Destruindo direitos, leiloando bens públicos com propaganda enganosa, surge um cenário de privatizações em que especuladores e lavadores de dinheiro tomam parte do estado
Novos representantes políticos foram eleitos no ano passado e passado dois meses de gestão têm demonstrado perigosas atitudes de ação política. Muitos emitiram opinião sobre temas políticos e depois passaram a agir de forma agressiva, como se não tivessem dito determinadas posições e que a população apoiasse estas questões.
Um dos pontos que foi cozinhado "a banho maria" e depois se revelou o contrário: foi o respeito "ao pessoal da SAP", que por meio da politização de nossa categoria passou, com as lutas de Brasília e a ação política do SIFUSPESP Lutar para Mudar, passou a tornar-se tema de campanha. Qual foi a resposta imediata posterior: anunciar que seriam todos os presídios, privatizados, depois 20, depois 4, depois 2. Esta situação revela uma relação da política no Brasil, baseada em pouco diálogo político e técnico sério, e muito uso de propaganda para confundir as pessoas. Esse tipo de ação parece menos próxima do gestor responsável e mais próxima do 171, que conta algo para tirar proveito de outro.
O saldo, nestes poucos, dias tem sido o aumento da crítica da população que está bastante nervosa com esse tipo de "política".
Para piorar dois problemas fundamentais ocorrem atualmente, e com uma conduta política pouco cuidadosa com o diálogo social, debate e transparência: agora avança uma aliança entre PCC, Comando Vermelho e outras facções do crime organizado no Brasil. E de outro lado uma crise econômica em todo o mundo, prestes a estourar, e que tem feito da política um jogo de xadrez perigoso entre diversos países: Estados Unidos, Rússia, China, Venezuela, entre outros.
Muitas empresas estão quebrando. A economia não se recupera, e as únicas soluções apresentadas parecem muito mais vontade forte de beneficiar grandes investidores e empresários, do que superar os problemas do Brasil. Por isso, o SIFUSPESP, com um olho no presente o outro no futuro.
Uma das estratégias recentes, das grandes empresas, políticos e mercado financeiro foi apresentar uma Reforma da Previdência que se não for objeto de negociações não será aprovada. Um projeto cheio de armadilhas, e que a população está tendo dificuldades de entender no meio de tanta propaganda que desvia o foco do conteúdo da Reforma e tenta forçar uma barra para fazer passar o máximo de possibilidades que favoreçåm ao sistema financeiro: securitização, inviabilidade para se aposentar.
Neste cenário diferentes partidos e sindicatos disfarçam ter compromisso com os seus. Há representantes do governo Bolsonaro que querem a Reforma, mas também setores do PT que apoiam discretamente a mesma, porque ambos tem vínculos com o sistema financeiro: https://painel.blogfolha.uol.com.br/2019/03/06/pt-quer-usar-proposta-de-haddad-para-previdencia-para-se-contrapor-a-bolsonaro/
Nós do SIFUSPESP temos compromisso com nossa categoria e com o Brasil!
O resultado desse tipo de comportamento é de que se está enfraquecendo os atuais gestores públicos eleitos, e criando conflitos dentro da própria administração pública, entre partidos, etc. Uma guerra de todos contra todos. Essa situação coloca em risco a segurança pública e nacional. Mas também nos demonstra a possibilidade de avançarmos contra tudo isso.
A fusão do crime organizado neste momento responde a um processo em que muito dinheiro de origem desconhecida encontra oportunidade de ser lavado e comprar parte do Estado Brasileiro a preço de banana, em Privatizações "criminosas", como é o caso da Privatização do Sistema Penitenciário.
Saiba mais sobre isso em: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6434-operador-financeiro-do-psdb-e-acusado-de-pagar-comissoes-ocultas-ao-pcc
Uma pergunta tem sido apresentada por muita gente que está acompanhando o processo de Privatização do Sistema Penitenciário: Porque os que mais prejudicam a população são os que mais lucram com isso? Sejam grandes empresas, sejam bancos, seja o crime organizado. E sobretudo, porque tanto o mercado financeiro, como o crime organizado querem a privatização do sistema penitenciário?
