Por Flaviana Serafim
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou à Fazenda Pública estadual que dê continuidade ao cômputo do tempo para adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e para licença-prêmio dos servidores penitenciários, no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Em decisão neste 2 de fevereiro, o juiz Enio José também condenou a Fazenda a “efetuar o apostilamento e pagamento dos adicionais temporais que eventualmente deixaram de ser concedidas no período”, com correção monetária. “Ainda que em contexto de calamidade pública, o não cômputo de tempo efetivamente trabalhado caracteriza enriquecimento sem causa da Administração”, afirma no documento (confira a íntegra clicando aqui).
A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP contra a aplicação da Lei Complementar (LC) nº 173/2020. É em primeira instância e cabe recurso ao Estado, “mas ainda que a Fazenda recorra a vitória no TJ-SP é relevante por dar força às teses do sindicato sobre a inconstitucionalidade dessa LC”, afirma Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do sindicato.
A orientação do dirigente aos que ainda não são associados é para que se filiem ao SIFUSPESP, pois caso a decisão favorável seja executada pela Fazenda, vai beneficiar os filiados do sindicato. “Nessa batalha judicial temos uma tese excelente por escancarar as falhas do governo com essa Lei Complementar. Houve vício de iniciativa pelo Congresso em Brasília, e aqui na Assembleia Legislativa não teve votação”.
Coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, o advogado Sérgio Moura é otimista quanto às decisões futuras favoráveis aos associados porque “a tese do SIFUSPESP é muito auspiciosa” e pode reverter a perda de um ano e meio perdidos no cômputo.
Sancionada em maio de 2020 pelo governo federal, a LC concedeu auxílio emergencial de R$ 60 bilhões a Estados e municípios, impondo em troca o congelamento dos salários, do cômputo do tempo dos adicionais e licença-prêmio, da nomeação de concursados, entre outros.
Em junho passado, o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da SAP divulgou um comunicado interno no qual orientou os Núcleos de Pessoal a parar de conceder o benefício “mesmo que a contagem de tempo para a aquisição desses direitos tenha sido finalizada antes da sanção presidencial à referida lei”.
Entenda a decisão
O TJ-SP reconhece que a LC 173/2020 “evidentemente extrapolou a competência legislativa da União, e que não pode “suspender ou suprimir direitos remuneratórios dos servidores Estaduais, especialmente aqueles já adquiridos com base na legislação própria vigente, não correspondendo a aumentos de salários ou reajustes, quanto mais quando referendada por meio de mero ato administrativo estadual”.
No caso há uma dupla afronta à Constituição Federal, explica o magistrado na decisão: pela “inconstitucionalidade material” ao violar o pacto federativo do Estado, segundo o qual cada unidade federativa do país tem autonomia para se organizar política e administrativamente - incluindo legislar sobre o direito remuneratório dos servidores públicos -; e pela inconstitucionalidade “de ordem formal”, uma vez que a remuneração do funcionalismo deve ser regulada por lei estadual, “votada e aprovada pelo respectivo ente federativo”.
Quanto aos recursos possíveis à Fazenda, em até dez dias cabem embargos de declaração, que é instrumento jurídico para que se esclareça uma decisão quando há dúvida, omissão ou contradição. Depois dos embargos, cabe um recurso de apelação em até 30 dias, enquanto o processo vai à 2ª instância e segue tramitando.
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Há pelo menos 26 presos com diagnóstico confirmado para o coronavírus na unidade
Por Flaviana Serafim
Os raios 1, 3, 4 e 7 da Penitenciária de Capela do Alto estão isolados devido à suspeita de contágio de detentos pelo coronavírus. De acordo com informação recebida pela direção do SIFUSPESP, nesta terça-feira(2) foram feitos testes e há 25 presos com diagnóstico confirmado para a COVID-19 somente no Raio 1, enquanto outro detento do raio 6 foi confirmado e está em isolamento. Por outro lado, há cerca de 80 detentos com sintomas. Entre os servidores, ainda não foi feita a testagem.
Em comunicado postado em rede social, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou a suspensão de visitas neste último final de semana (30 e 31/01), no pavilhão 4 da Penitenciária II de Reginópolis e na Penitenciária de Riolândia, e mantendo a suspensão na Penitenciária II de Itirapina.
“O crescimento do número de casos de Covid-19 nas unidades coincide com a ‘segunda onda’ extra muros, onde todas as regiões paulistas regrediram para laranja ou vermelho nas fases do plano de enfrentamento à pandemia. Mas a SAP e o governo estadual continuam irresponsáveis, mantendo as visitas liberadas em todo o sistema prisional”, critica Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do sindicato.
A visitação está suspensa no pavilhão 4 da Penitenciária II de Reginópolis e na Penitenciária de Riolândia no próximo fim de semana (30 e 31/01). Também permanece suspensa a visitação na Penitenciária II de Itirapina nesse final de semana.
Em menos de três, desde que as visitas foram retomadas, em 7 de novembro passado, até este 2 de fevereiro, o contágio entre os detentos aumentou quase 17%, de 10.028 infectados para 11.728 de acordo com dados do boletim da SAP, considerando os resultados dos exames por teste rápido e PCR. Entre os servidores, os casos aumentaram 35%, com salto de 1.855 infectados no começo de novembro para 2.590 até o começo deste mês.
por Giovanni Giocondo
O pai do policial penal Rinaldo Emerick está precisando de doações de sangue com urgência. Ele está internado na Santa Casa de Presidente Prudente, onde está sob tratamento médico.
As doações podem ser de qualquer tipo sanguíneo, e devem ser feitas no Hemocentro da Santa Casa, em nome de Antenor Emerick.
O endereço é rua Wenceslau Braz, 5, bairro Vila Euclides. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Às quartas, o hemonúcleo abre até às 19h. Aos sábados, das 7h às 11h da manhã.
Podem doar pessoas com mais de 18 anos, que pedem mais de 50kg e que gozem de boa saúde.
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