O Sifuspesp, por meio de seu departamento jurídico, venceu mais uma ação da insalubridade atrasada em prol de um agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), desde o início de suas atividades. A ação se baseou no artigo 3-A da Lei Complementar nº 432, de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 835/1997, que estabelece: “O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data de homologação do laudo de insalubridade”.
Em primeira instância, a decisão foi favorável ao associado, no entanto houve recurso da Fazenda do Estado. O Tribunal de Justiça acabou por entender que estava correto o pagamento somente após a homologação do laudo, o que prejudicaria o associado, que não receberia o adicional a partir do início de suas atividades.
A decisão contra o associado, no entanto, não foi unânime: dos três desembargadores que participaram do julgamento, um manteve a decisão em favor do associado. Por isso, o departamento jurídico entrou com recurso chamado embargo infringente, obrigando o Tribunal de Justiça a adicionar mais dois desembargadores para a análise do caso.
Graças a eficiência dos argumentos dos advogados do Sifuspesp, os dois novos desembargadores votaram a favor do associado, ficando a decisão em 3x2 para a manutenção da decisão de primeira instância, dando ganho de causa ao associado.
O entendimento dos desembargadores que votaram a favor foi no sentido de que o artigo da lei em questão “não veda o pagamento retroativo das parcelas, sendo legítima a pretensão do autor de recebimento do adicional desde o início da atividade considerada insalubre”.
O julgamento reflete o zelo e a persistência do departamento jurídico do Sifuspesp. Caso não insistisse na tese e não houvesse entrado com recurso, o associado teria perdido o direito de receber o adicional de insalubridade desde o início de suas atividades.
Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
Resolução SAP - 86, de 27-4-2015
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a viabilidade de aplicação das normas contidas na
Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-
belece normas para aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de
uso restrito, para uso particular, por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de
aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria
nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade
de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-
grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-
ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados
à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamen-
tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de
31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,
de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de
propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,
por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e
para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da
referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-
tando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-
tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-
tração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-
sentando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-
dor do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução.
Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições para funcionários da área de saúde, oficiais administrativo e operacional para transferência para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
Resolução SAP - 84, de 27-4-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servidores per-
tencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista
e Psiquiatra), interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/Técnico de
Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se trans-
ferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se
subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central
do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de
“Lenilton Romanin”, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 85, de 27-4-2015
Autoriza a Reabertura de inscrições de servido-
res pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto-
rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se
inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua
totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a
data e horário de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de
Lenilton Romanin, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de
Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania, comunica a abertura das
inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente
Social numa perspectiva ético-política”, cujo planejamento e
organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-
denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade
do CECAD-RH.
Objetivo Geral: Proporcionar aos Servidores Técnicos Assis-
tentes Sociais da Secretaria de Administração Penitenciária
(Unidades Prisionais, Centrais de Atendimento ao Egresso e
Família e Centrais de Penas e Medidas Alternativas) e estagi-
ários o debate acerca do trabalho do Assistente Social numa
perspectiva ético-política.
Público Alvo: Assistentes Sociais da SAP (Unidades Prisio-
nais, CAEFs e CPMAs).
Palestrante: Dra. Maria Lúcia Martinelli
Carga-Horária: 3h/a
Data: 13-05-2015
Horário: 9h às 12h
Local: PÓLOS – ENDEREÇO – No DE VAGAS
SAP Campinas - Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 - Nova
Boa Vista – 41
SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,
S/N – Centro – 53
SAP São Paulo – Auditório Sede – Av. Gal. Ataliba Leonel,
556 – Carandiru - 120
SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26
SES - DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 -
Vila Mendonça - 50
SES - DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 –
Aparecida - 44
SES - DRS Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro - 40
SES - DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares
Marcondes, 2.357 -Vila Roberto - 30
SES - DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim
Califórnia - 22
SES - DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105
- Jardim Vergueiro – 24
Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se pelo link
http://goo.gl/jX4rmu no período de 28/04 a 08/05/15 até as 16h.
Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-
2836, falar com Rachel. Certificação: Será emitido “Certificado
de Participação” mediante 100% de frequência e compareci-
mento ao polo aferido quando da inscrição. (EAP - 136)
Lista de ASPs aprovados em Curso de Formação
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a
deliberação do Conselho de Classe, dos servidores aprovados
no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a
26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola
Estadual Buenos Aires.