Para explicar esta questão apresentamos o quadro a seguir:
Primeiramente vamos entender que o gráfico acima mostra como o dinheiro vindo de negócios legais e ilegais sai do país e após um passeio pelos chamados paraísos fiscais retorna como "investimento". Entendendo isso, saberemos como funciona esta grande jogada, suas armadilhas e porque ela deixa o nosso povo cada vez mais pobre.
Observemos como se dá a dinâmica dos negócios lícitos. Para entender através de um exemplo de "golpe" real, recordemos que nos anos de 1990, o então presidente, Fernando Henrique Cardoso, propôs uma lei que isentava de impostos às remessa de lucros ao exterior e os lucros de sócios e acionistas de empresas.
Com essa lei, abriu-se uma brecha para que bilhões de dólares deixassem nosso país anualmente.
Saiba que Rede Globo, Casas Bahia, Amber, CSN, Gerdau e Suzanno são algumas das empresas citadas nos chamados Panamá Papers, como operadoras que a partir do Panamá encaminharam recursos para fora do país sem pagar imposto por isso. Ou seja, tal lei estimulava, presenteava aquele que não investe no país, mas fora dele.
Leia sobre esta questão em: https://exame.abril.com.br/negocios/22-empresarios-brasileiros-sao-citados-nos-panama-papers/
https://www.conversaafiada.com.br/economia/mossack-pega-a-globo-na-holanda
Se consultarmos a lista de devedores da Previdência,veremos o nome destas empresas além de muitas multinacionais como Volkswagen, Santander e Vale S/A, que de uma forma ou de outra remetem lucros ao exterior, lucros estes aumentados por milhões desviados dos cofres públicos e da previdência.
Mas somente ganham por enviar dinheiro para o exterior sem pagar imposto por isso?
Se observar a figura acima, veremos que não.
Este dinheiro é enviado para as chamadas empresas "offshore", que são empresas de fachada no exterior, que tem como o único objetivo driblar a arrecadação de impostos e reinvestir este dinheiro nos chamados fundos de investimento, multiplicando lucros. Parte deste dinheiro vem do crime organizado e da corrupção.
Especialistas afirmam que o crime está de olho na privatização: https://youtu.be/tqotrpTnboI,
https://researchleap.com/identifying-money-laundering-business-operations-factor-estimating-risk/
Veja que há um mecanismo criado pelos políticos que facilita tanto empresas que não querem pagar imposto e lucrar com isso, como o crime organizado. Por isso não é estranho que autoridades suíças declarem que identificaram uma conta do operador financeiro do partido do governador, Paulo Preto, com recursos de propina de políticos e do crime organizado, PCC.
Procuradoria da Suíça identificou que Paulo Preto fez repasse financeiro “a pessoas ligadas à facção criminosa”. Preso, engenheiro disse em tom de ameaças que valores em contas no país europeu “não são só dele”. Leia sobre isso em: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6434-operador-financeiro-do-psdb-e-acusado-de-pagar-comissoes-ocultas-ao-pcc
O que está por trás do discurso que a iniciativa privada é mais eficiente que o setor público?
Repetidamente vemos governantes repetindo as maravilhas da eficiência do mercado, que um mundo maravilhoso pode ser produzido pelas privatizações, e que o mercado é a solução para todos os males da humanidade. Porém quem é este tal mercado que os políticos obedecem?
O mercado financeiro internacional é formado basicamente pelos grandes fundos de investimento, que aglutinam capitais de grandes empresas, fundos de pensão nacionais e estrangeiros e grandes investidores, muitos deles em paraísos fiscais, ou seja, sem comprovação de sua origem.
Estas entidades: empresas, financeiras, seguradoras e bancos, não possuem nenhum controle moral, apesar das chamadas medidas de "Compliance" que em teoria deveriam inibir ações que atentassem contra o bem comum, mesmo que isto levasse a perda de lucros. Mas na verdade não é isto que vemos, ao menos quando levamos em conta a dura vida real.
