A medida só é válida para servidores da Sede da Secretaria e o valor ainda não foi definido.
Hoje foi publicada a Resolução SAP n.º 121/2024 que determina o fornecimento de vale refeição aos funcionários da Sede da Secretaria.
O benefício será concedido mensalmente e corresponderá aos dias efetivamente trabalhados no mês anterior ao do recebimento. Não haverá pagamento do vale refeição relativo aos dias em que o servidor receber diárias.
Essa é a mesma regra que se aplica aos servidores que atuam na administração das coordenadorias e da Sede 2 da SAP, o SIFUSPESP já tinha solicitado que fosse estendido a todos os servidores.
Cabe ressaltar que a resolução se aplica apenas aos servidores que atuam na Sede da Secretaria e não aos servidores que atuam nas unidades prisionais, que continuarão recebendo a refeição fornecida pela unidade.
Pauta para a campanha salarial
O fornecimento de vale refeição conjuntamente com o vale alimentação é uma reivindicação de diversos servidores frente a piora na qualidade da alimentação fornecida nas unidades prisionais do estado. Desde o ano passado o SIFUSPESP tem recebido diversas denúncias de Policiais Penais sobre a qualidade e quantidade da alimentação fornecida pela secretaria, sendo frequentes os relatos de ausência de proteína e alimentação estragada.
Além disso, os policiais que atuam na escolta e custódia tem problemas com a questão da alimentação.
Frente a isso o SIFUSPESP pretende incluir este item na pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2025, junto com o aumento do valor e do teto do vale alimentação.
Abaixo a íntegra da publicação:
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