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Colog precisa editar normas sobre Portaria do Comando do Exército que autoriza ampliação do número de unidades e modelo de armamento acessível a servidores

 

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) esclareceu nesta terça-feira, 16/10, que ainda carece de regulamentação a mudança das regras para porte, posse e aquisição de armas de calibre restrito para agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs).  

A mudança foi autorizada mediante portaria 1.497/2018, publicada pelo comando do Exército no mês de setembro, alvo de matéria publicada nesta segunda-feira no site do SIFUSPESP, neste ink:https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6041-comando-do-exercito-altera-regras-para-aquisicao-e-porte-de-armas-de-fogo-de-uso-restrito-por-agentes-do-sistema-penitenciario

Em resposta a solicitação da assessoria de imprensa do SIFUSPESP, a SAP esclareceu que apesar de a portaria ter definido que a partir de agora os agentes terão o direito de adquirir e ter o porte e posse de até duas armas dos calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, ainda não há como fornecer aos servidores orientações sobre os procedimentos legais a serem adotados para esse fim enquanto não for feita a regulamentação dessa portaria por parte do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog).

De acordo com o artigo 2º da Portaria publicada pelo Comando do Exército, caberá ao Colog “editar normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transparência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito adquiridas pelas pessoas mencionadas no artigo anterior e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:

I - mecanismos que favoreçam o controle de armas;

II - o destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e

III - o destino das armas nos casos de demissão, voluntária ou de ofício, das pessoas mencionadas no art. 1º desta Portaria."

 

O avanço das organizações criminosas pode ser contido. Para isso, é fundamental o fortalecimento e a valorização dos servidores públicos, sobretudo, os servidores penitenciários, é isso mesmo, que cuidam da segurança da população. Mais do que valorizar o sistema prisional e seus funcionários, é preciso impedir que as privatizações do setor avancem e ampliem o alcance dos tentáculos das facções sobre as unidades prisionais.

 

Em manifesto lançado nos últimos dias, o SIFUSPESP esclareceu que o temor da violência sentido pela sociedade brasileira na atualidade é parcialmente justificado - sobretudo devido ao aumento do índice de homicídios no país - e reflete muito de seu apoio a um reforço nos investimentos para a área. No entanto a sensação de insegurança é ampliada de forma sensacionalista pelos meios de comunicação e quase nenhum debate sério é apresentado como solução.

 

Parte dessa violência tem como origem o controle estratégico que facções criminosas surgidas dentro de penitenciárias têm exercido sobre as camadas sociais menos favorecidas, que vivem em bairros pobres das grandes cidades e que sentem, mais do que as demais classes sociais, todo o poder e o medo imposto por esse Estado paralelo. Salientamos isso porque estas facções não são "bons samaritanos" como um viés ideológico de discurso defende, tendo em vista que atuam em espaços que o estado não alcança, mas impõem ações de violência e controle social sem mínimas garantias legais e de completa exceção baseada no lucro. Sua expansão agora se generaliza por todo o território nacional, em que mais de 80 agrupações existem, mas que PCC e Comando Vermelho são as principais organizações que ampliam suas ações internacionalmente e agora iniciam colaboração com agrupações radicais internacionais, classificadas por agências internacionais como milícias terroristas.

 

No momento em que o sistema prisional é um dos protagonistas no debate sobre a segurança pública nacional, é preciso entender que somente fornecendo boas condições de trabalho, fazendo investimentos em inteligência em qualificação dos trabalhadores penitenciários, concedendo salários dignos e estrutura a esses servidores é que será possível para o Estado brasileiro combater, na fonte, o desenvolvimento dessas organizações. O sistema penitenciário é chave para combater este mal.

 

A grande preocupação do SIFUSPESP ao se posicionar sobre o tema não é apenas defender os interesses da categoria que o sindicato representa - o que faz de forma totalmente legítima, já que é o principal sindicato da categoria, mas mostrar à população que se esses profissionais que tanto batalham para impedir que a criminalidade com esforços às vezes do próprio bolso são os mais atacados e no entanto são os que verdadeiramente enfrentam o perigo. O povo brasileiro deve saber disso, e deve exigir a modernização e autonomia do sistema penitenciário. Caso contrário, estará sendo enganado.

