Após um grande período de restrição da compra de armas de calibre restrito por parte dos Policiais Penais o Exército publicou a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 que libera esses calibres para os Policiais Penais Federais, Estaduais e Distritais.
A portaria estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo e munições de uso restrito por integrantes das instituições públicas, bem como a aquisição de acessórios de armas e transferências entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Além de liberar a aquisição de até duas armas de uso restrito, a portaria permite uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada que pelas especificações da portaria enquadram até o fuzil .556.
A portaria ainda autoriza a aquisição de até seiscentos cartuchos por arma registrada ao ano.
Ainda segundo a portaria o processo para autorização de aquisição de armas de fogo de uso restrito deve preencher um documento com a anuência do órgão de vinculação e anexar documento de identificação funcional e CPF além da cópia da GRU e comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
É importante notar que o decreto Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019 citado na portaria foi alterado pelo DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 passando a vigorar com uma redação que deixa explícito o direito dos Policiais Penais: Inciso “V - os órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital;".
A íntegra da portaria com os modelos de formulários pode ser acessada em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-colog/c-ex-e-dpa/pf-n-1-de-29-de-novembro-de-2024-598869729