A maioria dos fundos de investimentos tem como sócios as chamadas empresas "offShore"
"Offshore é o nome comum dado às empresas e contas bancárias abertas em territórios onde há menor tributação (em comparação ao país de origem dos seus proprietários, e geralmente denominados como paraíso fiscal, isso teoricamente para fins lícitos. Mas na prática também ilícitos, quando estas ocultam a origem do dinheiro seja por crime, seja por corrupção.
São empresas em que ninguém, nem mesmo os governos sabem quem é o dono, utilizadas na maioria dos casos para evitar o pagamento de impostos ou para ocultar o verdadeiro dono ou beneficiário do dinheiro, em muitos casos são grandes empresas nacionais que querem evitar o pagamento de impostos, em outros são pessoas ou empresas envolvidas com corrupção, crime organizado e até mesmo terrorismo.
Agora vamos analisar a gravidade desses fatos, empresas que se utilizam de brechas na legislação para deixar de pagar impostos ou tributos utilizam-se deste mecanismo para obter lucro em cima de um problema que elas mesmas causam ou seja a perda de arrecadação dos países.
Sim é isto mesmo, essas empresas e políticos obtêm lucros aproveitando-se de um problema que eles mesmos criam, pois os governos vêm seguidamente argumentando que o Brasil necessita privatizar empresas e serviços públicos (tais como estradas e presídios), porque não tem como assumir estes compromissos, já que a arrecadação de impostos seria insuficiente. No entanto quem lucrará com estas privatizações, pagando com dinheiro de origem desconhecida muitas vezes, são justamente as empresas que se utilizam de todo o tipo de manobra legal e ilegal, para deixar de pagar impostos.
E mais grave, em empresas offshores não é possível, na maioria das vezes, identificar o dono e a origem do dinheiro. Por isso dinheiro vindo de corrupção e até mesmo do crime organizado reingressa no país e obtêm lucros em cima de suas principais vítimas, o Estado brasileiro e sua população.
Por isto quando afirmamos que o crime organizado pode participar do processo de privatização dos presídios, esta afirmação está baseada em estudos de entidades em processos globais de lavagem de dinheiro.
Mas e a Previdência, passará por Reforma ou Golpe?
Dívida pública e Previdência - Aqui o escândalo é maior
Como vemos no gráfico acima não é somente em processos de privatização que os fundos de investimento irrigados por dinheiro sujo e lucros advindos de truques para deixar de pagar impostos investem. Estes fundos também investem na chamada dívida pública.
Quando um governo não consegue arrecadar o suficiente para cobrir seus gastos ele tem que pedir dinheiro emprestado, para isto ele recorre aos chamados títulos da dívida pública. São papéis (uma espécie de "nota promissória") emitidos pelos governos que pagam um determinado juro, no seu vencimento. Os papéis do governo brasileiro são os que têm taxas de juros mais altas no mundo, por isso parte do que arrecadamos em impostos é desviado para o pagamento de juros da dívida, foi o que fez Temer e Alckmin com a política de limitação de gastos públicos, a PEC da Morte e o PL 920/17 do governador Geraldo Alckmin(PSDB) que congelou por dois anos reajustes e investimentos no serviço público. O SIFUSPESP esteve, nos anos anteriores, quase que solitário na denúncia e luta contra este mecanismo.
Hoje uma das principais despesas dos governos é com o pagamento de juros, por isto alegam que não podem investir em saúde, educação e segurança.
Acontece que mais uma vez este dinheiro vindo do exterior, mas que muitas vezes tem origem interna (empresas que deixam de pagar impostos e dinheiro sujo da corrupção e do crime) acabam gerando quando retornam ao país através de compra desses papéis. Geram lucros que fazem com que o governo tenha cada vez menos capacidade de honrar seus compromissos com seus cidadãos. Dívida esta que só existe porque aos mais ricos sempre são dadas brechas na lei para que não paguem impostos ou paguem o menos possível (práticas que beneficiam também o crime organizado, por isso é que o PCC lucra tanto).
Vários políticos financiados por empresas e pessoas ligadas a estes interesses, garantem a aprovação de leis cada vez mais favoráveis a estes grupos garantindo que paguem menos impostos e tenham cada vez mais benefícios. E porque ninguém fala disso. Porque os meios de comunicação também tem interesses neste esquema, como vimos acima, no caso do Panamá papers.
