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Por Flaviana Serafim

A São Paulo Previdência (SPPrev) respondeu o ofício encaminhado pelo SIFUSPESP no qual o sindicato reclamou dos entraves e da demora enfrentados pela categoria para requerimento da aposentadoria, impedimentos causados tanto por problemas na ferramenta do site da SPPrev para solicitação do benefício quanto por recusas ocorridas nos Núcleos de Pessoal da Secretaria de Administração Previdenciária (SAP). 

Diante do quadro, agravado com a reforma da previdenciária realizada pelo governo estadual, a SPPrev informou que seu setor de Tecnologia de Informação (TI) vem tratando das modificações necessárias no site, mas devido à “quantidade de mudanças necessárias, e a consequente complexidade do tema, compreensivelmente, tais inovações ainda não estão disponíveis para os usuários do sistema”. 

Sobre a demora no atendimento dos pedidos de aposentadoria, de acordo com a SPPrev, “nada mudou” para os servidores que tiveram ingresso, final de contagem de tempo e solicitação ou requerimento em data igual ou anterior a 6 de março deste ano, e a Validação de Tempo de Contribuição (VTC) e também o “protocolo de Aposentadoria Novo serão analisados normalmente”, uma que a solicitação/requerimento de aposentadorias se deu antes da reforma da Previdência estadual do funcionalismo. 

Ainda segundo a SPPrev, a mudança na legislação previdenciária “não trará nenhum prejuízo” aos servidores, pois os órgãos setoriais da administração pública “foram ou serão orientados em como proceder com as concessões de benefícios como abono de permanência”. No ofício, a São Paulo Previdência também afirma estar garantido o afastamento após os 90 dias de requerimento, e que os servidores “poderão cessar o exercício de suas funções para aguardar a publicação de suas aposentadorias”. 

Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o advogado Sérgio Moura afirma que o ofício da SPPrev “coloca por terra a desculpa da SAP em querer se livrar de afastar o servidor com vencimentos e também de manter seus quadros, ainda que precariamente, sem chamamento de concursados para nomeação”. 

Ainda segundo o advogado, “isso é um ganha tempo porque, desde que o servidor efetive pedidos de aposentação e conte os 90 dias, os juízes, por jurisprudência já consolidada no Tribunal de Justiça, deverão fazer com que, a partir do 91º dia, os vencimentos sejam pagos em dobro” 

> Confira a íntegra do ofício da SPPrev clicando aqui.

Orientação do sindicato é que o servidor procure o Jurídico

O SIFUSPESP já enviou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária cobrando para que as medidas apontadas pela SPPrev sejam efetivamente cumpridas, pois os impedimentos  à aposentadoria dos servidores continuam ocorrendo nas unidades prisionais, como a categoria tem denunciado ao sindicato. 

Por isso, no caso de qualquer entrave para solicitar o benefício, a orientação é para que o trabalhador penitenciário procure imediatamente um dos advogados do Departamento Jurídico do sindicato, para que o SIFUSPESP protocole ofício e que o servidor tenha garantido seu direito tanto à aposentadoria quanto ao afastamento após os 90 dias da data de requerimento do benefício. 

Na capital, interior e litoral, os contatos para agendamento com um advogados do Jurídico do são os seguintes: 

São Paulo: (11) 98234-8424
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

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