Processos têm o objetivo de beneficiar servidores da segurança com acesso a norma prevista na nova lei promulgada em 2020 pelo governo do Estado. SAP têm se negado a dar entrada em pedido de policiais penais que já reuniam requisitos mínimos para se aposentar por tempo de contribuição e idade
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está ajuizando ações individuais para permitir a aposentadoria voluntária dos policiais penais que reuniam os requisitos mínimos de acesso à previdência até a promulgação da reforma pelo governo de São Paulo, em 6 de março de 2020. Para homens, são necessários 30 anos de contribuição - sendo ao menos 20 deles em atividade policial, e 25 de contribuição e 15 de efetivo exercício na função, para mulheres. A idade mínima exigida é de 53 anos para homens e 52 para mulheres.
Até o momento, os Centros de Recursos Humanos das unidades prisionais paulistas têm se recusado a dar entrada nos pedidos de aposentadoria voluntária desses servidores, alegando que a mudança constitucional promovida no ano passado pelo governo do Estado mediante a emenda 49, ao lado da Lei Complementar 1.354, só permitem que esse benefício seja concedido a policiais civis.
A interpretação do SIFUSPESP é diferente. Para o Departamento Jurídico do sindicato, as regras de transição da reforma devem ser aplicadas de maneira isonômica a todos os servidores da segurança pública que exercem atividade policial, conforme determina a Lei Complementar 51, de 1985, ficando dispensado assim o trabalhador penitenciário de acumular 55 anos de idade como requisito.
O que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) tem feito é impedir a aposentadoria voluntária dos policiais penais que exercem os cargos de agente de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs), alegando que a reforma previdenciária solapou seu direito e definiu que a contagem deveria ser alterada e adicionar dois anos mais, no mínimo, à contribuição deste servidor.
Ocorre que ao delimitar aos policiais civis o acesso à aposentadoria pelas regras de transição, o Estado age inconstitucionalmente por ferir o princípio da isonomia, e sem qualquer traço jurídico que sustente essa distinção.
Aqueles servidores que não haviam completado os 53 anos quando da aprovação da Reforma da Previdência, e que portanto não se encaixam no parágrafo 6o do artigo 12, da lei 1.354/2020, devem procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para que possam ser beneficiados com base no parágrafo 7o do mesmo trecho da legislação.
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, os ASPs e AEVPs são parte do rol da segurança pública e exercem portanto atividade policial. É importante ressaltar que apesar de não estar regulamentada no Estado de São Paulo, a emenda constitucional de novembro de 2019 que criou a Polícia Penal já está em vigor e não pode ser ignorada quando se estabelecem regras para a aposentadoria.
Para o SIFUSPESP, os servidores penitenciários da segurança, custódia, vigilância e escolta são também servidores civis, a despeito de não integrarem a Polícia Civil. “O que a legislação de 1985 fez ao permitir a aposentadoria foi separar os trabalhadores da segurança civis dos militares, não delimitar a aposentadoria a quem faz parte da corporação ”, esclarece o coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura.
Todos os servidores em via de aposentação devem procurar o Departamento Jurídico do sindicato para verificar se há este tipo de lesão e outras atualmente incidentes, por ação de interpretação restritiva da administração, neste momento de pós-reforma previdenciária.
Por Fórum Penitenciário Permanente
O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) está coletando assinaturas para requerer que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual da Política Penal entre na pauta da Assembleia Legislativa com urgência. São necessárias as assinaturas de 32 parlamentares.
Deputados de diferentes partidos já se comprometeram em assinar (confira os vídeos no final do texto), e a pressão dos servidores penitenciários é imprescindível neste embate agora na Assembleia Legislativa, cobrando que os parlamentares assinem e apoiem que a PEC da Polícia Penal entre em pauta.
A mobilização é uma reação à morosidade do governo estadual para regulamentar a Polícia Penal paulista, e resultado do diálogo permanente entre o deputado e representantes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP.
Foi concluído o texto da PEC elaborado pelo Grupo de Trabalho da Polícia Penal na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas segue parado na Casa Civil, que em novembro passado informou não ter prazo para envio da proposta à Alesp. Por isso, a PEC do deputado Giannazi tem texto próprio, mas mantém a essência do original ao mesmo tempo em que corrige distorções apontadas pelo Fórum Penitenciário.
Entenda a tramitação para a regulamentação da Polícia Penal na Alesp
Com as 32 assinaturas, a PEC da Polícia Penal entra na pauta da Assembleia Legislativa. É apresentada ao plenário da Casa para que os deputados e deputadas conheçam a proposta, proponham emendas, e dar publicidade do debate entre os parlamentares e a população.
Concluído o período para inclusão de emendas, a PEC passa por três Comissões Permanentes da Assembleia, onde o mérito das propostas é avaliado: a Comissão de Constituição e Justiça trata da legalidade; a de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) estuda o impacto nos recursos públicos, e ainda na de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (CSPAP), comissão mais ligada especificamente à temática da Polícia Penal.
Aprovada nas Comissões, a PEC da Polícia Penal volta à pauta da Alesp para votação em dois turnos. Como se trata de alteração da Constituição estadual, são necessários três quintos do total de votos para aprovação nas duas votações. Na prática, 57 deputados votando a favor da PEC.
Depois da aprovação da PEC na Alesp, a Polícia Penal é incluída na Constituição do Estado de São Paulo. Os passos seguintes da regulamentação cabem ao Executivo: criação da Lei Complementar, que vai transformar os cargos para a Polícia Penal; criação da Lei Orgânica, que vai organizar todas as categorias do sistema prisional; publicação do Decreto de organização.
Por Flaviana Serafim
O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) apresentou à Assembleia Legislativa (Alesp) o Projeto de Lei nº 8/2021, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4), que visa conceder anistia administrativa aos servidores do sistema prisional paulista que participaram das greves da categoria em 2014 e 2015.
O parlamentar já havia apresentado projetos de lei com o mesmo objetivo em anos anteriores, e com o novo ano legislativo o PL 8/2021 faz a pauta voltar para a Alesp. A direção do SIFUSPESP saúda a iniciativa do deputado, sobretudo neste momento em que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) puniu com demissão servidores da Penitenciária de Iperó que participaram da greve de 2014 (saiba mais).
“O projeto fortalece a defesa dos companheiros porque, uma vez aprovada, a anistia retroage, beneficiando os que já foram punidos e aos que ainda respondem processo”, afirma Fábio César Ferreira, o Jabá, presidente do SIFUSPESP.
Confira a íntegra do PL 8/2021 clicando aqui.
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