Este guia simplificado explica como calcular o reenquadramento de cargos anteriores para a carreira de Policial Penal em São Paulo, com base nas Disposições Transitórias da lei. As tabelas mencionadas estão disponíveis no final da lei, nas páginas 47 a 49
Quem quiser pode acessar um formulário que vai lhe dar seu renquadramento baseado nas disposições transitórias da lei. Formulário de reenquadramento
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Passo 1. Identificação da Situação Anterior:
- Cargo: Verificar se o cargo anterior era Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
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Passo 2. Enquadramento no Nível:
- Consulte a tabela (cópia do Anexo III da lei página 49)
- Localizar o cargo/função-atividade e a Classe/Nível de Vencimentos anteriores.
- Identificar o Nível correspondente na coluna "Situação Nova".
Exemplo: Um Agente de Segurança Penitenciária Classe IV será enquadrado no Nível IV da carreira de Policial Penal.
Passo 3. Enquadramento na Categoria:
Nível I: A Categoria será Ingresso
Níveis II a VII:
3.1.Somar as seguintes parcelas recebidas no mês anterior ao enquadramento:
- Vencimento da Classe/Nível.
- RETP.
- Adicional por Tempo de Serviço.
- Sexta-parte.
- GESS.
- Vantagens Pecuniárias (incorporadas administrativamente ou por decisão judicial)
- Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Insalubridade (se aplicável)
3.2.Excluir do cálculo:
Adicional de Insalubridade
Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável)
Consultar a tabela abaixo (cópia do Anexo I da lei, página 47)
e localizar o Nível do servidor.
Enquadrar o servidor na Categoria cujo valor seja igual ou imediatamente superior à soma calculada.
Passo 4. Vantagem Pessoal (VPES):
- Se a soma calculada no Passo 3 (descontados os valores do Passo 3.2) for maior que o valor da última Categoria do Nível do servidor, a diferença será paga como VPES.
- A VPES será absorvida em futuras revalorizações do subsídio ou progressões/promoçõe.
- Pagamento de Vantagens:
- As seguintes vantagens não serão mais pagas, pois foram incorporadas ao subsídio:
Padrão de Vencimento,RETP e Gratificação por Trabalho Noturno.Adicional por Tempo de Serviço.Sexta-parte.GESS e outras Vantagens Pecuniárias (verificar itens 6 e 7 do § 2º do Artigo 1º das Disposições Transitórias)
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Lembre-se de consultar a lei completa e as tabelas para obter informações detalhadas sobre cada parcela e seus valores. Em caso de dúvidas, consulte nossa assistência jurídica.
Aqui você acessa a nova lei na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/09/Acessorio/1000560162_1000700324_Acessorio.pdf