A Revolução Constitucionalista de 1932 completa 89 anos neste 9 de julho no Estado de São Paulo. A data é marcada pelas histórias de luta, e também pelas diferentes visões e interpretações do que ocorreu.
Para os paulistas, a revolta foi constitucionalista, por uma nova Carta Magna que limitasse poderes e a interferência do presidente Getúlio Vargas sobre São Paulo. Para os varguistas, foi revanchismo porque dois anos antes Júlio Prestes havia vencido a eleição, mas não tomou posse com o golpe de Vargas. Em meio ao embate, a disputa de poderes entre as oligarquias, com as fortunas do café em jogo na crise econômica, enquanto os paulistas entrincheirados expunham a própria vida com poucos recursos pela “revolução”.
Qualquer que seja a visão dos fatos, o que a história nos mostra é que nunca foi e nunca vai ser fácil lutar contra os governos, contra o patrão. É uma briga injusta, inglória, que realmente exige cuidado, confiança entre os que lutam e cobrança também.
Vemos hoje que o 9 de julho foi uma revolução de fato, mas também se vê que há muito mais por trás dessa história. Por isso esse 9 de julho é de reflexão, é justamente para poder analisar criticamente a realidade. “Nada muda mais do que o passado”, como diz Napoleão Bonaparte, e na atual conjuntura as pessoas querem mudar o passado, afirmar que não houve golpe, nem ditadura, outros defendendo o Ato Institucional AI-5
Junto com as lutas, estão os golpes e também o “faz-de-conta”, como nas eleições de 2018, repletas de promessas de valorização das categorias da segurança pública, de que o Brasil ia mudar e que o país estaria no rumo certo, sem intervenção do “centrão”.
Em meia década, passamos pela “reforma” trabalhista, o primeiro grande saque a direitos conquistados pela luta dos trabalhadores. Depois veio a “reforma” da Previdência, e mais um ataque, agora contra os já tão sofridos aposentados - e contra todos nós da ativa junto -, e agora a “reforma” administrativa botando o servidor público como bode expiatório para acabar de vez com o funcionalismo público.
E tudo isso para quê? Porque a própria democracia está em jogo caso a reforma administrativa seja aprovada. Sabemos que quem vai mandar não vai mais ser o Estado, vai ser um grupo assumindo uma prefeitura, um Estado e um país, colocando pessoas de seu meio político, seus apadrinhados, para funções públicas no lugar dos servidores.
Nós servidores penitenciários temos que estar atentos na defesa dos direitos e na defesa por um país justo porque também temos uma responsabilidade civil. Nós somos o Estado, somos os que prestam contas do serviço porque é o cidadão, o contribuinte é quem paga e todos esses serviços fundamentais à população, como a segurança pública, estão caindo por terra.
Ainda é tempo de mudar, de mudar para lutar, de olho no passado para construirmos outro futuro possível para nós e nossas vidas.
Direção - SIFUSPESP
De acordo com relatos obtidos pelo SIFUSPESP, três detentos renderam servidores quando eram encaminhados para procedimento de videoconferência, chegaram a pular um muro, caíram dentro de área onde fica o GIR, mas foram bloqueados pela muralha
por Giovanni Giocondo
Policiais penais do Centro de Detenção Provisória(CDP) de Taubaté conseguiram impedir que três detentos fugissem da unidade após renderem outros servidores quando eram encaminhados para uma videoconferência judicial.
De acordo com as informações repassadas ao SIFUSPESP, a ocorrência foi registrada na última terça-feira(06), quando os sentenciados passavam pela revisora - que fica entre a administração e os pavilhões habitacionais.
Nesse momento, mesmo algemados, eles renderam os guardas e saltaram sobre o muro, mas caíram dentro das dependências do Grupo de Intervenção Rápida(GIR) e ao serem avistados pelos policiais penais da muralha, tiveram a fuga frustrada. Felizmente, nenhum trabalhador ficou ferido.
Como forma de aumentar a segurança do sistema e impedir que episódios semelhantes se repitam, o SIFUSPESP defende que a direção das unidades prisionais promova as videoconferências judiciais dentro do espaço da carceragem.
