Por Flaviana Serafim
O governo federal revogou na íntegra a Medida Provisória (MP) 905/2019, que havia sido publicada em novembro passado e, entre outras medidas, pontuava que os acidentes durante o deslocamento não seriam mais considerados acidentes de trabalho.
Com a extinção da MP 905/2019, em 20 de abril, os acidentes durante o trajeto voltam a ser caracterizados como acidentes de trabalho e o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) comunicou a revogação no Diário Oficial do último dia 24.
Aos servidores penitenciários que sofreram acidente no percurso de trajeto ao trabalho durante a vigência da MP 905/2019, que foi de 11 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano, o SIFUSPESP orienta a procurar o RH da unidade prisional e o Departamento Jurídico do sindicato para que as medidas cabíveis sejam tomadas, garantindo os direitos dos trabalhadores vítimas dos acidentes.
“Quem sofreu acidente de percurso durante esse intervalo em que a MP estava vigente deve procurar imediatamente o RH e também o sindicato para fazer valer seus direitos, antes que seja editada uma nova Medida Provisória que com certeza pode frear de novo o acidente de trabalho”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.
O atendimento presencial do sindicato está suspenso por conta da quarentena do coronavírus, mas segue funcionando normalmente à distância.
O atendimento do jurídico e demais serviços aos associados podem ser solicitados por mensagem pelo Whatsapp (11) 98234-8424.
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