Nos estudos elaborados pelo sindicato, que entrevistou especialistas, consultou teses, reportagens e livros sobre o tema, além de outras fontes, foi possível identificar que essas facções criminosas, para muito além dos negócios ilícitos que envolvem o narcotráfico e a venda de armas e das empresas legalizadas que lavam dinheiro sujo, têm como próximo passo conquistar espaço dentro de penitenciárias privatizadas, e tem interesse também no aumento da população carcerária, porque assim ampliam seu universo de exploração desde as unidades penitenciárias para fora delas.

 

E como isso funcionaria? De acordo com as informações apuradas pelo SIFUSPESP, com a presença, dentro das unidades prisionais, de empresas controladas pelos criminosos como parceiras das células responsáveis pela imposição da violência dentro e fora das grades.

 

Em resumo, o processo de ressocialização e reinserção dos presos à sociedade, previsto na Lei de Execução Penal e feito em colaboração pelas autoridades judiciais, pelos servidores e pelas empresas idôneas, seria desfigurado para servir de exército de recrutamento para mais criminosos e pior, gerar ainda mais lucro para o crime.

 

O alerta está sendo feito pelo SIFUSPESP, que não concorda com um processo de privatização feito sem a consulta a todos os agentes envolvidos no sistema. O foco principal e inicial deve ser a modernização do sistema penitenciário que passa pela incorporação constitucional da Polícia Penal e a criação de uma Lei Orgânica no Estado de São Paulo e nos demais estados da federação que tenham um sentido de órgão autônomo para sim controlar esta mazela que pode, em um momento tão crítico de nossa vida nacional, constituir-se em um mal permanente.

 

Combater o crime organizado passa pela modernização do sistema penitenciário público, porque é ele quem conhece e pode aprofundar o mapeamento e controle do crime organizado. Quer entender? Leia o MANIFESTO SIFUSPESP em: Manifesto Sifuspesp



Agora, Agentes de Segurança e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitencia poderão adquirir até duas armas dos modelos de calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357


Portaria publicada pelo Comandante do Exército, no dia 14 de setembro, trata da possibilidade e dos requisitos para posse, aquisição, e porte de armas de fogo de uso restrito por Agentes e Guardas Prisionais. Trata-se da Portaria nº 1.497/2018, pela qual o Comandante do Exército concede autorização posse e porte para esses profissionais, mediante aquisição na indústria nacional, de até duas armas de fogo de uso restrito, nos calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, de qualquer modelo.


Com a entrada em vigor desta Normativa, foi revogada a Portaria que, anteriormente, tratava do assunto e que era mais restritiva quanto à quantidade e tipo de armas que eram autorizadas para aquisição pelos integrantes da categoria, a qual, também, não mencionava autorização expressa quanto à posse, bem como, autorizava, a aquisição de, somente, uma arma para porte.


A partir da vigência desta nova Portaria, além da posse e do porte, estão os Agentes e Guardas Prisionais autorizados a adquirir até duas armas, com destaque à arma de calibre 9mm, acrescida pela normatização atual.


Quanto aos requisitos para a aquisição das armas de fogo e para a obtenção ou renovação dos Certificados de Registros, hão de serem consideradas as regulamentações já vigentes, por força da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em especial nos seus artigos 4º e 6º, VII (do caput) e §§ 1º-B e 2º.


Também deve ser considerado o disposto no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Sistema Nacional de Armas – SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, o qual tem como finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, e o controle dos registros dessas armas, em especial os dispostos nos seus artigos 12 e 18, observadas as condições previstas no § 1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O SIFUSPESP entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) para solicitar informações sobre se haverá a necessidade de novos procedimentos por parte dos servidores interessados na aquisição, porte e posse das armas de calibre restrito em função da publicação desta nova portaria.

Até o fechamento deste texto, a SAP ainda não havia dado retorno sobre o tema. Assim que houver uma resposta por parte da SAP, o SIFUSPESP vai publicar a informação no site oficial do sindicato e também em nossa página no facebook.

Quer saber mais sobre as propostas da entidade para a melhoria do sistema prisional!? Conheça o Manifesto SIFUSPESP! https://www.sifuspesp.org.br/images/documentos/outros/Anlise-das-sugestes-ao-sistema-prisional-brasileiro.pdf

 

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