Por Flaviana Serafim
A direção do SIFUSPESP ajuizou nesta sexta-feira (27) uma ação civil pública contra os desvios de função no sistema prisional. Protocolada no Foro Central do Tribunal de Justiça da capital, a ação direcionada à Fazenda Pública do Estado busca uma tutela antecipada de urgência por conta do enfrentamento ao coronavírus, além da ilegalidade que os desvios há tempos representam.
Diante do déficit usual de funcionários, que se aprofunda ainda mais com os afastamentos que estão ocorrendo devido ao coronavírus, a ação do SIFUSPESP reivindica a nomeação imediata dos aprovados para analistas administrativos, oficiais administrativos e ainda dos profissionais da saúde que prestaram o Concurso SAP 008/2018.
Na ação, o sindicato reforça a necessidade de que os servidores cumpram exclusivamente as funções de agente de segurança penitenciária (ASP) e de agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), sem o desvio ilegal de atribuições que se tornou comum para atendimento das demandas administrativas das unidades prisionais.
Sobre a ilegalidade, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP deixa claro que nenhum argumento justifica a urgência ou excepcionalidade dos desvios de função.
“A urgência que atualmente clama cuidados é a de se majorar o número de Agentes de Segurança Penitenciária no trato, principalmente, desta devastadora epidemia que ameaça, sobremaneira, a vida de servidores e custodiados, neste momento de atenção e necessidade de pessoas assumindo seus verdadeiros postos de trabalho no trato penitenciário, sem desvios deletérios que, na verdade, apenas agravam o déficit de pessoal das unidades penitenciárias Paulistas”, destaca o documento.
Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, pontua que a categoria “tem que entender que tal prática é ilegal. Existem jurisprudências sobre o assunto, mas noto que a frase, que diz ‘o que seria do opressor sem apoio do oprimido’, ainda impera em nosso meio”.
Com os salários corroídos pelas inflação, o descaso do governo do PSDB com a categoria, a perda de direitos com a recém aprovada reforma da Previdência, e os riscos de uma possível reforma administrativa, “nos acostumamos a fazer tudo sem reclamar. Está na hora de mudanças reais. Além de acabar com os desvios, a ação vai acelerar a regulamentação da Polícia Penal. Quem sabe agora o governo olhe melhor para o sistema prisional sem usar de improviso”, avalia o sindicalista.
De acordo com um levantamento feito pelo Departamento Jurídico, o total de cargos vagos de ASPs e AEVPs chega a 7.150, déficit que amplia a precariedade e deixa desguarnecido o serviço penitenciário, um risco diante da superlotação de presídios causada pela falta de investimentos do governo estadual. Outro aspecto diz respeito ao bem estar e à saúde dos agentes, hoje sobrecarregados pelos desvios.
A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), que vem sendo usada como forma de suprir o déficit de funcionários, vai onerar o erário estadual em R$ 95 milhões no ano de 2020, ao mesmo tempo em que o conjunto dos servidores penitenciários sofre com os baixos salários recebidos, aponta o levantamento.
Por isso, na ação o sindicato reforça ainda que o desvio de função atenta ao interesse público e aos interesses do serviço penitenciário, “ atendendo apenas a política ideológica irresponsável de desaparelhamento do sistema penitenciário para justificar sua venda à iniciativa privada”.
Clique aqui para consultar a ação no site do Tribunal de Justiça. O número do processo é 1016717-13.2020 8.26 0053.
Riscos aos próprios servidores
O SIFUSPESP ressalta que, além da ilegalidade e da sobrecarga de tarefas, os desvios de função representam uma série de riscos aos próprios servidores.
Por exemplo, se um erro de um servidor do Centro Integrado de Movimentação e Inclusão Carcerária (Cimic) levar à soltura indevida de um detento poderá resultar na prisão do funcionário, assim como caracteriza crime se houver fuga nos casos em que o agente esteja fazendo “acompanhamento externo”.
Um acidente em que o ASP esteja dirigindo também pode resultar em processo administrativo e demissão, além de processo criminal caso acarrete em mortos ou feridos.