Por isso a reforma trabalhista do governo Temer não aumentou em nada a geração de empregos.
Por isso a Chamada Pec da Morte, não aumentou os investimentos produtivos no país.
Por isso a Reforma da Previdência sinaliza um imenso golpe nos trabalhadores.
Uma das partes centrais da reforma da previdência é a chamada CAPITALIZAÇÃO ou seja os patrões deixarão de pagar a sua parte da previdência (se falta dinheiro para que reduzir a arrecadação?) e os trabalhadores são obrigados a contribuir sozinhos com uma espécie de fundo privado (na mão dos bancos e fundos de investimento), este fundo teoricamente garantiria uma renda mensal para o trabalhador ao se aposentar.
Trata-se de uma contribuição mensal, que na reforma somente obriga ao empregado. O empregador não estará obrigado, pelo menos de início, já que o texto da reforma afirma que ele "poderá contribuir", e não deverá contribuir como agora.
Na prática, esses recursos financeiros acumulados, essa poupança acumulada de cada trabalhador é entregue a bancos, que investem o seu dinheiro, que se espera que ao fim, tais bancos garantam o pagamento até o falecimento das pessoas. A garantia deixa de ser pública.
Entenda melhor em: http://www.sifuspesp.org.br/noticias/6451-reforma-ou-golpe-entenda-as-caracteristicas-e-a-natureza-do-novo-texto-da-reforma-da-previdencia
Ou em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/17/internacional/1484673838_832258.html
O resultado disso no Chile foi um enorme desastre. Justamente o país que inaugurou este tipo de "Reforma" da Previdência.
Sifuspesp na Luta - com conhecimento, análise e luta
O Sifuspesp tem explicado a sua categoria, passo a passo, os mecanismos por detrás da guerra de comunicação de políticos que tentam distrair e enganar a população, para impor uma política que prejudicará ainda mais as pessoas.
Cada vez mais nossa categoria tem apoiado seu sindicato. Por quê?
Porque nossas ações e análises são responsáveis, cuidadosas e não disfarçam nada de sua categoria.
E porque, nossa categoria, por ter contato direto com a realidade criminal, conhece muito de como a sociedade esconde parte de seu funcionamento para gerar lucros e explorar pessoas.
Esta lógica é a mesma para políticos privatistas e reformistas e para criminosos.
Temos que combater isso.
Contra a Reforma da Previdência, contra a Privatização do Sistema Penitenciário.
Por nossas famílias e nossos velhos. Pelo Brasil e sua real segurança pública.
O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!
Por:Luiz Marcos Ferreira JR.
Apesar da existência de uma idade mínima para se aposentar, existe previsto na Reforma um aumento progressivo da idade referente, contando inclusive com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, completamente díspar à expectativa de vida do servidor penitenciário
Tratar a Reforma da Previdência, ou PEC 6/2019, sem observar suas diversas nuances e modificações nela já previstas para o passar dos anos, leva-nos a um olhar raso e a respostas rasas e incompletas para indagações simples que ainda ecoam na mente do trabalhador. No caso específico do funcionário do sistema penitenciário, várias peculiaridades norteiam, podendo até trazer uma primeira impressão de benefício. A análise deve ser feita de maneira global, observando as pegadinhas desta reforma que parece mais um labirinto cheio de armadilhas e que nestes casos não considera de verdade a natureza de nosso trabalho exercido.
O questionamento primário da categoria, embora venha sendo exposto por diversos meios de comunicação como uma das principais mudanças que a reforma traria, é a inclusão de agentes penitenciários e socioeducativos no rol de trabalhadores com direito a aposentadoria com regime especial. A idade mínima de 55 anos, sejam homens ou mulheres, acompanhada de especificações de tempo de contribuição e tempo de exercício de trabalho.
O Art. 5º da referida PEC 06/2019 afirma:
“Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado nessas carreiras até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem; e
III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou socioeducativo, para ambos os sexos.
