção de documentos, tem-se que pensar em limites e possibilidades aos profissionais. Se uma normativa, pensada no sentido de sua incorporação pela classe dos profissionais, pode tornar a prática menos afeita às estigmatizações, à exploração e à repressão das pessoas, especificidades da realidade onde as práticas são exercidas devem ser levadas em consideração.
Um exemplo possível é o fato de que, quando os psicólogos do sistema prisional são obrigados a fazer um número alto de avaliações para, em seguida, procederem a escrita do documento que vai trazer informações dessas avaliações e, que, a partir disso, o Juiz de Execução pode permitir que o sujeito progrida de regime de cumprimento de pena, precisamos pensar que o limite disso está justamente na grande quantidade de avaliações a que esses profissionais estão sujeitos e nas condições em que, eventualmente, conseguem atender os seus usuários no interior das prisões.
Do ponto de vista ético, a quantidade de pessoas atendidas não pode ser motivo para que a avaliação e o documento produzido a partir daí seja de qualidade inferior ou duvidosa, ou que sirva muito mais para estigmatizar do que para proteger as pessoas atendidas. Mas aqui tem-se um limitador importante da prática profissional, que envolve as características da instituição em que essa prática é exercida.
Embora exista a resolução que regulamenta a produção de documentos em psicologia, também não é fato desconhecido de a formação de psicólogos, em grande parte, não é abrangente; têm falhas importantes, e podem-se encontrar falhas justamente em alguns elementos da ética profissional que são essenciais aos psicólogos.
“O que eu quero dizer é que conhecer os mecanismos expositivos da prática psicológica que regulam a profissão, embora seja uma obrigação, não é universal. Nem todo mundo conhece, na extensão, o Código de Ética Profissional e outras normativas emanadas da instância que regula a profissão no Brasil; não se busca essa informação e nem todos os cursos oferecem a possibilidade de conhecê-las em profundidade. Isso tudo, embora seja um diagnóstico importante, não é justificativa para que a qualidade do trabalho seja de baixa qualidade, duvidosa ou deficitária; mas nós encontramos isso. Concluindo, ninguém pode se defender de um processo ético alegando que não conhecia determinada regulamentação profissional”, dia Lourenço.
Políticas públicas, padronização de documentos e imposição de limites
A política pública impõe aos psicólogos alguns limites. No sistema prisional, se tem uma quantidade enorme de pessoas para atender, para avaliar e depois proceder com a escrita do documento. Muitas vezes o que acontece é que com esse número grande de atendimentos e, consequentemente, com um número grande de relatórios ou outros documentos para fazer, o profissional acabe por padronizar esse tipo de documento.
Ao padronizar um documento, o psicólogo acaba repetindo o resultado de quase todos os atendimentos, apesar das diferenças claras e óbvias entre as pessoas que são atendidas.
O livro traz esses elementos, ou seja, a partir das experiências das pessoas em seus respectivos locais de trabalho, seja concreta, da elaboração de relatórios, pareceres e outros documentos, seja de diálogo junto aos estudantes sobre os aspectos éticos da profissão, que se pretendem mais críticos de uma prática psicológica, que possa ser melhor, mais efetiva, nem discriminatória nem estigmatizante.
Esse foi o mote criado a partir da ideia da Marta Ortiz, para uma obra desse tipo: que esse livro pudesse ser um livro-texto para as universidades no sentido de que possa apresentar aos alunos problemas daqui decorrentes, mas, também, respostas possíveis. Há um dado na prática psicológica que é quase inevitável, ou seja, escrever um documento sobre alguns aspectos das pessoas atendidas.
Justiça pede agilidade no fornecimento de laudos aos psicólogos do sistema
Quando a Justiça exige a aceleração do fornecimento de laudos e/ou outros documentos sobre a situação das pessoas presas que solicitam a progressão do regime, ou na Justiça, para os casos que lhe são próprios, é preciso pensar nesses limites e nas possibilidades de ação do psicólogo e da psicóloga.
Dizer que não se sabe da norma, que não se teve tempo de atualizar-se e que era obrigado pelo gestor a fazer determinadas coisas é, podemos dizer, irresponsável. Em um procedimento ético, eventualmente, o psicólogo poderá se prejudicar. Esse é o primeiro elemento que é preciso ser comentado.
