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Por Redação SIFUSPESP

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) estendeu até o dia 10 de maio o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19), que são as servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio. A medida saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (29), por meio da Resolução SAP-68. 

Devido à situação de insegurança e falta de informação, a direção do SIFUSPESP já havia enviado um ofício à SAP nesta terça-feira (28) questionando a secretaria sobre a extensão do prazo.  

Confira a íntegra da resolução e o ofício enviado pelo SIFUSPESP:

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-68, de 28-4-2020 

Dispõe sobre a extensão dos prazos estabelecidos na Resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP 45, de 25-03-2020.

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o contido no artigo 1º do Decreto 64.953, de 27-04-2020, que estende o prazo a que alude o caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 10-05-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º e o §2º do artigo 2º, ambos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020 e pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
II – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020;

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Trabalho da professora Gabriela Lotta pretende ouvir relatos a respeito de condições de trabalho no ambiente penitenciário durante pandemia

por Giovanni Giocondo

A professora Gabriela Lotta, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo(EAESP) da Fundação Getúlio Vargas(FGV), está realizando uma pesquisa sobre a conjuntura do coronavírus envolvendo o sistema prisional. 

A principal ideia deste levantamento é entender a percepção dos servidores acerca do impacto da COVID-19 sobre as condições de trabalho nas unidades, e poderá servir de base para um estudo posterior a ser desenvolvido pela pesquisadora, que é especialista em adoção de políticas públicas nas mais diferentes esferas de governo. 

Para acessar o formulário, basta clicar no link: https://form.jotform.com/201064465229654 e responder às perguntas solicitadas. A pesquisa tem 18 questões e leva pouco mais de cinco minutos para ser feita e não é necessário se identificar.

Entre outras dúvidas, a pesquisadora lança alternativas sobre os temores a respeito de uma possível contaminação e também se estão recebendo equipamentos de proteção individual(EPIs) no dia a dia de trabalho.

Doutora em Ciência Política pela USP e mestre em Administração Pública  pela própria FGV, Gabriela Lotta é também docente no programa de pós-graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC(UFABC).

Por Flaviana Serafim

O governo federal revogou na íntegra a Medida Provisória (MP) 905/2019, que havia sido publicada em novembro passado e, entre outras medidas, pontuava que os acidentes durante o deslocamento não seriam mais considerados acidentes de trabalho. 

Com a extinção da MP 905/2019, em 20 de abril, os acidentes durante o trajeto voltam a ser caracterizados como acidentes de trabalho e o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) comunicou a revogação no Diário Oficial do último dia 24. 

Aos servidores penitenciários que sofreram acidente no percurso de trajeto ao trabalho durante a vigência da MP 905/2019, que foi de 11 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano, o SIFUSPESP orienta a procurar o RH da unidade prisional e o Departamento Jurídico do sindicato para que as medidas cabíveis sejam tomadas, garantindo os direitos dos trabalhadores vítimas dos acidentes. 

“Quem sofreu acidente de percurso durante esse intervalo em que a MP estava vigente deve procurar imediatamente o RH e também o sindicato para fazer valer seus direitos, antes que seja editada uma nova Medida Provisória que com certeza pode frear de novo o acidente de trabalho”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

O atendimento presencial do sindicato está suspenso por conta da quarentena do coronavírus, mas segue funcionando normalmente à distância. 

O atendimento do jurídico e demais serviços aos associados podem ser solicitados por mensagem pelo Whatsapp (11) 98234-8424. 

Para contato direto e agendamento com os advogados nas regionais, basta enviar mensagem num dos contatos abaixo:

São Paulo: (11) 98234-8424
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

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