Desde 1o de janeiro, cômputo para obtenção de quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio foi retomado. Parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado(PGE) a secretarias em novembro seguia determinação da Lei Federal 173/2020, congelando contagem entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Ação civil-pública do SIFUSPESP foi vencedora na primeira instância para manter contagem, enquanto Câmara Federal aprovou projeto de lei que restitui direito a servidores da segurança e da saúde
A contagem de tempo para adicionais temporais de servidores públicos foi retomada normalmente desde o último sábado, 1o de janeiro de 2022. Em novembro, um parecer da Procuradoria-Geral do Estado(PGE) determinava que os núcleos de pessoal das secretarias deveriam “desprezar em definitivo” o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 no que tange à obtenção desses direitos.
A medida segue determinação da Lei Federal 173/2020, promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em maio de 2020 para conceder às unidades da federação R$60 bilhões visando a combater os efeitos da pandemia do coronavírus sobre a economia. Como contrapartida, os Estados não poderiam promover aumento em suas despesas com pessoal até 31 de dezembro do ano passado.
Em 2021, decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal(STF), em julgamento de reclamação da PGE, considerou serem constitucionais os vetos da Lei 173/2020 tanto ao pagamento quanto à contagem dos adicionais temporais até 31 de dezembro do ano passado. Saiba mais no link
Esse congelamento prejudicaria direitos concedidos aos servidores públicos que dependem do cômputo de tempo de serviço, entre eles os quinquênios, as sextas-partes e as licenças-prêmio. Conforme determinava a Lei Federal, os adicionais não apenas não poderiam ser pagos aos trabalhadores durante esse período, como também não poderiam ser contados ao longo da crise sanitária.
Em 2 de fevereiro de 2021, atendendo a pedido do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) julgou procedente ação civil-pública que determinava que a Fazenda Pública derrubasse o congelamento e desse prosseguimento ao cômputo do tempo para adicionais temporais dos servidores do sistema prisional durante esse mesmo período.
A Corte aceitou o argumento do sindicato de que a União extrapolou a sua competência e violou o pacto federativo ao tentar suspender direitos remuneratórios dos servidores estaduais que não representavam aumentos ou reajustes salariais. A PGE recorreu da decisão, e a ação aguarda pelo julgamento em segunda instância desde agosto.
Mais recentemente, em 17 de dezembro de 2021, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 150/2020, que restitui a contagem de tempo de serviço para obtenção dos adicionais a servidores públicos da saúde e da segurança pública de todo o Brasil.
Os deputados federais consideraram que os trabalhadores dessas áreas são essenciais e atuaram durante toda a pandemia, e por essa razão foram diretamente afetados pela doença, ficando à mercê do adoecimento, das sequelas permanentes e do óbito com origem no contágio pela COVID-19. O texto agora precisa do aval do Senado, antes de ir à sanção presidencial.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, afirma que a luta do sindicato prosseguirá até a ratificação desta lei. “Há total justiça em se conceder a servidores do sistema prisional o direito a usufruir desses benefícios, já que permanecemos durante os últimos 20 meses na linha de frente de combate à pandemia.
Para Jabá, perder os quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio não pode estar no horizonte de quem não teve escolha para ficar em home office. “Não pudemos ter a opção de ficar em casa, a não ser no caso de quem possuía comorbidades. Muitos de nós ficaram doentes, e 125 companheiros morreram de COVID. Por essa razão, brigaremos até o fim e teremos nosso trabalho respeitado”, concluiu.
De acordo com levantamento de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, número total de sentenciados nos regimes fechado, semiaberto e aberto chegou a 673.614 até julho deste ano, cerca de 5 mil a mais na comparação com 2020, quando sistema havia tido primeira redução no na quantidade de presos em duas décadas
por Giovanni Giocondo
O sistema prisional brasileiro atingiu a marca de 673.614 detentos sob custódia no regime fechado, semiaberto e aberto em 2021, número 0,99% maior na comparação com o ano anterior. O ligeiro aumento foi registrado entre janeiro e junho deste ano pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias(Infopen) do Departamento Penitenciário Nacional(Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Divulgados na última segunda-feira(20) e fazendo referência a julho deste ano, os dados apontam para uma elevação de cerca de 5 mil detentos na comparação com igual período anterior, quando a população carcerária brasileira era de 668.135 presos e foi registrada, pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2000, uma queda no número de presos no Brasil. No levantamento de julho de 2019, o total era de 755.274, ou 11,54% a mais.
Desses mais de 673 mil presos, 49,36% estão no regime fechado, ou 332.480, enquanto 30,75%, que perfazem 207.151, são provisórios. Um índice de 16,8%, ou 113.173, estão no regime semiaberto, enquanto 2,72%, que totalizam 18.294, estão no regime aberto. Sob a chamada “medida de segurança”, que se refere a hospitais de custódia, estão 2.516 sentenciados, respondendo por somente 0,37% do total.
Os dados foram obtidos por meio de informações fornecidas pelas secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos.
São Paulo continua a registrar queda no total de presos
Entre 2020 e 2021, o Estado de São Paulo registrou nova redução em sua população prisional, mas segue em primeiro lugar absoluto na quantidade total de sentenciados, com 207.987 homens e mulheres cumprindo pena em alguma das unidades prisionais geridas pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), contra 212.672 em 2020 e 216 mil em 2019. Desse total de 2021, 128.991 estão no regime fechado, 37.270 no semiaberto, 40.683 são provisórios, e 1.082 sob medida de segurança.
Recorte por gênero e faixa etária
Com relação ao recorte por gênero, os homens seguem sendo a imensa maioria, com 643.415 encarcerados, que totalizam 95,52% do total, ante 30.199 mulheres presas. O perfil da faixa etária dos detentos segue apontando para um predomínio dos mais jovens. Enquanto 20,89% dos sentenciados no país têm entre 18 e 24 anos, outros 22,26% possuem de 25 a 29 anos, e 18,04% têm entre 30 e 34 anos de idade.
Monitoramento eletrônico
Houve também o registro de 73.105 pessoas cumprindo pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, e outras 67.897 sem o uso de tornozeleira. De acordo com os dados do Infopen, em São Paulo, apenas 49 pessoas estão usando o dispositivo, e não há nenhuma sem o equipamento.
Taxa de aprisionamento
A média nacional da taxa de aprisionamento, que havia caído em 2020, voltou a subir. Em 2021, esse índice ficou em 321 a cada 100 mil habitantes, frente a 318 no período anterior, quando havia registrado uma queda de 41 pontos percentuais em relação à de 2019, que era de 359 por 100 mil pessoas. Em São Paulo, essa taxa segue caindo, e chegou a 449, ante 462 em 2019 e 508 por 100 mil em 2019.
Total de vagas aumenta 7,4% e superlotação é reduzida
Os dados do Infopen também mostram que houve um aumento de 7,4% no total de vagas oferecidas no sistema prisional brasileiro, com um total de 487.932 celas físicas, mais de 32 mil acima do ano anterior, quando havia 455.113 vagas. Dessa forma, a superlotação também teve queda, com o déficit de vagas passando de 217.584 para 191.755.
Os dados completos sobre o balanço do sistema prisional em 2021 estão disponíveis no site do Depen, neste link: https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen
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