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Trabalhadores devem ter tomado a segunda dose há pelo menos cinco meses, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. Agora, imunização acontecerá em postos de saúde e pelo IAMSPE, e não mais nas unidades prisionais

 

por Giovanni Giocondo

Os servidores do sistema prisional que já tomaram a segunda dose da vacina que previne a contaminação pelo coronavírus já podem ter acesso à terceira dose. Essa dose de reforço deverá ser tomada cinco meses após a segunda, de acordo com as normas do Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, cuja orientação foi seguida pelo Plano Estadual de Imunização, do governo de São Paulo.

Desta vez, no entanto, a vacina contra a COVID-19 não estará disponível nas unidades prisionais. Logo, os trabalhadores deverão se dirigir a um posto de saúde ou ponto de vacinação mais próximo de sua residência. O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE) também está autorizado a aplicar a terceira dose. Para procurar um local perto de você, acesse o link: https://portal.vacinaja.sp.gov.br/vaccine-centers/

O aplicativo Poupatempo Digital, do governo do Estado, informa qual a data exata em que o servidor poderá tomar a vacina. Saiba o passo a passo de como baixar o APP neste link.

O SIFUSPESP reforça o pedido para que todos os trabalhadores penitenciários, sem exceção, tomem a terceira dose da vacina e possam se proteger do contágio pelo coronavírus, sobretudo com o surgimento de uma nova variante do vírus descoberta recentemente na África do Sul, que já tem suspeitas de contaminação no Brasil.

Desde março de 2020, quando a pandemia se alastrou pelo país, 123 funcionários da ativa do sistema prisional de São Paulo morreram em decorrência de complicações da COVID-19.

O sindicato também pede que todos continuem utilizando a máscara, higienizando suas mãos e exigindo da direção da unidade onde atua o fornecimento de equipamentos de proteção individual(EPIs) para manter com segurança sanitária as suas atividades de rotina.

Servidor sofreu tentativa de assalto quando dirigia pelo Rodoanel neste sábado(27). Apesar dos ferimentos, ele não corre riscos

 

por Giovanni Giocondo

Um policial penal foi baleado durante um assalto na noite deste sábado(27) no Rodoanel Mario Covas, na altura de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo.

De acordo com as informações apuradas pelo SIFUSPESP, o servidor sofreu ferimentos na perna e no rosto, mas não corre risco de morte. Ele está consciente, estável, e aguardando pela cirurgia para retirada de um dos projéteis da bochecha, onde a bala ficou alojada.

Os dois suspeitos de efetuar os disparos estavam em uma moto que ultrapassou a motocicleta do policial penal para fazer a abordagem. Eles fugiram sem levar nada. O servidor utilizava um capacete blindado e colete balístico, o que evitou que o episódio resultasse em  danos mais graves.

A ocorrência foi registrada em um Distrito Policial do município de Itaquaquecetuba. O SIFUSPESP continuará acompanhando o caso e trará notícias sobre o estado de saúde do trabalhador, lotado no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Mogi das Cruzes. O hospital onde ele está internado não será divulgado por razão de segurança.

Sifuspesp repudia acordo entre Fazenda e CSPB

Desconto pega de surpresa todos os funcionários públicos do Estado!

Neste 26 de novembro, no final da manhã, fomos surpreendidos com a notícia de um desconto do imposto sindical em nome da CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a ser efetivado no pagamento de Dezembro.

Após apurar qual embasamento para tal desconto que consideramos ABUSIVO e ABSURDO, nos deparamos com um acordo celebrado entre a Fazenda Estadual e a CSPB . 

Acesse o documento neste link

Que desconto é este?

Segundo a decisão do STJ, deverá ser feito o desconto de 5% sobre a remuneração total de 1(um) dia de trabalho de TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) COM VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS) E ÓRGÃOS ANEXOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Além disso, esta decisão é retroativa e deve compreender os períodos de 12/04/2011 a 14/03/2013, de 2/03/2013 a 30/11 de 2013, e depois a partir de 18/02/2017.

Segundo apuração do SIFUSPESP, a CSPB entrou com ações em todos os Estados da federação e no contracheque de dezembro virá o desconto com o código 077012, relativo aos anos de 2011,2012,2013 e 2017.

 

A posição do SIFUSPESP

O SIFUSPESP se coloca totalmente contra qualquer desconto sindical que não seja opção voluntária dos trabalhadores e que os mesmos não decidam de forma livre, voluntária e democrática através de assembleias, como são as mensalidades do nosso sindicato.

Consideramos que as entidades sindicais são órgãos de luta dos trabalhadores e que o ato da filiação é uma opção política de contribuir com as entidades que efetivamente organizam esta luta, subterfúgios jurídicos e burocráticos destinados a financiar entidades só servem para enfraquecer e deslegitimar o conjunto das entidades sindicais.

Historicamente, o SIFUSPESP sempre combateu o Imposto Sindical, modalidade de cobrança que consideramos injusta e pensada como forma de atrelar as organizações dos trabalhadores ao controle dos governos da vez.

Como sempre falamos, o Sindicato se constrói com a participação e colaboração voluntária de cada trabalhador que contribui para a construção do órgão de defesa de seus direitos.

Este espírito que em 09 de novembro de 1981 levou à criação da Associação dos Guardas de Presídio da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e que se tornou o SIFUSPESP.

Sempre surgirão oportunistas que utilizarão deste tipo de ação lamentável e equivocada para atacar os sindicatos, que com todas as dificuldades materiais estão lutando no dia a dia junto com a categoria contra os desmandos do governo e as ameaças do crime e que não verão nenhum centavo deste desconto absurdo.

Por outro lado, também nos surpreende que a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) tenha participado em autocomposição (acordo) em uma causa com objetivo econômico uma vez que não tem amparo legal. Muitos juristas argumentam que tais tipos de acordo podem acarretar em fraudes contra o Erário público.

Também nos surpreende que um governo como o atual, que é notoriamente hostil contra as entidades sindicais legítimas, tenha assinado este acordo.

Ressaltamos que o SIFUSPESP já acionou seu Departamento Jurídico para que tome as medidas cabíveis e permita que este desconto absurdo seja ressarcido aos trabalhadores.

 




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