Parabéns a todos que com seu trabalho diário em uma das profissões mais perigosas do mundo, garantem a proteção da sociedade.
Hoje dia 4 de dezembro se comemora o Dia do Policial Penal, a exatamente cinco anos atrás era promulgada pelo congresso nacional a Emenda Constitucional 104/2019 que criou a Polícia Penal, esta data também consta na lei estadual que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025.
Foram muitos anos de luta, de manifestações e também de diálogo com parlamentares das duas casas do congresso.
Infelizmente só comemoraremos com plenitude esta data a partir do ano que vem.
O estado mais rico da nação, com o maior número de Policiais Penais e de presos demorou 5 anos para regulamentar totalmente a Polícia Penal, foram três longos anos até a promulgação da PEC 02/2022 e mais dois até a sanção da Lei Complementar nº 1.416, de 26/09/2024 que infelizmente só entrará em vigor em janeiro próximo.
A criação da Polícia Penal foi uma vitória coletiva de todos os Policiais Penais do Brasil, capitaneados por nossa federação, a FENASPPEN.
Como o maior sindicato de Policiais Penais da federação o SIFUSPESP teve um papel decisivo nessa luta e posteriormente na regulamentação em nosso estado.
É importante lembrarmos que os 46 dias de acampamento em frente à ALESP foram um fator decisivo para a aprovação da PEC 02 em São Paulo. O acampamento que também garantiu a chamada de todos os concursados, sem os quais o maior sistema prisional do país já teria colapsado.
Toda esta história de lutas demonstra que unidos e organizados conseguimos vitórias, afinal a Polícia Penal foi a primeira categoria que conseguiu ser inserida na constituição sem ter um parlamentar que a representasse no congresso nacional.
A Lei Orgânica da Polícia Penal aprovada em São Paulo ficou muito aquém do que os Policiais Penais esperavam e mereciam,considerada a profissão mais perigosa da segurança pública esperava-se este reconhecimento na Lei e a valorização salarial que tirasse São Paulo da vergonhosa situação de ser um dos estados que pior paga seus seus Policiais Penais.
Devemos sim comemorar as vitórias que tivemos, porém sempre tendo como meta a melhoria. Devemos lutar para a aprovação de uma lei geral das Polícia Penais a nível federal que acabe com as distorções impostas por nossa lei orgânica e pelos mesmos direitos que são concedidos às outras polícias de nosso estado.
Como a aprovação da EC 104 provou, somente com luta e organização conseguiremos conquistas. Não nos deixemos levar pelos pessimistas, pelos que querem dividir os Policiais Penais de São Paulo e pelos oportunistas que só aparecem para colher os frutos do trabalho coletivo.
O SIFUSPESP parabeniza a todos os Policiais Penais de São Paulo e do Brasil e em especial aqueles que participaram da construção desta vitória histórica que foi a criação da Polícia Penal.
Abaixo os vídeos históricos da promulgação das emendas constitucionais federal e estadual
É com grande pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento da Oficial Administrativa aposentada Zenaide Aparecida Caetano aos 60 anos de idade.
Zenaide trabalhou no Belém 2 e tinha se aposentado recentemente. Ela trabalhou em todos os setores administrativos da unidade e encerrou sua carreira no setor de saúde da unidade.
Seu velório acontece hoje 03/12 a partir das 07:30h no Cemitério São Pedro sito a Av. Francisco Falconi, 837 - Vila Alpina, São Paulo. O Sepultamento acontecerá no mesmo local às 11:30h.
Neste momento de perda o SIFUSPESP estende suas mais sinceras condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho de Zenaide Aparecida Caetano.
Após um grande período de restrição da compra de armas de calibre restrito por parte dos Policiais Penais o Exército publicou a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 que libera esses calibres para os Policiais Penais Federais, Estaduais e Distritais.
A portaria estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo e munições de uso restrito por integrantes das instituições públicas, bem como a aquisição de acessórios de armas e transferências entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Além de liberar a aquisição de até duas armas de uso restrito, a portaria permite uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada que pelas especificações da portaria enquadram até o fuzil .556.
A portaria ainda autoriza a aquisição de até seiscentos cartuchos por arma registrada ao ano.
Ainda segundo a portaria o processo para autorização de aquisição de armas de fogo de uso restrito deve preencher um documento com a anuência do órgão de vinculação e anexar documento de identificação funcional e CPF além da cópia da GRU e comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
É importante notar que o decreto Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019 citado na portaria foi alterado pelo DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 passando a vigorar com uma redação que deixa explícito o direito dos Policiais Penais: Inciso “V - os órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital;".
A íntegra da portaria com os modelos de formulários pode ser acessada em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-colog/c-ex-e-dpa/pf-n-1-de-29-de-novembro-de-2024-598869729
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