Centenas de Policiais Penais têm relatado ao SIFUSPESP dificuldade de acesso aos cursos de integração da carreira.
O SIFUSPESP oficiou a Escola de Administração Penitenciária em 04 de novembro alertando sobre os problemas de acesso e solicitando providências por parte de sua administração.
Segundo especialistas consultados pela imprensa do sindicato, a causa mais provável do problema é o elevado número de acessos somado à falta de capacidade do servidor que hospeda o sistema de EAD.
O SIFUSPESP continua monitorando a situação e aguardando a resposta do ofício, de acordo com a legislação a EAP tem até 30 dias para responder ao ofício.
Segundo a programação divulgada pela EAP o curso estará disponível até dia 20 de dezembro deste ano e será critério para a promoção dentro da nova carreira.
Caso o problema persista,os associados que se sentirem prejudicados devem procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para garantir seus direitos.
O SIFUSPESP orienta a todos que protocolem ofício em duas vias no setor de RH de suas unidades comunicando os problemas de acesso ao sistema para a realização do curso.
Até o momento do fechamento desta matéria às 10:15h o sistema permanecia fora do ar, além do EAD a própria página da escola http://www.eap.sp.gov.br/ também estava inacessível.
* As 11:32h de hoje(18/11) o sistema de EAD voltou a funcionar, porém o site da EAP continua fora do ar. O SIFUSPESP continuará monitorando o sistema e mantendo a categoria informada.
Hoje se comemoram os 135 anos da Proclamação da República, os historiadores modernos consideram o episódio como um golpe de estado, visto que a deposição da monarquia se deu pela conspiração das elites e dos militares ao invés de por meio da participação popular.
Apesar de seu começo antidemocrático, hoje a república brasileira é considerada uma democracia, imperfeita como todas as instituições humanas, mas uma democracia.
A palavra república deriva da expressão latina res publica que pode ser traduzida como coisa pública ou coisa do povo, aquilo que pertence a todos.
Os servidores públicos, braços do estado, são os cuidadores da res publica e portanto uma das bases do sistema republicano.
Temos visto nos últimos anos uma desvalorização e demonização do serviço público, retratado de forma enviesada como origem das despesas do estado e responsável pelas mazelas do país.
Muitos desses detratores estão em cargos eletivos e contam com o apoio sorridente dos mesmos empresários que enriquecem com o desmonte do estado.Frequentemente são apoiados pela elite do próprio aparato estatal, aqueles em postos públicos de poder que tem garantias e privilégios que nenhum servidor jamais terá.
Pelo fato de trabalharem em um dos setores mais difíceis do aparato estatal, os servidores do Sistema Prisional, sabem onde o estado falha e sabem como fazer as coisas funcionarem para o bem da res publica. Infelizmente ao contrário das elites do funcionalismo não possuem poder para pressionar por essas mudanças.
Devido a isso, nossa única alternativa para mudar o estado de coisas atual é nossa mobilização política, pois só quando conseguimos ter representantes políticos que conheçam nossa realidade e defendam nossos direitos e condições de trabalho é que conseguiremos mudar nossa realidade.
Aqueles que pregam a desunião e atuam como sabotadores dessa causa estão não só contra os interesses da maioria dos Policiais Penais e demais trabalhadores do sistema prisional mas também daqueles que são contra que nossa República seja verdadeiramente uma instituição a serviço do povo. Sem um sistema prisional funcional e eficiente, com trabalhadores valorizados é impossível termos segurança pública e sem segurança pública é impossível que os cidadãos desfrutem dos demais direitos garantidos a todos.
Amanhã será publicado no Diário Oficial os procedimentos a serem adotados pelas unidades para a realização do Concurso de Promoção por Antiguidade dos AEVPs referente ao exercício de 2024.
As unidades prisionais devem lançar os dados dos servidores até 02/12/2024.
Concorrem à promoção por antiguidade os AEVPS de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal em janeiro de 2025 está será a última promoção por antiguidade.
Segundo o Artigo 4º das disposições transitórias da Lei orgânica:
“Se na data da entrada em vigor desta lei complementar houver processo de promoção em andamento ou com a data de processamento vencida, a promoção será efetivada, obedecida a legislação de regência do seu ano de referência, devendo ser processada a revisão do enquadramento do servidor da carreira da Polícia Penal, nos termos do artigo 1° das disposições transitórias.”
Ou seja, com o início do processo de promoção os servidores não serão prejudicados.
Para aqueles que não se classificarem neste concurso de promoção as disposições transitórias da nova lei em seu Artigo 3° especifica que “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado”
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