Daqui a exatos 90 dias , o novo texto passa a valer
Foi sancionada hoje o PLC 37/2024 que cria a Polícia Penal de São Paulo, o projeto foi sancionado sem vetos durante uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.
Além da Polícia Penal o governador sancionou o programa “Moradia segura” e medida que regulamenta a destinação de bens do crime organizado para as polícias.
Com a sanção ficam faltando uma série de decretos como o que regulamenta as promoções por exemplo, tais decretos devem ser publicados em 90 dias e estão sendo negociados pelo SIFUSPESP junto à Casa Civil.
A Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Agora devemos ficar atentos, acompanhar e estudar cada decreto para nos prepararmos para lutar pelos direitos dos Policiais Penais, afinal é para isso que serve um sindicato.
Por hora, parabéns a todos os Policiais Penais de São Paulo!
Nossa luta deve continuar, até aqui construímos nosso caminho pela força de nossa mobilização! Daqui para frente devemos conquistar a influência política e as eleições de vereador são fundamentais. se você é candidato, entre em contato conosco e ajude o SIFUSPESP a construir um futuro melhor para nossa categoria.
Abaixo o vídeo da cerimônia:
Este guia simplificado explica como calcular o reenquadramento de cargos anteriores para a carreira de Policial Penal em São Paulo, com base nas Disposições Transitórias da lei. As tabelas mencionadas estão disponíveis no final da lei, nas páginas 47 a 49
Quem quiser pode acessar um formulário que vai lhe dar seu renquadramento baseado nas disposições transitórias da lei. Formulário de reenquadramento
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Passo 1. Identificação da Situação Anterior:
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Passo 2. Enquadramento no Nível:
Exemplo: Um Agente de Segurança Penitenciária Classe IV será enquadrado no Nível IV da carreira de Policial Penal.
Passo 3. Enquadramento na Categoria:
Nível I: A Categoria será Ingresso
Níveis II a VII:
3.1.Somar as seguintes parcelas recebidas no mês anterior ao enquadramento:
3.2.Excluir do cálculo:
Adicional de Insalubridade
Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável)
Consultar a tabela abaixo (cópia do Anexo I da lei, página 47)
e localizar o Nível do servidor.
Enquadrar o servidor na Categoria cujo valor seja igual ou imediatamente superior à soma calculada.
Passo 4. Vantagem Pessoal (VPES):
Padrão de Vencimento,RETP e Gratificação por Trabalho Noturno.Adicional por Tempo de Serviço.Sexta-parte.GESS e outras Vantagens Pecuniárias (verificar itens 6 e 7 do § 2º do Artigo 1º das Disposições Transitórias)
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Lembre-se de consultar a lei completa e as tabelas para obter informações detalhadas sobre cada parcela e seus valores. Em caso de dúvidas, consulte nossa assistência jurídica.
Aqui você acessa a nova lei na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/09/Acessorio/1000560162_1000700324_Acessorio.pdf
A oficial administrativo Adriana Alves de Souza,lotada no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Nova Independência estava com uma rifa para ajudar seu tratamento de saúde, mas foi vitima de criminosos virtuais e perdeu 3500 reais que já tinha arrecadado
Neste momento em que um baque financeiro tão significativo e necessitando realizar seu tratamento de saúde, Adriana vem se socorrer da solidariedade da categoria neste momento difícil
Adriana está em tratamento contra um cancer de mama em São José do Rio Preto e necessita do valor para a compra de medicamentos e custeio de outras despesas urgentes, entre eles a alimentação dela e de seus familiares, que têm sofrido muitas dificuldades com os descontos em folha salarial
Para contribuir você pode entrar em contato com Adriana pelo WhatsApp 18 99798-3615 ou enviar um pix através desse numero.
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