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Este guia simplificado explica como calcular o reenquadramento de cargos anteriores para a carreira de Policial Penal em São Paulo, com base nas Disposições Transitórias da lei. As tabelas mencionadas estão disponíveis no final da lei, nas páginas 47 a 49

Quem quiser pode acessar um formulário que vai lhe dar seu renquadramento baseado nas disposições transitórias da lei. Formulário de reenquadramento

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Passo 1. Identificação da Situação Anterior:

  • Cargo: Verificar se o cargo anterior era Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

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Passo 2. Enquadramento no Nível:

  • Consulte a tabela (cópia do  Anexo III da lei página 49)

  • Localizar o cargo/função-atividade e a Classe/Nível de Vencimentos anteriores.
  • Identificar o Nível correspondente na coluna "Situação Nova".

 

Exemplo: Um Agente de Segurança Penitenciária Classe IV será enquadrado no Nível IV da carreira de Policial Penal.



Passo 3. Enquadramento na Categoria:

Nível I: A Categoria será Ingresso

Níveis II a VII:

3.1.Somar as seguintes parcelas recebidas no mês anterior ao enquadramento:

  • Vencimento da Classe/Nível.
  • RETP.
  • Adicional por Tempo de Serviço.
  • Sexta-parte.
  • GESS.
  • Vantagens Pecuniárias (incorporadas administrativamente ou por decisão judicial)
  • Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Insalubridade (se aplicável)

3.2.Excluir do cálculo:

Adicional de Insalubridade

Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável)

Consultar a  tabela abaixo (cópia do Anexo I da lei, página 47)

e localizar o Nível do servidor.

Enquadrar o servidor na Categoria cujo valor seja igual ou imediatamente superior à soma calculada.

Passo 4. Vantagem Pessoal (VPES):

  • Se a soma calculada no Passo 3 (descontados os valores do Passo 3.2) for maior que o valor da última Categoria do Nível do servidor, a diferença será paga como VPES.
  • A VPES será absorvida em futuras revalorizações do subsídio ou progressões/promoçõe.
  1. Pagamento de Vantagens:
  • As seguintes vantagens não serão mais pagas, pois foram incorporadas ao subsídio:

Padrão de Vencimento,RETP e Gratificação por Trabalho Noturno.Adicional por Tempo de Serviço.Sexta-parte.GESS e outras Vantagens Pecuniárias (verificar itens 6 e 7 do § 2º do Artigo 1º das Disposições Transitórias)

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Lembre-se de consultar a lei completa e as tabelas para obter informações detalhadas sobre cada parcela e seus valores. Em caso de dúvidas, consulte nossa assistência jurídica.

 

Aqui você acessa a nova lei na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/09/Acessorio/1000560162_1000700324_Acessorio.pdf

 

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