Confira o vídeo com os esclarecimentos feitos pelo presidente do SIFUSPESP:
Texto foi elaborado pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL)
por Giovanni Giocondo
Um projeto de lei do deputado estadual Carlos Giannazi(PSOL) quer que as concessionárias de rodovias isentem servidores públicos da segurança, da saúde e do sistema prisional de pagarem pedágio enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Além dos funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e dos policiais civis e militares, também estão incluídos profissionais da Fundação Casa e das guardas municipais, bem como os seguranças particulares.
De acordo com o parlamentar, o projeto se justifica porque os serviços prestados por esses trabalhadores são considerados essenciais, e diante do quadro de surto do COVID-19, muitos dependem de fazer os deslocamentos em seus veículos para poder trabalhar.
“Por cumprir jornadas estafantes neste momento de grande crise em nosso Estado, nada mais justo que valorizar estes profissionais e permitir, em consequência disso, que o vírus não seja espalhado e preserve a saúde deles e de toda a população”, justifica o projeto.
Coronavírus exige procedimentos minuciosos para evitar proliferação no sistema prisional, que não vêm sendo adotados em São Paulo
A Organização Mundial de Saúde (OMS) elaborou uma série de recomendações pertinentes à contenção da epidemia de COVID-19 em unidades prisionais. Estas recomendações se somam às orientações relativas ao guia de cuidados essenciais de saúde em prisões.
Gostaríamos de lembrar ao Governo do Estado de São Paulo e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que todos os procedimentos que têm sido recomendados pelo Sifuspesp têm um embasamento científico, fruto de pesquisa em protocolos reconhecidos internacionalmente de forma a minimizar o impacto humano e de segurança nas unidades prisionais paulistas.
Como representantes que somos daqueles que em última instância fazem cumprir a Lei de Execuções Penais e que conhecem cada pormenor do sistema prisional, é nosso dever perante a sociedade apontar as graves falhas e omissões da secretaria em relação à saúde dos trabalhadores, dos custodiados e da sociedade em geral.
Características do ambiente prisional que não devem ser esquecidas.
Conforme já destacamos em diversas matérias jornalísticas publicadas no site do sindicato, ações judiciais e entrevistas para diversos órgãos de imprensa, existe um problema crônico de superlotação e de falta de pessoal dentro do sistema prisional de São Paulo, que é de amplo conhecimento da secretaria.
Essa situação é agravada por insuficiência de materiais básicos e de infraestrutura adequada.
Cabe lembrar alguns tópicos importantes retirados do guia da OMS “Saúde nas Prisões” que tratam deste tema em específico.
(Health in prisons-A WHO guide to the essentials in prison health)*1
Presos tendem a ter uma saúde física, mental e social pior do que a média da população.
Algumas condições (de saúde) podem ser influenciadas pelas condições da prisão , normalmente para pior – como infecção transmitida pelo ar (grifo nosso).
Também é deixado bem claro no mesmo documento que na avaliação inicial a ser feita na inclusão do preso, deve ser observado se o mesmo “possui doença facilmente transmissível que coloque outros em risco”
Somente observando este três aspectos que são uma regra geral de saúde em prisões observamos que :
Partindo para o documento específico da OMS sobre preparação, prevenção e controle do COVID-19 em presídios - Orientação provisória de 15 de março de 2020.*2 temos o seguinte:
Logo na página 4, a OMS recomenda uma triagem rigorosa e o isolamento de qualquer preso admitido com sintomas compatíveis com o Covid-19.
Além disso, recomenda a utilização de EPIs (Máscaras, luvas, avental e óculos) para os agentes que tenham contato com presos suspeitos de contaminação.
Quanto aos profissionais de saúde das unidades recomendam a utilização de epi’s completos, além de materiais para disposição de resíduos e descontaminação de ambientes.
Finalmente nas estratégias de testagem emitidas em 22 de março de 2020 *3, a OMS recomenda que no ambiente prisional os primeiros indivíduos que apresentem sintomas compatíveis sejam testados e todos os demais casos considerados compatíveis com os sintomas isolados, como forma de conter a propagação. Isso principalmente em locais onde exista transmissão comunitária e não se disponha de exames para toda a população (caso do estado de São Paulo).
