Tiago Augusto Peres tinha apenas 35 anos e morreu neste sábado (14)
por Giovanni Giocondo
O policial penal Tiago Augusto Peres faleceu neste sábado (14), após sofrer um acidente de carro na rodovia Eduardo Saigh, próximo ao município de Itaí, no interior paulista.
Lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Bernardo do Campo, o servidor trabalhava no sistema prisional paulista desde o início de 2019. A diretoria da unidade prisional está prestando todo o apoio necessário aos familiares do trabalhador.
O carro que Tiago dirigia colidiu contra um caminhão, e morreu na hora. O motorista da carreta não sofreu ferimentos.
O policial penal deixa a esposa e dois filhos, a quem o SIFUSPESP presta suas condolências e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio que for necessário neste momento de tamanha tristeza.
O velório acontecerá neste domingo (15), a partir das 6h, no Velório Municipal de Itaí, e o sepultamento está marcado para as 10h da manhã, no cemitério da cidade. O endereço é a avenida José Luiz da Rocha, sem número, na Vila São Salvador.
Sentença favorável a associada do SIFUSPESP é fruto do êxito do trabalho do Departamento Jurídico do sindicato, que conseguiu demonstrar que déficit funcional alegado pelo Estado é similar em quase todo o sistema prisional, e que não pode ser motivo para impedir transferência prevista em lei
por Giovanni Giocondo
Com base em ação proposta pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) autorizou a remoção, por união de cônjuge, de uma servidora penitenciária que havia sido impedida de mudar de unidade prisional sob a alegação, por parte do Estado, de que essa alteração prejudicaria o serviço prestado no seu estabelecimento penal de origem devido à falta de trabalhadores disponíveis no local.
Na sentença, a juíza relatora Roberta de Oliveira Lima desacolheu o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado, e aceitou os argumentos do sindicato de que o déficit funcional é uma realidade comum a praticamente todo o sistema prisional paulista.
Para a magistrada, o Estado não tem como bloquear a transferência se a trabalhadora reúne os requisitos previstos em lei para ser removida - qual seja, a lotação de seu companheiro, também servidor público, no município escolhido para seu destino. No caso em voga, a servidora conseguiu alterar sua unidade de lotação da Penitenciária de Avaré, no interior do Estado, para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Caraguatatuba, no litoral.
Nesse sentido, são claros os artigos 130 da Constituição Estadual e 234 e 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, que colocam como prioridade a “proteção ao núcleo familiar” dos servidores e permitem a remoção, se houver vaga, para igual cargo ou função. Como a servidora pretendia trabalhar em uma penitenciária próxima ao local em que seu cônjuge exerce função pública, o pedido do SIFUSPESP foi julgado procedente.
Na peça processual, produzida em conjunto pelo coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Dr. Sergio Luiz de Moura, e pela advogada Dra. Mayara Floriano, da sede regional da entidade no Vale do Paraíba, também ficou claro que a Fazenda não conseguiu comprovar que não existiriam vagas disponíveis para que a trabalhadora assumisse o cargo na unidade onde desejava atuar.
Para além disso, a magistrada assinalou que o déficit funcional evidenciado nas unidades prisionais do Estado deve ser resolvido pela própria administração pública, sem que haja prejuízo ao pedido de remoção, “sob pena de a transferência nunca acontecer”. Por lei, esse modelo de pedido também deve estar à frente mesmo quando ladeado com a Lista Prioritária de Transferências(LPT).
Procure o atendimento do Departamento Jurídico do SIFUSPESP pelo whatsapp. Os números são: (11) 99223-9065 e 11 94054-8179 ou agende diretamente nas sedes regionais com os advogados mais próximos de sua residência. Confira os contatos no link: https://sifuspesp.org.br/juridico/atendimento
Trabalhadores dedicados e responsáveis pela preservação de milhares de vidas durante a pandemia do coronavírus e desde tempos imemoráveis, eles são peça fundamental no sistema penitenciário, e celebram seu dia neste 12 de maio
por Giovanni Giocondo
Foi talvez no meio da turbilhão causado pela trágica pandemia do coronavírus pelo Brasil, quando o desespero bateu à porta de milhões de pessoas, sem distinção de classe ou etnia, e que assistiam impassíveis a seus familiares perecendo em virtude da doença, que os nomes, funções e papel indispensável desses profissionais ao bem estar da saúde de toda a população apareceram à tona.
Peças essenciais no funcionamento do sistema prisional e de muitos outros espaços onde seu cuidado, dedicação e conhecimento técnico e científico salvam vidas todos os dias, sempre na linha de frente da proteção da saúde pública, os enfermeiros e enfermeiras são homenageados pelo SIFUSPESP nesta quinta-feira, 12 de maio.
Neste dia, se preserva a história de Florence Nightingale, britânica considerada a mãe da enfermagem moderna, e de Ana Néri, que se alistou nas fileiras do Exército brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.
Dentro das unidades prisionais, são estas as pessoas que vão prestar o primeiro atendimento aos sentenciados, efetuar vacinações, medicações e encaminhar casos mais graves a atendimentos externos, evitando a proliferação de doenças entre a população prisional e os servidores, mantendo a rotina do sistema inalterada e garantindo o acesso dos presos a direitos previstos em lei.
No último dia 4 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que define um piso salarial nacional aos profissionais de enfermagem. A proposta agora depende de uma mudança constitucional, que o SIFUSPESP, enquanto representante dos servidores do sistema prisional responsáveis pelo setor de saúde, defende que seja aprovada com celeridade e permita a valorização que todos esses heróis merecem.
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