Pelas novas regras apresentadas pelo governo ao Congresso, os trabalhadores penitenciários agora terão que alcançar uma idade mínima para terem direito à aposentadoria: 55 anos tanto para homens quanto para mulheres, com 30 anos de contribuição no caso do sexo masculino, sendo que no mínimo 20 deverão ser de efetiva atividade policial, e 25 anos de contribuição para o feminino, com 15 de serviço policial. Anteriormente, não havia idade mínima, apenas o mesmo tempo de contribuição.
Acendemos aqui, antes de dar prosseguimento, uma sirene de alerta em relação ao parágrafo primeiro que diz respeito a uma futura lei complementar a ser criada baseada no aumento da expectativa de vida do brasileiro:
A expectativa de vida do profissional que enfrenta a segunda mais perigosa profissão do mundo não equivale a expectativa da população geral. Aliás, regras diferenciadas de aposentadoria foram criadas por determinadas características do trabalho exercido. Não trata-se de uma regalia. Isto fica claro aqui. Um agente penitenciário do distema prisional do Estado de São Paulo, conforme estudo realizado pela Universidade de São paulo (USP), possui expectativa de vida média de 45 anos de vida.
Esta é a mesma regra estabelecida para policiais (não militares) na Reforma, segundo o artigo quarto do mesmo projeto, somente os militares federais, estaduais e distritais possuem regras próprias, veja abaixo o texto:
"Art. 4o Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1o do art. 40 da Constituição, o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 da Constituição que tenha ingressado em carreira policial até a data de promulgação desta Emenda à Constituição poderá aposentar- se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição,
se homem; e
III - quinze anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, e vinte anos, se homem.
A baixa sobrevida deste profissional é em função da natureza da sua função, em periculosidade, turno diferenciado, assim como agravantes como o sucateamento que o sistema passa há muitos anos.
Uma estruturação mal acabada em sua totalidade, falta de efetivo, sobrecarga acarretada devido a superpopulação carcerária, assim como a exposição ao ambiente insalubre das prisões, piorado pela desestrutura, entre inúmeras circunstâncias que poderiam ser citadas.
Ou seja, são qualidades específicas de um trabalho que definem a necessidade de parar de trabalhar com menos idade ou não. E daí, espera-se o amparo do Estado, até porque aquele que sobrevive e chega á aposentar-se, certamente passará a enfrentar tratamentos médicos inúmeros. Este trabalho adoece, quando não mata. Esta diferenciação temporária sofrerá também um ataque direto, a medida que começarem a contratar agentes penitenciários privados, com regime previdenciário comum, ou quando outros setores de nossa categoria já de início, não tiverem seu direito de isonomia assegurado.
Não é preciso dizer que todos esses fatores não estão sendo levados em conta, em momento algum. E provavelmente outras categorias de trabalhadores também foram ignoradas nas peculiaridades de seu trabalho. Além do que, considerando as regras de transição, a idade mínima aumentará progressivamente e no caso da categoria penal, não haverá sobrevida.
Todos terão direito ao regime diferenciado, ou somente agentes penitenciários?
Inicialmente dizemos que sim, no novo projeto de Reforma da Previdência está previsto no artigo 40, parágrafo primeiro, I, letra 8, número 3, que agentes penitenciários e socioeducativos poderão ter regime diferenciado de tempo para aposentar. Mas a nomenclatura do texto é suscetível de interpretação dos agentes públicos e do poder judicial, por isso, seja a reforma aprovada, devemos ter em conta que a luta para o reconhecimento de toda a categoria neste processo é fundamental, e não somente a inclusão dos agentes penitenciários, deixando de lado grande parte da categoria por uma nomenclatura.
Um esforço de mudança da nomenclatura para servidor penitenciário foi encaminhado pela a FENASPEN, com todo apoio do SIFUSPESP e os outros sindicatos ligados a federação, e até agora foi negado pelo governo, o que comprova que o texto legal trabalha com a expectativa de isolar um setor de nossa categoria, enfraquecer nossa unidade, e no final tirar de todos qualquer garantia. É PRECISO PRESSIONAR PELA MUDANÇA!
