Com pesar, o SIFUSPESP comunica a morte do policial penal Moisés Marcos Braga, servidor do Centro de Progressão Provisória (CPP) de Franco da Rocha, que faleceu vítima do novo coronavírus (COVID-19) neste domingo (26), aos 48 anos.
Ele estava internado e entubado em tratamento numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual Dr. Carlos da Silva Lacaz, de Francisco Morato. A confirmação do COVID-19 foi feita por meio de teste e informada pelo médico à família do servidor na noite do último dia 22.
No sistema prisional paulista desde 1991, Braga deixa a esposa e dois filhos, além dos muitos amigos que neste momento prestam homenagem ao policial penal pelas redes e mídias sociais, descrevendo o servidor com um valoroso, sempre sorridente e um guerreiro aguerrido. Uma das mensagens afirma:
"Combati o bom combate’, é assim que vou lembrar do guerreiro que, de forma exemplar, desempenhava seu papel de polícia penal, sempre tinha um sorriso e um bom dia em meio ao ambiente tão hostil. Sei que meu amigo Moisés Marcos Braga já está nos braços de Deus. Meu profundo sentimento a família e que Deus o conforte”.
Braga é o segundo policial penal vítima do COVID-19 no sistema prisional de São Paulo. O primeiro foi Aparecido Cabrioti, da Penitenciária de Dracena, que faleceu aos 64 anos no último dia 3 de abril. Cabrioti havia acabado de voltar de férias, quando passou mal e foi internado em isolamento na Santa Casa da cidade, mas não resistiu à doença.
A direção do SIFUSPESP, bem como o Departamento Jurídico da entidade, se colocam à disposição de família de Braga para prestar todo apoio que for necessário neste momento, e expressa seu profundo pesar e condolências.
Servidor foi agredido por um detento com um soco na boca e teve que ser encaminhado ao hospital para atendimento médico. No momento da ocorrência, havia apenas cinco policiais numa unidade com mais de 800 presos
Por Redação SIFUSPESP
Um policial penal do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos foi agredido por um detento com um soco na boca na noite deste sábado (25). O servidor foi encaminhado ao hospital da região para atendimento médico.
Foi feita notificação de acidente de trabalho (NAT), além de ocorrência e os demais procedimentos adotados nos casos de agressão.
No momento da agressão, havia apenas cinco policiais penais no turno da noite, outro exemplo do grave déficit de servidores no sistema prisional paulista.
A superlotação agrava o quadro de déficit do quadro funcional. O CDP tem 817 detentos para 525 vagas, quase 60% a mais do que a capacidade da unidade prisional.
Por Redação SIFUSPESP
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou deste sábado (25) do Diário Oficial a lista classificatória dos policiais penais inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento.
No comunicado, a SAP informa que serão beneficiados ao todo 5.688 Agentes de Segurança Penitenciária “ distribuídos na seguinte conformidade: 978 de Classe II, 1.061 de Classe III, 1.278 de Classe IV, 1.385 de Classe V e 986 de Classe VI”. O prazo para interpor recurso é de 5 dias úteis.
Confira a íntegra do comunicado e, no final do texto, o acesso à lista classificatória completa.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Comunicado
Edital CP 02 de 24-4-2020 - ASP
A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 155, de 22, publicada em 23-11-2019, expede o presente Edital para Tornar Pública as listas classificatórias, por classe, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008 e comunica que:
1 - poderão ser beneficiados com a promoção um total de 5.688 Agentes de Segurança Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 978 de Classe II, 1.061 de Classe III, 1.278 de Classe IV, 1.385 de Classe V e 986 de Classe VI;
2 - nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto 50.820, de 23-05-2006;
3 - nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820, de 23-05- 2006, alterado pelo Decreto 54.505, de 01-07-2009, o servidor poderá interpor recurso dirigido ao presidente da Comissão, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital.
4 – excepcionalmente neste Concurso de Promoção por Merecimento, o protocolo do Recurso previsto no item 5 do Edital CP 01, publicado em 17-12-2019, em decorrência da publicação do presente edital, deverá ser realizado preferencialmente, por meio digital, cabendo aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais e respectivas Coordenadorias estabelecer e orientar seus servidores sobre os meios eletrônicos disponíveis na unidade para envio do recurso, a fim de evitar o fluxo de servidores no referido órgão, atendendo as recomendações de prevenção em relação ao COVID-19, bem como as disposições da Resolução SAP 43/2020.
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