Prêmio por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76/12, conside-
rando o disposto no art. 6o do Dec. 57.781/12, o PRÊMIO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o
da LC 1.158/11, alterado pela LC 1.250/14, na proporção de
50% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,00,
calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1.080/08, a partir de 01-12-2015
a JULIO CESAR PEREIRA, RG. 19.647.949-6, Diretor Técnico III,
do SQC-I-QSAP.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13/04 e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do
Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da LC 1.158/2011, na pro-
porção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente
16,00 (dezesseis inteiros) calculado sobre o valor da UBV – Uni-
dade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008,
ao servidor conforme abaixo especificado;
ANDRE LUIS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9, Diretor Técni-
co III do SQC-I-QSAP, a partir de 19-11-2015
Concedendo
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos ter-
mos dos artigos 3o e 4o, da Lei Complementar no 1.158/2011,
alterado pelo artigo 3o da LC 1250/2014, na proporção de
100%(cem) do valor resultante da aplicação do coeficiente de
3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar no 1080/2008, a
partir de 13/07/2015, a servidora Alessandra Palmeira Pietrobon,
RG. 27.643.145-5, Oficial Administrativo do SQC-QSAP.