Esta preocupação em relação a tratamentos jurídicos que visam dividir e enfraquecer nossa categoria tem sido preocupação constante de nosso sindicato, por isso que realizamos uma assembléia da categoria unida, contando com representantes de todos os setores e pudemos construir uma pauta unitária e com grande legitimidade política, seja pela grande quantidade de apoio recebido, seja pelo impacto do ato, seja pela qualidade das propostas e estratégias definidas e planejadas. Nossa pauta foi objeto de deliberação em redes sociais e em assembléia realizada no dia 23 de janeiro deste ano, e por esta e outras razões representa a pauta legítima de toda a categoria, que exigiu luta conjunta e SINDICATO ÚNICO para dar conta de tamanho desafio.
Um dos pontos que ficaram claros para todos é o da necessidade de uma lei orgânica que crie uma carreira única para o serviço público penitenciário. A aprovação da PEC da Polícia Penal, só tem proveito para nós, se for somada a um texto de Lei Orgânica que pense o sistema desde a perspectiva de sua profissionalização e modernização e não como objeto de lobby de grupos nacionais e estrangeiros que são consultados previamente sobre seu interesse em investir, antes de o governo ter um plano de privatização apresentado.
No entanto, se for aprovada a Reforma da Previdência e tivermos dificuldade de reconhecimento no todo, além da declaração de isonomia que devemos buscar politicamente e judicialmente, há outro expediente do texto da reforma que nos permitirá lutar.
Devemos considerar neste contexto que os servidores do sistema prisional não terão direito a aposentadoria especial por exercerem atividade policial. Esse reconhecimento depende da inclusão dos trabalhadores no rol das demais forças de segurança, conforme versa a luta do SIFUSPESP pela criação da Polícia Penal através de outra Proposta de Emenda Constitucional, a 372/2016, que segue em trâmite no Congresso.
Ou seja, a reforma é injusta para todos. Está baseada em afirmações falsas, e não contempla toda nossa categoria. Para piorar com o tempo, nos faz aproximar da idade comum de todos os demais trabalhadores. E por si, nos coloca diante de outras lutas complementares inevitáveis.
Acompanhe a tramitação e leia e proposta na íntegra:
https://previdenciasimples.com/wp-content/uploads/2019/02/PEC-06_2019-Reforma-da-Previdencia.pdf
O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!
PEC 6/2019 levanta questionamentos e não oferece tranquilidade para trabalhadores do sistema penal, embora especifique idade mínima de 55 anos para aposentadoria do ‘agente penitenciário’, idade menor do que a que deverá ser aplicada aos trabalhadores em geral
Expectativa e dúvidas perante um quadro que ainda se define de uma proposta de Reforma Constitucional do Regime de Previdência, com o primeiro de quatro projetos a serem apresentados pela Governo Federal, à espera de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e gerador de debates na tribuna do Parlamento. Conforme tem divulgado a mídia, uma das chamadas novas regras da previdência seria a inclusão do agente penitenciário e do agente socioeducativo como partícipes da aposentadoria com idade mínima fixada em 55 anos, sejam homens ou mulheres.
A grande preocupação da categoria, desde a apresentação do texto da Reforma da Previdência pelo ex-presidente Michel Temer(PMDB) em 2017 seria com a sua inclusão no rol das chamadas “aposentadorias especiais”, como profissional que exerce atividade policial, sendo abraçado pelas mesmas regras de aposentadoria das demais polícias. O novo texto apresentado pelo atual presidente Jair Bolsonaro(PSL) e sua equipe econômica, confirmou a palavra dada por Rolim em reunião com a Federação Nacional Sindical dos Servidores penitenciários (FENASPEN): o ‘agente penitenciário’ [sic.] receberá o mesmo tratamento destinado às demais forças policiais. No entanto, o esforço de mudança da nomenclatura para servidor penitenciário encaminhado pela a FENASPEN, com todo apoio do SIFUSPESP e os outros sindicatos ligados a federação foi negado até agora pelo governo. É PRECISO PRESSIONAR PELA MUDANÇA!
Lembramos, entretanto, que o trabalho do mesmo não foi reconhecido constitucionalmente, e nem mesmo pelo novo Sistema Único de Segurança Pública como aquele que exerce atividade policial. Ou seja, outras leis maiores ou complementares, não tratam o ‘agente penitenciário’ da mesma forma. Isto pode influenciar o direito à aposentadoria por menor tempo? Sim, as leis encontram-se e são interdependentes. Assim como demais regras que constituem a redação da reforma e parecem afetar apenas os demais trabalhadores, na verdade atingem diretamente o trabalhador penitenciário.
