Agora, Agentes de Segurança e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitencia poderão adquirir até duas armas dos modelos de calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357
Portaria publicada pelo Comandante do Exército, no dia 14 de setembro, trata da possibilidade e dos requisitos para posse, aquisição, e porte de armas de fogo de uso restrito por Agentes e Guardas Prisionais. Trata-se da Portaria nº 1.497/2018, pela qual o Comandante do Exército concede autorização posse e porte para esses profissionais, mediante aquisição na indústria nacional, de até duas armas de fogo de uso restrito, nos calibres .40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, de qualquer modelo.
Com a entrada em vigor desta Normativa, foi revogada a Portaria que, anteriormente, tratava do assunto e que era mais restritiva quanto à quantidade e tipo de armas que eram autorizadas para aquisição pelos integrantes da categoria, a qual, também, não mencionava autorização expressa quanto à posse, bem como, autorizava, a aquisição de, somente, uma arma para porte.
A partir da vigência desta nova Portaria, além da posse e do porte, estão os Agentes e Guardas Prisionais autorizados a adquirir até duas armas, com destaque à arma de calibre 9mm, acrescida pela normatização atual.
Quanto aos requisitos para a aquisição das armas de fogo e para a obtenção ou renovação dos Certificados de Registros, hão de serem consideradas as regulamentações já vigentes, por força da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em especial nos seus artigos 4º e 6º, VII (do caput) e §§ 1º-B e 2º.
Também deve ser considerado o disposto no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Sistema Nacional de Armas – SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, o qual tem como finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, e o controle dos registros dessas armas, em especial os dispostos nos seus artigos 12 e 18, observadas as condições previstas no § 1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O SIFUSPESP entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) para solicitar informações sobre se haverá a necessidade de novos procedimentos por parte dos servidores interessados na aquisição, porte e posse das armas de calibre restrito em função da publicação desta nova portaria.
Até o fechamento deste texto, a SAP ainda não havia dado retorno sobre o tema. Assim que houver uma resposta por parte da SAP, o SIFUSPESP vai publicar a informação no site oficial do sindicato e também em nossa página no facebook.
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