Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
Resolução SAP - 86, de 27-4-2015
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a viabilidade de aplicação das normas contidas na
Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-
belece normas para aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de
uso restrito, para uso particular, por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de
aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria
nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade
de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-
grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-
ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados
à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamen-
tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de
31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,
de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de
propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,
por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e
para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da
referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-
tando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-
tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-
tração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-
sentando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-
dor do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução.
Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições para funcionários da área de saúde, oficiais administrativo e operacional para transferência para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
Resolução SAP - 84, de 27-4-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servidores per-
tencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista
e Psiquiatra), interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/Técnico de
Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se trans-
ferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se
subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central
do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de
“Lenilton Romanin”, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 85, de 27-4-2015
Autoriza a Reabertura de inscrições de servido-
res pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto-
rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se
inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua
totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a
data e horário de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de
Lenilton Romanin, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de
Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania, comunica a abertura das
inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente
Social numa perspectiva ético-política”, cujo planejamento e
organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-
denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade
do CECAD-RH.
Objetivo Geral: Proporcionar aos Servidores Técnicos Assis-
tentes Sociais da Secretaria de Administração Penitenciária
(Unidades Prisionais, Centrais de Atendimento ao Egresso e
Família e Centrais de Penas e Medidas Alternativas) e estagi-
ários o debate acerca do trabalho do Assistente Social numa
perspectiva ético-política.
Público Alvo: Assistentes Sociais da SAP (Unidades Prisio-
nais, CAEFs e CPMAs).
Palestrante: Dra. Maria Lúcia Martinelli
Carga-Horária: 3h/a
Data: 13-05-2015
Horário: 9h às 12h
Local: PÓLOS – ENDEREÇO – No DE VAGAS
SAP Campinas - Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 - Nova
Boa Vista – 41
SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,
S/N – Centro – 53
SAP São Paulo – Auditório Sede – Av. Gal. Ataliba Leonel,
556 – Carandiru - 120
SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26
SES - DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 -
Vila Mendonça - 50
SES - DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 –
Aparecida - 44
SES - DRS Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro - 40
SES - DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares
Marcondes, 2.357 -Vila Roberto - 30
SES - DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim
Califórnia - 22
SES - DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105
- Jardim Vergueiro – 24
Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se pelo link
http://goo.gl/jX4rmu no período de 28/04 a 08/05/15 até as 16h.
Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-
2836, falar com Rachel. Certificação: Será emitido “Certificado
de Participação” mediante 100% de frequência e compareci-
mento ao polo aferido quando da inscrição. (EAP - 136)
Lista de ASPs aprovados em Curso de Formação
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a
deliberação do Conselho de Classe, dos servidores aprovados
no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a
26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola
Estadual Buenos Aires.
Turma 01/ASP/2015
Gilberto Jose do Nascimento-27.680.495-8 – Disciplina:
Criminologia
Turma 02/ASP/2015
Luiz Henrique D0s Santos-43.291.296-4 – Disciplina: Pre-
venção e Combate à Incêndio e Socorrismo
Turma 04/ASP/2015
Adriano Pires Nogueira-34.404.502-X – Disciplina: Crimi-
nologia
Rafael Gustavo Fernandes Marques-44.517.241-1 – Disci-
plina: Criminologia
Lucas Augusto Chimente Martins-26.859.001-X – Discipli-
na: Criminologia
Turma 05/ASP/2015
Claudinei Rodrigues Sampaio-33.860.537-X – Disciplina:
Sindicância e Processo Administrativo
Clayton Aparecido Ferreira da Silva-18.682.209-1 – Discipli-
na: Sindicância e Processo Administrativo
João Sergio da Luz-35.103.760 – Disciplina: Sindicância e
Processo Administrativo
Juan Rafael Oliveira-40.346.442-0 – Disciplina: Prática do
Serviço Penitenciário
(EAP-133/2015)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública
a deliberação do Conselho de Classe, do servidor reprovado
no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a
26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola
Estadual Buenos Aires.
Turma 05/ASP/2015
William Alves de Carvalho-40.039.530 – Disciplina: Sip
(EAP-134/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos
termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da Reso-
lução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública os aprovados e as
médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso
de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração Peni-
tenciária, no período de 03/12/2014 a 24/02/2015.
