Transferências
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23-09-2008, por interesse do Serviço Penitenciário
os cargos providos pelos funcionários, classificado na unidade
prisional, conforme abaixo especificado:-
Do Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso
Para o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu
- THIAGO GONFIANTINI JUNQUEIRA, RG: 28.740.759-7,
Agente de Segurança de Classe IV- SQC-III-QSAP
- MILENA VANTINI JUNQUEIRA, RG: 33.773.608-X, Agente
de Segurança de Classe III- SQC-III-QSAP
- HÉLIO CESAR PARIZ, RG: 22.259.166-3, Agente de Segu-
rança de Classe IV- SQC-III-QSAP
Portaria do Coordenador, de 2-12-2015
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo providos pelas funcionárias, classificadas nas unidades
prisionais, conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presi-
dente Prudente
Para a Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavinia
- SIMONE DE CARVALHO BERLOTTI, RG 33.826.450-4,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso
Para a Penitenciária de Valparaíso
- CASSIA TOMAZELLI DAVID, RG 23.254.330-6, Agente Téc-
nico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.
Portaria do Coordenador, de 2-12-2015
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo providos pela funcionária, classificada na unidade
prisional, conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavinia
A Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente
Bernardes
- CARLA BEATRIZ DE OLIVEIRA BRESSAN, RG 48.948.051-2
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. (PROC. 200/2015-P
‘LAF” LAV).
Prêmio por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158/2011, na proporção de 100% do valor
resultante da aplicação do coeficiente 6,00 calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 04-11-2015,
a servidora MARLI RODRIGUES DA SILVA, RG 24.508.982-2,
Diretor I do SQC-III-QSAP
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158/2011, na proporção de 100% do valor
resultante da aplicação do coeficiente 3,80 calculado sobre o
valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar 1.080/2008, a partir de 04-11-2015, a
servidora VILMA ALAIR CAETANO, RG 19.339.639, Oficial Admi-
nistrativo do SQF-II-QSAP
Quando você escolheu ser agente penitenciário, você mudou o seu destino para sempre, e isso foi uma opção sua e só sua!!!
Ninguém nasce Agente Penitenciário, você escolhe ser ou não ser, uns por vocação, outros por encontrar talvez um "bom" emprego.
Resumindo, você pode escolher ser ou não ser Agente Penitenciário!
Ser Agente Penitenciário lhe trará certas consequências para o resto da vida...
1. Você viverá para sempre confiando em Deus, sempre alerta e monitorando o mundo a sua volta;
2. Você, para o resto da vida, olhará por cima dos ombros, focado sempre no objetivo final;
3. Você talvez nunca mais sairá desarmado, e isso incomodará a sua esposa, os seus filhos, os seus amigos e a sua própria mãe;
4. Alguns acharão que você anda armado pra se afirmar como homem, mas só você sabe quem o desafia, quem e quantos você já desagrada por ser o que é, e quantos ameaçam você sua família;
5. Você terá sempre que escolher o melhor local para sentar em público, nunca de costas para a rua e nem para ninguém;
6. Vai ter que abdicar de algumas amizades, pois estas não são verdadeiras e sim por interesses por você ser um Agente Penitenciário. Agente Penitenciário não se mistura com viciado, vagabundo e trambiqueiro!;
7. Terá sempre que manter o seu psicológico inabalável, procurar estar sempre calmo, para que isso reflita segurança a toda sociedade, mesmo todos sabendo que sua vida é estressante e cheia de pressão!
8. Terá que manter sua saúde e seu físico sempre em condições de se salvar e salvar outras vidas;
9. Terá que treinar sempre táticas e técnicas de sobrevivência em situações de risco no serviço e nas folgas!;
10. Terá que movimentar-se e adaptar-se a todos os tipos de situações. Isto será uma constância e serão seus meios de sobreviver em meio ao caos;
11. Se você é um Agente Penitenciário aprenda a conviver com o desconforto e com as fadigas sem se queixar. E se a morte sorrir pra você, sorria de volta, pois ela estará o tempo todo andando lado a lado com você. Seja sempre o mais ardiloso para sair vivo em todos os confrontos;
12. Mas nunca se esqueça! Você é guerreiro e isto fará de você um ser diferente. Você sempre será visto como um exemplo, e talvez muitos te respeitarão por isto, então tenha consigo sempre a humildade e esteja sempre pronto a ajudar quem necessite, seja positivo e transmita positividade e não se abale diante da incompreensão de quem não compreende sua labuta.
Seja Agente Penitenciário deste jeito!
Cássio de Oliveira, ASP do CDP I de Pinheiros
Prêmio por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/12, conside-
rando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/12, o PRÊMIO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o
da LC 1.158/11, alterado pela LC 1.250/14, na proporção de
50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00,
calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, a partir de 01-12-2015
a JULIO CESAR PEREIRA, RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III,
do SQC-I-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do
Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011, na pro-
porção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente
16,00 (dezesseis inteiros) calculado sobre o valor da UBV – Uni-
dade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008,
ao servidor conforme abaixo especificado;
ANDRE LUIS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9, Diretor Técni-
co III do SQC-I-QSAP, a partir de 19-11-2015
Concedendo
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos ter-
mos dos artigos 3o e 4o, da Lei Complementar no 1.158/2011,
alterado pelo artigo 3o da LC 1250/2014, na proporção de
100%(cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de
3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1080/2008, a
partir de 13/07/2015, a servidora Alessandra Palmeira Pietrobon,
RG. 27.643.145-5, Oficial Administrativo do SQC-QSAP.
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