Jurista tinha 61 anos e foi vítima de leucemia
por Giovanni Giocondo
É com grande pesar que o SIFUSPESP lamenta o falecimento do deputado federal e jurista Luiz Flávio Gomes, ocorrido nesta terça-feira(01).
Professor de direito penal, Gomes tinha 61 anos e foi vítima de leucemia. Ele havia sido eleito para o cargo de parlamentar pela primeira vez no pleito de 2018, pelo PSB, quando recebeu mais de 86 mil votos.
Em 10 de setembro do ano passado, o deputado já havia se afastado do cargo para tratar da doença, tendo inclusive feito um transplante de medula óssea.
Apesar de este tratamento inicialmente ter sido bem sucedido, a leucemia novamente atingiu Gomes, que não resistiu e faleceu nesta madrugada no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde estava internado.
Além de ter atuado como professor, Luiz Flávio Gomes foi delegado de polícia, promotor e comentarista do Jornal da Cultura.
Como convidado, também teve uma coluna de opinião no site do SIFUSPESP e participou do programa Diálogo Digital, canal do Youtube no qual o presidente do sindicato, Fábio Jabá, destaca os principais temas em debate no sistema prisional na atualidade.
Luiz Flávio Gomes foi ainda um dos grandes entusiastas e apoiadores da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal.
“Uma pessoa ímpar, de grande valor e conhecimento de mundo, que trouxe imensos aprendizados para o sindicato dentro das discussões permanentes sobre o direito penal que tanto permeiam o nosso cotidiano. Tristeza demais perdê-lo neste momento”, lamentou o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.
Decisão liminar atende a ação do SIFUSPESP, que defende fim da movimentação de detentos entre unidades enquanto durar calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de coronavírus
por Giovanni Giocondo
A Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo deferiu nesta terça-feira (31) a ação civil pública impetrada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP e autorizou a suspensão das transferências de detentos entre unidades prisionais de todo o Estado.
A decisão é em caráter liminar e vai de acordo com a justificativa do sindicato de impedir a movimentação para reduzir a circulação do coronavírus, o que também guarda coerência com o decreto do governo de São Paulo que declarou estado de calamidade pública em todo o território em razão da pandemia..
O SIFUSPESP entende que a gravidade do COVID-19 pode causar uma tragédia humanitária dentro do sistema prisional, e por isso tem tentado na Justiça barrar a transferência de sentenciados porque esta seria uma das principais formas de propagação da doença, vitimando sentenciados, servidores, familiares e população em geral.
“A superlotação das unidades não tem impedido que mais e mais detentos sejam transferidos diariamente, elevando o risco de contaminação de toda a sociedade paulista. Daí a necessidade de se suspender esse movimento em todas as coordenadorias e evitar assim que o vírus se espalhe”, pondera o Departamento Jurídico do sindicato.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão.
Confira neste link a íntegra da decisão. Protocole-a na sua unidade.
A partir das denúncias da categoria, com sigilo garantido, o Departamento Jurídico do sindicato vai tomar medidas cabíveis legalmente, entre outras ações. Prazo para que a SAP cumpra o atendimento ao protocolo contra a doença termina neste 31 de março, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia
Por Flaviana Serafim
Termina neste 31 de março o prazo para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) cumpra a tutela de urgência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e coloque em prática, no sistema prisional, o atendimento ao “Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus”, elaborado pelo Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, a multa à SAP é de R$ 100 mil por dia.
Diante da gravidade do quadro, para garantir que as medidas necessárias sejam efetivamente colocadas em prática pela SAP, o SIFUSPESP elaborou um formulário para que as servidoras e os servidores denunciem os casos de falta de proteção contra o coronavírus, tais como a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), de álcool gel e de equipe com profissionais de saúde nos plantões para examinar a todos que adentrem nas unidades.
Com base na denúncia formal, o Departamento Jurídico do sindicato poderá tomar as medidas cabíveis legalmente, além de outras ações que podem ser adotadas diretamente pela direção do SIFUSPESP.
O formulário é de fácil preenchimento, bastando apontar uma das opções adequadas à denúncia anônima ou, se necessário, escrevendo nos casos em que a denúncia precisar ser especificada.
Faça o download do arquivo:
Formulário em PDF
Formulário em Word
O arquivo pode ser preenchido diretamente na tela do computador ou impresso (neste caso, digitalize o formulário preenchido impresso fotografando com o celular). Após o preenchimento, enviar para um dos seguintes canais de contato do SIFUSPESP: pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; pelo Whatsapp oficial (11) 99339-4320 e também por mensagem pela página do sindicato no Facebook.
“São vidas que estão em jogo, daí a importância das servidoras e servidores denunciarem ao sindicato. Não é uma ‘gripezinha’, é risco de morte e não podemos ficar de braços cruzados. Por isso, o Jurídico e a direção do SIFUSPESP estão centrando esforços para tomar todas as ações possíveis para que a SAP garanta a proteção necessária ao Covid-19”, afirma Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.
Nesta segunda-feira (30), a SAP divulgou foto em suas redes sociais informando sobre a entrega de galões de álcool gel nas unidades prisionais, afirmando ainda que a ação seria uma continuidade às entregas que teriam se iniciado “anteriormente”.
Porém, o sindicato recebeu dezenas de denúncias sobre a falta do produto, além da não entrega dos EPI’s. O sindicato questionou a secretaria para que informe quais unidades teriam recebido álcool gel anteriormente, bem como os EPIs. O SIFUSPESP aguarda o posicionamento da SAP.
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