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Resolução da SAP determina que os funcionários do grupo de risco para covid-19 retornem ao trabalho a partir desta quarta (07/07). O SIFUSPESP orienta os servidores em que medidas tomar para preservar a vida diante do cenário de continuidade da pandemia e o maior risco para pessoas com comorbidades

Diante da resolução da SAP que determina o retorno ao trabalho dos funcionários do grupo de risco para covid-19 que estejam imunizados, o SIFUSPESP emitiu uma orientação aos policiais penais e servidores penitenciários.

O servidor penitenciário deve procurar o mesmo médico que o afastou por ser grupo de risco para obter uma nova declaração de que não pode retornar ao trabalho devido à comorbidade. Conforme resolução da SAP, o funcionário deve levar o documento à unidade, no prazo de 15 dias, para ser avaliado por sua chefia imediata. Caso o afastamento seja negado, o servidor pode procurar o sindicato para tomar as devidas providências cabíveis.

Irresponsabilidade da SAP

O coordenador jurídico do SIFUSPESP, Dr. Sérgio Moura, ressalta que, mais uma vez, a SAP se porta em relação ao servidor de forma injustificada, sem apoio científico, irresponsável e açodada. “Não temos níveis de contágio coletivo que indiquem que o servidor portador de comorbidade tenha segurança para voltar para o posto funcional. É inadmissível que eles desprezem a responsabilidade do Estado, que se coloca como paladino regulador da atividade humana nos últimos 14 meses e submeta o servidor a uma situação de extremo risco”, afirma o advogado.

“Não podemos perder de vista que as unidades prisionais são ambientes equiparados aos ambientes hospitalares, porém muito piores, porque não contam com a assepsia hospitalar”, alerta o coordenador. Assim, o advogado afirma que “não podemos passar por cima da ciência para sanar problemas administrativos que ocorrem por conta da irresponsabilidade da administração estadual atual”.

Resolução omissa

A resolução coloca que deve ser entregue uma comprovação para a manutenção do afastamento, que será relacionada e validada pelo Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (GQVidass), mas não informa quais são os documentos serão aceitos. “Essa omissão é um tanto intencional para dificultar a vida do servidor”, avalia Moura.

O SIFUSPESP questionará a Comissão para que ela esclareça quais são os documentos necessários para que o servidor comprove a sua condição suscetibilidade e de falta de higidez que tenha reflexo na perda de sua imunidade.

Apesar da falta de informação por parte da SAP, exames de sorologia que estão disponível na rede de atendimento de saúde são capazes de quantificar, após 30 dias da vacinação completa, os anticorpos IgG e IgM contra o coronavírus e avaliar a resposta imunológica contra a covid-19.

Como se precaver contra arbitrariedades

O coordenador jurídico alerta que podem acontecer irregularidades e arbitrariedades das chefias imediatas. “Os chefes imediatos não têm como ser criteriosos, pois não detêm o conhecimento médico para identificar o nível de imunidade, bem como a capacitação para avaliar documentos médicos e exames”, argumenta.

Por isso, é necessário que o servidor cumpra se previna com alguns documentos para que o departamento jurídico, em caráter emergencial, depois da negação do pedido da manutenção do afastamento, ingresse com ação cautelar e antecipatória para mantê-lo afastado.

Sérgio Moura destaca que “é importante que o servidor do grupo de risco para a covid-19, dentro dos 15 dias que a resolução concede, justifique a não apresentação, se for a sua escolha, por acato a recomendações médicas, com documentos médicos, tais como exames, relatórios e atestado, que indiquem a precariedade imunológica em função da comorbidade que ele detenha”.

Ação judicial

Caso haja desconforto ou ameaça, o servidor deve procurar o serviço médico para que seja testada a sua baixa imunidade, que seja recomendado o seu afastamento e se, possível, fazer exame indicativo de resposta imunológica do organismo.

“Estaremos do lado do servidor para coibir negações do pedido da manutenção do afastamento sem lucidez técnica e médica”, informa o coordenador jurídico. “O indeferir por indeferir, o argumento de que precisamos de você porque há déficit pessoal, nada disso é suficiente para justificar a suspensão do afastamento”, explica.

“Não se recomenda uma ação coletiva por enquanto porque não há como fazer uma avaliação coletiva de saúde, pois isso se diz respeito a condições individuais”, avalia o advogado.

O corpo jurídico já está à disposição do associado e do servidor que queira associar-se ao sindicato no sentido de afastar arbitrariedade e irregularidades que possam acontecer e tenham ligação com déficit funcional atual.

Confira a resolução completa:

Resolução SAP-86, de 5-7-2021

Determina o retorno das visitas presenciais e altera dispositivos da Resolução SAP-183, de 5-11-2020 que disciplina a execução da terceira fase do projeto "Conexão Familiar - Retomada Gradual e Controlada das Visitas Presenciais " nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea 'b", do inciso VI, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002,

Considerando o direito às visitas, instituído pela Lei de Execução Penal, conforme artigo 41, verificada a elevada relevância que o contato externo possui para a ressocialização e reintegração do reeducando, bem como a manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais;

Considerando as medidas previstas no Plano de Contingência para a Covid-19 no Sistema Prisional Paulista, traduzidas nas ações de prevenção no interior das Unidades Prisionais e no pronto atendimento das pessoas privadas de liberdade com sintomas ou com a doença confirmada, que resultam no controle da disseminação da doença no âmbito penitenciário; Considerando a vacinação contra Covid-19 nos servidores dos estabelecimentos penais e da população em geral pertencentes ao grupo de risco;

Considerando que a imunização não confere a possibilidade da adoção de antigos hábitos, ao revés, exige a manutenção das medidas de segurança sanitária, como o uso de máscara, o respeito ao distanciamento e a higienização constante das mãos.

Resolução SAP-95, de 6-7-2021

Disciplina procedimentos a serem adotados para os casos dos servidores contatantes de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela COVID-19O Secretário da Administração Penitenciária,CONSIDERANDO os termos da Portaria 356, de 11-03-2020, do Ministério da Saúde, segundo a qual a medida de isolamento domiciliar dos indivíduos contatantes de pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas visa evitar a transmissão da COVID-19, e CONSIDERANDO a inexistência de ato normativo regulamentando o afastamento de servidores que tiveram contato com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, que podem ser fontes de infecção da doença;Resolve:

Artigo 1º – Os servidores que, mediante prescrição médica ou indicação do agente de vigilância epidemiológica, apresentarem documentos (termo de isolamento ou atestado médico), recomendando seu isolamento domiciliar devido ao fato de serem contatantes de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, deverão ser colocados “À disposição da Administração”, observando-se a duração do afastamento, que deve ser de até 14 dias.§ 1º - Os servidores deverão apresentar, preferencialmente por meio eletrônico, o resultado de diagnóstico laboratorial.§ 2º - Quando o diagnóstico laboratorial, de que trata o parágrafo anterior, for:1 – Negativo: os servidores permanecerão afastados como recomendado, observando o disposto no caput deste artigo e poderão ser colocados em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo dos servidores assim possibilitar.2 – Positivo: o período de afastamento deverá ser enquadrado nos termos do artigo 5º da Resolução SAP 43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP 44, de 25-03-2020 e, caso os servidores necessitem se afastar por período superior a 14 dias, caberá a aplicação do disposto no artigo 6º da referida resolução, ou, caso sua condição de saúde permita, poderão ser colocados em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo dos servidores assim possibilitar.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25-03-2020.

 

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