Embora esta inclusão tenha sido elemento de uma luta histórica por uma aposentadoria diferenciada para a categoria, é necessário destacar que a Reforma da Previdência, ou a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 6/2019, caso aprovada, não pode ser considerada motivo de comemoração por toda a categoria de trabalhadores do sistema prisional (a divisão de nossa categoria é um passo para nos dividir e depois avançar com a privatização do sistema). Nossa inclusão em um rol específico é fruto de luta dos últimos anos, e nos coloca em condição diferente de outros trabalhadores, mas… Motivos diversos podem justificar a afirmação de que se trata de uma falsa vitória, aqui citamos alguns:
1. o fato de tratar-se de uma perda de direitos dos trabalhadores de maneira geral;
2. porque de certa forma passará a onerar ainda mais o trabalhador devido a alterações em regras gerais da aposentadoria;
3. o risco imenso que se corre ao retirar a garantia da Constituição Federal do regime governamental para o privado (permitindo futuras mudanças deliberadas);
4. a nomenclatura tal qual consta no projeto joga imensa parte da categoria ao grupo de trabalhadores que se encaixam nas chamadas ‘regras gerais’;
5. a própria regra da idade mínima que depende de uma lei complementar futura que conta com a chegada da expectativa de vida do brasileiro a 65 anos. Apenas algumas problemáticas.
O SIFUSPESP, buscando responder às principais dúvidas da categoria dos servidores penais, elaborou este material proveniente de análise, pesquisas e entrevistas realizadas com especialistas jurídicos, economistas, além de fontes diversas, procurando filtrar o que é “fato”, o que é possibilidade e o que é inverdade, de maneira técnica e didática. É certo que estamos perante mudanças sérias e drásticas, que superficialmente podem até aparentar melhoria: porque os meios de comunicação trabalham para fazer parecer que é isso, mas é perda, talvez mais perceptível a médio e longo prazo.
O SIFUSPESP ALERTA!! Importante que a categoria de profissionais do sistema penitenciário continue unida porque a partir deste momento a mobilização necessita intensificar-se. A luta deve ser de todos, por todos e para todos, do contrário, passo a passo todos ao final estarão, passado certo tempo nas mesmas condições que todos os trabalhadores, ou seja em um regime privado de previdência, com valores inferiores ao dos recebidos enquanto trabalha, sem garantias legais, e sem receber na prática, dada a necessidade de grande tempo de trabalho. Todas as lutas estão interligadas, seja contra a Reforma da Previdência, contra a privatização, contra os ataques ao servidorismo público. São batalhas que começaram a ser travadas contra gigantes que se levantam na função de derrubar direitos obtidos por luta no passado em favor da população brasileira fazendo com que o Estado tivesse por dever constitucional garantir certas condições de vida mínimas a todos.
Em linhas Gerais, o que prevê a reforma?
A reforma prevê 65 anos para o homem e 62 para a mulher, o que já é previsto no setor privado para os homens e aumento em 2 anos para mulheres. Mas quando isso ocorrer, o que ocorrerá será o pagamento de pensão no valor de 60% da média de seus pagamentos. Isso com a contribuição de pelo menos 20 anos de contribuição. Ou seja, não 60% do seu último salário. Atualmente, exige-se 15 anos de contribuição, sendo que 90% desses que contribuem atualmente em 15 anos, recebem valores entre um a dois salários mínimos, ou seja, compõem um setor menos abastado de nossa população. Essas pessoas, na prática, homens, aos 65 anos, e mulheres aos 60 anos, conseguem comprovar, somente 15 anos de contribuição. E isso não é porque não quiseram trabalhar, mas porque no Brasil, é comum a situação instável de emprego e desemprego, informalidade, terceirização, etc.