Turma 01/ASP/2015
Gilberto Jose do Nascimento-27.680.495-8 – Disciplina:
Criminologia
Turma 02/ASP/2015
Luiz Henrique D0s Santos-43.291.296-4 – Disciplina: Pre-
venção e Combate à Incêndio e Socorrismo
Turma 04/ASP/2015
Adriano Pires Nogueira-34.404.502-X – Disciplina: Crimi-
nologia
Rafael Gustavo Fernandes Marques-44.517.241-1 – Disci-
plina: Criminologia
Lucas Augusto Chimente Martins-26.859.001-X – Discipli-
na: Criminologia
Turma 05/ASP/2015
Claudinei Rodrigues Sampaio-33.860.537-X – Disciplina:
Sindicância e Processo Administrativo
Clayton Aparecido Ferreira da Silva-18.682.209-1 – Discipli-
na: Sindicância e Processo Administrativo
João Sergio da Luz-35.103.760 – Disciplina: Sindicância e
Processo Administrativo
Juan Rafael Oliveira-40.346.442-0 – Disciplina: Prática do
Serviço Penitenciário
(EAP-133/2015)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública
a deliberação do Conselho de Classe, do servidor reprovado
no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a
26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola
Estadual Buenos Aires.
Turma 05/ASP/2015
William Alves de Carvalho-40.039.530 – Disciplina: Sip
(EAP-134/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos
termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da Reso-
lução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública os aprovados e as
médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso
de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração Peni-
tenciária, no período de 03/12/2014 a 24/02/2015.
Turma 41/2014
NOME; RG; MÉDIA
1; Andrini Laura Vasconcelos; 32.202.075-X ; 8,65
2; Adilson Martins; 17.737.284-9; 8,27
3; Alexandre da Silva Faggionatto; 27.700.731-8; 8,50
4; Andre Souza Correia; 32.700.482-4; 8,58
5; Aristeu Pereira de Barros Junior; 18.156.182-7; 8,31
6; Arlan Aparecido Ferreira da Silva; 40.653.860-8; 8,04
7; Benedito Mariano Elisiario Filho; 20.859.313-5 ; 7,88
8; Carla dos Santos Oliveira; 43.192.925-7; 8,85
9; Claudinei Martins Pereira; 24.441.991-7; 8,73
10; Cristiane Margarete da Costa; 20.605.255-8 ; 7,65
11; Diogo da Silva Filadelpo; 25.771.587-3; 8,35
12; Douglas dos Santos Pereira; 44.120.123-4; 8,85
13; Eduardo Ventura Campos Arruda; 42.770.704-3; 8,58
14; Edson Pereira Costa; 26.573.347; 7,54
15; Gabriela Martins dos Santos; 28.110.479-7; 8,88
16; João Paulo Cardoso; 48.761.047-7; 8,58
17; Jose Augusto Gonçalves Neto; 21.946.100; 7,23
18; Jucila Cristina Cruz; 41.379.303-5 ; 8,31
19; Juliana Aparecida dos Santos; 34.297.077-X ; 8,62
20; Luciana Gabriel de Freitas; 22.597.262-1 ; 7,92
21; Luis Fernando Rotta; 41.187.858-X; 8,85
22; Mary dos Santos Barbosa; 12.195.075 ; 8,23
23; Paulo Cesar de Amorim; 13.986.908 ; 8,04
25; Rosilda Maria da Silva; 22.654.115-0 ; 8,31
26; William Reis de Paula; 43.032.174; 8,42
27; Daiane Zacaria de Oliveira; 41.775.499-1; 8,58
28; Marcelo Mendes ; 86.653.679-5; 8,19
29; Marcelo Nunes de Aguiar; 20.374.788-0; 8,38
30; Paulo André Silveira; 25.740.237-8; 8,46
31; Rosana da Silva; M 9.180.359; 8,15
32; William Rafael Ribeiro; 40.734.255-2; 8,92
(EAP-137/2015)
Rescisão de contrato para construção do CDP de Icém
Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15
Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações
SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),
exaradas pelo Departamento de Engenharia.
Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela
CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta
à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-
tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas
informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,
incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que
tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,
celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
e do CPF no 277.265.358-73.
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado.
