Desembargador do TJ-SP aceitou justificativa da defesa do detento, que diz que ele não apareceu para procedimento de rotina porque estava “com barba mal aparada”. SIFUSPESP vê risco à ordem e à disciplina do sistema prisional com rebaixamento de punição para “média”, que não prevê perda de benefícios de progressão de regime
por Giovanni Giocondo
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) pode afetar um dos principais procedimentos de segurança na rotina do sistema prisional paulista. Ao analisar o caso de um detento que havia se escondido atrás de outro durante a contagem diária em uma unidade sob a gestão da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), o desembargador Paulo Antonio Rossi disse que a atitude do sentenciado “não possui características de infração disciplinar de natureza grave”. A decisão rebaixou para “média” a falta cometida pelo preso.
Nesse sentido, o magistrado concedeu o habeas corpus solicitado pela defesa, que alegou que ele havia adotado aquela postura “porque estava com a barba mal aparada e se resumiu a levantar o braço”. Os advogados do sentenciado afirmaram que a conduta do homem “não tinha o objetivo de abalar a ordem do estabelecimento, cuidando-se de fato isolado que não causou qualquer transtorno”.
O SIFUSPESP se preocupa com a decisão, sobretudo porque acredita que o procedimento de contagem é fundamental para a segurança das unidades prisionais.
“Eventual ausência de um detento na cela pode significar uma tentativa de fuga. Por não existir a identificação visual, pode por exemplo haver alguém que ficou no lugar do preso, até mesmo uma visita, o que pode configurar sim uma confusão de grandes proporções, com risco para a segurança dos servidores e da população”, explica a coordenadora do SIFUSPESP na sede regional da capital e Grande São Paulo, Maria das Neves Duarte.
Ainda de acordo com a diretora do sindicato, ao rebaixar a falta de “grave” para “média”, a Justiça permite que o detento prossiga com seu benefício de progressão, caso esteja cumprindo a pena em regime semiaberto, ou possa solicitá-lo se eventualmente ainda permanecer no fechado.
Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, esta é uma decisão que afeta muito a rotina do sistema porque “ao não se apresentar visualmente ao policial penal quando da conferência, o sentenciado comete sim um ato de indisciplina de natureza grave que está previsto na Lei de Execução Penal(LEP), por ser uma desobediência a uma ordem dada, que precisa ser cumprida”
O sindicalista orienta os policiais penais que se depararem com situações semelhantes a fazer corretamente o comunicado de evento e demais procedimentos necessários quando ocorrer a falta disciplinar. “O servidor precisa documentar e relatar toda a ocorrência, porque somente assim poderá assegurar que não será punido pela direção caso a responsabilidade pelo tumulto decorrente da ausência do preso recaia sobre o funcionário”, explica Jabá.
Para explorar ainda mais o tema, o SIFUSPESP faz nesta sexta-feira(04) uma live com a presença do presidente e da diretora Maria das Neves Duarte. “O livro ata e o comunicado de evento como instrumentos de proteção ao trabalho do Policial Penal”.
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Servidor foi mais uma vítima do coronavírus
por Giovanni Giocondo
O SIFUSPESP comunica, com grande pesar, que o policial penal Jorge Pereira Neves faleceu nesta sexta-feira(04), data em que também foi sepultado.
O servidor foi mais uma vítima do coronavírus, doença que já levou a óbito 110 trabalhadores do sistema prisional da ativa.
Jorge Pereira Neves tinha quase 30 anos de carreira e estava lotado atualmente no Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Franco da Rocha. Ele havia sido afastado do trabalho presencial em razão de fazer parte do grupo de risco para a COVID-19, e de acordo com informações de colegas próximos, se aposentaria em 2022.
O sindicato presta suas condolências aos familiares e amigos do policial penal, e está à disposição para qualquer auxílio que for necessário neste momento.
Ao serem vacinados contra o coronavírus, trabalhadores da unidade entregaram cerca de 300 kg de produtos não perecíveis destinados a instituições do município que atendem crianças, adolescentes e vítimas de câncer
por Giovanni Giocondo
Um gesto de solidariedade em favor das pessoas que mais precisam e um esforço coletivo na defesa da dignidade do ser humano, contra a fome e pela vida. Foi com essa convicção que todos os servidores da Penitenciária de Lucélia entregaram na última sexta-feira(29) cerca de 300 kg de alimentos não perecíveis a duas instituições de caridade do município.
Os produtos foram arrecadados junto ao corpo funcional da unidade, e doados como parte da campanha “Vacina Contra a Fome”, incentivada pelo governo de São Paulo, e feita em conjunto pelo Centro de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor(CQVIDASS) e a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste(CROESTE).
Ao serem imunizados contra a COVID-19, os servidores levaram os alimentos, que foram divididos da seguinte forma entre as entidades assistenciais: 125,5kg à Associação de Voluntários de Apoio às Pessoas Portadoras de Câncer de Lucélia “Neo Campagnone” - na primeira dose - e outros 174 kg à Associação de Proteção à Criança, Adolescente e Família de Lucélia, na segunda.
O SIFUSPESP exalta a união dos trabalhadores da Penitenciária de Lucélia em levar um pouco de esperança a tantas famílias. “A fome não espera. As crises sanitária e econômica pelas quais o Brasil passa atualmente tornaram muito difícil o acesso a alimentação de qualidade, quiçá o básico para se comer no dia a dia”, pondera o presidentedo SIFUSPESP, Fábio Jabá, que prossegue.
“Por esse motivo, a ação dos companheiros de Lucélia e de outras unidades ao redor do Estado é mais do que edificante. Ela faz com que possamos sonhar com dias melhores, que só serão possíveis graças ao trabalho coletivo desses homens e mulheres que fizeram tanto pelos mais pobres e ajudam o Brasil a ter um pouco mais de solidariedade no seu coração. Essa é uma característica dessa categoria. Companheirismo e luta sempre”, ressalta Jabá.
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