Servidor foi liberado após negociação com os presos
por Redação SIFUSPESP
Um policial penal foi mantido como refém por dois detentos na Penitenciária de Getulina, no interior do Estado, ao longo desta manhã de terça-feira(24).
De acordo com informações de servidores, os presos teriam conseguido manter o agente sob seu poder quando outros presos saíam com destino ao trabalho na horta da unidade.
O policial penal que havia participado da escolta dos outros sentenciados para a área externa - onde estes fariam a atividade de trabalho - foi rendido quando retornou para a carceragem, quando verificou a presença da dupla no fundo de um dos raios. Eles o ameaçaram com espetos feitos de ferro.
O Grupo de Intervenção Rápida(GIR) foi acionado para controlar o tumulto, enquanto policiais penais lotados na unidade resgataram o refém após negociar com os sentenciados. O funcionário não teve ferimentos e será acompanhado psicologicamente após o trauma.
A exemplo da maioria das unidades prisionais do Estado, a Penitenciária de Getulina está superlotada. Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), possui uma população de 1.871 presos, apesar de a capacidade ser de apenas 857.
*Atualizado às 17h
Por Flaviana Serafim
Na tutela de urgência concedida ao SIFUSPESP neste dia 20, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu prazo de cinco dias para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) atenda uma série de medidas para prevenção do coronavírus no sistema prisional paulista, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Por isso, o sindicato enviou ofício nesta segunda-feira (23) solicitando que a SAP informe que providências está tomando para garantir, entre outros, o fornecimento e a distribuição de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), bem como dos demais materiais para prevenção à contaminação, imprescindíveis para atendimento completo do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus, do Ministério da Saúde.
O ofício também reivindica outras questões não contempladas na liminar, como a suspensão imediata do trânsito de detentos entre unidades prisionais e as saídas externas para trabalho para evitar contágio, assim como as saídas para atendimento médico, exceto nas situações urgentes, atendendo a mesma lógica de proibição temporária das “saidinhas” e das visitas.
O sindicato solicitou ainda esclarecimentos sobre a organização do teletrabalho, resolução à situação dos policiais penais afetados com interrupção do transporte rodoviário de passageiros interestadual e dentro de São Paulo, e os impactos de afastamentos sobre férias, licença-prêmio e quinquênio.
No caso do “jumbo’, a suspensão foi reivindicada porque o plástico um meio de transmissão em que o vírus tem sobrevida de 72 horas. Para o SIFUSPESP, cabe à própria Secretaria o fornecimento dos produtos no período crítico de enfrentamento ao coronavírus, com autorização do depósito do pecúlio das famílias.
Penitenciária Feminina
O SIFUSPESP enviou ofício também à diretoria da Penitenciária Feminina de Sant’Ana. O documento cobra que a SAP coloque em prática as medidas de proteção já estabelecidas na tutela de urgência e solicita outras específicas para a unidade, como a paralisação da produção das empresas que atuam dentro do local.
Denuncie descumprimento da decisão ao sindicato
O SIFUSPESP já recebeu dezenas de denúncias sobre a falta dos EPIs, EPCs e álcool gel, entre outras relacionadas à falta de segurança e aos riscos de contágio pelo vírus. O sindicato reforça a importância da categoria continuar denunciando para que medidas urgentes sejam cobradas diante do quadro dramático de proliferação da doença. Para fazer isso, basta enviar mensagem ao Whatsapp (11) 99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pela página no Facebook clicando aqui.
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Confira os ofícios na íntegra:
Departamento Jurídico do sindicato requer que transferências sejam interrompidas temporariamente para impedir proliferação da doença entre sentenciados, servidores, familiares e população em geral
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP requisitou à Justiça a suspensão temporária das transferências e remoções de detentos para unidades prisionais de todas as regiões do Estado de São Paulo. O pedido inicial de tutela de urgência encaminhado às Varas de Fazenda Pública de Presidente Prudente, São Paulo, Campinas, Vale do Paraíba e Baixada Santista, e justifica a medida como forma de combater a propagação do coronavírus no sistema prisional. Confira o link do pedido inicial no link
No entendimento do sindicato, a medida é fundamental para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos sentenciados, seus familiares e de toda a sociedade paulista em meio à pandemia da doença, que ameaça a vida de todos os brasileiros na atualidade e sobretudo diante da superlotação da imensa maioria das penitenciárias, centros de detenção provisória e centros de progressão penitenciária do Estado.
Frente ao gigantesco fluxo de transporte de presos da capital e de outras regiões para unidades prisionais, torna-se imprescindível cortar possíveis rotas de transmissão do COVID-19 que poderiam ser desenhadas a partir da manutenção desse movimento. Presos doentes poderiam contaminar funcionários, familiares se deslocariam cada vez mais pelas rodovias, enquanto pessoas comuns seriam diretamente afetadas ao longo desse caminho.
O SIFUSPESP entende que o momento exige uma medida “extraordinária” para suspender a transferência de sentenciados, “até mesmo de uma unidade para outra da região. “Casos suspeitos de infecção pelo coronavírus - tanto de sentenciados quanto de servidores - já começaram a aparecer, e isso em uma conjuntura na qual a imensa maioria das unidades prisionais do Estado estão superlotadas. Apenas um caso de COVID-19 se espalhando pode vir a causar um colapso no sistema”, aponta o sindicato.
Ainda na opinião do SIFUSPESP, o alerta do vírus não deve ser ignorado. “Sendo assim, todas as medidas de proteção à saúde e à vida dos servidores, seus familiares, presos e toda coletividade devem ser adotadas até que outras ações mais extraordinárias não precisem ser tomadas e dessa maneira, façam com que a segurança e a saúde de todos sejam preservadas”, afirma o sindicato.
No pedido inicial de tutela de urgência, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP sustentava que, apesar de a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente já ter decidido pela suspensão das visitas aos presos que cumpre pena nas unidades prisionais da região, após aceitar solicitação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na última sexta-feira (20), “os presos e servidores seguem sob risco e exposição ao vírus a partir da continuidade das transferências de presos vindos de outras regiões”.
Entre os exemplos estão a transferência de 22 detentos que deixaram unidades prisionais da capital e da região metropolitana de São Paulo para a Penitenciária de Martinópolis, ocorrida no último sábado (21) e cuja autorização consta em anexo à ação do sindicato. Casos semelhantes estão acontecendo em todas as regiões, daí a necessidade da ação.
Finalmente, o SIFUSPESP alega que a Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a saúde como um direito social de todos e dever do Estado, que deve ser garantido “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para o sindicato, “este é o momento em que devemos unir forças, em todos os setores e classes, pois todo corpo funcional - seja do setor administrativo, segurança, escolta, motoristas, enfermeiros, diretores e chefes - precisam se ajudar e lutar pela saúde e vida da coletividade. Este direito está intrinsecamente ligado ao direito à vida, previsto em nossa Carta Magna, é dever do Estado assegurar e adotar medidas extraordinárias neste momento de tanta dificuldade”.
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