Leonardo Luna Diorio, de apenas 15 anos, sofreu queimaduras em 90% do corpo e está internado em estado grave no hospital especializado em queimaduras de Ribeirão Preto
por Giovanni Giocondo
O jovem Leonardo Luna Diorio, filho do policial penal Luiz Santini Diorio Neto e da oficial administrativo Lilian Diorio, que trabalham na Penitenciária I de Reginópolis, foi vítima de uma forte descarga elétrica no último dia 25 de maio. Ele tem somente 15 anos, e está internado em estado grave no hospital especializado em tratamento para atingidos por queimaduras de Ribeirão Preto.
O rapaz teve 90% do corpo queimado e precisa passar por diversas cirurgias, e agora depende da doação de sangue para lutar por sua vida.
As doações podem ser de qualquer sorotipo, e deverão ser feitas no Banco de Sangue de Ribeirão Preto, entre 7h e 18h, de segunda a sexta-feira. O endereço é rua Quintino Bocaiúva, 895, atrás do Hospital São Lucas.
Para comparecer, basta levar um documento com foto, ser maior de 18 anos, ter mais de 50 kg e gozar de plena saúde, declarando no momento do cadastro o nome completo do Leonardo.
Os pais do Leonardo também vão precisar de doações em dinheiro para bancar o futuro tratamento. Elas podem ser feitas por transferências diretamente nas contas, que são as seguintes:
LILIAN LUNA RIBEIRO DIORIO
CPF 170.401.588-09
Ag. 6614-1
C/C 4338-9
BANCO DO BRASIL
LUIZ SANTINI DIORIO NETO
CPF - 200.762.068-58
Ag. 6614-1
C/C - 3847-4
BANCO DO BRASIL
Por Flaviana Serafim
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP peticionou, nesta terça-feira (2), a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (COREMETRO) e também a direção do Centro de Detenção Provisória (CDP) I de Guarulhos reivindicando a suspensão do uso de scanner corporal para os servidores da unidade.
Por uma decisão interna da diretoria técnica do CDP I de Guarulhos, os trabalhadores da unidade têm sido obrigados a passar pelo scanner corporal ao entrar na unidade e circular entre a portaria revisora e o carceragem, o que significa a exposição à radiação do equipamento pelo menos seis vezes durante a jornada de trabalho, numa medida arbitrária que coloca a saúde dos servidores em risco.
O ofício enviado pelo sindicato às três instâncias têm como base os princípios da precaução, segundo os quais a saúde do servidor e o meio ambiente de trabalho devem ser considerados na tomada de decisões administrativas.
Coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, o advogado Sérgio Moura explica que esse tipo de medida já foi afastada na administração do governo anterior devido aos riscos à saúde pela exposição indiscriminada ao scanner corporal. Segundo o advogado, se um diretor de unidade desconfia que algum funcionário possa estar passando material indevido dentro da carceragem, deve lançar mão de instrumentos próprios da administração:
“Nestes casos, deve abrir sindicância, trabalho de inteligência, fazer verificações administrativas. Pode ainda determinar que servidores passem por detectores magnéticos que não oferecem riscos tão altos à saúde quanto a incidência da radiação do scanner corporal”, ressalta Moura.
No peticionamento, o Jurídico do SIFUSPESP também destacou a necessidade de observação de um documento da Sociedade Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica (SBPR) que alerta para os efeitos deletérios da exposição ao scanner corporal por servidores do sistema penitenciário.
Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Jabá, esclarece que, além da petição, anteriormente o sindicato já havia reivindicado que a SAP realizasse um estudo sobre o impacto do scanner corporal para os servidores que operam o aparelho durante as revistas e que também providencie os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, mas por enquanto a Secretaria não disponibilizou nem a análise nem EPIs.
“Outra questão é que os scanners foram instalados nas unidades prisionais para utilização na revista de visitantes. Até hoje não há qualquer regulamentação sobre o uso dos scanners corporais para os servidores penitenciários”, critica o sindicalista.
Caso a mesma situação esteja ocorrendo em outras unidades, a direção do sindicato orienta a categoria a denunciar enviando mensagem pelo Whatsapp (11) 99339-4320, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e também por mensagem na página do SIFUSPESP no Facebook.
Diretor técnico repassou a diretores de Núcleos de Pessoal das unidades prisionais entendimento de que licenças-prêmio e quinquênios de servidores, já consolidados e adquiridos por decurso de tempo de efetivo exercício, além da sexta-parte, com decursos de lapsos temporais já cumpridos, não devem ser concedidos para atender a Lei 173/2020
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP pretende acionar a Justiça após o Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) distribuir um documento em que seu diretor técnico, José Benedito da Silva, orienta os Núcleos de Pessoal das unidades prisionais a não conceder licenças-prêmio, quinquênios e sextas-partes a servidores “mesmo que a contagem de tempo para a aquisição desses direitos tenha sido finalizada antes da sanção presidencial para a Lei Complementar 173/2020”.
Esses direitos foram conquistados pelos servidores mediante reunião de requisitos e lapso temporal consolidado, e portanto não podem ser retirados.
A lei federal publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de maio - e que ainda carece de apreciação dos vetos por parte do Congresso - concede auxílio emergencial de R$60 bilhões a Estados e municípios em troca do congelamento salarial do funcionalismo público e da interrupção da contagem do tempo de serviço para obtenção desses benefícios até o fim de 2021.
Mesmo na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores penitenciários foram prejudicados pela medida presidencial, e tentam dialogar, junto aos senadores e deputados federais, pela derrubada dos vetos que retiram a categoria do grupo de funcionários que terão seus benefícios cortados.
No entendimento do SIFUSPESP, a nova legislação, ainda que com os vetos presidenciais, não prevê que órgãos subsetoriais - como é o caso dos Núcleos de Pessoal e do DRHU - tenham a prerrogativa de fazer uma nova interpretação da regra, tampouco regulamentar a lei mediante uma inovação. E o que é inovar nesse caso?
O coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura, explica que inovar é “criar dispositivo novo naquela lei que está submetida a regulamentação ou a interpretação. Então o limite da regulamentação e da interpretação é o que a lei especificamente criou”. Logo, se a regulamentação sair do campo daquilo que a lei original criou, ela está inovando. “E é exatamente a inovação que não é permitida em um texto normativo subalterno”, esclarece.
O advogado também pondera que “é inadmissível que qualquer regulamentação exceda o seu limite regulamentador. Toda norma de regulamentação ou interpretativa tem que se limitar pela frieza do texto”. No caso da Lei Complementar 173/2020, no limite de sua natureza a espécie, não há margem para que seus efeitos possam retroagir sobre fatos jurídicos perfeitos, que no caso são os direitos dos servidores previstos em suas carreiras funcionais e portanto “não devem ser objeto de lei posterior que não mencione a possibilidade de retroação, e muito menos por lei regulamentadora ou ato ordinatório de fito esclarecedor, como neste caso”, finaliza Sergio Moura.
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