Turma 41/2014
NOME; RG; MÉDIA
1; Andrini Laura Vasconcelos; 32.202.075-X ; 8,65
2; Adilson Martins; 17.737.284-9; 8,27
3; Alexandre da Silva Faggionatto; 27.700.731-8; 8,50
4; Andre Souza Correia; 32.700.482-4; 8,58
5; Aristeu Pereira de Barros Junior; 18.156.182-7; 8,31
6; Arlan Aparecido Ferreira da Silva; 40.653.860-8; 8,04
7; Benedito Mariano Elisiario Filho; 20.859.313-5 ; 7,88
8; Carla dos Santos Oliveira; 43.192.925-7; 8,85
9; Claudinei Martins Pereira; 24.441.991-7; 8,73
10; Cristiane Margarete da Costa; 20.605.255-8 ; 7,65
11; Diogo da Silva Filadelpo; 25.771.587-3; 8,35
12; Douglas dos Santos Pereira; 44.120.123-4; 8,85
13; Eduardo Ventura Campos Arruda; 42.770.704-3; 8,58
14; Edson Pereira Costa; 26.573.347; 7,54
15; Gabriela Martins dos Santos; 28.110.479-7; 8,88
16; João Paulo Cardoso; 48.761.047-7; 8,58
17; Jose Augusto Gonçalves Neto; 21.946.100; 7,23
18; Jucila Cristina Cruz; 41.379.303-5 ; 8,31
19; Juliana Aparecida dos Santos; 34.297.077-X ; 8,62
20; Luciana Gabriel de Freitas; 22.597.262-1 ; 7,92
21; Luis Fernando Rotta; 41.187.858-X; 8,85
22; Mary dos Santos Barbosa; 12.195.075 ; 8,23
23; Paulo Cesar de Amorim; 13.986.908 ; 8,04
25; Rosilda Maria da Silva; 22.654.115-0 ; 8,31
26; William Reis de Paula; 43.032.174; 8,42
27; Daiane Zacaria de Oliveira; 41.775.499-1; 8,58
28; Marcelo Mendes ; 86.653.679-5; 8,19
29; Marcelo Nunes de Aguiar; 20.374.788-0; 8,38
30; Paulo André Silveira; 25.740.237-8; 8,46
31; Rosana da Silva; M 9.180.359; 8,15
32; William Rafael Ribeiro; 40.734.255-2; 8,92
(EAP-137/2015)
Rescisão de contrato para construção do CDP de Icém
Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15
Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações
SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),
exaradas pelo Departamento de Engenharia.
Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela
CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta
à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-
tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas
informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,
incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que
tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,
celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
e do CPF no 277.265.358-73.
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado.
AEVP – Enquadramento após estágio probatório de 1095 dias
Declarando Enquadrados, nos termos do § 2o do art 6o,
da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados,
por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de
8-4-2014
ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a
partir de 3-1-2015
CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9,
a partir de 27-6-2014
CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014
CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir
de 14-10-2014
EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de
9-6-2014
EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10-
2013
FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014
FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir
de 26-3-2014
GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir
de 29-6-2013
JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir
de 14-6-2014
JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir
de 12-1-2015
LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de
26-9-2014
LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir
de 16-9-2014
MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir
de 5-11-2014
MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de
27-10-2014
PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628-
2, a partir de 12-3-2013
PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a
partir de 29-9-2014
RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir
de 2-9-2014
REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5,
a partir de 21-4-2014
REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de
31-10-2014
RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de
25-10-2014
RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir
de 5-6-2014
ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de
9-11-2014
RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir
de 24-3-2014
RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de
20-1-2015
RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de
4-9-2014
TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir
de 20-11-2013
VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir
de 27-7-2014
WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X,
a partir de 9-12-2014
WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de
5-9-2014
Transferências
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por
ADRIANA CORNACINI DA SILVA, RG 29.493.344-X, da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo para a Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Transferindo, para fins de regularização funcional, nos
termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004,
acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 o cargo pro-
vido pela funcionária Ede Aparecida Mariano Rosolem, RG:
19.375.829-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização
Feminino de Araraquara para o Centro de Ressocialização de
Araraquara.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 27-4-2015, a função-atividade de ASP de Classe
VII, do SQF-II-QSAP, ocupado pelo servidor Roberto Gimenes
Carnevale, RG 9.347.646, do Núcleo de Segurança – Turno II, do
Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento
à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde,
ambos deste Estabelecimento Penal.
Gratificação GDAPAS
Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec.
57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos
termos do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pelo
art. 6o da LC 1250/2014, correspondente ao coeficiente abaixo
discriminado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, à partir de 01-04-2015,
a servidora:
Coeficiente 4,30:
Cleusa Batista dos Santos, RG: 16.993.205, Auxiliar de
Enfermagem.