O CDP de Taubaté é mais um estabelecimento penal superlotado em São Paulo. No espaço onde deveriam estar no máximo 844 detentos, vivem atualmente 1.313. Conforme relatos dos servidores lotados na unidade, o déficit funcional também aumentou desde o início da pandemia do coronavírus, o que deteriorou as condições de trabalho dos policiais penais que permaneceram em atividade presencial.
O sindicato disponibiliza aos trabalhadores que se envolveram na ocorrência total respaldo jurídico em caso de qualquer procedimento administrativo disciplinar que seja aberto para apurar a tentativa de fuga dos detentos.
Os contatos são os seguintes:
Departamento Jurídico
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Whatsapp da Sede Regional do Vale do Paraíba: (12) 99772-7036
Whatsapp geral do Jurídico: (11) 94054-8179
Termina nesta sexta-feira (9) o prazo para emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 da reforma administrativa, e a FENASPPEN e o SIFUSPESP orientam a categoria a pressionar os deputados federais para que assinem o apoio à emenda apresentada pelo deputado Léo Moraes (PODE-RO), visando diminuir as perdas dos policiais penais e demais forças policiais da segurança pública caso a PEC 32/2020 seja aprovada no Congresso Nacional.
Até a noite desta quinta-feira (8), havia 143 das 171 assinaturas, sendo necessárias portanto 28 assinaturas para garantir a emenda, identificada com o código: CD219099528200 (leia a íntegra). Contate os deputados federais pelo site da Câmara clicando aqui ou por e-mail (confira a lista de contatos dos deputados de SP)
Presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá afirma que “vamos seguir lutando de todas as formas contra a aprovação da reforma administrativa porque não há como apoiar uma ‘reforma’ que transfere a crise para nós, que prestamos serviços essenciais ao povo e estamos na linha de frente. Contudo a emendas são importantes para preservação de direitos e a categoria precisa cobrar os deputados federais”.
Na justificativa da emenda, o deputado ressalta a proteção social previdenciária dos profissionais da segurança pública, já reconhecida pela Justiça dados os riscos inerentes ao trabalho, e “assim sendo, se faz necessário que algumas particularidades e necessidades sejam observadas”.
Mudanças em jogo
Entre as principais mudanças que Moraes aponta na emenda, duas se referem incisos ao artigo 39-A da PEC 32/2020, que trata do regime jurídico da União, Estados e municípios, e são relevantes por ressaltar não só o caráter essencial do serviço da segurança pública, mas sobretudo pelo caráter público e estatal, que não pode ser transferido à iniciativa privada.
Dessa forma, a redação do §1º ressalta que as funções e atribuições de cargos típicos do Estado “terão como parâmetro obrigatoriamente os cargos que não possam ser exercidos pela iniciativa privada, devido suas atribuições com suas complexidades serem exclusivas, essenciais, permanentes e únicas, prestadas diretamente pelo Estado, a qual os entes federativos deverão recepcionar e cumprir”.
Ainda no Art. 39-A, a redação do §4º pontua que os cargos das forças policiais de segurança público, agentes socioeducativos e peritos criminais “são essenciais, exclusivos, permanentes, e típicos de Estado devido às suas atribuições serem indispensáveis e intrínsecas à estrutura do funcionamento dos entes públicos, ressalvado sem nenhum prejuízo, outras atividades previstas no parágrafo único do inc. XVI-C do art. 37 da Constituição Federal.”
Outra emenda se refere ao parágrafo XVI do Artigo 37 da Constituição federal, que veda acúmulo de cargo público remunerado com outras atividades. Na redação proposta por Léo Moraes, a proposta é incluir os cargos policiais num parágrafo da PEC que define a não aplicação desse impedimento quando houver compatibilidade de horários.
A redação proposta pelo deputado federal também exclui as forças policiais do inciso que veda o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria, e define que, nos casos de reestruturação de carreira o aproveitamento do extinto cargo “se dará no novo cargo pelo provimento derivado, independentemente do nível de escolaridade do provimento originário à época em que se deu o inaugural provimento, devido à função policial possuírem similaridade, e equivalência de atribuições, sendo vedado o instituto de cargo em extinção, permitido o provimento derivado para a promoção entre cargos na carreira policial no mesmo órgão ou instituição policial.”
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