AEVP – Enquadramento após estágio probatório de 1095 dias
Declarando Enquadrados, nos termos do § 2o do art 6o,
da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados,
por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de
8-4-2014
ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a
partir de 3-1-2015
CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9,
a partir de 27-6-2014
CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014
CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir
de 14-10-2014
EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de
9-6-2014
EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10-
2013
FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014
FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir
de 26-3-2014
GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir
de 29-6-2013
JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir
de 14-6-2014
JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir
de 12-1-2015
LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de
26-9-2014
LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir
de 16-9-2014
MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir
de 5-11-2014
MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de
27-10-2014
PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628-
2, a partir de 12-3-2013
PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a
partir de 29-9-2014
RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir
de 2-9-2014
REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5,
a partir de 21-4-2014
REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de
31-10-2014
RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de
25-10-2014
RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir
de 5-6-2014
ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de
9-11-2014
RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir
de 24-3-2014
RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de
20-1-2015
RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de
4-9-2014
TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir
de 20-11-2013
VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir
de 27-7-2014
WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X,
a partir de 9-12-2014
WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de
5-9-2014
Transferências
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por
ADRIANA CORNACINI DA SILVA, RG 29.493.344-X, da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo para a Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Transferindo, para fins de regularização funcional, nos
termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004,
acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 o cargo pro-
vido pela funcionária Ede Aparecida Mariano Rosolem, RG:
19.375.829-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização
Feminino de Araraquara para o Centro de Ressocialização de
Araraquara.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 27-4-2015, a função-atividade de ASP de Classe
VII, do SQF-II-QSAP, ocupado pelo servidor Roberto Gimenes
Carnevale, RG 9.347.646, do Núcleo de Segurança – Turno II, do
Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento
à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde,
ambos deste Estabelecimento Penal.
Gratificação GDAPAS
Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec.
57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos
termos do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pelo
art. 6o da LC 1250/2014, correspondente ao coeficiente abaixo
discriminado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, à partir de 01-04-2015,
a servidora:
Coeficiente 4,30:
Cleusa Batista dos Santos, RG: 16.993.205, Auxiliar de
Enfermagem.
Defesa dos direitos trabalhistas, da democracia, da Petrobras e da reforma política são as principais bandeiras Dia do Trabalhador (a) em 2015
Organizações dos movimentos sociais, estudantil e sindical, entre as quais a Central Única dos Trabalhadores, promovem ato conjunto em comemoração ao Dia do Trabalhador e da Trabalhadora no 1º de Maio (sexta), a partir das 10h, no Vale do Anhangabaú, centro paulistano.
As principais bandeiras que marcam o evento em 2015 são a defesa dos direitos da classe trabalhadora, da democracia, da Petrobras e da reforma política (saiba mais no http://migre.me/pDtji)
A programação tem início às 10h, com realização de ato ecumênico seguido de ato político-cultural com a rapper Pame’lloza e Grupo Mistura Popular.
Os shows começam a partir às 13h, com Alceu Valença, Leci Brandão, Rappin Hood, GOG, Thobias da Vai-Vai e Elizeth Rosa. Haverá, ainda, espaço de convivência e alimentação, além de unidades móveis de atendimento e outros serviços à população.
As organizações participantes se concentrarão a partir das 9h na Praça da República, Largo do Arouche, Estação da Luz e Pátio do Colégio, de onde sairão em caminhada até o Vale do Anhangabaú.
Entre as entidades engajadas neste 1º de Maio, além da CUT, estão as centrais CTB e Intersindical, e movimentos do campo e da cidade: Central dos Movimentos Populares (CMP), Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), Marcha Mundial de Mulheres, Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e União Nacional dos Estudantes (UNE).
Em defesa dos direitos trabalhistas e da democracia – Neste 1º de maio, os movimentos reforçam a pressão contra o Projeto de Lei 4330/04, que retira direitos trabalhistas históricos ao permitir a terceirização sem limites, em todas as funções de qualquer empresa e setor.
Também continua a mobilização contra a Medida Provisória (MPs) 664 e 655, que, respectivamente, muda as regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte, e que dificulta o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. No lugar de uma política de ajuste fiscal que penaliza a classe trabalhadora, gerando emprego e recessão, as entidades defendem a taxação das grandes fortunas, primeiro passo à reforma tributária no Brasil.
Outro embate é pela manutenção do estado democrático de direito, contra a onda golpista em curso, que, se for vitoriosa, trará retrocessos a toda a sociedade brasileira.
Combate à corrupção e defesa da Petrobras – Para as organizações, o combate à corrupção deve ser feito por meio de uma reforma política que, entre outras mudanças, proíba o financiamento empresarial de campanha eleitoral. Sem o essa medida, o sistema político do país continuará seguindo os interesses das empresas que financiam as campanhas eleitorais e não os interesses da população.
Os movimentos reforçam, ainda, a luta em defesa da Petrobras, alvo de ataques por aqueles que querem enfraquecer o patrimônio brasileiro com o intuito de privatizá-lo, transferindo os recursos do pré-sal – que devem ser investidos em saúde e educação – à iniciativa privada.
SERVIÇO
Dia do Trabalhador e da Trabalhadora
Data: 1º de Maio de 2015
Horário: A partir das 10h
Local: Vale do Anhangabaú, centro paulistano – Metrô Anhangabaú (Linha 3-Vermelha)
Texto: Flaviana Serafim – CUT São Paulo
Artes: CUT Nacional
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