Decisão liminar atende a ação do SIFUSPESP, que defende fim da movimentação de detentos entre unidades enquanto durar calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de coronavírus
por Giovanni Giocondo
A Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo deferiu nesta terça-feira (31) a ação civil pública impetrada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP e autorizou a suspensão das transferências de detentos entre unidades prisionais de todo o Estado.
A decisão é em caráter liminar e vai de acordo com a justificativa do sindicato de impedir a movimentação para reduzir a circulação do coronavírus, o que também guarda coerência com o decreto do governo de São Paulo que declarou estado de calamidade pública em todo o território em razão da pandemia..
O SIFUSPESP entende que a gravidade do COVID-19 pode causar uma tragédia humanitária dentro do sistema prisional, e por isso tem tentado na Justiça barrar a transferência de sentenciados porque esta seria uma das principais formas de propagação da doença, vitimando sentenciados, servidores, familiares e população em geral.
“A superlotação das unidades não tem impedido que mais e mais detentos sejam transferidos diariamente, elevando o risco de contaminação de toda a sociedade paulista. Daí a necessidade de se suspender esse movimento em todas as coordenadorias e evitar assim que o vírus se espalhe”, pondera o Departamento Jurídico do sindicato.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão.
Confira neste link a íntegra da decisão. Protocole-a na sua unidade.