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Segundo análise técnica do SIFUSPESP, medida publicada nesta quinta-feira (23) poderá ser benéfica para melhorar condições de treinamento de policiais penais

 

por Giovanni Giocondo

Portaria conjunta do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), autorizou integrantes das forças de segurança pública a comprarem mais munição de armas de calibre restrito e permitido. 

O documento eleva de 50 para 100 unidades a quantidade mensal máxima de cápsulas que podem ser adquiridas por esses servidores, no caso do calibre permitido, e para 50 com relação ao armamento de calibre restrito. Anteriormente, determinação do Comando Logístico (Colog) do Exército fixava em até 50 unidades, por ano, o máximo de munição que poderia ser comprada por esses profissionais.

O texto regulamenta especificamente o controle sobre munições que não havia sido definida pela portaria 1.122, de 15 de agosto de 2019, do Ministério da Defesa. A medida anterior estabeleceu parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

Gilberto Antonio da Silva, representante do SIFUSPESP que têm especialização no manuseio de armas de fogo, acredita que a nova portaria pode ser benéfica para a categoria. Isso porque, a partir da futura regulamentação, pelos Estados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal, deve aumentar consideravelmente a carga horária e a necessidade de qualificação de treinamento em tiro, o que exigirá o uso de mais munição.

Apesar dessa permissão para a compra, o sindicalista ressalta que é preciso observar a manutenção do dever do Estado em fornecer aos funcionários da segurança pública melhor estrutura na formação e na especialização profissional, o que inclui o acautelamento das armas, ainda sem perspectiva de solução em São Paulo, e também o fornecimento de material para esse treinamento.

Por outro lado, Gilberto Antonio da Silva também se preocupa com o prazo de validade e as melhores formas de conservação dessa grande quantidade de munição disponível, sobretudo porque é um risco para a segurança dos policiais penais a utilização de equipamento que não esteja em condições de ser utilizado.

O representante do sindicato reforça ainda que a portaria interministerial também deve ser seguida de medidas que incentivem a abertura do mercado de munições visando à redução dos custos de armamentos e materiais auxiliares, aumentando a concorrência do setor. Essas ações, se aplicadas em conjunto, podem ser benéficas para os trabalhadores penitenciários.

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