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Por Flaviana Serafim

A direção do SIFUSPESP ajuizou nesta sexta-feira (27) uma ação civil pública contra os desvios de função no sistema prisional. Protocolada no Foro Central do Tribunal de Justiça da capital, a ação direcionada à Fazenda Pública do Estado busca uma tutela antecipada de urgência por conta do enfrentamento ao coronavírus, além da ilegalidade que os desvios há tempos representam.  

Diante do déficit usual de funcionários, que se aprofunda ainda mais com os afastamentos que estão ocorrendo devido ao coronavírus, a ação do SIFUSPESP reivindica a nomeação imediata dos aprovados para analistas administrativos, oficiais administrativos e ainda dos profissionais da saúde que prestaram o Concurso SAP 008/2018.

Na ação, o sindicato reforça a necessidade de que os servidores cumpram exclusivamente as funções de agente de segurança penitenciária (ASP) e de agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), sem o desvio ilegal de atribuições que se tornou comum para atendimento das demandas administrativas das unidades prisionais. 

Sobre a ilegalidade, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP deixa claro que nenhum argumento justifica a urgência ou excepcionalidade dos desvios de função. 

“A urgência que atualmente clama cuidados é a de se majorar o número de Agentes de Segurança Penitenciária no trato, principalmente, desta devastadora epidemia que ameaça, sobremaneira, a vida de servidores e custodiados, neste momento de atenção e necessidade de pessoas assumindo seus verdadeiros postos de trabalho no trato penitenciário, sem desvios deletérios que, na verdade, apenas agravam o déficit de pessoal das unidades penitenciárias Paulistas”, destaca o documento.  

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, pontua que a categoria “tem que entender que tal prática é ilegal. Existem jurisprudências sobre o assunto, mas noto que a frase, que diz ‘o que seria do opressor sem apoio do oprimido’, ainda impera em nosso meio”. 

Com os salários corroídos pelas inflação, o descaso do governo do PSDB com a categoria, a perda de direitos com a recém aprovada reforma da Previdência, e os riscos de uma possível reforma administrativa, “nos acostumamos a fazer tudo sem reclamar. Está na hora de mudanças reais. Além de acabar com os desvios, a ação vai acelerar a regulamentação da Polícia Penal. Quem sabe agora o governo olhe melhor para o sistema prisional sem usar de improviso”, avalia o sindicalista. 

De acordo com um levantamento feito pelo Departamento Jurídico, o total de cargos vagos de ASPs e AEVPs chega a 7.150, déficit que amplia a precariedade e deixa desguarnecido o serviço penitenciário, um risco diante da superlotação de presídios causada pela falta de investimentos do governo estadual. Outro aspecto diz respeito ao bem estar e à saúde dos agentes, hoje sobrecarregados pelos desvios. 

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), que vem sendo usada como forma de suprir o déficit de funcionários, vai onerar o erário estadual em R$ 95 milhões no ano de 2020, ao mesmo tempo em que o conjunto dos servidores penitenciários sofre com os baixos salários recebidos, aponta o levantamento. 

Por isso, na ação o sindicato reforça ainda que o desvio de função atenta ao interesse público e aos interesses do serviço penitenciário, “ atendendo apenas a política ideológica irresponsável de desaparelhamento do sistema penitenciário para justificar sua venda à iniciativa privada”. 

Clique aqui para consultar a ação no site do Tribunal de Justiça. O número do processo é 1016717-13.2020 8.26 0053. 

Riscos aos próprios servidores

O SIFUSPESP ressalta que, além da ilegalidade e da sobrecarga de tarefas, os desvios de função representam uma série de riscos aos próprios servidores. 

Por exemplo, se um erro de um servidor do Centro Integrado de Movimentação e Inclusão Carcerária (Cimic) levar à soltura indevida de um detento poderá resultar na prisão do funcionário, assim como caracteriza crime se houver fuga nos casos em que o agente esteja fazendo “acompanhamento externo”. 

Um acidente em que o ASP esteja dirigindo também pode resultar em processo administrativo e demissão, além de processo criminal caso acarrete em mortos ou feridos.

Confira o vídeo com os esclarecimentos feitos pelo presidente do SIFUSPESP:

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