Os profissionais “psi” sabem da dificuldade de se realizar sua prática em condições desfavoráveis. Mas, partindo desse pressuposto de que não é possível não se responsabilizar pela qualidade do documento que produz, usando da justificativa da cobrança da gestão, da quantidade de trabalho ou do tempo exíguo, há um problema de difícil resolução para o profissional, porque ele é dependente daquele trabalho, que lhe mantém a sobrevivência ao mesmo tempo em que lhe são exigidas questões que se situam nesse limite ético. Então, como resolver isso?
Essa é uma questão complicada que, por muito tempo foi discutida no próprio Conselho Regional de Psicologia (e, acredita-se continua a ser discutida), ou seja, que é bastante “Complicado penalizar apenas o psicólogo por um certo problema; também é necessário entender quais são as limitações, principalmente institucionais a que ele/a está exposto/a. Não dá para se prescindir disso.”, continua Lourenço.
Se esses elementos são levados em consideração nesses contextos, em alguns casos o/a psicólogo/a continuará sendo penalizado/a, pois não se pode apenas justificar que as condições de trabalho eram adversas, ou que a chefia cobrava para fazer determinadas coisas: “Nós temos um problema aqui, que é, justamente, da confluência da ética profissional com a realidade nem sempre satisfatória”.
O trabalho do/a psicólogo/a na prisão ainda é, em grande medida, a avaliação de pessoas presas e, a partir daí, é necessário produzir um documento que contenha elementos dessa avaliação. Esse ainda é o trabalho em grande medida nessas instituições. Resta saber como o profissional se colocará em relação a essa atividade. Ele pode sofrer ameaças (da instituição ou das pessoas presas, ou ainda, da própria Justiça); pode receber propostas ilegais e antiéticas para que o laudo seja produzido de determina forma ou para que o documento produzido destaque características particulares da pessoa atendida que, na Vara de Execução Penal permitirão ao juiz uma opinião satisfatória em relação ao pedido. Nas prisões isso não é nenhuma novidade e têm-se produzido inúmeros debates na categoria visando a crítica a essa modalidade de exercício da profissão
No livro Produção de Documentos em Psicologia. Prática e reflexões teórico-críticas encontra-se uma possibilidade de crítica à atuação do/a psicólogo/a que, eventualmente, age sem levar em consideração os elementos históricos, políticos e éticos que circunscrevem a pessoa atendida, além das questões institucionais que interferem em seu fazer profissional: “Trata-se de observar as normativas éticas vigentes, mas, mais do que isso, de comprometer-se e à ciência psicológica a um fazer histórico, político, ético e crítico e que esteja, verdadeiramente, a serviço do crescimento e do desenvolvimento das pessoas e de sua saúde mental, observando-se os condicionantes sociais e estruturais”.
É necessário se posicionar, principalmente no que se refere à produção desses documentos no cárcere, no Judiciário, na escola ou no consultório. Eventualmente, os danos trazidos por um documento produzido de forma equivocada podem ser muito graves e seus prejuízos incalculáveis: podem representar a possibilidade de liberdade ou a cronificação do aprisionamento, por exemplo. A grande questão é buscar evitar qualquer dano e o não agravamento das situações de sofrimento, vulnerabilização, opressão e exploração a que as pessoas atendidas pelos profissionais “psi” se encontram em determinados momentos de suas vidas.
O livro Produção de Documentos em Psicologia. Prática e reflexões teórico-críticas pode ser adquirido diretamente no site da Vetor Editora: https://www.vetoreditora.com.br/produto/2130839/producao-de-documentos-em-psicologia-2a-ed
A Revolução Constitucionalista de 1932 completa 89 anos neste 9 de julho no Estado de São Paulo. A data é marcada pelas histórias de luta, e também pelas diferentes visões e interpretações do que ocorreu.
Para os paulistas, a revolta foi constitucionalista, por uma nova Carta Magna que limitasse poderes e a interferência do presidente Getúlio Vargas sobre São Paulo. Para os varguistas, foi revanchismo porque dois anos antes Júlio Prestes havia vencido a eleição, mas não tomou posse com o golpe de Vargas. Em meio ao embate, a disputa de poderes entre as oligarquias, com as fortunas do café em jogo na crise econômica, enquanto os paulistas entrincheirados expunham a própria vida com poucos recursos pela “revolução”.
