Desde 1o de janeiro, cômputo para obtenção de quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio foi retomado. Parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado(PGE) a secretarias em novembro seguia determinação da Lei Federal 173/2020, congelando contagem entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Ação civil-pública do SIFUSPESP foi vencedora na primeira instância para manter contagem, enquanto Câmara Federal aprovou projeto de lei que restitui direito a servidores da segurança e da saúde
A contagem de tempo para adicionais temporais de servidores públicos foi retomada normalmente desde o último sábado, 1o de janeiro de 2022. Em novembro, um parecer da Procuradoria-Geral do Estado(PGE) determinava que os núcleos de pessoal das secretarias deveriam “desprezar em definitivo” o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 no que tange à obtenção desses direitos.
A medida segue determinação da Lei Federal 173/2020, promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em maio de 2020 para conceder às unidades da federação R$60 bilhões visando a combater os efeitos da pandemia do coronavírus sobre a economia. Como contrapartida, os Estados não poderiam promover aumento em suas despesas com pessoal até 31 de dezembro do ano passado.
Em 2021, decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal(STF), em julgamento de reclamação da PGE, considerou serem constitucionais os vetos da Lei 173/2020 tanto ao pagamento quanto à contagem dos adicionais temporais até 31 de dezembro do ano passado. Saiba mais no link
Esse congelamento prejudicaria direitos concedidos aos servidores públicos que dependem do cômputo de tempo de serviço, entre eles os quinquênios, as sextas-partes e as licenças-prêmio. Conforme determinava a Lei Federal, os adicionais não apenas não poderiam ser pagos aos trabalhadores durante esse período, como também não poderiam ser contados ao longo da crise sanitária.
Em 2 de fevereiro de 2021, atendendo a pedido do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) julgou procedente ação civil-pública que determinava que a Fazenda Pública derrubasse o congelamento e desse prosseguimento ao cômputo do tempo para adicionais temporais dos servidores do sistema prisional durante esse mesmo período.
A Corte aceitou o argumento do sindicato de que a União extrapolou a sua competência e violou o pacto federativo ao tentar suspender direitos remuneratórios dos servidores estaduais que não representavam aumentos ou reajustes salariais. A PGE recorreu da decisão, e a ação aguarda pelo julgamento em segunda instância desde agosto.
Mais recentemente, em 17 de dezembro de 2021, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 150/2020, que restitui a contagem de tempo de serviço para obtenção dos adicionais a servidores públicos da saúde e da segurança pública de todo o Brasil.
Os deputados federais consideraram que os trabalhadores dessas áreas são essenciais e atuaram durante toda a pandemia, e por essa razão foram diretamente afetados pela doença, ficando à mercê do adoecimento, das sequelas permanentes e do óbito com origem no contágio pela COVID-19. O texto agora precisa do aval do Senado, antes de ir à sanção presidencial.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, afirma que a luta do sindicato prosseguirá até a ratificação desta lei. “Há total justiça em se conceder a servidores do sistema prisional o direito a usufruir desses benefícios, já que permanecemos durante os últimos 20 meses na linha de frente de combate à pandemia.
Para Jabá, perder os quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio não pode estar no horizonte de quem não teve escolha para ficar em home office. “Não pudemos ter a opção de ficar em casa, a não ser no caso de quem possuía comorbidades. Muitos de nós ficaram doentes, e 125 companheiros morreram de COVID. Por essa razão, brigaremos até o fim e teremos nosso trabalho respeitado”, concluiu.