Adequando as normas internacionais à realidade do sistema prisional paulista
Dentro de uma situação de superlotação, de falta de trabalhadores de materiais, deve o sistema prisional paulista se adequar às recomendações internacionais de medidas de prevenção de infecções(MPI) e as recomendações específicas sobre o COVID-19.
Nossa primeira responsabilidade é de apontar as não conformidades e as irregularidades que têm acontecido com frequência nas unidades prisionais de São Paulo:
As novas recomendações das OMS são claras. Deve-se fazer o teste nos sentenciados logo que se manifestem os primeiros casos. Caso o resultado seja positivo, o preso deve ser isolado e todos os novos casos sintomáticos precisam ser tratados como provenientes do COVID-19.
Mas esse procedimento se torna inútil caso continue a movimentação carcerária de rotina. Em outros surtos de doenças dentro do sistema, como os de sarna e de sarampo registrados em anos anteriores em São Paulo, as transferências funcionaram como vetores de contaminação para as unidades do interior. No caso da COVID-19, o problema é muito mais sério.
Quanto ao EPI para os agentes, temos uma via de mão dupla. Propiciar máscaras, luvas e aventais protege tanto o agente de eventuais contaminações como evita que ele contamine o ambiente prisional caso esteja infectado.
O prazo dado pela Justiça para o fornecimento de EPI’s adequados, material de assepsia e higiene está acabando(31/03 é a datal limite) e até o momento não vimos nenhuma movimentação mais enérgica da SAP para cumprir as determinações legais.
Exigimos que a SAP forneça materiais de limpeza e higiene pessoal adequados para a população carcerária, garantindo assim uma melhora nas condições sanitárias e um ambiente menos propício para a proliferação do vírus.
Uma contaminação em massa no sistema prisional pode causar uma grave crise humanitária e de segurança pública.
O que exigimos é que o governo se manifeste e apresente um programa claro e compatível com as determinações de órgãos internacionais e com as recomendações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em todos os lugares em que medidas fortes e adequadas foram tomadas para reduzir a circulação, o avanço do vírus foi consideravelmente retardado e recursos públicos e vidas foram poupadas.
Sugerimos ainda que o pessoal técnico da SAP promova o estudo, a discussão e a implementação das diretrizes técnicas da OMS no que se refere ao sistema prisional. Essa pode ser uma forma de criar uma cultura de preparação no que tange ao tratamento e ao controle de epidemias dentro do sistema.
Várias preocupações com a segurança
Quando tratamos com extrema preocupação a questão da contaminação do ambiente prisional, não estamos só preocupados com a segurança epidemiológica. Temos também uma preocupação com a disciplina e a segurança das unidades prisionais.
Sabemos que existem muitos presos imunodeprimidos e com comorbidades, o que pode levar a complicações severas em caso de contágio pelo COVID-19. Levamos em conta toda a logística de transporte e escolta dos sentenciados para unidades de saúde para um eventual tratamento.
Na atual situação, de falta de pessoal trabalhando no sistema, agravada pelo afastamento de servidores em condição de risco, podemos ter uma saturação de nossa capacidade de prestar socorro médico que atenda aos mínimos padrões da dignidade humana.
Em um clima de tensão gerado pela pandemia dentro dos presídios, a eventual dificuldade de atendimento pode levar a motins por parte dos encarcerados, sobretudo devido à sensação de abandono gerada pelo não atendimento de qualidade para a saúde do detento.
Devido aos fortes sintomas causados pelo COVID-19, em seus casos mais graves o impacto psicológico na população carcerária é um fator de preocupação constante.Quem conhece a rotina de uma unidade prisional sabe do que estamos falando.
Notas:
*1 - Health in prisons -A WHO guide to the essentials in prison health http://www.euro.who.int/en/publications/abstracts/health-in-prisons.-a-who-guide-to-the-essentials-in-prison-health
*2 - Preparedness, prevention and control of COVID-19 in prisons and other places of detention (2020) http://www.euro.who.int/en/health-topics/health-determinants/prisons-and-health/publications/2020/preparedness,-prevention-and-control-of-covid-19-in-prisons-and-other-places-of-detention-2020
*3 Laboratory testing strategy recommendations for COVID-19 Interim guidance 22 March 2020 https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331509/WHO-COVID-19-lab_testing-2020.1-eng.pdf
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