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Sentença favorável a associada do SIFUSPESP é fruto do êxito do trabalho do Departamento Jurídico do sindicato, que conseguiu demonstrar que déficit funcional alegado pelo Estado é similar em quase todo o sistema prisional, e que não pode ser motivo para impedir transferência prevista em lei

 

por Giovanni Giocondo

Com base em ação proposta pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) autorizou a remoção, por união de cônjuge, de uma servidora penitenciária que havia sido impedida de mudar de unidade prisional sob a alegação, por parte do Estado, de que essa alteração prejudicaria o serviço prestado no seu estabelecimento penal de origem devido à falta de trabalhadores disponíveis no local.

Na sentença, a juíza relatora Roberta de Oliveira Lima desacolheu o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado, e aceitou os argumentos do sindicato de que o déficit funcional é uma realidade comum a praticamente todo o sistema prisional paulista.

Para a magistrada, o Estado não tem como bloquear a transferência se a trabalhadora reúne os requisitos previstos em lei para ser removida - qual seja, a lotação de seu companheiro, também servidor público, no município escolhido para seu destino. No caso em voga, a servidora conseguiu alterar sua unidade de lotação da Penitenciária de Avaré, no interior do Estado, para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Caraguatatuba, no litoral.

Nesse sentido, são claros os artigos 130 da Constituição Estadual e 234 e 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, que colocam como prioridade a “proteção ao núcleo familiar” dos servidores e permitem a remoção, se houver vaga, para igual cargo ou função. Como a servidora pretendia trabalhar em uma penitenciária próxima ao local em que seu cônjuge exerce função pública, o pedido do SIFUSPESP foi julgado procedente.

Na peça processual, produzida em conjunto pelo coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Dr. Sergio Luiz de Moura, e pela advogada Dra. Mayara Floriano, da sede regional da entidade no Vale do Paraíba, também ficou claro que a Fazenda não conseguiu comprovar que não existiriam vagas disponíveis para que a trabalhadora assumisse o cargo na unidade onde desejava atuar.

Para além disso, a magistrada assinalou que o déficit funcional evidenciado nas unidades prisionais do Estado deve ser resolvido pela própria administração pública, sem que haja prejuízo ao pedido de remoção, “sob pena de a transferência nunca acontecer”. Por lei, esse modelo de pedido também deve estar à frente mesmo quando ladeado com a Lista Prioritária de Transferências(LPT).

Procure o atendimento do Departamento Jurídico do SIFUSPESP pelo whatsapp. Os números são: (11) 99223-9065 e 11 94054-8179 ou agende diretamente nas sedes regionais com os advogados mais próximos de sua residência. Confira os contatos no link: https://sifuspesp.org.br/juridico/atendimento

 

 

 

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