Ou, seja, pessoas que começavam desde os 16 anos até 65 anos, conseguiam, em 90% a comprovar 15 anos. Para agora passar a comprovar 20 anos de contribuição, precisarão seguir trabalhando na realidade até os 80 anos, e ainda assim levarão somente 60% da média, para receber 100%, precisará contribuir 40 anos! Ou seja, essa reforma não é para igualar setor público de privado. Na verdade, o sistema quer impedir acesso a aposentadoria, criando formas de lucro permanente para bancos e financeiras. Como muitos morrerão antes, o dinheiro fica com quem? O lucro já sabemos com quem, não mais para garantir a aposentadoria de outros.
Um país com economia estremecida e de braços abertos para o mercado internacional, com visão de “mercado fortalecido” servindo-se à venda aos donos de empresas e bancos estrangeiros, sem visão de retorno do capital como investimento interno. Que promete fazer economia com cortes na previdência que afirmam ser deficitária e que na verdade é comprovadamente superavitária (ou seja, não possui falta em caixa, ao contrário). Esse país precisa que sua população compreenda que pátria vai além do território, que possui valor simbólico significativo, representa vínculos afetivos e culturais dos seus habitantes, e portanto deve ser justa para ser amada! Atacar o direito ao trabalho, à saúde, direito à vida, à segurança, à propriedade, direitos básicos violados, significa violar a própria nação. Nossas famílias, trabalhos, vidas, o envelhecer, tudo o que realmente é nosso e do Brasil, corre sério risco de não sobreviver.
O Regime de Previdência anterior passa, se a proposta de emenda constitucional for aprovada, a ser substituído por um Sistema de Capitalização.
O Brasil conta atualmente com um sistema previdenciário chamado de "repartição", no qual as aposentadorias são pagas com o dinheiro arrecadado das contribuições dos trabalhadores na ativa, e tendo o pagamento garantido pelo Estado. Mas na proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro(PSL) já indicou que quer promover uma mudança para um regime de capitalização – no qual os benefícios seriam pagos pelas contribuições feitas no passado pelos próprios trabalhadores, deixando todo o risco, antes compartilhado entre trabalhadores e empregadores (por meio de contribuições, e do Estado como gestor e garantidor de recursos) somente na mão do trabalhador frente a uma empresa privada.
Uma vitória do setor bancário e financeiro, nacional e internacional que exerce grande pressão no governo e tem um representante do setor como Ministro da Fazenda, o senhor Paulo Guedes.
Clima de desconfiança da população, desconhecimento dos detalhes da reforma e lobbies dos meios de comunicação e do mercado
Os jornais dos últimos dias apontam para um forte esquema de "beneficiamento" dos deputados para que aprovem a Reforma. Foi o que fez Temer em seu governo. Este não é um tema que deixa confortável aos deputados, porque apesar de um discurso de propaganda dizendo que a reforma é importante e necessária, a realidade é que a população não aceita esta mudança. Essa insatisfação e insegurança são as mesmas que temos sentido em relação à própria reforma e também às propagandas de Privatização do Sistema Penitenciário, que têm sido uma das principais medidas do governo Dória.
Como o SIFUSPESP Lutar para Mudar faz uma luta real, baseada em análises prévias, organização e estratégia, e não busca parecer fazer algo, mas sim fazer o máximo possível e de forma eficiente para defender nossa categoria, vamos em uma série e textos, de forma técnica e com enfoque não somente jurídico, mas político-estratégico, apresentar nossa avaliação sobre o texto da Reforma da Previdência apresentado ao Congresso.
Nos textos a seguir vamos demonstrar: que o rol especial de 55 anos não abrange toda a categoria. Que este teto de idade irá ser aumentado com o passar de anos, ou quando o Estado alegue aumento da expectativa de vida da população, ou também, quando o Estado alegue que o sistema orçamentário não seja sustentável.
É importante entender isso, para não comprar gato por lebre. Para os sindicatos essa seria uma forma fácil de disfarçar o problema e a luta, mas o SIFUSPESP Lutar para Mudar tem um compromisso com os servidores penitenciários em sua totalidade e com a sociedade brasileira. Não deixe de ler os próximos textos.
Acompanhe a tramitação e leia e proposta na íntegra:
https://previdenciasimples.com/wp-content/uploads/2019/02/PEC-06_2019-Reforma-da-Previdencia.pdf
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