Qualquer que seja a visão dos fatos, o que a história nos mostra é que nunca foi e nunca vai ser fácil lutar contra os governos, contra o patrão. É uma briga injusta, inglória, que realmente exige cuidado, confiança entre os que lutam e cobrança também.
Vemos hoje que o 9 de julho foi uma revolução de fato, mas também se vê que há muito mais por trás dessa história. Por isso esse 9 de julho é de reflexão, é justamente para poder analisar criticamente a realidade. “Nada muda mais do que o passado”, como diz Napoleão Bonaparte, e na atual conjuntura as pessoas querem mudar o passado, afirmar que não houve golpe, nem ditadura, outros defendendo o Ato Institucional AI-5
Junto com as lutas, estão os golpes e também o “faz-de-conta”, como nas eleições de 2018, repletas de promessas de valorização das categorias da segurança pública, de que o Brasil ia mudar e que o país estaria no rumo certo, sem intervenção do “centrão”.
Em meia década, passamos pela “reforma” trabalhista, o primeiro grande saque a direitos conquistados pela luta dos trabalhadores. Depois veio a “reforma” da Previdência, e mais um ataque, agora contra os já tão sofridos aposentados - e contra todos nós da ativa junto -, e agora a “reforma” administrativa botando o servidor público como bode expiatório para acabar de vez com o funcionalismo público.
E tudo isso para quê? Porque a própria democracia está em jogo caso a reforma administrativa seja aprovada. Sabemos que quem vai mandar não vai mais ser o Estado, vai ser um grupo assumindo uma prefeitura, um Estado e um país, colocando pessoas de seu meio político, seus apadrinhados, para funções públicas no lugar dos servidores.
Nós servidores penitenciários temos que estar atentos na defesa dos direitos e na defesa por um país justo porque também temos uma responsabilidade civil. Nós somos o Estado, somos os que prestam contas do serviço porque é o cidadão, o contribuinte é quem paga e todos esses serviços fundamentais à população, como a segurança pública, estão caindo por terra.
Ainda é tempo de mudar, de mudar para lutar, de olho no passado para construirmos outro futuro possível para nós e nossas vidas.
Direção - SIFUSPESP
De acordo com relatos obtidos pelo SIFUSPESP, três detentos renderam servidores quando eram encaminhados para procedimento de videoconferência, chegaram a pular um muro, caíram dentro de área onde fica o GIR, mas foram bloqueados pela muralha
por Giovanni Giocondo
Policiais penais do Centro de Detenção Provisória(CDP) de Taubaté conseguiram impedir que três detentos fugissem da unidade após renderem outros servidores quando eram encaminhados para uma videoconferência judicial.
De acordo com as informações repassadas ao SIFUSPESP, a ocorrência foi registrada na última terça-feira(06), quando os sentenciados passavam pela revisora - que fica entre a administração e os pavilhões habitacionais.
Nesse momento, mesmo algemados, eles renderam os guardas e saltaram sobre o muro, mas caíram dentro das dependências do Grupo de Intervenção Rápida(GIR) e ao serem avistados pelos policiais penais da muralha, tiveram a fuga frustrada. Felizmente, nenhum trabalhador ficou ferido.
Como forma de aumentar a segurança do sistema e impedir que episódios semelhantes se repitam, o SIFUSPESP defende que a direção das unidades prisionais promova as videoconferências judiciais dentro do espaço da carceragem.
O CDP de Taubaté é mais um estabelecimento penal superlotado em São Paulo. No espaço onde deveriam estar no máximo 844 detentos, vivem atualmente 1.313. Conforme relatos dos servidores lotados na unidade, o déficit funcional também aumentou desde o início da pandemia do coronavírus, o que deteriorou as condições de trabalho dos policiais penais que permaneceram em atividade presencial.
O sindicato disponibiliza aos trabalhadores que se envolveram na ocorrência total respaldo jurídico em caso de qualquer procedimento administrativo disciplinar que seja aberto para apurar a tentativa de fuga dos detentos.
Os contatos são os seguintes:
Departamento Jurídico
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Whatsapp da Sede Regional do Vale do Paraíba: (12) 99772-7036
Whatsapp geral do Jurídico: (11) 94054-8179
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